Auxílio de R$ 600 poderá ser mantido após fim da pandemia, diz secretário

Criado para aliviar a perda de renda da população afetada pela crise econômica gerada pela covid-19, o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras) poderá ser mantido após o fim da pandemia.

A afirmação é do secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, que participou hoje (11) de transmissão ao vivo promovida pelo banco BTG Pactual.

Segundo Costa, o governo discute se o auxílio emergencial e outras medidas de socorro deverão durar os três meses inicialmente planejados ou se deverão ser desmontadas gradualmente, num processo de transição para um novo modelo econômico.

“Não podemos virar a chave e desligar tudo de uma hora para outra”, disse, referindo-se à possibilidade de manutenção do benefício no segundo semestre deste ano.

Na avaliação do secretário, o auxílio emergencial é “extremamente liberal”, nos moldes do Imposto de Renda negativo, em que pessoas abaixo de determinado nível de renda recebem pagamentos suplementares do governo em vez de pagarem impostos.

Caso o benefício permaneça, Costa disse que o governo terá de estudar uma forma de financiá-lo e de mantê-lo. Segundo ele, o governo pode desmontar o auxílio emergencial gradualmente, conforme as medidas de recuperação econômica ou as reformas estruturais prometidas pelo governo antes da pandemia entrar em vigor.

O secretário ressaltou que a equipe econômica não estuda somente a continuidade do auxílio emergencial, mas de outras ações tomadas pelo governo. “Talvez alguns programas tenham vindo para ficar”, disse. Ele, no entanto, não detalhou quais programas poderiam permanecer além do benefício de R$ 600.

Costa indicou que medidas de apoio e de desoneração das empresas possam ser mantidas. Para ele, o “novo normal” da economia brasileira será um cenário com “menos ônus” sobre os empregadores.

Financiamentos

Em relação ao programa de ajuda para microempresas, o secretário disse que os financiamentos para o setor poderão ser destravados com a sanção da lei que permite a utilização do Fundo de Garantia de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, para cobrir possíveis inadimplências nos empréstimos.

Segundo Costa, o governo injetará R$ 15 bilhões no FGO, aumentando o orçamento do fundo para até R$ 18 bilhões. Esse fundo cobrirá até 85% da perda que eventualmente deixar de ser paga às instituições financeiras que emprestarem às micro e pequenas empresas.

Sobre as médias empresas, o secretário disse que o governo pretende lançar o novo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e ampliar o escopo do fundo, que passará a cobrir o calote não só de investimentos, mas de linhas de crédito de capital de giro. Segundo Costa, o governo pretende aportar R$ 20 bilhões no fundo.

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Calendário do auxílio emergencial está atrasado há 14 dias

Em coletiva nesta segunda-feira (11), a Caixa aponta que a divulgação do calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial depende do governo, sem dar estimativas de quando ela irá ocorrer. Logo após a divulgação, o banco irá divulgar os detalhes operacionais sobre a operação.

O calendário de pagamento da segunda parcela do benefício já está atrasado há 14 dias. No calendário original, os trabalhadores com conta-poupança  e poupança digital na Caixa, e aqueles que têm conta no Banco do Brasil, deveriam ter começado a receber os valores no dia 27 de abril. Na semana passada, tanto o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, como o presidente da Caixa Pedro Guimarães disseram que o calendário seria divulgado na sexta-feira (8), mas isso não ocorreu.

O único calendário que está mantido é o do pagamento da segunda parcela para quem recebe o Bolsa-Família, que será feito entre os dias 18 e 29 de maio. No dia 18 serão pagos os benefícios com o dígito 1, e assim sucessivamente.

O atraso se deve, entre outras razões, à necessidade de suplementação do Orçamento para realizar os pagamentos. Isso porque os trabalhadores elegíveis ao auxílio superou muito a estimativa do governo, que se baseava em estudos do Ipea.

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, destacou em audiência pública virtual no Senado, na quinta-feira (7/5), que quando o governo fez os primeiros estudos sobre os ‘invisíveis’ no Brasil, estimou algo em torno de oito milhões de pessoas. “Nós encontramos cerca de 20 milhões, é muito mais do que imaginávamos”.

