Imposto de Renda 2020: declaração começo dia 2 de março

São Paulo – A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (19), as regras para declarar o Imposto de Renda 2020. O prazo de entrega deste ano será entre 2 de março e 30 de abril. 

A Receita Federal irá liberar o download do programa de declaração e entrega amanhã (20). São esperadas 32 milhões de declarações este ano. Frente ao ano passado, o fisco espera que cerca de 1,5 milhão a mais de contribuintes prestem contas ao leão neste ano.

As empresas devem entregar o comprovante de rendimentos aos funcionários e clientes até 29 de fevereiro. 

Assim como nos anos anteriores, será possível preencher e entregar a declaração pelo o programa do IR 2020 no computador, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” no smartphone ou no tablet e diretamente no site da Receita, apenas para quem tem o Certificado Digital. 

Quem atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 quem:

1) Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo).

2) Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).

3) Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo).

4) Comprou ou vendeu ações na Bolsa.

5) Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos.

6) Era dono de bens de mais de R$ 300 mil.

7) Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro.

8) Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Desde o ano passado a Receita é a exigência de CPF para todos os dependentes, independente de idade.

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Os fundos de multimercado que renderam mais do que o CDI

São Paulo – Um levantamento realizados pela consultoria de informações financeiras Economatica apontou os 27 fundos de multimercado que tiveram desempenho superior ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário ) nos últimos seis anos. 

O fundo com melhor performance no período analisado (de 31 de dezembro de 2012 até 31 de dezembro de 2019) é o Bahia Am Marau Fc de FI Mult com 149,49% de prêmio sobre o CDI em média por ano. No acumulado dos anos, o desempenho é de 173,38%. Esse fundo tem patrimônio de 5 bilhões de reais de patrimônio. 

Entre os 27 fundos, cinco fundos são do Safra Asset, três do Credit Suisse, três do BB Dtvm S.A, dois do Opportunity, dois do Bahia Am Renda Variável e outros 12 gestores com um fundo cada um. Do total, 13 fundos da amostra são multimercados livre, sete Macro, quatro L&S Direcional, dois trading e um juros e moedas.

O estudo considerou todos os os fundos multimercado conforme classificação da Anbima (Associação Brasileira das entidades dos Mercado Financeiro e de Capitais). A consultoria considerou apenas fundos com  histórico de 31 de dezembro de 2012 até 31 dezembro de 2019, fundos que entraram no mercado após essa data não fazem parte do levantamento. Além disso, para participar da amostra é necessário ter mais de 500 cotistas no dia 31 de dezembro de 2019, não ser um fundo exclusivo e não ser fundo de crédito privado. Veja tabela abaixo:

Fundo Gestora Prêmio x CDI de 31 de dez. de 2012 a 31 de dez. de 2019
Bahia Am Marau Fc de Fi mult Bahia Asset 173,38%
Polo Macro Fi mult Polo Capital 157,80%
SPX Nimitz Feeder FIC mul SPX Capital 153,08%
CSHG All Spx Nimitz FC FI mult Credit Suisse 152,82%
Manager Spx Nimitz FIC FI mult Safra Asset 152,22%
Kapitalo Kappa fin fic de fi mult Kapitalo 148,66%
Az Quest Total Return fc fi mult AZ Quest 146,48%
Navi Long Short Fc de fi mult Navi Capital 145,01%
Safra Mix 15 Fic Fi mult Safra Asset 142,38%
Safra Mix 30 Fic Fi mult Safra Asset 142,24%
Arx extra fic fi mult ARX Investimentos 141,86%
Opportunity total fic fi mult Opportunity 140,96%
Itaú Equity Hedge multimercado ficfi Itaú Unibanco 136,92%
Bahia Am Fic de Fi Mult Bahia Asset 128,25%
Artesanal Fc FI mult Artesanal Investimentos 122,56%
CSHG Top 30 Fc FI Mult, Credit Suisse 122,47%
Opportunity Market Fc Fi Mult Opportunity 121,59%
CSHG Top Fc FI Mult Credit Suisse 121,16%
Safra Absoluto 30 fic fi mult Safra Asset 119,43%
Kadima II Fic Fi mult Kadima Asset 116,44%
BB Multimercado LP Dinamico Plus Private FC Fi BB DTVM 115,17%
Safra high yield fic fi multimercado Safra Asset 112,99%
Novus capital institucional fic fi mult Novus Capital 112,09%
BB Mult LP Arbitragem Fc BB DTVM 111,27%
Sul America Endurance fi mult Sul America Invest 110,41%
Bb Mult Dinamico lp fc BB DTVM 110,08%
DLM Hedge conservador fi mult DLM Investa 104,22%

