Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira prêmio de R$ 7 milhões

A Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira (10) o prêmio de R$ 7 milhões. As seis dezenas do concurso 2.269 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. O volante, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.

De acordo com a Caixa, o valor do prêmio principal, caso aplicado na poupança, renderia por mês aproximadamente R$ 12 mil.

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Como declarar pensão paga aos filhos no Imposto de Renda 2020

A pensão alimentícia paga ao seu filho pode ser deduzida do Imposto de Renda 2020. Para isso, o valor precisa ter sido definido por decisão judicial ou em um acordo realizado por escritura pública.

Somente é possível declarar seu filho como dependente até o ano da detenção da guarda. Apenas na declaração do ano seguinte ao da perda da guarda é possível declarar o filho como dependente e alimentando. Depois, ele passa a ser declarado apenas como alimentando.

Se o pai ou mãe não tem mais a guarda do filho e não pode mais declará-lo como seu dependente, apenas as despesas médicas e com educação determinadas pelo juiz são dedutíveis do IR. Mesmo que o juiz tenha estipulado outras despesas obrigatórias, como aluguéis, transporte e previdência privada, elas não são dedutíveis do tributo.

Dependendo do valor da pensão recebida, muitas vezes é mais vantajoso que o alimentando declare separadamente, ao invés de constar como dependente da mãe (ou pai) detentora da guarda.

Isso porque, ao constar como dependente, os rendimentos dos alimentados são somados aos rendimentos do titular, o que muitas vezes acarretará em uma alíquota maior de imposto. Vale, portanto, simular as duas opções (como dependente ou em separado), para definir a alternativa menos onerosa.

Como declarar

Inclua o seu filho ou o beneficiário da pensão na ficha “Alimentandos” e informe o nome dele, CPF e data de nascimento. A inclusão do CPF é obrigatória, independente da idade.

Informe o valor total das pensões pagas em 2019 na ficha “Pagamentos Efetuados”, nos códigos “30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil” ou “33 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil”, dependendo da forma como foi feito o acordo de separação.

Quando o divórcio não é amigável, ou o casal tem filhos menores ou incapazes, normalmente o processo é realizado em um fórum judicial e deve ser usado o código 30.

Mas quando a separação é consensual e o casal não tem filhos menores ou incapazes é mais comum que o divórcio seja feito em cartório, por escritura pública. Nesse caso é usado o código 33.

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Para pagamento de pensão a alimentandos não residentes no Brasil, informe o código “31 – Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil” ou “34 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil”.

Depois de selecionado o código, é preciso informar o nome e CPF do alimentando. O próprio programa importa as informações do beneficiário já incluído na ficha “Alimentandos”.

O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” só deve ser preenchido se você pagou amigavelmente algum valor que ultrapassou o limite da pensão estipulada pelo juiz, ou se o valor for reembolsado. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a mãe devolve parte ou a totalidade do valor da pensão ao pai, em decorrência de um acordo amigável entre o casal.

Se, além da pensão, você pagou despesas médicas ou de educação para o alimentando, esses gastos entram na ficha “Pagamentos Efetuados”. Essas despesas só serão deduzidas até o limite que foi imposto pela decisão judicial.

Após selecionar o código referente à despesa efetuada (se for com educação é o código “01 – Instrução no Brasil”, por exemplo), o programa apresenta três opções: despesa paga com titular, dependente ou alimentando. Marque “Alimentando”.

Em seguida, basta inserir o nome do alimentando já incluído na declaração, inserir o valor pago e o CNPJ da instituição que recebeu o pagamento ou o CPF da pessoa física.

Para declarar o filho como dependente e também como alimentando na declaração referente ao ano do divórcio, inclua as informações do filho tanto na ficha “Dependentes” como na ficha “Alimentandos”.

Declare os pagamentos na ficha “Pagamentos Efetuados”, respeitando o código designado para cada tipo de despesa.

As últimas notícias sobre o Imposto de Renda 2020:

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Começa o saque da 2ª parcela do auxílio para quem nasceu em setembro

A Caixa inicia nesta terça-feira (9) o calendário do saque em dinheiro da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores que receberam a primeira parcela até 30 de abril e nasceram em setembro.