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Guimarães, da Caixa, aponta que apesar do atraso espera que o pagamento da segunda parcela do auxílio seja mais rápido e eficiente. A ideia é que seja dividido pela data de aniversário dos trabalhadores, e quem não tem conta em banco não receba ao mesmo tempo que os beneficiários do Bolsa Família para evitar aglomerações e filas nas agências.

Quem tem direito

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos que atenda aos seguintes requisitos:

Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

– Microempreendedor individual (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (522,50 reais), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (3.135,00 reais)

Quem não tem direito

Não pode solicitar o auxílio o trabalhador que:

    • Tem emprego formal ativo;
    • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (3.135,00 reais) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (522,50 reais);
    • Está recebendo seguro-desemprego;
    • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
    • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de 28.559.70 reais em 2018, de acordo com declaração do imposto de renda.

Quem não estava inscrito no Cadastro Único até o dia 2 de abril deve solicitar o auxílio no site da Caixa ou pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no celular. Nele é possível informar composição familiar e os dados da sua família, e declarar que cumpre com as regras para receber o auxílio emergencial.

As últimas notícias do auxílio emergencial

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Quem recebe seguro-desemprego tem direito ao auxílio emergencial?

Quem recebe seguro-desemprego poderá pedir o auxílio emergencial, oferecido pelo governo federal e pago pela Caixa, desde que o pagamento se encerre antes do dia 2 de julho, prazo final para pedir o auxílio de R$ 600.

É o que diz o Ministério da Cidadania, responsável pela distribuição do benefício. O auxílio é uma forma de amenizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus nas finanças de trabalhadores mais afetados pela crise. Ele é concedido para trabalhadores informais e autônomos, mas também a desempregados.

Ou seja, se o benefício que o trabalhador recebe acabar antes do prazo final para realizar o pedido, é possível se tornar elegível ao auxílio no mês seguinte ao do recebimendo da última parcela do valor. Por exemplo, se a última parcela do benefício temporário for em abril, poderá receber as parcelas do auxílio a partir de maio.

O mesmo vale para quem ficar desempregado até o dia 2 de julho. Isso pode torná-lo elegível a receber o benefício.

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    Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda aos seguintes requisitos:

    • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

    – Microempreendedores individuais (MEI);

    – Contribuinte individual da Previdência Social;

    – Trabalhador Informal.

    • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00)

    Não pode solicitar o auxílio quem:

    • Tem emprego formal ativo;
    • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
    • Está recebendo Seguro Desemprego;
    • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
    • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

    Quem não estava inscrito no Cadastro Único até o dia 2 de abril deve solicitar o auxílio no site da Caixa ou pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no celular. Nele é possível informar composição familiar e os dados da sua família, e declarar que cumpre com as regras para receber o auxílio emergencial.

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    Como declarar aluguéis no Imposto de Renda 2020

    Se você morou de aluguel em 2019 ou recebeu renda de um ou mais aluguéis de pessoas físicas precisa declarar esses valores no Imposto de Renda 2020, não importa se a declaração for completa ou simplificada.

    Os aluguéis pagos não são dedutíveis do imposto a pagar, mas precisam ser declarados para que a Receita cruze os dados com os do locador, que recebe os aluguéis. A falta de informações pode fazer com que a declaração caia na malha fina.

    Se o contrato for intermediado por uma imobiliária, a empresa pode fornecer um informe dos aluguéis pagos durante o ano para ajudar os locatários a preencher a declaração.

    Aluguel pago

    Inclua o valor total dos aluguéis pagos em 2019 na ficha da declaração “Pagamentos Efetuados”. Use o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. Declare apenas os aluguéis pagos. IPTU e taxa de condomínio não devem ser incluídos no valor. Na ficha, também inclua o nome e o CPF do locador. Esses dados podem ser encontrados no contrato de locação.

