Pagamentos pelo WhatsApp foram suspensos, e não proíbidos, diz BC

O diretor de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello, afirmou nesta segunda-feira, 13, que a autarquia não proibiu a realização de pagamentos via WhatsApp no Brasil, mas sim suspendeu o serviço. Segundo ele, essa suspensão ocorreu para que o BC avaliasse o serviço.

Em 23 de junho, o BC determinou que Visa e Mastercard suspendessem o uso do aplicativo de mensagens para realização de pagamentos e transferências de recursos. Na época, o BC alegou que a decisão buscava “preservar um adequado ambiente competitivo, que assegure o funcionamento de um sistema de pagamentos interoperável, rápido, seguro, transparente, aberto e barato”.

“Por determinação legal, o BC tem obrigação de garantir que soluções de pagamento sejam interoperáveis e neutras”, disse hoje Pinho de Mello. Na prática, isso significa que pagadores e recebedores precisam estar conectados e que todas as instituições financeiras possam participar do sistema com as mesmas condições. “E queremos garantir que seja barato”, acrescentou o diretor.

De acordo com Pinho de Mello, notícias na imprensa deram conta que um número limitado de bancos e bandeiras participariam do mercado de pagamentos via WhatsApp. “(A opção) foi ofertada a todos os bancos?”, questionou.

O diretor afirmou que, caso haja a garantia de que o sistema é aberto, com possibilidade de participação de todas as instituições financeiras, será possível autorizar o sistema. “Os entes regulados, Visa e Mastercard, já colocaram (ao BC) pedido de autorização”, afirmou.

Ele disse ainda que o BC soube pela imprensa que a solução de pagamento para o lojista, via WhatsApp, “iria custar quase 4%”. “O valor chama a atenção”, disse Pinho de Mello. “É porque a solução é mais cara? Porque poucos podem participar?” O diretor do BC reforçou que o serviço está suspenso até que a autarquia possa avaliá-lo.

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FGTS de até R$ 1.045 é liberado para os nascidos em março

A Caixa libera nesta segunda-feira, 13, o crédito do FGTS emergencial, de até R$ 1.045, para os nascidos em março. 

O pagamento será realizado por meio de crédito em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. A conta é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. 

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento até as agências. 

Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code. O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.

O saque só será permitido para os nascidos em março a partir do dia 22 de julho. 

Veja os calendários abaixo:  

Crédito em conta

  • Nascidos em janeiro: 29 de junho
  • Nascidos em fevereiro: 6 de julho
  • Nascidos em março: 13 de julho
  • Nascidos em abril: 20 de julho
  • Nascidos em maio: 27 de maio
  • Nascidos em junho: 3 de agosto
  • Nascidos em julho: 10 de agosto 
  • Nascidos em agosto: 24 de agosto
  • Nascidos em setembro: 31 de agosto
  • Nascidos em outubro: 8 de setembro
  • Nascidos em novembro: 14 de setembro
  • Nascidos em dezembro: 21 de setembro

Disponível para saque e transferência 

  • Nascidos em janeiro: 25 de julho
  • Nascidos em fevereiro: 8 de agosto
  • Nascidos em março: 22 de agosto
  • Nascidos em abril: 5 de setembro
  • Nascidos em maio: 19 de setembro
  • Nascidos em junho: 3 de outubro
  • Nascidos em julho: 17 de outubro
  • Nascidos em agosto: 17 de outubro
  • Nascidos em setembro: 31 de outubro
  • Nascidos em outubro: 31 de outubro
  • Nascidos em novembro: 14 de novembro
  • Nascidos em dezembro: 14 de novembro 

Não quer receber o FGTS?

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar que o valor retorne ao fundo. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação não pode ser desfeita.

Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial poderá solicitar pelo app FGTS até 31 de dezembro.

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Mega-Sena: confira o resultado do concurso 2278

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 2.278 da Mega-Sena sorteadas neste sábado, 11, no Espaço Loterias Caixa, em São Paulo. Com isso, o prêmio para o próximo concurso, que ocorrerá, excepcionalmente, na terça-feira, 14, está estimado em 44 milhões de reais.

Os números sorteados foram 08, 17, 34, 37, 43 e 45.

Já a quina teve 98 apostas vencedoras que vão receber, cada uma, 35.640 reais. A quadra teve 6.533 apostas vencedoras e paga prêmio de 763 reais a cada vencedor.

