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Empregador só poderá recontratar com salário menor após acordo coletivo

O governo federal suspendeu o prazo mínimo de 90 dias para um funcionário demitido ser recontratado
pelo mesmo empregador, mas não pode mudar as regras do contrato anterior, como pagar um salário menor, sem um acordo coletivo negociado com o sindicato da categoria.

A medida foi regulamentada pela Portaria 16.655, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e valerá até o fim do ano, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus. A nova regra tem efeito retroativo desde o dia 20 de março, quando o Congresso Nacional reconheceu a calamidade.

A regra antiga — com a previsão mínima de 90 dias para a recontratação — foi estipulada para evitar fraudes, pois muitos empregadores demitiam e recontratavam seus funcionários para que os trabalhadores fizessem o saque do FGTS de forma indevida.

Para ajudar os leitores a entender as recentes mudanças, esclarecemos dúvidas comuns sobre a recontratação com Flavio Aldred Ramacciotti, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Chediak Advogados; Pedro Paulo Sodré, mestrando em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP); e Aline Fidelis, sócia de Trabalhista do Tauil & Chequer Advogados.

Tire suas dúvidas

O empregador pode recontratar o funcionário em outra função de menor hierarquia e com salário menor?

Se a função for menor, exigir menos responsabilidade do que a anterior, sim, mas se for para a mesma função, a redução de salário só poderá acontecer se houver a negociação com o sindicato.

Precisa haver um intervalo mínimo para a recontratação?

Não.

Há alguma garantia para o funcionário ter um período de estabilidade ao ser recontratado?

Não. O empregador não precisa dar garantia de estabilidade.

O ex-funcionário pode ser recontratado sem os benefícios do contrato anterior?

A maior parte dos benefícios vem regulada em convenção coletiva. Então, mediante acordo, pode sim ocorrer o corte de alguns benefícios em relação ao contrato anterior.

O funcionário demitido pode ser recontratado com um contrato de experiência?

Se for para a mesma função, não pode, porque ele já demostrou ter a experiência necessária. Mas se for para uma função diferente, sim.

Como fica a contagem para o tempo de férias? Começa do zero com um novo contrato?

Dois especialistas entendem que a contagem começa do zero com um novo contrato. No entanto, ponderaram que essa questão pode ser negociada, inclusive em acordo coletivo, se o funcionário ficou pouco tempo afastado entre o tempo de demissão e a nova contratação.

Já o advogado Pedro Paulo discorda e lembra que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem uma regra específica para férias, segundo a qual, se o empregado for readmitido dentro de 60 dias, o prazo para o gozo do período continua correndo desde o início do primeiro contrato.

Segundo o governo, a flexibilização da regra trabalhista visa facilitar a contratação das pessoas demitidas durante a pandemia. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no país ficou em 12,3%, em maio, a maior registrada desde 2012. O número de pessoas desempregadas no Brasil chega a 12,7 milhões.

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Autor: Unick Forex

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