Aposentados e pensionista do INSS já estão liberados da obrigação de fazer a prova de vida por 120 dias. A medida adotada pelo INSS abrange os beneficiários que precisariam realizar o procedimento entre março e junho deste ano.
O objetivo dessa medida é diminuir o número de atendimento, tanto nas agências bancárias como do INSS, e prevenir o avanço do coronavírus.
No caso de benefícios bloqueados pelo INSS com data anterior a março, será necessária a realização dos procedimentos de Prova de Vida para desbloqueio das parcelas.
Outras informações podem ser verificadas na Central 135 – Atendimento do INSS.
A prova de vida é uma exigência do INSS, regulamentada pelas Resoluções INSS nº 141, de 02/03/2011, e nº 677, de 21 de março de 2019.
O objetivo desse procedimento é dar mais segurança ao cidadão, evitando fraudes e pagamento de benefícios indevidos. A consequência para quem não faz o procedimento de Prova de Vida é o bloqueio do seu benefício até que realize a comprovação de que está vivo.
Os beneficiários que não podem comparecer às agências bancárias por motivos de doença, dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80 anos podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS ou agendar pelo 135 para que um representante do INSS compareça à sua residência para realização do procedimento.
A indicação da necessidade de realização da prova de vida é feita por meio de mensagens nos terminais de Autoatendimento, Lotéricos, Caixa Aqui, Internet Banking Caixa e no momento em que fazem transações por meio do sistema das agências bancárias.
O saque utilizando a biometria e o saque sem cartão no guichê de caixa nas agências bancárias também são considerados prova de vida, tendo em vista que há necessidade do comparecimento presencial do beneficiário e sua identificação por meio do cadastro biométrico e identificação documental.
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