Tradicionalmente, a Mega-Sena tem dois sorteios semanais, aos sábados e quartas-feiras. Em julho, no entanto, a Caixa promove a mega semana das férias, com três concursos na próxima semana, que ocorrerão na terça-feira, quinta-feira, 16, e sábado, 18.

As apostas para o próximo concurso da Mega-Sena podem ser feitas até as 19h de terça-feira. Um jogo simples, de seis números, custa 4,50 reais. Quanto mais números marcar, maior o preço da aposta e maiores as chances de faturar o prêmio mais cobiçado do país.

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Megas-Sena sorteia neste sábado prêmio estimado em R$ 40 milhões

O concurso 2278 da Mega-Sena deste sábado (11) deve pagar um prêmio estimado em R$ 40 milhões aos apostadores que acertarem as seis dezenas sorteadas.

Também são premiados os que acertam a cinco e quatro números dentre os 60 disponíveis no volante de apostas. Em cada volante devem ser marcados de seis 6 a 15.

A aposta mínima, com seis números, custa R$ 4,50. A mais cara, com 15 dezenas, sai por R$ 22.522,50.

Os jogos podem ser feitos das 8h às 22h (horário de Brasília), exceto em dias de sorteios, quando as apostas se encerram às 19h.

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Renegociação de aluguéis comerciais atingiu 60% na Lello em meio à crise

A crise econômica fez com que muitos inquilinos procurassem os proprietários dos imóveis onde moram ou têm o seu pequeno comércio na tentativa de renegociar o valor do aluguel. A imobiliária Lello intermediou o equivalente a 12 milhões de reais em renegociações – entre descontos, abonos e adiamentos – desde o início da pandemia do novo coronavírus em São Paulo. Na locação residencial, os pedidos de ajustes chegaram a 27%, enquanto na comercial alcançaram 60%.

“As lojas tiveram de ser fechadas, e muitas empresas pequenas não estavam preparadas para a paralisação. Também pegou de surpresa muitos empreendedores que tinham acabado de abrir seus negócios”, afirma José Roberto de Toledo, presidente da Lello, em entrevista exclusiva à EXAME.

A partir de junho, a demanda por renegociação de aluguéis residenciais caiu 50%, um indício de que o pior da crise já passou. “Analisamos caso a caso, pois tínhamos que achar uma solução para o impacto no orçamento do locatário sem descuidar do proprietário do imóvel que precisa dessa renda.” O executivo se refere à central de negociações que foi criada para atender e avaliar caso a caso os pedidos de abonos e adiamento dos pagamentos de aluguéis. O objetivo desse time de especialistas é cuidar de todas as mediações e negociações necessárias.

Foram esses profissionais que contribuíram para que a inadimplência não se tornasse algo exorbitante. No caso dos imóveis residenciais, o número de atrasos passou de 1,07% para 2,6% em março e para 8,6% em abril. Já em junho alcançou 2,1%. “As pessoas estão conseguindo equacionar melhor os seus gastos, e a moradia é prioridade”, explica.

Por sua vez, a inadimplência nos imóveis comerciais saltou de algo entre 3% e 3,5% para 8,9% em março e para 28% em abril. “Mas também estamos vendo que está ficando sob controle.”

Outro mecanismo que contribuiu para continuidade dos negócios foi o uso de assinatura eletrônica nos contratos, que já era uma realidade na empresa há mais de quatro anos, mas que cresceu muito no período da quarentena.

Do total de transações de locação de imóveis realizadas, 94% dos contratos foram assinados digitalmente. Em relação aos de compra e vendas, essa modalidade de assinatura eletrônica chegou a 50% dos contratos. “Fizemos primeiro contrato de compra e venda de modo totalmente eletrônico.”

A transação, recém-autorizada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), foi feita por meio da plataforma e-notariado, via videoconferência e com assinaturas digitais utilizando o certificado digital – ICP- Brasil.

 

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5 coisas que você deveria saber sobre a cobertura do FGC

Com a queda dos juros mais investidores buscam aplicações mais rentáveis e de maior risco. Especialmente em um cenário de crise econômica provocada pela pandemia, é importante conhecer as regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que garante o pagamento do dinheiro investido em alguns títulos bancários caso a instituição financeira tenha problemas para honrar com seus compromissos financeiros.