Veja em quanto cada fundo superou o CDI por triênio: 

Fundo Gestora Prêmio x CDI de 2012 a 2015 Prêmio x CDI de 2013 a 2016 Prêmio x CDI 2014 a 2017 Prêmio CDI x CDI 2015 a 2018 Prêmio x CDI 2016 a 2019
Bahia Am Marau Fc de Fi mult Bahia Asset 142,14% 121,57% 161,20% 167,12% 204,01%
Polo Macro Fi mult Polo Capital 127,84% 109,68% 123,38% 133,94% 200,35%
SPX Nimitz Feeder FIC mul SPX Capital 154,72% 136,63% 182,74% 131,41% 125,51%
CSHG All Spx Nimitz FC FI mult Credit Suisse 154,60% 136,51% 182,58% 131,26% 125,19%
Manager Spx Nimitz FIC FI Mult Safra Asset 154,18% 136,00% 182,04% 130,78% 124,78%
Kapitalo Kappa fin fic de fi mult Kapitalo 101,21% 114,64% 137,55% 168,22% 180,84%
Az Quest Total Return fc fi mult AZ Quest 110,83% 122,19% 124,51% 161,49% 158,60%
Navi Long Short Fc de fi mult Navi Capital 118,99% 119,80% 132,61% 149,99% 172,73%
Safra Mix 15 Fic Fi Mult Safra Asset 137,72% 128,71% 134,68% 116,17% 136,46%
Safra Mix 30 Fic Fi Mult Safra Asset 137,70% 128,51% 134,59% 116,02% 136,29%
Arx extra fic fi mult ARX Investimentos 108,87% 125,99% 129,47% 148,11% 137,60%
Opportunity total fic fi mult Opportunity 119,06% 118,95% 121,36% 121,25% 154,35%
Itaú Equity Hedge multimercado ficfi Itaú Unibanco 110,36% 100,64% 106,50% 147,56% 171,23%
Bahia Am Fic de Fi Mult Bahia Asset 115,73% 102,19% 124,52% 121,15% 150,04%
Artesanal Fc FI mult Artesanal Investimentos 115,04% 117,05% 115,74% 114,73% 127,37%
CSHG Top 30 Fc FI Mult, Credit Suisse 111,38% 110,55% 121,05% 106,74% 134,42%
Opportunity Market Fc Fi Mult Opportunity 114,71% 118,48% 123,11% 112,03% 119,46%
CSHG Top Fc FI Mult Credit Suisse 110,24% 108,95% 119,86% 105,98% 133,95%
Safra absoluto 30 fic fi mult Safra Asset 127,51% 119,17% 120,74% 106,79% 102,80%
Kadima II Fic Fi mult Kadima Asset 117,07% 101,86% 112,81% 122,11% 133,05%
BB Multimercado LP Dinamico Plus Private FC Fi BB DTVM 112,41% 105,30% 109,16% 102,68% 120,14%
Safra High Yield Fic fi multimercado Safra Asset 119,80% 114,59% 114,90% 103,64% 100,43%
Novus Capital Institucional fic fi mult Novus Capital 109,94% 114,78% 118,84% 106,79% 105,71%
BB Mult LP Arbitragem Fc BB DTVM 112,94% 108,56% 107,04% 101,94% 104,27%
Sul America Endurance fi mult Sul America Invest 109,10% 108,31% 114,81% 113,50% 104,53%
BB Mult Dinamico lp fc BB DTVM 107,25% 100,76% 105,64% 105,90% 117,40%
DLM Hedge Conservador fi mult DLM Investa 103,87% 102,64% 103,44% 104,52% 104,30%

