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Receita inicia pagamento de restituição do IRPF 2020

A Receita Federal irá disponibilizar a partir de sexta-feira, 22, às 9 horas, a consulta ao primeiro lote da de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física  2020.

O pagamento do primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. No ano passado, as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.

Este é o primeiro lote de restituição do IRPF com pagamento no mês de maio e antes do prazo final da entrega da declaração, que encerra no dia 30 de junho. 

Historicamente, o primeiro lote de restituição era pago no mês de junho, mas neste ano foi antecipado para maio. Também haverá a redução do número de lotes de sete para cinco. Dessa forma, a conclusão do pagamento das restituições, referentes às declarações que não tenham apresentado inconsistências, será no mês de setembro.

Crédito bancário

Este ano, também houve mudança é quanto ao dia do crédito bancário, que normalmente se dava no dia 15 de cada mês. A partir de agora, o pagamento da restituição será realizado em lote no último dia útil do mês.

O crédito bancário para 901.077 contribuintes será realizado no dia 29 de maio, totalizando o valor de R$ 2 bilhões. Este primeiro lote contempla contribuintes que tem prioridade legal, sendo 133.171 contribuintes idosos acima de 80 anos, 710.275 contribuintes entre 60 e 79 anos e 57.631 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Balanço 

A Receita Federal recebeu até a manhã da última quinta-feira,  14,7 milhões de um total de 32 milhões previstas, ou seja,mais da metade dos contribuintes ainda não enviaram sua declaração.

O Supervisor Nacional do IR, Joaquim Adir alerta para que o contribuinte não deixe a entrega da declaração para os últimos dias. “É importante que o declarante junte a documentação e comece o preenchimento para o envio, a fim de se evitar atropelos de última hora, já que muitas dúvidas surgem nesse momento. Adir destaca ainda que o quanto antes a declaração for regularmente enviada, mais rápido será o processamento e a restituição.

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Como consultar

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br). Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

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Após fraudes nos R$600, Dataprev diz que sistema de dados precisa melhorar

Após técnicos do governo identificaram que jovens de classe média e servidores receberam indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600, a Dataprev admitiu que o trabalho de cruzamento de dados para verificar quem tem direito ao benefício precisa ser aprimorado.

Em nota, a empresa afirmou que, diante da magnitude da operação que envolve o pagamento do auxílio a milhões de brasileiros e urgência para atender a população mais vulnerável durante a pandemia com o novo coronavírus, erros pontuais podem acontecer.

“Trata-se de uma operação inédita e seu aprimoramento precisa ser realizado durante o processo, em função da urgência da situação. A metodologia e as dificuldades têm sido amplamente explicadas e casos pontuais são passíveis de ocorrer em uma operação dessa magnitude de processamento de dados de milhões de requerimentos em bloco”, diz a nota.

Reportagem publicada pelo GLOBO nesta quinta-feira mostra que foram identificados pagamentos irregulares a estudantes universitários, servidores, além de militares das Forças Armadas.

A irregularidade foi possibilitada porque fraudadores não informaram dados sobre a renda familiar. De acordo com técnicos da equipe econômica, a omissão não foi verificada com o rigor máximo, porque não foram verificados os dados sobre dependentes nas declarações do Imposto de Renda (IR). Assim, filhos ou cônjuges de pessoas com alta renda e que fraudaram o sistema acabaram sendo beneficiados.

No texto, a Dataprev alerta que as pessoas que omitirem dados no cadastro para requerer o benefício, no sistema da Caixa Econômica Federal,  podem ser enquadradas no Código Penal brasileiro. Pela lei que criou o auxílio, somente são elegíveis trabalhadores com renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135).

“Ressalta-se que todos os cidadãos podem solicitar o auxílio e os requerentes têm o dever legal de informar corretamente sua composição familiar, sem omissões ou utilização de dados de terceiros em cadastros públicos, sob pena de incursão no crime de falsidade ideológica e multa, conforme previsto no Código Penal brasileiro”, diz a nota, acrescentando que o processamento de dados da empresa está sendo feito com as informações disponibilizadas pela Receita Federal e órgãos detentores dos registros dos servidores civis e militares.

Mais de 112,5 milhões de requerimentos foram processados e homologados pelos dois órgãos em pouco mais de 40 dias, argumenta a Dataprev. A empresa concluiu na nota que a Controladoria-Geral da União (CGU) está acompanhando o processo para evitar fraudes.

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INSS paga segunda parcela do 13º a partir de segunda-feira

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa, na próxima segunda-feira, 25, a pagar o 13º de aposentados e pensionistas. O depósito da segunda parte desse abono anual será realizado no período de 25 de maio a 5 de junho, conforme a tabela de pagamento de 2020. A antecipação do 13º é uma das medidas anunciadas pelo governo federal para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

Para aqueles que recebem um salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 25 de maio e 5 de junho, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados entre os dias 1º e 5 de junho.