Isso porque o FGC tem limitações tanto em relação a recursos, títulos e prazos para pagamento dos valores, pois não foi feito para ser uma garantia absoluta. “Assim como você não deve comprar um carro pensando no seguro, não invista em um banco contando apenas com o FGC. O segredo para realizar um bom investimento em títulos privados é o estudo da relação risco-retorno-liquidez”, diz o especialista em renda fixa da EXAME Research, Odilon Costa.

Entidade privada e sem fins lucrativos, o FGC não possui nenhum vínculo com o governo e é financiado por todas as instituições financeiras brasileiras. Desde seu início, em 1995, foi acionado 37 vezes. A mais recente foi a liquidação extrajudicial da Dacasa Financeira. Como muitos aplicadores da financeira ficaram com temor de ir às agências dos bancos em meio à pandemia, única forma de se habilitar para receber os recursos devidos, o fundo deve adiantar o lançamento de um aplicativo para simplificar o processo de habilitação. Em breve todo o procedimento poderá ser realizado de forma 100% digital.

Veja abaixo regras sobre a garantia que você precisa conhecer, esclarecidas na live da EXAME Research com Daniel Lima, CEO do FGC:

1 – A cobertura é por banco, e não corretora

O fundo cobre até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro, limitado ao teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.

Contudo, os limites consolidam aplicações realizadas através de diferentes corretoras. Ou seja, caso você invista no banco X por meio de duas ou mais corretoras, vale o montante total investido (e não o montante por corretora).

No caso das contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250 mil, ou ao saldo da conta quando inferior a esse limite, e o valor será dividido pelo número de titulares, pois o crédito do valor garantido é feito de forma individual.

Os principais títulos garantidos pelo FGC são:

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio
  • Poupança
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário)
  • RDB (Recibo de Depósito Bancário)
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Letras de Câmbio (LC);
  • Letras Hipotecárias (LH).

2 – A indenização pode demorar e não é corrigida

O tempo médio para liberação dos recursos nos últimos dez anos foi de aproximadamente três meses. Apesar do FGC divulgar um tempo médio, cada caso deve ser avaliado individualmente e não é possível generalizar. A rapidez desse processo depende muito de medidas judiciais relacionadas ao processo e dos controles da instituição devedora.

Durante o intervalo entre a falência do banco e o tempo de ressarcimento pelo FGC o investimento não rende. O limite do FGC engloba  valor investido e os rendimentos acumulados até a decretação da intervenção ou liquidação extrajudicial.

3 – Alguns títulos não são cobertos pelo FGC

Os títulos públicos não possuem a proteção do FGC, pois eles já são garantidos pelo governo federal, que é o emissor mais seguro da economia.

Os papéis emitidos por empresas (debêntures, CRI e CRA) também não possuem a garantia do FGC, pois apenas o setor bancário está exposto ao risco sistêmico. Ainda que uma empresa seja muito grande, um problema financeiro tende a ser localizado e pode, no máximo, afetar uma cadeia específica de produção (fornecedores, funcionários e credores financeiros).

No caso de papéis sem a garantia do FGC a existência ou não de garantias adicionais precisa ser estudada na escritura da emissão. Por isso, uma análise de crédito mais aprofundada da operação é necessária.

Os principais títulos bancários que não possuem a garantia adicional do FGC são:

  • Letras Financeiras (LF)
  • Letras Financeiras Subordinadas (LFSN)
  • Certificados de Operações Estruturadas (COE)

Não há garantia de recebimento de valores que estejam fora dos limites de cobertura do FGC, e pode haver rateio caso os recursos disponíveis forem insuficientes.

O primeiro passo para tentar reaver os recursos é entrar em contato com a instituição para que informe a respeito do investimento e quais os procedimentos a serem realizados.

4 – O FGC não é obrigado a pagar todos os títulos bancários que possuem a garantia

O FGC não é obrigado a devolver os valores investidos caso não possua reservas suficientes.

Em 2019 as reservas do fundo eram equivalentes a aproximadamente 2,3% do sistema (R$ 55 bilhões). Além disso, apenas metade dos recursos do fundo pode ser utilizado em uma única liquidação extrajudicial. Ou seja, caso o banco emissor do título tenha maior participação no mercado do que os valores disponíveis, não terá recursos cobertos em uma eventual quebra. O foco do fundo é ajudar bancos de pequeno e médio porte.