 

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Relatório gratuito de EXAME analisa opções de investimentos nesta década

São Paulo — A economia brasileira está entrando numa nova fase, com inéditos juros baixos, inflação sob controle, acesso mais fácil à educação financeira e pessoas buscando investimentos de maior risco para obter ganhos. EXAME analisa esse cenário no relatório “Os Estrondosos Anos 20”, que mostra oportunidades para você investir melhor seu dinheiro nesta década.

O estudo discute as perspectivas de valorização de ações. Também analisa alternativas de renda fixa e crédito privado que continuam sendo atraentes e examina as tendências em fundos de investimento. O relatório ainda alerta para fatos que podem ter momentâneo impacto na economia, como as eleições americanas e a epidemia de coronavírus.

Com esse relatório gratuito, EXAME inaugura sua nova área de estudos sobre o mercado financeiro. Essa área conta com um time de experientes especialistas do mercado que vão apontar as melhores opções de investimentos para você em relatórios exclusivos. É uma das muitas novidades que EXAME terá neste ano.

Baixe gratuitamente o relatório “Os Estrondosos Anos 20”

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BC propõe uso de mesmo imóvel como garantia para vários empréstimos

O Banco Central prepara uma proposta de mudança na legislação para permitir que um mesmo imóvel seja dado em garantia em mais de um financiamento, por instituições financeiras diferentes e prazos diversos. A taxa de juros desse empréstimos deve ser, inclusive, mais barata que a do crédito consignado, no qual a garantia é o salário do trabalhador.

Esse tipo de empréstimo é comum em vários países, mas no Brasil o imóvel quitado só pode garantir uma única operação. Ainda assim, essa modalidade de crédito, chamada pelos bancos de “home equity”, é de difícil acesso e o estoque de concessão não passa de R$ 10 bilhões.

Em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, o diretor de regulação do Banco Central, Otávio Damaso, antecipa pela primeira vez os planos da instituição para viabilizar a garantia “guarda-chuva”, como está sendo apelidada, com uso do imóvel.

Segundo ele, o avanço dessa modalidade faz parte da agenda do BC que pretende fomentar o crédito imobiliário no atual cenário de juros, que estão em patamares historicamente baixos. Por trás dessa estratégia, está a necessidade de dinamizar a atividade econômica ainda em lenta recuperação.

“O cenário macroeconômico não poderia ser mais propício para isso”, afirma.

Pelos cálculos do BC, a nova modalidade tem potencial de elevar o volume de concessões e reduzir as taxas de juros no mercado de crédito. Em um cenário conservador, o BC estima que um valor bruto de R$ 500 bilhões pode ser injetado no setor no longo prazo.

“É um uso eficiente de garantia que o brasileiro aciona pouco”, diz Damaso. Ele explica que, como a garantia é real, o financiamento é mais barato. “Ele se equipara, em muitos casos, ao financiamento imobiliário”, ressalta o diretor. O crédito imobiliário tem os prazos mais longos e os juros mais baratos do mercado.

Damaso explica que, com a garantia “guarda-chuva”, haverá mais competição entre as instituições pela concessão do financiamento. Hoje, essa garantia é dada somente ao banco que fez o primeiro financiamento. Se o cliente tiver interesse em ampliar o crédito com base na garantia do seu imóvel, o banco que deu o empréstimo tem mais poder para negociar a nova taxa.

Para viabilizar a ampliação do “home equity” no Brasil, o BC terá que fazer uma mudança na alienação fiduciária com garantia. Hoje, a legislação da alienação fiduciária não permite a garantia em mais de uma operação.

Desafio

Para Damaso, o desafio para o BC é fazer com que essa garantia possa servir para várias instituições financeiras. É como se o imóvel fosse fatiado em várias operações. Em vez de uma única dívida, serão várias delas, atreladas à mesma garantia.

