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Quais trabalhadores devem receber primeiro o benefício de R$ 600

O ministro da Cidadania Ônix Lorenzoni disse nesta segunda-feira (6) que os primeiros trabalhadores a receber o benefício de R$ 600, a partir desta terça-feira (7) serão os cadastrados no CadÚnico até o dia 20 de março e que tenham conta na Caixa ou no Banco do Brasil.
Estão incluídos no CadÚnico todos os brasileiros que recebem algum benefício do governo. O auxílio será disponibilizado durante três meses para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19.
Posteriormente, a partir de quarta-feira (8) os pagamentos começarão a ser feitos a trabalhadores cadastrados no CadÚnico que tenham conta em outros bancos.
A data limite para inserção de dados no Cadastro Único foi o dia 20 de março. Agora, o sistema está suspenso para ajustes tecnológicos, pois a quantidade de acessos nos últimos dias se multiplicou, passando de sete mil para mais de 200 mil por dia.
Quem se inscreveu já está garantido no sistema para receber o auxílio emergencial. Quem ainda não se inscreveu deve aguardar a disponibilização de um aplicativo pela Caixa, a partir de amanhã, 7 de abril, e realizar o cadastro.
A partir de quarta-feira, 8, também devem começar a receber o benefício os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei mas não fazem parte do CadÚnico.
Para identificá-los, já que não estão cadastrados em programas sociais, o governo federal lança nesta terça-feira (7) um aplicativo. Esses trabalhadores deverão acessá-lo e se cadastrar para garantir o pagamento do benefício a partir de quarta-feira (8).

Por fim, a partir do dia 16 de abril, quem recebe o Bolsa-Família e se enquadra nas exigências da lei passará a receber o benefício emergencial no lugar do benefício do Bolsa-Família, caso o valor seja maior.

Tanto os beneficiários do Programa Bolsa Família e as pessoas que estão registradas no Cadastro Único do governo federal não precisam baixar o aplicativo. O pagamento para essas pessoas será realizado automaticamente.

O benefício de R$ 600 poderá ser recebido por até dois integrantes da mesma família. É destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, seja empregado, autônomo ou desempregado de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único até 20/03/2020. O texto também compreende os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais da Previdência Social.
Mas é necessário cumprir algumas exigências: terão direito ao valor apenas os trabalhadores cuja família tenha renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). A pessoa também não pode ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

Como será feito o pagamento

Além do aplicativo, haverá um site e uma central telefônica para o cadastro dos trabalhadores informais fora da base de dados do governo.

O pagamento será feito em uma conta digital e gratuita, sem taxas para movimentação. Haverá um segundo aplicativo para realizar o pagamento. Será uma conta poupança digital.

Quem não tiver como acessar o aplicativo de pagamento receberá um TED para qualquer banco, também de graça. O saque poderá ser feito nos terminais de atendimento eletrônico, em lotéricas e nas agências dos bancos públicos federais.

A Caixa tem mais de 25 mil pontos de venda, sendo quatro mil agências e 13 mil lotéricas com grande capilaridade e que abrem, inclusive, aos sábados. No entanto, o objetivo é realizar os pagamentos digitais, para evitar aglomerações nesses locais e, como consequência, a disseminação do novo coronavírus.

O banco espera, portanto, realizar milhões de pagamentos automáticos, direto na conta, gratuita e quenpode ser movimentada por aplicativo.

Não vá até as agências

O governo reitera o pedido para que as pessoas não procurem neste momento as agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil nem se dirijam aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Cuidado com golpes

O governo também faz um alerta contra as sites falsos foram criados e disseminados pelo aplicativo WhatsApp para tentar obter dados dos beneficiários. O recado é não fornecer dados para qualquer pessoa ou site que fale em nome do benefício.

Veja abaixo as principais regras para recebimento do benefício:

Quem tem direito ao benefício?

1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível nesta terça-feira, 7 de abril
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020

2. Ter mais de 18 anos

3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)

4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70

Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. As mães chefes de família têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

Quando posso sacar o benefício?

Após a sanção do Projeto de Lei, na última quarta-feira, 1º de abril, e a edição de Medida Provisória com a garantia dos recursos extraordinários de R$ 98,2 bilhões, na quinta-feira, falta o Governo Federal publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do auxílio emergencial, o que acontecerá nesta semana.

Onde posso sacar o benefício?

Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será pago nas agências dos bancos públicos federais, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.

Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no governo federal?

A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira, 7 de abril.

Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?

Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.

Este artigo foi publicado primeiro no site https://https://exame.abril.com.br/

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Autor: Unick Forex

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