Os limites de atuação do FGC foram criados por uma questão de incentivos. Se todos os investimentos em bancos fossem 100% garantidos, não haveria motivos para distingui-los sob a ótica de risco. Além disso, os administradores das instituições também teriam incentivos para emprestar dinheiro sem fazer uma análise de crédito rigorosa dos seus clientes.

5 – O FGC pode garantir valores superiores aos limites

Existe um título que possui um limite superior. O Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE), conhecido como “CDB turbinado” é um papel criado pelo Conselho Monetário Nacional e registrado pela B3 que possui uma identificação específica.

Na prática o DPGE é similar a um CDB, porém o investimento mínimo é de R$ 1 milhão e o prazo mínimo é de 6 meses. Não há possibilidade de venda ou resgate antecipado. Os DPGE possuem preferência sobre os demais títulos que possuem a garantia do FGC no caso de acionamento do mecanismo.

Os investimentos podem ser realizados apenas por um único titular e a garantia cobre até o limite de R$ 40 milhões por CPF ou CNPJ por instituição ou conglomerado financeiro.

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Procon-SP multa Enel por aumento de mais de 30% em contas de luz

O Procon-SP multou a distribuidora de energia elétrica Enel por má prestação de serviço. Milhares de pessoas reclamaram dos valores elevados das contas referentes aos meses de março a junho — mais de 21.000 queixas foram registradas de 1º de junho a 7 de julho.

De março a maio, sob o argumento de estado de calamidade pública, a distribuidora de energia deixou de realizar leitura presencial dos medidores, optando por fazer as cobranças desses meses pela média de consumo. A situação gerou faturamentos incorretos e transtornos aos consumidores, que tiveram de recorrer ao Procon para corrigir contas. A empresa, portanto, prestou um mau serviço e infringiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, para os consumidores que optaram em fazer o parcelamento dos valores questionados a fim de evitar a suspensão do serviço, a Enel impôs a assinatura de uma confissão de dívida. Por essa razão a empresa incorreu em prática abusiva.

A Enel também deixou de informar diretamente na fatura de seus clientes a opção de parcelamento dos valores e, deste modo, não forneceu informações essenciais acerca do serviço prestado — o que também desrespeita o CDC.

A multa de 10.214.983,98 reais é aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem direito à defesa. O valor da multa, de acordo com o CDC, é estimado com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida.

O Procon-SP e o Ministério Público de São Paulo haviam se reunido com a empresa na tentativa de compor a melhor solução para os consumidores. O Procon-SP também havia notificado a empresa pedindo explicações.

A Enel Distribuição São Paulo informa que recebeu a multa informada pelo Procon-SP e que analisará o conteúdo para adotar as medidas cabíveis. A companhia acrescenta que tem prestado todos os esclarecimentos necessários ao órgão.

Uma força-tarefa conjunta entre Enel São Paulo e Procon foi criada para dar velocidade no tratamento das reclamações e, em todas que já foram avaliadas até o momento, não houve constatação de erro no processo de faturamento e cobrança da distribuidora.

A Enel Distribuição São Paulo esclarece, mais uma vez, que implementou a leitura pela média, em meio ao avanço da pandemia de covid-19, para proteger clientes e leituristas, já que a maioria dos medidores ficam dentro dos imóveis. A medida foi autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em junho, a companhia retomou a leitura presencial de cerca de 80% dos medidores e, em julho, todos os equipamentos de medição serão lidos normalmente pela distribuidora.

A diferença, a maior ou a menor, entre o valor faturado pela média nos últimos meses e o real consumo de energia no período está sendo lançada nas contas de energia emitidas após a retomada da leitura.

Para os imóveis que estavam fechados e clientes comerciais que consumiram menos do que o que foi cobrado pela média, todos os créditos correspondentes serão disponibilizados aos clientes.

A companhia também disponibilizou para todos os seus clientes a opção de parcelamento da conta de energia sem juros em até 10 vezes na fatura ou 12 vezes no cartão de crédito, respeitando o direito de escolha dos clientes que efetivamente desejarem parcelar a conta.

A Enel tem enviado cartas e e-mails a seus clientes informando sobre a opção de parcelamento. O parcelamento é uma alternativa, principalmente, para os clientes que receberam a conta com valor maior em junho, após a retomada da leitura presencial dos medidores. Para realizar a negociação, os clientes podem acessar o Portal de Negociação ou o aplicativo. Em caso de dúvida, o cliente pode entrar em contato com a companhia pela Central de Atendimento (0800 72 72 120).

