A exigência de regularização do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para o recebimento do auxílio emergencial no valor de 600 reais foi suspensa, na noite da última quarta-feira, 15, pelo juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).
A decisão atende uma liminar do governo do Pará e é válida para todo o país.
Segundo a ação ajuizada, a exigência de regularização do CPF tem causado aglomerações em sedes da agências da Receita, agências bancárias e Correios, o que vai contra as orientações de manter o distanciamento social para evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19) emitida pela Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde.
De acordo com a deliberação do juiz, a Caixa e a Receita Federal têm o prazo de até 48 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária, no valor de 5 mil reais.
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