Esse tipo de crédito é muito popular em outros países, onde existe a figura da segunda, da terceira hipoteca. Nesses casos, o proprietário não transfere a propriedade do imóvel para quem concedeu o crédito e pode pegar vários empréstimos com a mesma garantia. No caso brasileiro de alienação fiduciária, a figura jurídica é um pouco diferente da hipoteca. A dificuldade é permitir que essa propriedade transferida seja compartilhada com mais instituições financeiras e com segurança, para os casos e inadimplência.

“Estamos construindo o arcabouço jurídico para que se possa fazer essa primeira, segunda e terceira alienação com instituições diferentes”, diz.

No fim do ano passado, o BC já fez ajustes na legislação do “home equity” para facilitar a avaliação dos imóveis dados como garantia, sem a necessidade de vistoria de um perito.

O diretor explicou que hoje as instituições que oferecem crédito entre elas as fintechs (startups do sistema financeiro que estão em fase de expansão para concorrer com bancos), têm feito acompanhamento efetivo das transações imobiliárias e montam bancos de dados que permitem avaliar com precisão o valor efetivo do imóvel. Incrementar esse tipo de crédito é prioridade para o presidente do BC, Roberto Campos Neto, que repete em todos os seus discursos a importância desse crédito para ativar a retomada da economia.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Confira as novas contribuições de MEIs, autônomos e donas de casa ao INSS

Rio – A partir do salário de março (com pagamento em abril), mudarão as alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Por conta da reforma da Previdência, haverá percentuais diferentes para faixas salariais distintas. No entanto, quem não tiver um vínculo empregatício formal continuará podendo, como antes, se encaixar nas alíquotas de 5%, 11% e 20%.

A quantia paga mudará apenas por conta do novo salário mínimo, fixado em R$ 1.045. Mas, neste caso, o novo valor já será recolhido em março (referente ao rendimento de fevereiro). O EXTRA mostra, a seguir, como ficarão as parcelas.

Donas de casa, desempregados, estudantes bolsistas e outros perfis que contribuem com 5%, por exemplo, passarão a desembolsar R$ 52,25. O mesmo acontece com a contribuição mensal dos microempreendedores individuais, que é paga por meio da DAS.

Ainda há para os MEIs, no entanto, acréscimo de Imposto sobre Serviço (ISS), de R$ 5, e/ou de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de R$ 1, dependendo das atividades desempenhadas por eles. As guias poderão chegar a custar, portanto, R$ 58,25.

O contribuinte que escolhe a alíquota de 11%, para garantir um salário mínimo como benefício previdenciário, passará a pagar R$ 114,95. Já os que optam por calcular 20% sobre o salário pretendido no momento da aposentadoria ou do pagamento de benefícios de risco, deverá arcar com valor entre R$ 209 (para o mínimo) e R$ 1.220,20 (para o teto).

Aqueles com registro formal

Os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos serão divididos desta forma: os que receberam salário até R$ 1.045 pagarão alíquota de 7,5%; para remunerados em R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60, a alíquota será de 9%; os que ganham entre R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 pagarão 12%; e os contribuintes com salários entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06 arcarão com 14%.

Veja como contribuir por conta própria

1. Descubra seu perfil

Quem quer contribuir, sem um vínculo empregatício formal, precisa entender em que categoria pode se encaixar: contribuinte individual ou segurado facultativo.

Contribuinte individual: Aquele que trabalha por conta própria (de forma autônoma) ou que presta serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. Pode ser, por exemplo, um sacerdote, um síndico remunerado, um motorista de táxi, um vendedor ambulante, uma diarista, um pintor, um eletricista.

Segurado facultativos: Pessoa com mais de 16 anos, que não tem renda própria, mas decide contribuir para a Previdência Social. Pode ser uma dona de casa, um desempregado, um estudante bolsista, dentre outros perfis.

2. Escolha sua alíquota

– 5% sobre o salário mínimo (Ou seja, R$ 52,25)

Esta possibilidade é reservada a dois perfis principais: facultativo de baixa renda e Microempreendedor Individual (MEI). Garante todos os benefícios (como aposentadoria invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade), exceto aposentadoria por contribuição.