    Só quem assinou o contrato como locatário deve declarar o pagamento do aluguel no Imposto de Renda, mesmo que você divida apartamento com outras pessoas. Se todos os moradores estiverem incluídos no contrato, informe a sua parte do pagamento. Assim, você evita questionamentos se a Receita verificar que você não tem renda suficiente para arcar com o valor integral do aluguel.

    Se todos os moradores estiverem incluídos no contrato e, durante o ano passado, alguém saiu do imóvel ou um novo inquilino passou a morar na residência, é necessário retirar o antigo locatário ou incluir o novo no contrato de locação. Dessa forma, o novo morador poderá declarar a sua parte do pagamento no Imposto de Renda deste ano.

    As mudanças no contrato podem ser feitas a qualquer momento por meio de aditivos contratuais, desde que o proprietário e o fiador estejam de acordo com a mudança.

    Se você é proprietário de um imóvel e recebe um aluguel para pagar outro, deve declarar as operações separadamente no Imposto de Renda. Declare o aluguel pago normalmente na ficha “Pagamentos Efetuados”.

    Aluguel recebido de pessoa física

    Os aluguéis recebidos por proprietários de imóveis são tributados. Os locadores que receberam mais que R$ 1.903,98 por mês em 2019 devem ter pago o imposto mensal obrigatório, por meio do programa Carnê-Leão. Depois de preenchê-lo, basta importar os dados para o programa gerador da declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, selecionando o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão” .

    Os aluguéis recebidos de pessoas físicas abaixo de R$ 1.903,98 por mês são isentos de imposto. Se esse for o seu caso, informe esses aluguéis diretamente na declaração, mês a mês, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

    Se o aluguel foi pago por pessoa jurídica, inclua os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, informe os valores, nome e CNPJ da empresa.

    Se você é o responsável pelo pagamento do IPTU ou da taxa de condomínio do imóvel alugado, pode deduzir essas despesas do valor do aluguel recebido, diminuindo o imposto a pagar. Nesse caso, para fazer as deduções, basta descontar os valores gastos com o condomínio e o IPTU do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão apenas o rendimento que restar após a subtração desses gastos.

    Se o contrato de locação for intermediado por uma imobiliária, você também pode descontar a taxa de corretagem do valor do aluguel antes de informá-lo no programa. As informações sobre as taxas de corretagens pagas ao longo do ano entram na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “71 – Administrador de imóveis”. Informe o valor total pago e o nome e CNPJ da empresa intermediadora do contrato.

    Não recolheu o Carnê-Leão?

    Quem precisava recolher o imposto pelo Carnê-Leão ao longo do ano, mas não fez isso, deve recalcular mês a mês o valor do imposto devido por meio do sistema Sicalc da Receita Federal. O programa calcula o Darf em atraso com a incidência de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido, e corrigido pela variação da taxa Selic.

    Se você não recolheu os impostos pelo Carnê-Leão, informe na declaração apenas o valor do tributo, sem multa e juros. Insira a informação na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, na coluna “Carnê-leão Darf pago – Código 0190”, na aba “Outras informações”.

    Como o imposto não foi pago em 2019, o valor principal do tributo devido deve ser incluído na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código 16 – “Outras Dívidas e Ônus Reais”.

    Aluguel recebido de pessoa jurídica

    Se o aluguel foi pago por pessoa jurídica, inclua os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, informe os valores, nome e CNPJ da empresa.

    Quem aluga um imóvel para pessoa jurídica não é responsável por pagar os impostos sobre esses rendimentos. Essa função é do locatário do imóvel.

    Aluguel recebido por um casal

    Se o imóvel alugado for um bem comum do casal, os rendimentos recebidos pelos aluguéis podem ser informados apenas na declaração de um dos cônjuges ou divididos entre as duas declarações.

    Se um dos cônjuges tiver uma renda menor, pode ser mais vantajoso declarar o valor total recebido pelo casal na sua declaração. Isso pode evitar que o parceiro tenha que pagar uma alíquota maior do imposto, se adicionar os valores.

    Se optarem por dividir os rendimentos recebidos pelo imóvel alugado, cada um deve declarar metade do valor recebido. Se alugarem mais de um imóvel, é necessário somar o total de rendimentos obtidos com a locação dos imóveis e dividir o valor igualmente em cada declaração.

