Auxílio emergencial: 36% dos MEIs receberão o benefício

O pagamento no valor de 600 reais, referente ao auxílio emergencial, deve beneficiar 3,6 milhões de microempreendedores individuais em todo o país. 

Dados divulgados pelo Sebrae, apontam que cerca de 36% dos MEIs se enquadram nos critérios para receber o valor do governo, que é ter uma renda familiar até três salários mínimos (R$ 3.135) ou meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50). Atualmente, o número total de MEI no país é de 9,9 milhões. 

Quanto aos trabalhadores informais, um estudo do Sebrae sobre esse perfil de empreendedores, baseado na PNAD, mostra que 76% ganham até 3 salários mínimos . Considerando o universo de cerca de 20 milhões de informais existentes no país, a estimativa é que cerca de 15 milhões poderão ser beneficiados pela medida. 

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o auxílio emergencial representa um alívio para esses milhares de MEI e informais, mas é necessário avançar na liberação do crédito direto para reforçar o capital de giro desses empreendedores. “Para que eles possam manter os negócios e as famílias que sustentam neste período de crise.” 

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Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira prêmio de mais de R$ 10 milhões

A Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira (8) um prêmio estimado em R$ 10,5 milhões, acumulado a quatro concursos.

As seis dezenas do concurso 2.250 serão sorteadas a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, no terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.

As apostas podem ser feitas até 19h (horário de Brasília) em qualquer casa lotérica credenciada pela Caixa, em todo o país, ou pela pela internet, no portal Loterias Caixa. A cartela, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.

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Benefício de R$ 600 será pago em 3 parcelas até o dia 29 de maio

O pagamento das três parcelas do auxílio de R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e MEIs, como forma de ajudá-los a enfrentar a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, serão feitos nos próximos 45 dias. É o que afirma o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

A previsão é de que recebam os valores primeiro os trabalhadores que têm conta poupança na Caixa e conta corrente no Banco do Brasil e estavam cadastrados no CadÚnico até o dia 20 de março. A prioridade será dada a eles por uma questão operacional, como aconteceu no saque imediato de FGTS. Para eles, a estimativa é que os pagamentos sejam feitos a partir de quinta-feira (9).

Quem tem conta em outros bancos receberá o crédito em um momento posterior. A primeira parcela do crédito deve ser feita a eles dia 14 de abril, terça-feira que vem, quando serão disponibilizadas as contas digitais.

A exceção serão os beneficiários do Bolsa-Família, para os quais o pagamento do benefício seguirá o calendário normal, que começa no dia 16 de abril.

Trabalhadores informais que não estavam cadastrados no CadÚnico também podem demorar um pouco mais para receber a primeira parcela do benefício, já que será necessário que o governo realize uma checagem para ver se o trabalhador se enquadra na medida. Para eles, o pagamento pode demorar mais cinco dias úteis a partir do dia 14. Ou seja, esses trabalhadores poderão receber o benefício apenas no dia 21.

Já a segunda parcela será depositada entre 27 de abril e 30 de abril a todos os trabalhadores. “Por conta do tamanho da operação, o pagamento da primeira parcela demorará mais. Mas a partir da segunda parcela a ideia é que todos recebam juntos e de forma rápida”, diz Guimarães, da Caixa.

Já do dia 26 a 29 de maio será paga a terceira parcela, também para todos os elegíveis.

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Aplicativo para se cadastrar no benefício de R$ 600 já está disponível

Nesta terça-feira (7) já está disponível o aplicativo para trabalhadores informais se cadastrarem para receber o auxílio de 600 reais anunciado pelo governo como medida econômica contra o coronavírus.

Para se cadastrar basta acessar o site  ou  baixar o app Caixa Auxílio Emergencial para aparelhos com sistema operacional Android e aparelhos com sistema iOs, como iPhones.