Segundo o Ministério da Economia, em todo o país, 35,8 milhões de pessoas receberão seus benefícios de maio. O INSS injetará na economia um total de 71,5 bilhões de reais. Desse total de pagamento referente a maio, 30,8 milhões de beneficiários receberão a segunda parcela do 13º, o equivalente a 23,8 bilhões de reais.

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário. Nesta parcela, vale lembrar, é feito o desconto do imposto de renda (IR).

Aqueles que recebem benefícios assistenciais — Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) — não têm direito ao abono anual.

Como saber qual é o dia do pagamento

É preciso verificar o número do benefício. Cada benefício pago pelo INSS é composto de uma numeração única e segue um padrão de 10 dígitos no seguinte formato: Número do Benefício (NB): 999.999.999-9

O número a ser observado é o penúltimo algarismo. Além dessa informação, também é necessário observar se o benefício é de um salário mínimo ou mais.

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100 mil pessoas transferem auxílio de R$ 600 com cartão virtual ou boleto

Os beneficiários do auxílio emergencial de 600 reais não podem sacar nem transferir os recursos para outras contas até o dia 30 de maio. A proibição entrou em vigor ontem quando foi realizado o pagamento da primeira tranche da segunda parcela para os inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família. Mas o bloqueio só funciona de conta para conta.

Por isso, 100.000 pessoas usaram o cartão virtual da Caixa para fazer transferência para a conta do Mercado Pago ou pagaram um boleto gerado no app do Mercado Pago usando o saldo do aplicativo Caixa Tem. Nos dois casos, o dinheiro caiu na conta do Mercado Pago, fintech do Mercado Livre (no caso dos boletos, o dinheiro pode levar até dois dias para entrar na conta).

“Essas duas transações não têm custos”, diz Túlio Oliveira, vice-presidente do Mercado Pago. “O cliente está escolhendo a melhor solução para ele.” Caso a pessoa precise de dinheiro em espécie, há a possibilidade de sacar os recursos que estão na conta do Mercado Pago em um caixa eletrônico do Banco 24 Horas usando QR Code. Neste caso, o valor da transação é de 4,90 reais. 

A medida de bloquear as transferências entre contas, segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, foi tomada para evitar que as famílias contempladas com o benefício enviem o dinheiro para conhecidos e, assim, consigam sacar antes da data estipulada pelo calendário de saques. No fim, o que se tinham eram agências lotadas.

Compras em milhares de estabelecimentos 

Desde o início da aceitação do cartão de débito virtual da Caixa entre os vendedores do Mercado Livre e do Mercado Pago, há duas semanas, foi registrado um crescimento semanal de aproximadamente 35% no total de transações com esse meio de pagamento, movimentando a economia principalmente entre os pequenos negócios. 

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Caixa paga 1ª parcela do auxílio emergencial para nascidos em março

A Caixa paga nesta quinta-feira, 21, a primeira parcela do auxílio emergencial para os trabalhadores nascidos em março que já tiveram o pedido aprovado. Os trabalhadores poderão receber o dinheiro nas contas indicadas ou sacá-lo nas agências.

O calendário vai até o dia 29 de maio. No total, serão disponibilizados mais R$ 5,3 bilhões nas contas indicadas no momento da inscrição para 8,3 milhões de brasileiros.

O novo lote será pago de forma escalonada, de acordo com a data de nascimento do trabalhador, conforme o calendário a seguir:

  • 19 de maio – nascidos em janeiro
  • 20 de maio – nascidos em fevereiro
  • 21 de maio – nascidos em março 
  • 22 de maio – nascidos em abril
  • 23 de maio – nascidos em maio/junho/julho
  • 25 de maio – nascidos em agosto
  • 26 de maio – nascidos em setembro
  • 27 de maio – nascidos em outubro
  • 28 de maio – nascidos em novembro
  • 29 de maio – nascidos em dezembro

Segunda parcela

Para o público que começou a receber a primeira parcela depois do dia 30 de abril, as datas de liberação da segunda parcela do benefício serão divulgadas posteriormente pelo Ministério da Cidadania.

Os beneficiários do Bolsa Família já começaram a receber a segunda parcela, com pagamentos de 18 a 29 de maio, seguindo o dígito final no Número de Inscrição Social (NIS).

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Quem tem conta poupança digital aberta pela Caixa terá a segunda parcela depositada entre amanhã (20) e 26 de maio.

O saque em dinheiro da segunda parcela ocorrerá entre 30 de maio e 13 de junho, conforme o mês de nascimento do beneficiário.

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Comprei um imóvel em 2018 e não declarei em 2019. Como declaro no IR?