    São considerados bens comuns os imóveis comprados em conjunto ou por apenas um dos cônjuges durante o casamento ou união estável.

    Aluguel recebido por parentes ou amigos

    Se o imóvel alugado tiver sido comprado por mais de uma pessoa, mas os proprietários não forem casados, os valores recebidos pelos aluguéis devem ser divididos conforme o porcentual registrado em nome de cada um na escritura da unidade.

    A compra do imóvel em condomínio pode ser realizada por parentes, amigos e casais cujo relacionamento não seja enquadrado como união estável.

    Aluguel doado a terceiros

    O proprietário do imóvel pode optar por conceder ou transferir rendimentos obtidos com aluguéis para terceiros, sejam eles parentes ou conhecidos.

    Se o repasse do aluguel estiver registrado na escritura pública do imóvel, informe apenas que foi feita a constituição do usufruto em favor do beneficiado no campo “Discriminação” do imóvel, na ficha de “Bens e Direitos”. Dessa forma, a pessoa que recebe os rendimentos fica responsável por pagar os impostos referentes a esses rendimentos e por declará-los à Receita Federal.

    Se o repasse não estiver registrado em escritura, o proprietário do imóvel continuará a ser responsável por pagar os impostos e por declarar os valores recebidos. Nesse caso, declare a quantia em “Doações Efetuadas”, enquanto a pessoa que recebe os rendimentos deve informá-los como doação recebida na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

    Doações recebidas são isentas do Imposto de Renda, mas é necessário pagar um tributo estadual sobre os valores, chamado de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD ou ITD), cuja sigla e alíquota variam conforme cada estado.

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    Cerca de 93% dos beneficiários do auxílio emergencial usaram os recursos

    Cerca de 93% dos mais de 50 milhões de pessoas que tiveram o auxílio emergencial de 600 reais (1.200 de reais para mães solteiras) autorizados pela Dataprev já movimentaram os valores creditados. Segundo o vice-presidente de Varejo da Caixa Econômica Federal, Paulo Henrique Angelo, a movimentação agências da Caixa que abriram hoje (9) foi “tranquila e com pouquíssimas filas em todo o país”.

    Neste sábado, 680 agências da Caixa abriram, às 8h, para fazer atendimentos sobre o auxílio emergencial. “Às 9h, já não praticamente nenhuma fila no país inteiro. Todos que compareceram foram prontamente atendidos. Está tranquilo em todo país, com pouquíssimas filas”, acrescentou o vice-presidente de Varejo da Caixa ao informar que, até as 14h, foram registrados quase 80 mil saques do benefício.

    Segundo o executivo da Caixa, a maior parte das pessoas que não recebeu o recurso, mesmo após a aprovação, se deve a algum tipo de erro de digitação, em especial do número da conta bancária. “Trata-se de um público pequeno [de pessoas que informaram contas com algum número incorreto]. Nesse caso, o valor provavelmente foi devolvido à Caixa”, disse.

    De acordo com o banco, 20.314.311 transações financeiras foram registradas na poupança digital envolvendo o auxílio emergencial. Deste total, 8.274.636 foram por meio de transferência na própria Caixa; 4.134.325 por meio de DOC ou TED; 49.281 por débito em cartão ELO; e cerca de 930 mil por meio de pagamentos via boleto ou concessionárias. O total de saques registrados ficou em 6,92 milhões.

    Segundo reportagem do Valor Econômico, a Caixa divulgará na próxima semana novo lote de pagamentos do auxílio emergencial.

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    Procon-SP lança site de reclamações sobre a pandemia

    A partir desta semana o Procon-SP terá um site exclusivo para assuntos de consumo relacionados a Covid-19. O órgão de defesa do consumidor criou a página com objetivo de trazer, em tempo real, informações das ações realizadas contra os abusos cometidos pelos fornecedores, esclarecer direitos e deveres das partes envolvidas, além de sanar dúvidas e acatar denúncias dos consumidores.