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Caixa antecipa o pagamento do auxílio de R$ 600

A Caixa anunciou, nesta sexta-feira, 10, que antecipou o pagamento do auxílio emergencial para os beneficiários que foram aprovados no início de junho. São 2,4 milhões de pessoas que pertencem ao lote 03.

A partir de segunda-feira, os trabalhadores nascidos entre julho e setembro poderão sacar a primeira parcela. Já os nascidos entre outubro e dezembro poderão sacar de terça-feira, 14, em diante. Veja calendário abaixo:

Nascidos em Data do saque
Janeiro 6 de julho
Fevereiro 7 de julho
Março 8 de julho
Abril 9 de julho
Maio 10 de julho
Junho 11 de julho
Julho 13 de julho
Agosto 13 de julho
Setembro 13 de julho
Outubro 14 de julho
Novembro 14 de julho
Dezembro 14 de julho

Entre 16 e 17 de junho, os valores de 600 reais e 1.200 reais já haviam sido depositados para esse público na conta poupança social digital, de maneira escalonada conforme a data de aniversário do beneficiário. 

O calendário de saque em dinheiro teve início no dia 6 de julho, também de forma escalonada pelo mês de nascimento. Contudo, a previsão inicial era que ele se estendesse até o dia 18 de julho, quando os nascidos em dezembro poderiam sacar. 

Nas datas disponíveis para saque, havendo eventual saldo existente, o valor será transferido automaticamente para a conta que o beneficiário indicou, sendo poupança da Caixa ou conta em outro banco.

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PagSeguro lança CDB com liquidez diária que rende 100% do CDI

O PagSeguro PagBank anunciou, nesta sexta-feira, 10,  o lançamento do CDB com liquidez diária com rendimento de 100% do CDI. A aplicação mínima é de 500 reais e deve ser feita pelo app da empresa. 

O CDB PagBank é uma aplicação de renda fixa de baixo risco e pode ser uma opção para quem deseja formar uma reserva de emergência ou guardar dinheiro por um curto prazo. O rendimento é superior o da poupança e sem custo. Além disso, é garantido pelo  Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Os clientes que aplicaram nos CDBs do PagBank com duração maior que seis meses podem solicitar um cartão de crédito Visa internacional, grátis e sem anuidade, e com limite de crédito igual ao valor investido no CDB.

 

“Essa é mais uma opção que estamos oferecendo aos nossos clientes, ideal para que eles comecem uma reserva de emergência e/ou separem suas economias do saldo da conta PagBank, tendo rendimento maior que a poupança e sem carência. Ou seja, o cliente pode ter rendimento diário e resgatar a qualquer momento”, comenta Ricardo Dutra, CEO do PagSeguro PagBank.

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Correios alertam sobre atraso na entrega de encomendas internacionais

Os Correios informaram, esta semana, que devido à pandemia de coronavírus não há como garantir o cumprimentro do prazo de entrega dos envios internacionais. Ou seja, os serviços de encomendas internacionais podem atrasar. 

Segundo o comunicado, o encaminhamento e a distribuição foram prejudicados pela diminuição ou mesmo falta de voos, diminuição da quantidade de empregados alocados nas atividades de distribuição de objetos postais e até mesmo suspensão da entrega. 

Sobre as importações, os Correios acrescentam ainda que em alguns casos a carga está com encaminhamento comprometido desde a origem, e está sendo mantido o contato com os correios do exterior para otimizar os envios. Veja a lista dos países que estão com suspensão de envios aqui.

Reclamações

Segundo o Procon-SP, nos últimos quatro meses houve um aumento expressivo de reclamações contra os Correios.  De março a junho deste ano, o atendimento da instituição já soma 1.568 queixas de consumidores, sendo o principal motivo de reclamação o não fornecimento do serviço com 951 casos. No mesmo período do ano passado, o total de reclamações contra a empresa era 315.

Na comparação entre os meses de março a junho de 2019 e o mesmo período deste ano, verifica-se, nota-se um crescimento de 398% nas reclamações. O principal problema questionado pelos consumidores no ano passado também era de não fornecimento do serviço (164 casos).

“Deixar de fornecer o serviço contratado é um desrespeito e um descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor. O Procon está recebendo as reclamações e entrando em contato com a empresa a fim de encontrar uma solução para o consumidor.”

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