Para sacar, é necessário gerar um código autorizador (token) no aplicativo Caixa Tem. Caso os beneficiários tenham dificuldade para gerar o código, esse serviço poderá ser realizado nas agências.

A partir de hoje o benefício desses trabalhadores será transferido automaticamente para contas da Caixa ou outros bancos, caso elas tenham sido indicadas no momento do cadastro. Naturalmente, caso o beneficiário já tenha utilizado parte do valor para compras com o cartão de débito virtual da Caixa, apenas o saldo restante será transferido para outras contas.

Todas as pessoas que chegarem nas agências durante o horário de funcionamento, das 8h às 14h, serão atendidas. Os trabalhadores vão receber senhas e, mesmo com as unidades fechando, o atendimento continua até o último cliente.

Veja abaixo o calendário de saque da segunda parcela do benefício:

Tabela 3 Caixa – Calendário segunda parcelaCaixa/Reprodução

Cartão de débito virtual

O banco ressalta que o beneficiário não precisa sacar o auxílio para transacionar o dinheiro. O aplicativo Caixa Tem possibilita fazer transferências bancárias e pagar contas, como água, luz e telefone.

Além disso, o app disponibiliza gratuitamente o cartão de débito virtual Caixa. Com ele, é possível fazer compras pela internet, aplicativos e sites de estabelecimentos credenciados. O cartão também é aceito em maquininhas autorizadas com a funcionalidade do cartão virtual de débito.

Para utilizá-lo, o primeiro passo é atualizar o Caixa Tem. Depois, entrar no aplicativo e acessar o ícone Cartão de Débito Virtual. Ele é o último da tela inicial.

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Feito isso, o usuário deverá digitar a senha do aplicativo. Em seguida, irá aparecer os seguintes dados: nome, número e validade do cartão, além do código de segurança. Ao lado do código, é preciso clicar em “gerar”.

O código de segurança vale para uma compra ou por alguns minutos. Para realizar uma nova compra é preciso gerar um novo código.

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111.

As últimas notícias do auxílio emergencial

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Banco Inter devolve R$ 1 milhão em cashback para clientes

O estorno de compras (cashback) feitas pelos correntistas do Banco Inter alcançou, pela primeira vez, 1 milhão de reais. Ao todo, 400.000 clientes transacionaram 37 milhões de reais no Super App – marketplace da instituição – em maio, o que representa um volume recorde de vendas. Desde o início da pandemia, o crescimento de vendas na plataforma foi de 623%. 

“Desde o lançamento em novembro de 2019, estamos aprimorando nosso marketplace e chegamos a mais de 100 lojas parceiras, além de termos incluído vários serviços e vantagens para nossos clientes, como a Intercel, com venda de planos de celular, gift cards e funcionalidades como o parcelamento em até 12 vezes sem juros”, diz Rodrigo Gouveia, diretor da Inter Marketplace. Segundo o executivo, com a pandemia, o banco também passou a oferecer cashback em dobro para os nossos clientes, com o melhor custo-benefício.” 

De acordo com pesquisa da Compre&Confie, o e-commerce brasileiro cresceu 132,8% em abril, em relação ao mesmo período do ano passado, e faturou 9,4 bilhões de reais. O uso de internet banking já é realidade para muitas pessoas que viviam nas filas dos bancos. Segundo dados da ComScore, 90% dos acessos bancários são feitos por celular no país. 

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Como devo declarar imóvel de posse no imposto de renda?

Como de declarar imóvel de posse? A viúva vendeu um imóvel que era do marido e colocou parte do dinheiro em caderneta de poupança. Como faço para justificar esse valor na poupança?

A posse de bens e direitos deve ser declarada para fins de imposto de renda. Uma das condições de obrigatoriedade para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Exercício 2020 – ano calendário de 2019 (DIRPF 2020), inclusive, é esta: “teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)”.

Assim, será preciso rever o formal de partilha do falecido marido e as Declarações de Ajuste Anual (DIRPF) da viúva, e, eventualmente também do falecido, retificando as informações para constar o determinado bem, desde quando ela o adquiriu.