Facultativo de baixa renda: Dona de casa que se dedica exclusivamente a esse trabalho e, portanto, não tem renda própria, sendo necessário também possuir renda familiar de até dois salários mínimos (Bolsa Família não entra para o cálculo) e estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.

Microempreendedor Individual (MEI): Pessoa que trabalha por conta própria (a lista de atividades que permitem essa classificação está no http://www.portaldoempreendedor.gov.br) e que se legaliza como pequeno empresário. Também são requisitos faturar, no máximo, R$ 81 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter, no máximo, um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

– 11% sobre o salário mínimo

Ou seja, R$ 114,95

Pode aderir o contribuinte individual ou o facultativo que não preste serviço nem tenha relação de emprego com pessoa jurídica (empresa). O segurado, neste caso, só pode contribuir com valor calculado sobre o salário mínimo e, portanto, terá o piso nacional como benefício previdenciário. Neste caso, também são garantidos todos os benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

– 20% sobre o salário de contribuição

Ou seja, de R$ 209 (baseado no salário mínimo) a R$ 1.220,20 (referente ao teto, de R$ 5.839,45)

O indivíduo deve pagar o valor da alíquota multiplicada pelo salário pretendido no momento da aposentadoria ou do pagamento de benefícios de risco. Os recolhimentos efetuados neste plano servem também para requerer todos os tipos de aposentadoria, além dos outros benefícios.

Comece a pagar

– Quem paga sobre o valor de um salário mínimo também pode realizar pagamentos trimestrais, contribuindo com a taxa mensal multiplicada por três e preenchendo o campo “competência” da guia de recolhimento, obedecendo aos trimestres civis.

– Há códigos de contribuição para enquadrar cada perfil de segurado (individual ou facultativo), de acordo com o plano de contribuição (normal ou simplificado) e a periodicidade de pagamento (mensal ou trimestral). Por isso, é importante checar no site do INSS (www.inss.gov.br) o código correspondente às suas escolhas e preencher a guia de recolhimento corretamente.

– A guia pode ser gerada por meio do site do INSS ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo-o manualmente.

– Apenas no caso de Microempreendedor Individual, a guia, chamada de DAS-MEI, é gerada no próprio Portal do Empreendedor.

E se quiser mudar?

– O contribuinte individual e o facultativo que pagam o INSS por meio do plano normal de contribuição (alíquota de 20%) podem, a qualquer momento, optar pelo pagamento no plano simplificado (alíquota de 11%), bastando alterar o código na guia de recolhimento.

– A mesma situação se aplica ao que estiver recolhendo no plano simplificado e quiser voltar para o plano normal.

– Se o contribuinte aderir ao plano simplificado, de alíquota 5% ou 11%, mas posteriormente quiser contar com recolhimentos maiores, deverá ser feita a complementação dos pagamentos para os valores referentes à alíquota de 20%. A agência da Previdência Social aplicará ainda juros moratórios.

Como funcionam alguns benefícios?

– Auxílio-doença

É um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Para requerer o direito, é necessário ter 12 contribuições mensais, com algumas exceções para doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa.

– Pensão por morte urbana

É um benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano. A duração dos pagamentos será variável conforme o número de contribuições feitas pela vítima e do tempo de união com o dependente ou idade, por exemplo.

– Salário-maternidade urbano

É um benefício devido a uma pessoa que se afaste de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A duração do benefício depende do motivo que deu origem: 120 dias no caso de parto; 120 dias no caso de adoção; 120 dias, no caso de natimorto; 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (como estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Para requerer o direito, é necessário ter dez meses de contribuição, no caso do contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado especial (rural). O desempregado precisa comprovar que é segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de dez meses trabalhados.

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Caixa lança ferramenta para saque digital do FGTS

Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou, nesta segunda-feira, que lançou uma ferramenta digital possibilitando o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para todas as modalidades previstas em lei. A novidade possibilita que o saque seja realizado integralmente pelo aplicativo do FGTS.