Pergunta: Temos algumas dúvidas sobre aquisição de um imóvel em 2018. Não declaramos em 2019 um imóvel comprado em 2018, como declarar agora em 2020? Além disso, eu paguei 100% do imóvel, porém foi colocado no nome da minha esposa. Nosso casamento é comunhão total de bens. Como devemos declarar?

Você deverá retificar sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do ano-calendário 2018 para a inclusão do bem imóvel na ficha “Bens e Direitos”. Selecione o código do imóvel (por exemplo, “11 – Apartamento; 12 – Casa; 13 –Terreno”) e informe os dados da compra: data de aquisição, nome e CPF/CNPJ do vendedor, dados da escritura de compra (cartório, livro e folhas), além do nº IPTU, endereço completo, área do imóvel, cartório de registro e imóveis, nº de matrícula, e o preenchimento do valor de compra do mesmo e custos acrescidos no quadro “Situação em 31/12/2018”. Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa, dentre outros, os seguintes gastos: (i) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes; (ii) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes; (iii) o valor do imposto de transmissão pago pelo adquirente; (iv) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel; e (v) as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente.

Regra geral são considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão universal de bens e, no caso de comunhão parcial de bens, os adquiridos na constância do casamento, independentemente do nome do adquirente sob o qual estejam registrados. Exceção a tal regra são os chamados ‘bens particulares’, exclusivos de quem os adquiriu, a saber: (a) no regime da comunhão parcial de bens, os bens adquiridos por herança ou doação, ou aqueles adquiridos anteriormente ao casamento; e (b) no regime da comunhão universal de bens, os bens adquiridos por herança ou doação e gravados com a cláusula de incomunicabilidade.

Quando os cônjuges optarem por apresentar a DIRPF em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge consta na documentação dos referidos bens ou direitos. Na DIRPF daquele em que não constar os bens e direitos, deve ser incluída informação, no quadro ‘Bens e Direitos’, utilizando-se o código “99 – Outros bens e direitos”, no campo “Discriminação”, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informando o seu nome e CPF.

 

* Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos, atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

*Helena Rippel Araujo é advogada especialista em estratégias societárias, sucessórias e tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em direito de família e sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

O site EXAME vai responder às terças e quintas-feiras, entre 12 de maio e 30 de junho, as dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com

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Bolsa Família com final 4 recebe segunda parcela do auxílio de R$ 600

A Caixa paga, quinta-feira, 21, a segunda parcela do auxílio emergencial no valor de 600 reais para as pessoas inscritas no Bolsa Família, cujo último dígito do Número de Identificação Social (NIS) é igual a 4. Cerca de dois milhões beneficiários devem receber o valor. 

O calendário de pagamento segue o número do NIS, assim, o final 1, 2 e 3 já receberam. Veja abaixo:  

Final NIS 1: 18 de maio 

Final NIS 2: 19 de maio 

Final NIS 3: 20 de maio

Final NIS 4: 21 de maio 

Final NIS 5: 22 de maio 

Final NIS 6: 25 de maio 

Final NIS 7: 26 de maio 

Final NIS 8: 27 de maio 

Final NIS 9: 28 de maio

Final NIS 0: 29 de maio

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O pagamento do auxílio aos inscritos no Bolsa Família é feito automaticamente, ou seja, os beneficiários não precisaram se cadastrar no programa. Entretanto, só recebe o auxílio emergencial se o valor for maior do que o creditado pelo Bolsa Família.

Apesar do feriado ter sido antecipado na cidade de São Paulo, os bancos funcionam normalmente hoje. Um dos motivos de não pararem foi devido ao pagamento do auxílio emergencial.

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Caixa paga segunda parcela dos R$ 600 para nascidos em março e abril

A Caixa paga nesta quinta-feira, 21, a segunda parcela do auxílio emergencial no valor de 600 reais para os beneficiários que tiveram conta poupança digital aberta pelo banco e que nasceram no meses de março e abril. 

Neste primeiro momento, o crédito estará disponível apenas para compras com o cartão de débito virtual e o pagamento de boletos e concessionárias.  

O saque do dinheiro seguirá outro calendário. Para os nascidos em março, o dinheiro pode ser sacado dia 2 de junho. Já no dia seguinte, o saque será para os nascidos em abril. Confira os calendários abaixo: 

Calendário da segunda parcela- crédito na Poupança Social

  • 20 de maio: nascidos em janeiro e fevereiro
  • 21 de maio: nascidos em março e abril
  • 22 de maio: nascidos em maio e junho
  • 23 de maio: nascidos em julho e agosto
  • 25 de maio: nascidos em setembro e outubro
  • 26 de maio: nascidos em novembro e dezembro

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Saque 

Nas datas indicadas, eventual saldo existente será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário recebeu a primeira parcela, sendo poupança Caixa ou conta em outro banco.