    O site permite que o consumidor que se deparar com preços abusivos ou desabastecimentos possa registrar sua denúncia. O site também reúne as principais reclamações feitas ao Procon desde meados de março, quando começou a pandemia, inclusive com um ranking dos cinco assuntos mais recorrentes nas redes sociais.

    A Secretaria Extraordinária de Defesa do Consumidor já recebeu mais de 14 mil demandas de consumidores que tiveram problemas em decorrência dos desdobramentos da covid-19. De março a maio, foram registradas seis mil reclamações e oito mil pedidos de orientação, dúvidas e denúncias.

    Das seis mil reclamações de consumo, 52% são contra agências de viagens (3.127 casos), 26% contra companhias aéreas (1.538), 11% por problemas com farmácias/lojas e mercados (670) e 7% com instituições financeiras (434); os demais consumidores queixaram-se de problemas com ingressos e eventos (2%) e de programas de fidelidade e cruzeiros (1% cada).

    Informações

    No novo hotsite o Procon reúne também informações de forma didática sobre os direitos dos consumidores quanto a serviços que já havia contratado como, por exemplo, pacotes de viagens, hospedagens, escolas, academias etc.. E também sobre seus direitos diante de desabastecimento e preço abusivo de produtos.

    Fiscalizações

    Além da atuação para intermediar os casos de problemas individuais dos consumidores, o @proconsp tem atuado para combater a prática de fornecedores que agem em desacordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor.

    Equipes de fiscalização visitaram 2.841 farmácias, supermercados, hipermercados, entre outros estabelecimentos no Estado de São Paulo e destes, 89% (2.522) foram notificadas a apresentarem notas fiscais de venda ao consumidor final e de compra junto aos seus fornecedores de álcool em gel e máscaras, no período de janeiro a março, para verificação de eventual aumento abusivo e sem justa causa.

    O aumento injustificado de preços está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e os fornecedores que estiverem incorrendo nesta prática serão multados.

    A população do Estado de São Paulo pode relatar o problema por meio das redes sociais do @proconsp; a colaboração do consumidor apontando os estabelecimentos que estão se aproveitando deste momento para obter lucros é importante para ajudar neste trabalho.

    Somente via redes sociais, já foram registradas mais de duas mil e quinhentas denúncias de locais que praticam preços abusivos de álcool em gel e outros itens.

    Como denunciar e reclamar

    O @proconsp disponibiliza canais de atendimentos à distância para receber denúncias, intermediar conflitos e orientar os consumidores: via site, aplicativo – disponível para android e iOS – ou via redes sociais, marcando @proconsp, indicando o endereço ou site do estabelecimento.

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    Caixa abre 680 agências neste sábado para pagamento do auxílio emergencial

    A Caixa vai abrir 680 agências neste sábado (9), de 8h às 12h, para atendimento do saque em espécie dos beneficiários do auxílio emergencial que recebem pela poupança social digital.

    Consulte as agências que estarão abertas

    No estado de São Paulo (SP), 155 agências estarão abertas para atender aos beneficiários do Auxílio Emergencial.

    A Caixa reforça que não é preciso madrugar nas filas. Todas as pessoas que chegarem nas agências durante o horário de funcionamento, de 8h às 12h, serão atendidas. Mesmo com as unidades fechando às 12h, o atendimento continua até o último cliente do dia.

    O banco diz continuar atento à situação das filas em todo o Brasil, atuando para que sejam reduzidas de forma gradual. A capacidade de atendimento foi ampliada nas agências com a realocação de mais de 3 mil funcionários, além da contratação adicional de 4.800 vigilantes e quase 900 recepcionistas para organizarem as filas e orientarem o público.

    Unidades móveis

    Cinco caminhões-agência itinerantes também estão atendendo em locais com maior necessidade, conforme cronograma abaixo:

    Alfredo Chaves (ES) – até 08/05;

    Nova Xavantina (MT) – 07 a 16/05;

    São Felix do Xingu (PA) – 07 a 15/05;

    Buriticupu (MA) – 12 a 15/05;

    Viseu (PA) – 14 a 29/05.