A atualização do aplicativo gratuito já está disponível para dispositivos Android. A nova versão para IOS será lançada nos próximos dias.

Com a nova ferramenta, o banco espera reduzir a demanda de atendimento nas agências e facilitar o acesso de trabalhadores também às novas modalidades de saque, como o imediato e aniversário. Somente no saque imediato, em que o trabalhador pode retirar R$ 500 ou R$ 998 das contas ativas ou inativas, cerca 37 milhões de trabalhadores ainda não sacaram R$ 15,1 bilhões. O prazo para retirar o dinheiro termina no dia 31 de março.

Ao solicitar o saque do FGTS pelo APP, o trabalhador poderá indicar uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. O trabalhador também poderá consultar os valores de seu FGTS já liberados para saque, fazer upload de documentos e acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.

O APP FGTS permite ainda consultar o saldo e o extrato das contas do FGTS, fazer a opção pela sistemática de saque-aniversário, efetuar o cadastramento do serviço SMS, além de apresentar uma seção com as dúvidas mais frequentes.

– A partir de agora, o trabalhador não necessita ir a um ponto de atendimento físico para sacar seu recurso do FGTS – informou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Saque imediato e aniversário

Até o dia 14 de fevereiro, já foram pagos mais de R$ 27,5 bilhões do saque imediato do FGTS para cerca de 59 milhões de trabalhadores. A Caixa atendeu cerca de 62% dos 96 milhões de trabalhadores contemplados e já liberou aproximadamente 65% dos R$ 42,6 bilhões inicialmente previstos.

Até o dia 14 de fevereiro, mais de 2,3 milhões de trabalhadores optaram pelo saque-aniversário, que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês do seu aniversário. O trabalhador que fizer esta opção não poderá retirar o saldo do fundo de garantia após a demissão ou rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.

A opção pela sistemática de saque é voluntária e pode ser realizada nos seguintes canais: APP FGTS, fgts.caixa.gov.br, internet banking ou agências.

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Força-tarefa para reduzir fila do INSS terá 9.500 servidores

Brasília – O governo subiu para 9.500 o contingente de servidores a serem contratados temporariamente para ajudar a reduzir a fila de benefícios do INSS.

Do total, 8 mil vagas serão destinadas a militares da reserva das Forças Armadas e funcionários públicos aposentados de diversos órgãos e mais 1.500 somente para funcionários aposentados do INSS. Neste caso, eles vão se dedicar exclusivamente  à análise de processos. Os demais vão atuar no atendimento aos segurados e em atividades de apoio operacional.

Os contratos terão vigência de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano. Segundo técnicos a par das discussões, será feito um amplo processo dos servidores que vão auxiliar no atendimento, sem distinção de vagas para civis e militares.

O edital de convocação deverá ser lançado assim que  for editada  a medida provisória (MP) que vai permitir o retorno de servidores civis aposentados. Para os militares, essa possibilidade já existe.

A MP deve ser assinada pelo presidente Jair Bolsonaro até quarta-feira.  Os termos da proposta  foram fechados com a equipe econômica na sexta-feira.

 

Para evitar resistências no Congresso e críticas de sindicatos do funcionalismo de que a MP vai inibir a realização de concursos públicos, o texto deve se restringir à Lei 8.745/93 que trata das contratações temporárias no serviço público.

Entre as condições previstas na norma para esse tipo de contrato,  a MP vai incluir situação extraordinária e emergencial na Previdência e Seguridade Social.

Já são previstos contratos temporários no serviço público para assistência em situação de  calamidade, emergência em saúde pública, recenseamentos  (do IBGE), professores substitutos, emergência ambiental e para atender necessidade de vigilância relacionada à defesa agropecuária.

“São casos excepcionais que não justificam a realização de concursos públicos”, disse uma fonte do governo, acrescentando que a lei vigente prevê contratos com duração de até quatro anos, mas que no caso do INSS, o limite será de dois anos.