Mas não é todo mundo que precisa fazer o cadastro. O aplicativo é destinado a trabalhadores informais que ainda não têm nenhum tipo de cadastro no sistema de programas sociais do governo. Ou seja, não estão cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) e não recebem o Bolsa-Família.

Quem já está no Cadastro Único do governo (CadÚnico) e quem já recebe o auxílio do Bolsa-Família não precisam baixar o aplicativo ou se cadastrar no site porque já têm os dados cadastrados no sistema do governo.

Se algum trabalhador já cadastrado no CadÚnico tentar se inscrever na plataforma do governo receberá uma mensagem dizendo que não há necessidade de finalizar a inscrição.

Depois de fazer o cadastro, o trabalhador pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

O app já recebeu mais de 600 mil inscrições. A estimativa é de que 15 milhões de brasileiros realizem o cadastramento apenas hoje. Até quinta-feira, a previsão é de que hajam 40 milhões de cadastros. O governo estima que hajam entre 15 milhões e 25 milhões de trabalhadores elegíveis ao benefício no país.

Pagamentos em 45 dias

“Se tudo correr bem esperamos que na quinta-feira essas pessoas estarão recebendo o valor”, diz o ministro da Cidadania Onix Lorenzoni, em coletiva realizada hoje em Brasília. Primeiramente irão receber o valor trabalhadores que têm conta poupança na Caixa.

A segunda parcela será feita já em 27 de abril, dependendo da data de aniversário. Será um processo similar ao saque imediato do FGTS.

A ideia é encerrar abril com duas parcelas pagas tanto para trabalhadores informais fora do CadÚnico como para trabalhadores que já estão cadastrados no CadÚnico. Nos próximos 45 dias, o objetivo é que sejam feitos os três pagamentos previstos na medida.

Conta digital

Pedro Guimarães, presidente da Caixa, aponta que cerca de 10 milhões de trabalhadores ainda não têm conta no banco e poderão usufruir de uma conta digital gratuita para receber as três parcelas do benefício.

Após o app de cadastro, a Caixa irá lançar uma segunda ferramenta para que os trabalhadores possam gerenciar o dinheiro que receberem por meio de uma conta digital.

Transferências, DOCS, pagar contas poderão ser feitos pela conta digital online. A ideia é que as pessoas não precisem sair de casa e evitem aglomerações nos bancos para impedir a disseminação do novo coronavírus.

Cuidado com fraudes

O governo aponta que já derrubou diversos sites de fraudadores que buscam enganar os trabalhadores. É importante que os trabalhadores só façam o cadastro pelo aplicativo e site oficial da Caixa.

 

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Veja o calendário do pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2020

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) divulgou o pagamento do Abono Salarial (Programa de Integração Social – PIS) calendário 2020/2021.

Os valores variam de 88 reais a 1.045 reais, de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano base 2019. Quem tem conta na Caixa com cadastro atualizado e movimentação receberam o crédito automático antecipado.

Os pagamentos são escalonados conforme o mês de nascimento do trabalhador e começaram em julho, com os nascidos naquele mês. O prazo final para o saque do abono salarial do calendário de pagamentos 2020/2021 é 30 de junho de 2021.

Confira todas as datas:

Nascidos em Recebem a partir de Recebem até
Julho 16 de julho de 2020 30 de junho de 2021
Agosto 18 de agosto de 2020 30 de junho de 2021
Setembro 15 de setembro de 2020 30 de junho de 2021
Outubro 14 de outubro de 2020 30 de junho de 2021
Novembro 17 de novembro de 2020 30 de junho de 2021
Dezembro 15 de dezembro de 2020 30 de junho de 2021
Janeiro 19 de janeiro de 2021 30 de junho de 2021
Fevereiro 19 de janeiro de 2021 30 de junho de 2021
Março 11 de fevereiro de 2021 30 de junho de 2021
Abril 11 de fevereiro de 2021 30 de junho de 2021
Maio 17 de março de 2021 30 de junho de 2021
Junho 17 de março de 2021 30 de junho de 2021

Quem tem direito ao saque

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. É necessário que os dados estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano base 2019.

