Em coletiva nesta segunda-feira (11), a Caixa aponta que a divulgação do calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial depende do governo, sem dar estimativas de quando ela irá ocorrer. Logo após a divulgação, o banco irá divulgar os detalhes operacionais sobre a operação.
O calendário de pagamento da segunda parcela do benefício já está atrasado há 14 dias. No calendário original, os trabalhadores com conta-poupança e poupança digital na Caixa, e aqueles que têm conta no Banco do Brasil, deveriam ter começado a receber os valores no dia 27 de abril. Na semana passada, tanto o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, como o presidente da Caixa Pedro Guimarães disseram que o calendário seria divulgado na sexta-feira (8), mas isso não ocorreu.
O único calendário que está mantido é o do pagamento da segunda parcela para quem recebe o Bolsa-Família, que será feito entre os dias 18 e 29 de maio. No dia 18 serão pagos os benefícios com o dígito 1, e assim sucessivamente.
O atraso se deve, entre outras razões, à necessidade de suplementação do Orçamento para realizar os pagamentos. Isso porque os trabalhadores elegíveis ao auxílio superou muito a estimativa do governo, que se baseava em estudos do Ipea.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, destacou em audiência pública virtual no Senado, na quinta-feira (7/5), que quando o governo fez os primeiros estudos sobre os ‘invisíveis’ no Brasil, estimou algo em torno de oito milhões de pessoas. “Nós encontramos cerca de 20 milhões, é muito mais do que imaginávamos”.
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Guimarães, da Caixa, aponta que apesar do atraso espera que o pagamento da segunda parcela do auxílio seja mais rápido e eficiente. A ideia é que seja dividido pela data de aniversário dos trabalhadores, e quem não tem conta em banco não receba ao mesmo tempo que os beneficiários do Bolsa Família para evitar aglomerações e filas nas agências.
Quem tem direito
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos que atenda aos seguintes requisitos:
Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedor individual (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (522,50 reais), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (3.135,00 reais)
Quem não tem direito
Não pode solicitar o auxílio o trabalhador que:
-
- Tem emprego formal ativo;
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (3.135,00 reais) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (522,50 reais);
- Está recebendo seguro-desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de 28.559.70 reais em 2018, de acordo com declaração do imposto de renda.
Quem não estava inscrito no Cadastro Único até o dia 2 de abril deve solicitar o auxílio no site da Caixa ou pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no celular. Nele é possível informar composição familiar e os dados da sua família, e declarar que cumpre com as regras para receber o auxílio emergencial.
Este artigo foi publicado primeiro no site https://https://exame.abril.com.br/