Umas das novidades da MP é a autorização para que peritos médicos federais possam realizar a perícia de servidores públicos. A carreira foi criada recentemente com objetivo de reduzir gastos da Previdência com a prestação desse tipo de  serviço.

Há cerca de dois mil funcionários afastados e críticas de que a área responsável pelo atendimento, ligada ao extinto Ministério do Planejamento,  não estava com desempenho adequado, segundo um integrante do governo.

O custo estimado com a  contratação temporária dos servidores deverá ficar na casa de R$ 250 milhões por ano. Segundo técnicos que trabalham  na medida, o gasto extra vai compensar a redução de despesas com pagamento de correção monetária no valor dos benefícios concedidos com atraso, com maior agilidade na análise de compensação  previdenciária do INSS e de processos com suspeitas de irregularidade.

O INSS iniciou o ano com quase dois milhões de pedidos de benefícios represados. O número baixou para 1,7 milhão, mas ainda  há 1,1 milhão com atrasos superiores a 45 dias. Para resolver o problema, o governo mudou o comando do órgão e anunciou a criação de uma força tarefa.

Todos os processos protocolados depois da reforma da Previdência, que entrou em vigência em  novembro, estão paralisados à espera de atualização dos sistema.

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Governo de SP libera R$ 23 milhões em créditos da Nota Fiscal Paulista

São Paulo – A Secretaria da Fazenda e Planejamento disponibiliza nesta segunda-feira (17), 23,4 milhões de reais aos participantes da Nota Fiscal Paulista. Deste montante, 11,8 milhões de reais foram destinados para pessoas físicas. Os créditos são referentes às compras realizadas em outubro do ano passado.

Para transferir os recursos para uma conta corrente ou poupança, basta utilizar o aplicativo oficial da Nota Fiscal Paulista pelo tablet ou smartphone, digitar o CPF/CNPJ e senha cadastrada e solicitar a opção desejada. Quem preferir pode utilizar o site. Em ambas as opções os valores serão creditados na conta indicada em até 20 dias.

Os créditos da Nota Fiscal Paulista permanecem à disposição dos participantes por cinco anos a contar da liberação e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. O valor mínimo para transferência é de 0,99 centavos.

A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo, que distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.

A devolução é feita em créditos que podem ser acompanhados pela internet e utilizados para pagamento do IPVA ou resgatados em dinheiro.

O consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e doá-lo a uma entidade cadastrada no programa Nota Fiscal Paulista, se assim desejar.

O programa conta com mais de 20 milhões de participantes cadastrados e, desde seu início, soma mais de 74 bilhões de documentos fiscais processados. No total, a Nota Fiscal Paulista devolveu aos participantes do programa 16,5 bilhões de reais, sendo 14,7 bilhões de reais em créditos e 1,8 bilhão de reais em prêmios nos 135 sorteios já realizados.

Portaria com novos valores dos benefícios do INSS é publicada

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados em 4,48%, com validade a partir de 1º de janeiro deste ano. Com o novo percentual de reajuste, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00, nem superiores a R$ 6.101,06.

A Portaria nº 914, de 13 de janeiro de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que determina o novo percentual de reajuste, está publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial da União.

Com o novo percentual, não terão valores inferiores a R$ 1.039,00 os benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte; de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida.

O auxílio-reclusão, por exemplo, a partir de 1º de janeiro de 2020, “será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.425,56, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas”.

Com relação ao valor da cota do salário-família por filho até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.

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Órgão regulador quer mais transparência nas taxas de corretagem de seguro

São Paulo — Hoje escondida em letras minúsculas em contratos de compra e venda, a taxa de corretagem paga na aquisição de um seguro deve ganhar mais transparência no Brasil.

Essa taxa varia conforme o tipo de seguro e pode chegar a 59% do valor pago – conforme observado nos contratos de garantia estendida, de acordo com dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

Corretores contestam o percentual do seguro de garantia estendida pois alegam que esta modalidade é vendida apenas pelo comércio. No caso dos microsseguros, porém, a taxa chega a 39% e nos patrimoniais, a 30%.