É possível retificar a DIRPF no prazo máximo de cinco anos após a data de entrega, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. Uma vez que tenha encontrado as respostas, escolha o código do bem conforme o tipo do imóvel: 11 – Apartamento; 12 – Casa; 13 –Terreno, ou outro, e informe sobre as características do mesmo, a forma de aquisição (herança recebida de tal pessoa, com nome e CPF), data de aquisição (a parcela do imóvel recebida por herança terá como data de aquisição a data do falecimento do marido, e, se a viúva é meeira do bem, esta parcela terá como data de aquisição a data da compra), o valor pelo qual o bem foi recebido, menção à escritura de compra (cartório, livro e folhas), e os dados da atual venda do imóvel (data, valor, nome e CPF dos compradores, e menção à escritura de venda).

No que tange à venda dos direitos possessórios, caso tenha havido ganho de capital na alienação (lucro), o correspondente programa de “Ganho de Capital 2019” deverá ser preenchido e exportado para a DIRPF 2020, e pago o eventual imposto de renda devido.    

O valor auferido pela venda dos direitos possessórios justificará os recursos aplicados em caderneta de poupança.

* Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos, atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
*Helena Rippel Araujo é advogada especialista em estratégias societárias, sucessórias e tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em direito de família e sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
Até 30 de junho, o site EXAME vai responder às terças e quintas-feiras as dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com

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Bolsa e bancos não abrem na quinta-feira, apesar da mudança do feriado

Os bancos ficarão fechados na próxima quinta-feira, dia 11, inclusive, na cidade de São Paulo, por causa do feriado de Corpus Christi. A decisão  está em linha com o comunicado do Banco Central nº 35.690, divulgado em 19 de maio de 2020.

“Essa situação será observada em todos os municípios brasileiros, inclusive naqueles que eventualmente implementaram alguma forma de antecipação desse feriado em virtude do combate à pandemia”, afirma a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em nota.

As agências, portanto, permanecerão fechadas sem atividade nos sistemas de transferência de reservas (STR), sistema especial de liquidação e de custódia e taxas de câmbio. Com isso, os vencimentos de contas, incluindo os boletos e contas de concessionárias, agendamento de pagamentos e envios de transferências, serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Os terminais de autoatendimento, aplicativos de celular e internet permanecerão provendo os serviços de forma usual, como já ocorre em outros feriados bancários.

Bolsa

Assim como os bancos, a bolsa de valores não funcionará na quinta-feira. Isso porque a B3 manteve seu funcionamento nos dias 20, 21 e 25 de maio, apesar de a prefeitura de São Paulo ter adiantado três feriados na tentativa de aumentar o isolamento social.

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Cadastro do auxílio emergencial pode ser feito em agências dos Correios

O Ministério da Cidadania e os Correios firmaram uma parceria para atender à população mais vulnerável, sem acesso a internet e que ainda não conseguiu solicitar o auxílio emergencial.

A partir de agora as mais de seis mil agências da empresa, presente em todos os municípios do país, estão habilitadas a fazer o cadastramento de quem precisa do benefício. A expectativa é realizar até 27 milhões de atendimentos.

Com o intuito de evitar aglomerações, foi estabelecido um calendário para a solicitação do cadastro do auxílio emergencial nas agências, conforme o mês de nascimento do beneficiário:

Segunda: nascidos em janeiro e fevereiro;
Terça: nascidos em março e abril;
Quarta: nascidos em maio e junho;
Quinta: nascidos em julho, agosto e setembro;
Sexta: nascidos em outubro, novembro e dezembro.

A população sem acesso aos meios digitais terá o cadastro feito gratuitamente por funcionários dos Correios. Os demais interessados que possuem condições de acesso à internet devem fazer o cadastro no aplicativo ou site da Caixa ou da Dataprev.

Passo a passo

Para pedir o cadastramento numa agência dos Correios, o interessado deve apresentar os seguintes documentos:

  • Identificação oficial com foto, que inclua também o nome de sua mãe;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio e dos membros da família que dependem da sua renda
  • Dados bancários ou documento de identificação (RG, CNH, passaporte, CTPS, RNE ou CIE) para solicitar abertura de conta social digital da Caixa, em seu nome.

Para os que não são bancarizados, será aberta uma conta social digital na Caixa, caso o cadastro seja aprovado. Para abertura de conta deverá ser apresentado um documento de identificação (RG, CNH, passaporte). O interessado receberá um protocolo de cadastro ao final do atendimento.