O saque do valor é feito nas agências da Caixa. Vale destacar, que com a pandemia de coronavírus, a orientação é que os trabalhadores evitem ao máximo aglomeração nas agência. Como o pagamento só começará em julho, não adianta ir antes na agência.

Em julho, os primeiros trabalhadores que têm direito ao saque, devem apresentar um documento oficial. Quem possui Cartão do Cidadão ativo, pode ainda retirar o dinheiro no caixa eletrônico da Caixa, em uma casa lotérica ou em um ponto de atendimento Caixa Aqui. Correntistas ativos da Caixa recebem o crédito automático antecipado.

Servidores públicos

O trabalhador com vínculo a empresa pública possui inscrição Pasep e recebe o pagamento pelo Banco do Brasil. Veja o calendário:

Final da inscrição Recebem a partir de Recebem até
0 16 de julho de 2020 30 de junho de 2021
1 18 de agosto de 2020 30 de junho de 2021
2 15 de setembro de 2020 30 de junho de 2021
3 14 de outubro de 2020 30 de junho de 2021
4 17 de novembro de 2020 30 de junho de 2021
5 19 de janeiro de 2021 30 de junho de 2021
6 e 7 11 de fevereiro de 2021 30 de junho de 2021
8 e 9 17 de março de 2021 30 de junho de 2021

 

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Quais trabalhadores devem receber primeiro o benefício de R$ 600

O ministro da Cidadania Ônix Lorenzoni disse nesta segunda-feira (6) que os primeiros trabalhadores a receber o benefício de R$ 600, a partir desta terça-feira (7) serão os cadastrados no CadÚnico até o dia 20 de março e que tenham conta na Caixa ou no Banco do Brasil.
Estão incluídos no CadÚnico todos os brasileiros que recebem algum benefício do governo. O auxílio será disponibilizado durante três meses para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19.
Posteriormente, a partir de quarta-feira (8) os pagamentos começarão a ser feitos a trabalhadores cadastrados no CadÚnico que tenham conta em outros bancos.
A data limite para inserção de dados no Cadastro Único foi o dia 20 de março. Agora, o sistema está suspenso para ajustes tecnológicos, pois a quantidade de acessos nos últimos dias se multiplicou, passando de sete mil para mais de 200 mil por dia.
Quem se inscreveu já está garantido no sistema para receber o auxílio emergencial. Quem ainda não se inscreveu deve aguardar a disponibilização de um aplicativo pela Caixa, a partir de amanhã, 7 de abril, e realizar o cadastro.
A partir de quarta-feira, 8, também devem começar a receber o benefício os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei mas não fazem parte do CadÚnico.
Para identificá-los, já que não estão cadastrados em programas sociais, o governo federal lança nesta terça-feira (7) um aplicativo. Esses trabalhadores deverão acessá-lo e se cadastrar para garantir o pagamento do benefício a partir de quarta-feira (8).

Por fim, a partir do dia 16 de abril, quem recebe o Bolsa-Família e se enquadra nas exigências da lei passará a receber o benefício emergencial no lugar do benefício do Bolsa-Família, caso o valor seja maior.

Tanto os beneficiários do Programa Bolsa Família e as pessoas que estão registradas no Cadastro Único do governo federal não precisam baixar o aplicativo. O pagamento para essas pessoas será realizado automaticamente.

O benefício de R$ 600 poderá ser recebido por até dois integrantes da mesma família. É destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, seja empregado, autônomo ou desempregado de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único até 20/03/2020. O texto também compreende os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais da Previdência Social.
Mas é necessário cumprir algumas exigências: terão direito ao valor apenas os trabalhadores cuja família tenha renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). A pessoa também não pode ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

Como será feito o pagamento

Além do aplicativo, haverá um site e uma central telefônica para o cadastro dos trabalhadores informais fora da base de dados do governo.