Segundo uma regra aprovada na semana passada pela Susep, autarquia federal reguladora desse mercado, os valores embutidos nessas apólices deverão ser informados de maneira clara ao cliente. O objetivo das novas regras é um só: estimular a concorrência e baixar os preços. Os corretores, no entanto, discordam.

As comissões cobradas na contratação de seguro no Brasil estão acima do patamar de países desenvolvidos e até de vizinhos latino-americanos. Em média, a remuneração ao corretor de seguros equivale a 9,7% do valor da apólice por aqui, segundo a Susep. Nos Estados Unidos, essa fatia é de 3,6%; no Chile, de 7,8%.

Sem obrigação de registro

Os custos operacionais embutidos na compra de seguros também são altos, quando se observa a comparação internacional. As despesas chegam a 21% do valor dos seguros no Brasil, o suficiente para uma arrecadação de US$ 14 bilhões em 2017.

É uma proporção maior que a de Estados Unidos (13,7%) e Chile (14,8%). Para a Susep, por trás das discrepâncias está a falta de informação do consumidor.

“A ideia é que o cliente veja as comissões na compra de um seguro, da mesma maneira que vê as taxas de conveniência ao comprar passagens aéreas pela internet”, diz Rafael Scherre, diretor da Susep.

Ele argumenta que a transparência vai aumentar a concorrência e tem potencial de reduzir à metade os custos com corretagem.

A regra da Susep depende ainda de um aval do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão normativo ligado ao Ministério da Economia. Se for aprovada na próxima reunião dos conselheiros, prevista para março, a medida deve entrar em vigor até junho.

Em novembro, a Susep já havia interrompido o credenciamento de novos corretores, deixando a tarefa para o próprio mercado, sob a supervisão de associações de classe.

A depender da vontade do governo federal, a regra, além de informar de maneira mais clara aos clientes os custos da atividade, vai aumentar a concorrência entre os corretores. A obrigatoriedade do registro profissional desses profissionais junto à Susep foi abolida pela medida provisória da Carteira Verde e Amarela, de novembro do ano passado.

O texto abriu espaço para a chamada autorregulação do mercado.

Em vez de submeter-se à formação na Escola Nacional de Seguros, instituição financiada por associações de profissionais de seguros, e, na sequência, pedir licença na Susep, a ideia é que outras instituições de ensino possam cumprir essa função, e as próprias associações decidam quem está apto a trabalhar com seguros.

Profissionais criticam

A desregulamentação vem colocando a autarquia em rota de colisão com o resto do mercado. Para a Susep, as mudanças visam adequar o Brasil a boas práticas em sociedades com penetração alta de seguros, como Estados Unidos e Austrália. Na visão dos corretores, as novas regras devem precarizar a profissão e, a longo prazo, diminuir o interesse pela carreira.

“A venda de seguro requer uma boa formação. Hoje dá para garantir essa formação. No futuro, com essas mudanças, não há a mesma garantia”, afirma Boris Ber, vice-presidente do Sincor-SP, o sindicato dos corretores paulistas.

Para a advogada Márcia Cicarelli, sócia do escritório paulistano Demarest e especialista em seguros, as regras mais simples devem ampliar o comércio eletrônico desses serviços.

“Comprar seguro com corretor continuará a ser uma opção do cliente. A MP deve desenvolver a distribuição direta, como vendas on-line, por aplicativo e por contato direto do segurado com a seguradora”, diz Márcia, para quem os seguros devem ficar mais baratos porque a comissão, antes obrigatória, deverá ser exigida somente quando o consumidor quiser contratar com um profissional.

O risco é o consumidor brasileiro, hoje pouco ciente do que levar em consideração na hora de escolher seguros, acabe comprando gato por lebre na mão de profissionais pouco confiáveis, diz Daniel Bortoletto, fundador da Regula Sinistros, start-up dedicada a otimizar custos de corretores às voltas com seguros requisitados por clientes.

“São raras as vezes que o cliente sabe o tamanho da cobertura e o que está embutido na apólice. É preciso haver uma intermediação para minimizar os conflitos entre as partes”, diz Bortoletto.

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