    Canais Digitais

    A prioridade ainda é manter o atendimento digital, por meio do cadastramento por app, site e a movimentação do benefício pelo Caixa Tem. Dessa forma, o banco reforça a orientação para que a população só se dirija às agências em último caso.

    Aqueles que receberam o crédito por meio da poupança digital Caixa podem pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras, bem como fazer transferências para outros bancos por meio do aplicativo Caixa Tem.

    Os beneficiários do Bolsa Família elegíveis para o auxílio recebem o crédito no mesmo calendário e na mesma forma do benefício regular, por meio do cartão Bolsa Família nos canais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

    Vale ressaltar que a prestação de informações sobre cadastro e pagamento do auxílio emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo Caixa| Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111.

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    Correios ainda não estão aptos a prestar serviço ao auxílio de R$ 600

    O Ministério da Cidadania anunciou na última quinta-feira, 7, que os Correios irão ajudar no cadastramento do programa do pagamento do auxílio emergencial. Entretanto, os Correios informam que a atuação da empresa em apoio ao auxílio de 600 reais ainda demanda ajustes em procedimentos e questões técnicas.

    Dessa forma, as agências dos Correios ainda não estão aptas a realizar qualquer serviço relacionado ao auxílio emergencial. As informações serão divulgadas posteriormente. 

    Até ontem, a Caixa contabilizava o pagamento de 35,5 bilhões de reais de auxílio emergencial a mais de 50 milhões de brasileiros. O montante total referente ao pagamento da primeira parcela deve chegar a 41,5 bilhões de reais. 

    Segundo Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania, a estimativa é que a avaliação e o pagamento da primeira parcela sejam concluídos até o início da próxima semana.

    “A determinação do presidente Jair Bolsonaro é que ninguém ficará para trás, e a determinação da Lei é que as três parcelas estão garantidas para todos. O cadastro no site ou aplicativo fica disponível até 2 de julho. Se a pessoa se cadastrar nesse dia e for considerada elegível, ela vai receber as três parcelas.”

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    Com pandemia de coronavírus, escolas devem dar desconto, diz Procon-SP

    O Procon-SP estabeleceu novas diretrizes para a cobrança de mensalidades de escolas de ensino infantil, fundamental e médio. As redes privadas de ensino devem oferecer um porcentual de desconto – a ser definido pelas próprias instituições -, além de suspender a cobrança de serviços complementares, como alimentação, transporte e aulas extracurriculares.

    A mudança ocorre por causa da pandemia, que provocou dificuldades econômicas em praticamente todos os setores. O Procon tomou como base o artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor, que permite a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou que precisam ser revistas por fatos posteriores à assinatura.

    O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo, Benjamin Ribeiro da Silva, disse que as diretrizes não contemplam as condições financeiras das escolas e é possível que judicializem a questão.

    Silva disse que não é possível dar o desconto porque aproximadamente 40% do valor pago às escolas é destinado a pagar impostos e “não recebemos nenhum subsídio público para oferecer educação”. Além disso, disse ele, as escolas gastaram para se reestruturar e conseguir oferecer o ensino a distância durante a pandemia do novo coronavírus. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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    Mega-Sena acumula e vai pagar R$ 80 milhões; confira as dezenas

    Ninguém acertou os seis números da Mega-Sena sorteados pela Caixa nesta quinta-feira, 7.

    As dezenas sorteadas no concurso 2.259 foram: 20 27 41 54 56 58.

    Mesmo sem um ganhador do prêmio principal, 31 apostas acertaram os números da quina e vão receber 99.682,34 reais cada uma. Além disso, a quadra também foi sorteada para 3.356 apostas, que vão levar 1.315,40 reais cada uma.

    O sorteio foi realizado no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo.

    O próximo concurso (2260) será sorteado no sábado, 9, e tem como estimativa pagar 80 milhões de reais a quem acertar os seis números.

    As apostas podem ser feitas até às 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer casa lotérica credenciada pela Caixa em todo o país, pela internet e também pelo aplicativo Loterias Caixa, para iPhone. A aposta simples, com seis dezenas, custa 4,50 reais.

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