  • 30 de maio: nascidos em janeiro
  • 1 de junho: nascidos em fevereiro
  • 2 de junho: nascidos em março
  • 3 de junho: nascidos em abril
  • 4 de junho: nascidos em maio
  • 5 de junho: nascidos em junho
  • 6 de junho: nascidos em julho
  • 8 de junho: nascidos em agosto
  • 9 de junho: nascidos em setembro
  • 10 de junho: nascidos em outubro
  • 12 de junho: nascidos em novembro
  • 13 de junho: nascidos em dezembro

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Clientes TIM podem usar auxílio emergencial para pagamento de faturas

A TIM passou nesta quarta-feira, 20, a aceitar o cartão virtual da Caixa para pagamento de faturas e recarga. Assim, os clientes poderão usar parte do auxílio emergencial oferecido pelo governo para manter o serviço de telefonia.

A operadora é a primeira a oferecer a possibilidade de uso do cartão de débito virtual da Caixa para os segmentos pós-pago e controle.

Os clientes poderão pagar suas faturas escolhendo a opção “pagar com cartão” na área logada do site da operadora. Já os usuários de planos pré-pagos podem fazer recargas com o auxílio emergencial por meio da plataforma de autoatendimento. Basta discar *244# no celular e inserir os dados necessários.

O cartão de débito virtual foi criado pela Caixa para facilitar o uso do dinheiro por quem recebeu o benefício do auxílio emergencial do governo e está disponível para mais de 100 milhões de correntistas.

Na pandemia, a operadora está oferecendo bônus de até 2 GB de dados para usuários de planos pós-pagos e controle. Já clientes do pré-pago têm até 100 MB de bônus por dia ao assistir ao vídeo educativo sobre o coronavírus e as recargas de até 20 reais tiveram a validade estendida para 60 dias.

A operadora reforçou também a oferta de serviços de educação e entretenimento, com gratuidade por 30 dias de apps como Playkids, Looke e E-book by Skeelo, entre outras iniciativas.

As últimas notícias do auxílio emergencial

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Após militares, jovens de classe média e servidores também recebem R$ 600

Filhos de famílias de classe média, mulheres de empresários e servidores públicos aposentados e dependentes estão na lista de fraudadores do auxílio emergencial de R$ 600 — destinado a trabalhadores informais e autônomos de baixa renda. O grupo se soma a militares das Forças Armadas que já haviam sido identificados entre fraudadores.

Segundo integrantes do governo, esses fraudadores omitiram a renda familiar no cadastro feito na Caixa Econômica Federal. Além disso, a Dataprev não cruzou os dados com a base de dependentes na declaração do Imposto de Renda (IR) e só verificou se o requerente havia declarado mais que R$ 28,5 mil em 2018, outro critério para a concessão.

Assim, o critério de renda familiar de até R$ 3.135 ficou prejudicado. Jovens sem renda ou cônjuges que não trabalham, por exemplo, acabaram beneficiados pela falta de cruzamento de dados.

De um total de 101,2 milhões de CPFs cadastrados, 59 milhões foram aprovados por Dataprev e Cidadania. Desse total, 51,6 milhões já receberam o dinheiro, totalizando R$ 44,3 bilhões.

Técnicos da área econômica já identificaram as suspeitas de fraudes, mas, com exceção dos militares das Forças Armadas, ainda não é possível estimar quantidade e valores envolvidos porque isso dependerá de um pente no universo de beneficiados.

Técnicos do TCU querem ampliar a auditoria nos benefícios pagos indevidamente para os militares para os demais casos suspeitos. Segundo uma fonte, é importante que a Receita Federal repasse para a Dataprev a relação de dependentes a fim de que a lei seja cumprida, para que o dinheiro “não vá para as mãos de quem não precisa”.

Todo o processo está sendo coordenado pelo Ministério da Cidadania, que acionou a Dataprev e a Caixa para fazer os pagamentos. Para analisar os requerimentos, a Dataprev está utilizando a base do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) da Previdência Social, que é alimentado por outras fontes de informação como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), onde entram os servidores públicos.

Mas a RAIS é defasada em um ano e não abrange quem entrou no serviço público em 2018, além de deixar de fora servidores aposentados e inativos nos estados e municípios. Para cumprir o requisito de renda familiar, a solução, segundo um técnico do governo, seria usar a base de dados dos dependentes nas declarações do IR. Assim, todos os dependentes de servidores civis e militares passariam pelo crivo.

No caso das Forças Armadas, a situação é ainda mais graves porque 90% dos 73,2 mil que receberam o beneficio indevidamente estão na folha do Ministério da Defesa; o restantes são dependentes e pensionistas. Eles receberam R$ 43,9 milhões, ilegalmente. O TCU apura se houve a participação de comandantes no sentido de autorizar o cadastramento de recrutas para receber o benefício.

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