No carnê do IPTU consta área construída menor do que a real. Houve aumento da construção e não informei à prefeitura. Qual metragem devo mencionar na declaração do imposto de renda deste ano. A metragem que consta no carnê do IPTU ou a metragem real do imóvel que é maior?
Na ficha “Bens e Direitos” da sua DIRPF 2020, onde consta declarado o seu imóvel, no quadro “discriminação”, declarar a construção havida, bem como os seus custos, desde que o projeto tenha sido aprovado pelos órgãos municipais competentes e haja comprovação dos gastos com documentação hábil e idônea (notas fiscais de pessoas jurídicas e recibos de pessoas físicas). Tais despesas devem ser acrescidas ao valor do imóvel, no quadro “situação em 31/12/2019”. Inclusive, deve-se manter guardada a documentação correspondente por pelo menos 5 anos após a alienação do imóvel.
Conforme a orientação da Receita Federal do Brasil, a área total do imóvel a ser informada na DIRPF pode ser obtida por intermédio dos seguintes documentos, nesta ordem de preferência: registro de imóveis, guia do IPTU ou algum outro documento hábil. Assim, informe a metragem real do imóvel com base em documento hábil, tendo em vista que a metragem ainda não foi atualizada na guia de IPTU, e provavelmente não o foi no registro de imóveis. Lembrando que toda a documentação do imóvel precisa ser devidamente regularizada, para que as informações fiquem coerentes entre si.
Ainda, a “Área Total do Imóvel” solicitada no programa do IR 2020 se refere a: (I) no caso de prédios, galpões, casas ou construções, trata-se da área do imóvel construída; (II) no caso de apartamento, sala, loja e outros, como garagem ou depósito no imóvel, trata-se da área do imóvel privativa.
* Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos, atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
*Helena Rippel Araujo é advogada especialista em estratégias societárias, sucessórias e tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em direito de família e sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
Até 30 de junho, o site EXAME vai responder às terças e quintas-feiras as dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com
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