O pagamento será feito em uma conta digital e gratuita, sem taxas para movimentação. Haverá um segundo aplicativo para realizar o pagamento. Será uma conta poupança digital.

Quem não tiver como acessar o aplicativo de pagamento receberá um TED para qualquer banco, também de graça. O saque poderá ser feito nos terminais de atendimento eletrônico, em lotéricas e nas agências dos bancos públicos federais.

A Caixa tem mais de 25 mil pontos de venda, sendo quatro mil agências e 13 mil lotéricas com grande capilaridade e que abrem, inclusive, aos sábados. No entanto, o objetivo é realizar os pagamentos digitais, para evitar aglomerações nesses locais e, como consequência, a disseminação do novo coronavírus.

O banco espera, portanto, realizar milhões de pagamentos automáticos, direto na conta, gratuita e quenpode ser movimentada por aplicativo.

Não vá até as agências

O governo reitera o pedido para que as pessoas não procurem neste momento as agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil nem se dirijam aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Cuidado com golpes

O governo também faz um alerta contra as sites falsos foram criados e disseminados pelo aplicativo WhatsApp para tentar obter dados dos beneficiários. O recado é não fornecer dados para qualquer pessoa ou site que fale em nome do benefício.

Veja abaixo as principais regras para recebimento do benefício:

Quem tem direito ao benefício?

1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível nesta terça-feira, 7 de abril
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020

2. Ter mais de 18 anos

3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)

4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70

Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. As mães chefes de família têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

Quando posso sacar o benefício?

Após a sanção do Projeto de Lei, na última quarta-feira, 1º de abril, e a edição de Medida Provisória com a garantia dos recursos extraordinários de R$ 98,2 bilhões, na quinta-feira, falta o Governo Federal publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do auxílio emergencial, o que acontecerá nesta semana.

Onde posso sacar o benefício?

Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será pago nas agências dos bancos públicos federais, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.

Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no governo federal?

A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira, 7 de abril.

Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?

Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.

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Bancos recebem 2 mi de pedidos de pausa de dívida; total chega a R$ 200 bi

Os cinco maiores bancos do país já receberam mais de 2 milhões de pedidos de renegociação de dívidas de pessoas físicas e de micro e pequenas empresas de linhas como crédito pessoal, imobiliário (com e sem garantia de imóveis), financiamento para aquisição de veículos e capital de giro. A iniciativa que foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), no dia 16 de março, permite pausar as parcelas devidas por dois ou três meses, dependendo do banco. Ao todo, os valores já chegam a 200 bilhões reais, de acordo com levantamentos feito pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O intuito é dar fôlego financeiro aos trabalhadores em meio à pandemia do coronavírus.

Deste total, a Caixa recebeu mais da metade das solicitações. Mais especificamente, foram 1 milhão de pedidos de carência em contratos habitacionais, com oferta de 111 bilhões de reais em créditos e pausa de até 90 dias. O Bradesco, por sua vez, já recebeu 635 mil pedidos e o Banco do Brasil teve 200 mil pedidos, equivalentes a 60 bilhões de reais. Por sua vez, o Santander recebeu 80,9 mil pedidos, equivalentes a 11 bilhões de reais e Itaú, 302,3 mil pedidos, com saldo de 12,1 bilhões de reais e parcelas já prorrogadas de 679 milhões de reais.

A medida vale para todos que tenham financiamentos de imóveis e carros nos bancos, e também outros tipos de dívida. A única exigência é que as prestações do crédito estejam em dia. A exceção é na Caixa, onde financiamentos com até duas prestações em atraso também podem ser pausados.

Durante o período de pausa será mantida a mesma taxa de juro, sem a cobrança de multa. As parcelas não serão encavaladas: o cliente fica dois (ou três, no caso da Caixa) meses sem pagar e depois o pagamento da prestação volta ao normal, com a adição dos meses que não foram pagos no final do financiamento.