Quem realizar o cadastramento nos Correios poderá consultar o andamento do pedido em qualquer agência da empresa após o prazo determinado pela Dataprev para a conclusão da análise. Para isso, deverá retornar com o comprovante do atendimento de cadastro e o CPF.

Vale ressaltar que os Correios não realizarão o pagamento do benefício e que acompanhamento da liberação também pode ser feito nos canais disponibilizados pelo Ministério da Cidadania, Dataprev e Caixa ou pelo telefone 121.

Na página dos Correios, no sistema Busca Agência, é possível obter informações sobre as unidades abertas ao público. A grande maioria dos pontos de atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Medidas preventivas

Em atenção à saúde de seus profissionais e do público, os Correios adotaram medidas de proteção para evitar o contágio pelo novo coronavírus.

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Além do trabalho remoto por empregados classificados como grupo de risco, há controle do fluxo de atendimento e organização dos clientes para manter a distância recomendada.

Existem ainda reforço nos procedimentos de limpeza e cuidados extras de higiene, além de métodos para evitar o contato físico, como a desativação de totens de senhas e o não compartilhamento de objetos.

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Como se posicionar em renda fixa antes do fim do ciclo de corte de juros?

Os investidores projetam uma nova redução da taxa básica de juros do país na semana que vem. Se a expectativa se confirmar, será o oitavo corte consecutivo de um ciclo de baixa iniciado em julho do ano passado.

“Esperamos que a Selic chegue a 2,25% ao ano e fique nesse nível”, diz Odilon Costa, analista de renda fixa e crédito privado da EXAME Research. É por isso que o expert recomenda rever agora a tese de investimento antes que o novo patamar de juros seja estabelecido. “É importante se antecipar ao movimento.” No mês passado, a carteira recomendada da casa rendeu 1,51%, o que representa um desempenho de 640% do CDI.

Costa afirma que os juros prefixados de curto prazo já tiveram seus preços revisados e, por isso, não oferecem ganhos adicionais. Já na ponta longa, há oportunidades interessantes de alocação. Para se ter ideia, o prêmio de títulos pós-fixados de longo prazo chega a ser o dobro de um papel de curto prazo. Isso porque a sua composição inclui a percepção de risco do país.

Outra revisão que o especialista indica é alocar parte do portfólio de renda fixa em fundos de crédito privado de high grade (empresas com menos risco de crédito). Em março e abril, esses fundos sofreram com pedidos de resgates – por causa da crise do novo coronavírus -, mas tiveram uma boa recuperação em maio. “Os títulos ainda estão voláteis, mas apresentam taxas bastante atrativas, acima do que seria ideal para o risco de crédito dos emissores.”

Reserva de emergência

A carteira de renda fixa não deve ser confundida com a reserva de emergência – composta por títulos Selic ou por fundos que aplicam nesses papéis. Enquanto a carteira de renda fixa tem como objetivo gerar retorno e acumular renda, a reserva de emergência funciona como um colchão para momentos turbulentos inesperados. Segundo Costa, a reserva deve ser composta por um valor equivalente a algo entre três e seis meses da renda mensal.

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Fiz um puxadinho mas não avisei a prefeitura. Qual metragem declaro no IR?

No carnê do IPTU consta área construída menor do que a real. Houve aumento da construção e não informei à prefeitura. Qual metragem devo mencionar na declaração do imposto de renda deste ano. A metragem que consta no carnê do IPTU ou a metragem real do imóvel que é maior?

Na ficha “Bens e Direitos” da sua DIRPF 2020, onde consta declarado o seu imóvel, no quadro “discriminação”, declarar a construção havida, bem como os seus custos, desde que o projeto tenha sido aprovado pelos órgãos municipais competentes e haja comprovação dos gastos com documentação hábil e idônea (notas fiscais de pessoas jurídicas e recibos de pessoas físicas). Tais despesas devem ser acrescidas ao valor do imóvel, no quadro “situação em 31/12/2019”. Inclusive, deve-se manter guardada a documentação correspondente por pelo menos 5 anos após a alienação do imóvel.