O pedido não precisa ser feito nas agências dos bancos, como forma de segurança contra a disseminação do vírus. A recomendação é que o cliente dê preferência a canais eletrônicos, como o internet banking e a central de atendimento telefônica.

Como congelar as parcelas em cada banco

Veja abaixo as instruções dos bancos para pausar o pagamento de financiamentos e empréstimos.

Caixa

A Caixa informa que a pausa vale para contratos habitacionais pessoa física e pessoa jurídica. Se o cliente estiver utilizando o FGTS para o pagamento das prestações mensais, não será possível solicitar a pausa.

Após a solicitação, o banco vai efetivar-o pedido em até 48 horas, com a data retroativa. Ou seja, quem tem prestações que vencem nesta semana conseguirá pausá-las.

As mesmas condições são oferecidas a clientes que possuam operação de Home Equity – Crédito Imóvel Próprio. Nesse caso, é necessário já ter pago pelo menos 11 parcelas.

O serviço de pausa estendida, que está sendo oferecido em caráter emergencial, pode ser acessado por meio do Aplicativo Habitação Caixa, pelo WhatsApp (telefone 0800-726 8068) ou ainda pelo Telesserviço (telefones 3004-1105 para capitais ou 0800-726 0505 para demais cidades, opção 7 da URA), de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, exclusivamente para contratos com pessoas físicas. No caso do app, é necessário atualização da versão na loja de aplicativos.

Já para os contratos habitacionais com pessoas jurídicas o cliente deverá entrar em contato com seu gerente para formalizar a solicitação.

Passo a passo para acessar o serviço no aplicativo da Caixa:

• Acessar o aplicativo Habitação Caixa;
• Efetuar login;
• Acessar a aba Serviços;
• Clicar na opção Solicitar Pausa Emergencial;
• Ler as orientações e clicar em Próximo;
• Informar o número do celular e autorizar o banco a enviar SMS sobre a solicitação;
• Clicar em Solicitar Pausa.

Itaú

No Itaú, o pedido pode ser feito por meio das centrais de atendimento. Para veículos, em capitais e regiões metropolitanas o número é 4002-0234, enquanto nas demais localidades basta ligar para 0800-729-0234. No caso de financiamento imobiliário, o atendimento é de segunda a sexta, das 8 às 21 horas pelo 4004-7051, para capitais e regiões metropolitanas, e 0300-789-7051, para as demais localidades.

Santander

O Santander lançou um hotsite para orientar os clientes interessados em solicitar a prorrogação do vencimento de dívidas, em linha com a determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Veículos e bens financiados pela Santander Financiamentos fora da rede de agências não foram, neste momento, incluídos na medida.

Veja abaixo como fazer a pausa de duas parcelas para cada tipo de empréstimo no banco:

Produtos Pessoa Física

Medida Quem pode solicitar O que muda / O que permanece Como solicitar 
Crédito Pessoal, Crédito Unificado ou Reorganização

Prorrogação por 60 dias do pagamento da parcela

Clientes que estão com as parcelas em dia de contratos feitos na agência até o dia 13/3/2020 – Novos valores de parcela e data de vencimento em função da prorrogação da próxima parcela– O valor da taxa permanece o mesmo Central de Atendimento– 4004-3535 (capitais e regiões metropolitanas

– 0800-702-3535 (demais localidades)

– 0800-723-5007 (pessoas com deficiência auditiva e de fala)

Crédito Imobiliário

Prorrogação por 60 dias do pagamento da parcela

Clientes que estão com as parcelas em dia – Não há alteração da data de vencimento do contrato, apenas será postergado o vencimento da próxima parcela– A taxa de juro do contrato será mantida e não haverá cobrança de multa

– São pagos apenas os seguros obrigatórios e a tarifa de serviços administrativos (TSA), quando aplicáveis

Central de Atendimento– 4004-3535 (capitais e regiões metropolitanas

– 0800-702-3535 (demais localidades)

– 0800-723-5007 (pessoas com deficiência auditiva e de fala)

Financiamento de Bens: Auto, Solar, Graduação e outros Clientes que estão com as parcelas em dia

 

– A taxa de juro do contrato será mantida e não haverá cobrança de multa

– Haverá novos valores de parcela e data de vencimento, em função da prorrogação da próxima parcela

 

Central de Atendimento– 4004-3535 (capitais e regiões metropolitanas

– 0800-702-3535 (demais localidades)

– 0800-723-5007 (pessoas com deficiência auditiva e de fala)

Pessoa Jurídica

Medida Quem pode solicitar O que muda / O que permanece Como solicitar 
Produtos Capital de Giro (Parcelado, Final, Modular) e CDC

Prorrogação por 60 dias do pagamento da parcela

Clientes com contratos em dia – O prazo final do contrato será postergado para contemplar o período de prorrogação das parcelas Cliente deve procurar seu gerente

Bradesco

O Bradesco afirma, em nota, que está à disposição para prorrogar por 60 dias as dívidas de operações em dia.

Em financiamentos imobiliários, o banco pede ao cliente que preencha um formulário disponível pelo internet banking, assine e envie por e-mail à agência onde tem conta. Não é necessário ir à agência. O valor postergado será diluído nas prestações restantes.

Banco do Brasil

O Banco do Brasil não permite suspender financiamentos de imóveis e carros.

O banco prorrogou o prazo de parcelas que vencem nos próximos 60 dias apenas para algumas de suas linhas de crédito da pessoa jurídica. Os clientes podem prorrogar essas parcelas a vencer para o final do cronograma, com juros diluídos ao longo de todo o cronograma de pagamento.

Para os clientes pessoa física, foi disponibilizada a possibilidade de carência diferenciada de 60 a 180 dias para o pagamento da próxima parcela da renovação das operações em dia de CDC Automático, CDC Salário e CDC Consignado (conforme condição de cada convênio).

As últimas notícias da pandemia do novo coronavírus:

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Começa o cadastro de trabalhadores informais para receber R$ 600

Enquanto a equipe comandada pelo ministro Luiz Henrique Mandetta corre para tentar evitar uma catástrofe na saúde pública brasileira por conta da pandemia do novo coronavírus, que causa a infecção respiratória covid-19, a do ministro Paulo Guedes corre para tentar evitar uma tragédia econômica e social.

Começa, nesta semana, o cadastro de potenciais beneficiários do programa de renda emergencial para trabalhadores que não são protegidos por vínculos formais de emprego.

O governo federal deve informar hoje mais detalhes do programa, como o calendário de pagamento e as formas de saque. Os trabalhadores autônomos e informais que não constam do Cadastro Único para Benefícios Sociais do governo federal – como diaristas, taxistas e ambulantes –, contribuintes individuais do INSS, funcionários intermitentes que não estejam sendo demandados pelo empregador e microempreendedores individuais (MEIs) devem se cadastrar a partir de amanhã em um aplicativo elaborado em parceria com a Caixa para solicitar o benefício.

Serão pagos 600 reais por mês, durante três meses, para diminuir a perda de renda desses trabalhadores com a súbita paralisação da atividade econômica no país por conta das iniciativas de distanciamento social que visam a reduzir o contágio pelo novo coronavírus. O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse na sexta-feira, 3, esperar que os depósitos comecem a ser realizados antes da Páscoa.

Até 100 milhões de trabalhadores devem ser elegíveis à renda emergencial, mas a eficácia do benefício pode ser limitada por uma questão prática: o governo não sabe quem são e onde estão os informais e autônomos que não fazem parte do Cadastro Único, o qual serve de base para o pagamento do Bolsa Família.

Trabalhadores que não se enquadravam no critério de pobreza para obter os benefícios sociais tradicionais do governo federal não tinham por que se cadastrar. Agora, na pressa de socorrer famílias que estão sob risco de passar fome, quem não tem direito ao benefício pode acabar sendo contemplado. Existe ainda a chance de que idosos e cidadãos desbancarizados não consigam acessar o aplicativo.