Conforme a orientação da Receita Federal do Brasil, a área total do imóvel a ser informada na DIRPF pode ser obtida por intermédio dos seguintes documentos, nesta ordem de preferência: registro de imóveis, guia do IPTU ou algum outro documento hábil. Assim, informe a metragem real do imóvel com base em documento hábil, tendo em vista que a metragem ainda não foi atualizada na guia de IPTU, e provavelmente não o foi no registro de imóveis. Lembrando que toda a documentação do imóvel precisa ser devidamente regularizada, para que as informações fiquem coerentes entre si.

Ainda, a “Área Total do Imóvel” solicitada no programa do IR 2020 se refere a: (I) no caso de prédios, galpões, casas ou construções, trata-se da área do imóvel construída; (II) no caso de apartamento, sala, loja e outros, como garagem ou depósito no imóvel, trata-se da área do imóvel privativa.

 

* Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos, atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
*Helena Rippel Araujo é advogada especialista em estratégias societárias, sucessórias e tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em direito de família e sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
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Desempregado que teve auxílio negado terá de refazer o pedido neste mês

Está desempregado, se enquadra em todas as regras para solicitação do auxílio emergencial de R$ 600, mas teve o pedido negado por existência de vínculo empregatício? Provavelmente você terá de refazer o pedido esse mês, após a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ser atualizada. A Rais é o registro administrativo no qual constam as informações de trabalhadores e empresas

Isso porque para verificação do auxílio emergencial o governo está utilizando a Rais ano-base 2018, última disponível. Contudo, promete que esses dados serão atualizados antes do prazo final para o pedido do auxílio de R$ 600, o dia 3 de julho.

A qualquer tempo em que tenha o pedido aprovado os trabalhadores recebem as três parcelas do auxílio. Contudo, diante da perda de renda da crise e da eventual urgência necessidade do dinheiro, quem ficou desempregado recentemente está tendo de esperar pelo dinheiro mais do que outros trabalhadores, apesar de ser elegível ao benefício.

Procurado, o Ministério da Economia, que faz a gestão dos dados da Rais, diz, em nota, que a partir da Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece a concessão do auxílio emergencial de R$ 600, as bases de dados analisadas pela Dataprev (RAIS, GFIP/e-Social e o CAGED) informam se houve vínculo empregatício nos últimos três meses. Caso haja, a pessoa não faz jus ao benefício por não cumprir os critérios legais para o recebimento.

Contudo, segundo o Ministério, isso “não significa que o trabalhador desempregado ficará sem o auxílio emergencial, caso se enquadre nos critérios legais para receber. Tudo dependerá do momento em que ele solicitar o auxílio”. O Ministério não dá mais informações sobre como o momento do pedido do auxílio afeta a aprovação.

O auxílio emergencial está sendo executado pelo Ministério da Cidadania e, para concessão do benefício, o sistema realiza conferência com um conjunto de bases de dados governamentais que possuem características e finalidades diferentes e que estão sob gestão de diversos órgãos.

Os dados da Rais são informados anualmente pelos empregadores, que são os responsáveis legais pelas informações prestadas, tais como a ocupação, data de contratação e demissão, entre outras.

As informações são prestadas de acordo com calendário estabelecido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME). O prazo legal de entrega da declaração Rais ano-base 2019 encerrou em 17 de abril de 2020, conforme Manual de Orientação do ano-base 2019, instituído pela Portaria 6.136/2020. No momento, as informações recebidas estão sendo processadas e as informações consolidadas somente deverão ser divulgadas neste mês.

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O Ministério da Cidadania é o órgão responsável apenas pela análise dos pedidos e recursos. Por isso, O Ministério da Economia orienta que o cidadão entre em contato com o Ministério da Cidadania caso tenha tido o benefício negado em função da Rais.

O Ministério ressalta ainda que as alterações realizadas nas bases Rais e Caged não são refletidas de forma automática nas demais bases de dados utilizadas pelo Ministério da Cidadania e, portanto, não resultarão na liberação automática do auxílio emergencial.

A alteração no banco de dados só é realizada pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, caso o estabelecimento esteja inativo e o trabalhador apresente ao menos dois comprovantes contendo a data do desligamento ou, ainda, em caso de determinação judicial.

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