O programa emergencial de renda dará ao governo uma visão muito mais clara da precariedade do trabalho no país. Se bem usado, pode ser o começo de uma nova estratégia de enfrentamento da informalidade, muito necessária para impulsionar o desenvolvimento do país – não só funcionando como paliativo em momentos de crise.

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MP 936: trabalhador com contrato suspenso deve contribuir sozinho ao INSS

Devido à pandemia do coronavírus, o governo brasileiro autorizou, por meio da Medida Provisória 936/20, a suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias. Nesse caso, sem o pagamento do salário, a empresa fica desobrigada durante esse período a recolher para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o tempo deixa de valer para a aposentadoria.

A fim de não afetar a contagem, o trabalhador deve fazer a contribuição para o INSS sozinho. O advogado previdenciário Sinésio Cyrino, sócio do escritório Pessoa & Pessoa, explica que a melhor maneira é contribuir como segurado facultativo, cuja única condição é ser maior de 16 anos: “Essa é a mesma modalidade na qual os estudantes e as donas de casa contribuem. Ao contrário dos autônomos, não é preciso comprovar o exercício de uma tarefa por conta própria. Basta usar o próprio CPF para recolher sob o código 1406.”

É possível escolher contribuir com base no salário mínimo ou sobre qualquer outro valor até o teto do INSS, de R$ 6101,06. A alíquota para o cálculo é de 20%, porém há exceções.

“Existe um programa de inclusão previdenciária que permite pessoas de baixa renda pagarem alíquotas correspondentes a 5% ou 11% do salário mínimo. Nesses casos, a contribuição facultativa é feita sob os códigos 1830 e 1473, respectivamente. No entanto, nessa modalidade, o beneficiário só poderá se aposentar por idade — esclarece Cyrino.”

Valor da contribuição

Na modalidade de empregado com carteira assinada, o trabalhador contribui da seguinte forma:

  • Salário de contribuição até 1.045,00 — 7,5%
  • Salário de contribuição de 1.045,01 até 2.089,60 — 9%
  • Salário de contribuição de 2.089,61 até 3.134,40 — 12%
  • Salário de contribuição de 3.134,41 até 6.101,06 — 14%

Já como segurados individuais e facultativos, os interessados passarão a contribuir nas seguintes alíquotas:

  • Salário de contribuição de R$ 1.045,00, alíquota de 5%* — R$ 52,25
  • Salário de contribuição de R$ 1.045,00, alíquota de 11%* — R$ 114,95
  • Salário de contribuição de R$ 1.045,00 até R$ 6.101,06, alíquota de 20% — de R$ 209,00 a R$ 1.220,21

*Para contribuição de 5% ou 11% do salário mínimo, o segurado fica impedido de se aposentar por tempo de contribuição. Dessa forma, só poderá se aposentar por idade.

Como fazer a contribuição facultativa?

O interessado deve preencher uma Guia de Previdência Social (GPS), que pode ser gerada através do site da Receita Federal ou comprar um carnê em papelaria e preencher manualmente. O código para recolhimento de Contribuinte Facultativo Mensal é 1406;

No site, o contribuinte deve escolher uma das opções Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999 e Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999. Ao escolher, deverá inserir o nº do seu PIS e seguir preenchendo as demais solicitações. Depois só é preciso fazer o pagamento.

Como vai funcionar a suspensão?

A advogada trabalhista Ludimila Bravin, do escritório Bravin Advogados, explica que a suspensão do contrato de trabalho deverá ser negociada entre o empregador e o funcionário por meio de um acordo individual, sem a participação dos sindicatos, nos casos de trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com salário equivalente a duas vezes o teto do INSS (R$ 12.202,12). Já os contratos relativos a salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 só podem ser negociados por meio de acordo coletivo.

“Durante esse período de suspensão do contrato, o trabalhador poderá receber a ajuda emergencial, sem desconto do INSS. Além disso, os empregadores não poderão demitir, a menos que paguem uma indenização estipulada na própria MP.”

Suspensão não afeta direito previdenciário

Para ter direito a benefícios previdenciários, por exemplo o auxílio doença, a condição é ter contribuído por no mínimo 12 meses com o INSS. Dessa forma, mesmo que o trabalhador seja demitido ou tenha o contrato suspenso pela empresa por causa do coronavírus, pode ter acesso ao pagamento. Cyrino explica que pessoas com até dez anos de contribuição mantêm a qualidade de segurado por 12 meses. Já as que contribuem por mais de dez anos, têm o “período de graça” válido por 24 meses, o dobro de tempo.

“Se a pessoa tiver depressão, por exemplo, marcar perícia e for constatado que ela está incapacitada de procurar outro emprego, poderá receber o auxílio.”

Mais uma hipótese é se a pessoa for demitida e ainda estiver gozando do seguro-desemprego ao dar entrada no benefício. Com esse requisito, ela poderá manter a qualidade de segurado por mais 12 meses, alcançando até, em determinados casos, 36 meses de “período de graça”.

Redução no salário vai afetar aposentadorias

A contribuição para o INSS também será afetada no caso de empregados que tiverem a jornada reduzida e, consequentemente, o salário também.

“A contribuição previdenciária efetuada pelo empregador passará a ser calculada sob o salário que receber. Isto gerará um recolhimento inferior ao que comumente é realizado, o que irá interferir no valor da futura aposentadoria”, explica a advogada Ludimila Bravin.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, caso o trabalhador passe a receber um valor inferior ao mínimo, deverá complementar a contribuição para que o tempo seja reconhecido para aposentadoria. Caso o salário se mantenha acima do mínimo, não poderá complementar, pois, em regra, não é permitido que o segurado obrigatório contribua ao mesmo tempo como facultativo.

O advogado Sinésio Cyrino sugere que, se tiver alguma renda extra durante o período, o contribuinte faça uma contribuição paralela, como autônomo. No entanto, é preciso ter provas do exercício da atividade:

“Tenho uma vizinha que teve a jornada reduzida e passou a fazer máscaras para vender. Ela pode, muito bem, fazer a contribuição complementar como contribuinte individual ou como microempreendedora individual. O contrato da máquina de cartão, que ela usa para vender os produtos, já seria uma prova.”

O professor de Direito Previdenciário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Fábio Souza, aconselha fazer a complementação da contribuição ainda neste ano:

“Aqueles que tiverem condições financeiras para complementar a contribuição ainda em 2020, devem fazê-lo, mantendo íntegra a cobertura previdenciária. Sendo inviável, providencie o agrupamento das contribuições, de modo a aproveitar, ao menos parcialmente, o tempo de contribuição.”

Caso o trabalhador volte a atuar na empresa de forma integral, não precisará fazer nenhum procedimento. Deve apenas deixar de pagar o carnê como autônomo.

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Confira o prêmio da Mega-Sena que será sorteado neste sábado

O sorteio da Mega-Sena, concurso 2.249, será realizado neste sábado, 04. Quem acertar as seis dezenas receberá 1,8 milhão de reais.

As informações são do site da Caixa Econômica Federal. O valor da aposta mínima é de 4,50 reais. As apostas poderão ser feitas em qualquer lotérica do país ou pela internet até as 19 horas.

A Caixa informa que continua a realizar normalmente os sorteios da Mega-Sena, Lotofácil, Quina, entre outros. Apenas os sorteios da Loteria Federal e da Loteca foram suspensos, devido a “restrições adotadas em todo o país por conta da pandemia do novo coronavírus”.

Outra alteração foi na data do sorteio da Dupla de Páscoa, que passou do dia 11 para o dia 25 de abril.

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