Caixa começa a pagar hoje saque-aniversário do FGTS

Os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ter acesso ao dinheiro a partir de hoje (1º). Essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.

O dinheiro poderá ser retirado até 30 de junho. O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

O prazo de adesão ao saque-aniversário começou em janeiro. Ao optar pela modalidade, o trabalhador teve de escolher a data em que o valor esteja disponível: 1º ou 10º dia do mês de aniversário. Quem escolheu o 10º dia retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre o mês do saque.

Como sacar

Por causa da pandemia de coronavírus, a Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS, disponível para tablets e smartphones dos sistemas Android e iOS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

Atendimento

Desde o último dia (24), as agências da Caixa estão funcionando em horário reduzido, das 10h às 14h. O atendimento está restrito a quem não puder resolver o problema por canais eletrônicos. As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-724-2019, disponível 24 horas.

O saque-aniversário não está relacionado ao saque imediato, que previa a retirada de até R$ 998 do FGTS de todas as contas ativas e inativas. As retiradas nessa modalidade começaram em setembro do ano passado e acabaram ontem (31). O dinheiro de quem não fez o saque retornou para a conta do FGTS.

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Como declarar imóveis no Imposto de Renda 2020

Quem vendeu ou doou um imóvel em 2019 precisa informar à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda 2020. O prazo final para entrega da declaração é até dia 30 de abril.

Quem vendeu o imóvel no ano passado deve ter preenchido o Programa de Ganhos de Capital (GCap), que está disponível no site da Receita. O programa permite calcular o imposto devido sobre o lucro obtido na venda do imóvel. Também possibilita importar os dados diretamente para a declaração do Imposto de Renda.

O imposto, de 15% sobre o lucro, deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. Quem não pagou o imposto no prazo certo deve preencher o GCap para calcular o tributo devido e, depois, baixar o programa Sicalc, que vai emitir o boleto para pagar o imposto (Darf), já com o acréscimo de juros e multas.

Feito isso, no momento de preencher a declaração do IR, basta importar as informações incluídas no GCap para o programa gerador da declaração, na aba “Ganhos de Capital”. É só clicar em “Importação GCap 2018”.

Ao importar os dados, o lucro obtido na venda será inserido de forma automática na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Se a venda for isenta de Imposto de Renda, o valor será transferido, também de forma automática, para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Além de preencher e importar os dados do GCap, o contribuinte também deve excluir o imóvel da ficha “Bens e Direitos”, se ele estiver lá. Para isso, deve abrir a ficha, selecionar o imóvel que já tinha sido declarado e clicar em “Editar”, no canto inferior direito da tela. Depois, no campo “Situação em 31/12/2018”, basta repetir o valor do imóvel que já tinha sido informado na declaração anterior. Em seguida, é só zerar o campo “Situação em 31/12/2019”.

Na coluna “Discriminação”, é preciso informar que a venda foi realizada, incluindo o nome e o CPF ou CNPJ do comprador e o valor pelo qual o imóvel foi vendido. Se o comprador tiver adquirido o imóvel por meio de um financiamento, essa informação e o nome do banco que concedeu o crédito também podem ser incluídos nesse campo.

Caso o contribuinte tenha comprado e vendido o imóvel no ano passado, as informações sobre o bem não devem ser inseridas na ficha “Bens e Direitos”.

Venda do imóvel financiado

Quem vendeu um imóvel em 2019, mas ainda não quitou o financiamento, deve apurar o lucro obtido na venda de acordo com os valores efetivamente pagos no financiamento. Ou seja, se o vendedor quitou metade do valor do financiamento, deve declarar apenas a venda desse valor.

O lucro a ser informado no GCap também deve ser proporcional à fatia já paga pelo imóvel, caso a venda da unidade não seja isenta do Imposto de Renda. Após fazer esse esse cálculo, o contribuinte deve declarar o lucro da mesma forma que na venda de um imóvel quitado. Posteriormente, o imóvel também deve ser excluído da ficha “Bens e Direitos”.

Venda do imóvel em parcelas

Se o comprador adquiriu o imóvel em parcelas e o vendedor ainda está recebendo o pagamento, deve preencher o GCap com a data do contrato e o valor total da venda, mas com a ressalva de que os valores estão sendo recebidos a prazo.

Dessa forma, o programa emite Darfs proporcionais aos valores recebidos pelo contribuinte. Ou seja, os impostos a serem pagos também são proporcionais às parcelas recebidas.

Ao receber cada pagamento, o vendedor tem até o último dia útil do mês seguinte à data de quitação da parcela para recolher o Imposto de Renda proporcional ao valor. Se o vendedor continuar a receber os pagamentos neste ano, deve informar no GCap que o restante do valor será recebido em 2020.

Regras de isenção

O Imposto de Renda que incide sobre o lucro da venda de imóveis é de 15%. No entanto, a operação é isenta do pagamento do imposto se o contribuinte vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a 440 mil reais, desde que não tenha vendido outra unidade nos últimos cinco anos.

O lucro obtido com a venda também é isento caso o imóvel tenha sido adquirido até 1969. Imóveis comprados entre 1970 e 1988 não têm isenção, mas um percentual fixo é descontado do ganho de capital, que varia entre 5% e 95%, de acordo com o ano de aquisição do imóvel. Quanto mais antigo o imóvel, maior o percentual de redução sobre o imposto.

O contribuinte também não paga tributos sobre a transação caso o lucro da venda do imóvel seja usado para a compra de outra unidade residencial situada no Brasil, em até 180 dias. Nesse caso, é possível utilizar todo o dinheiro da venda para comprar um ou mais imóveis residenciais e obter isenção total do imposto, ou usar apenas uma parte do dinheiro e pagar a alíquota proporcional ao valor restante.

É necessário apontar a opção na hora de preencher o GCap para utilizar o benefício, que pode ser usado apenas uma vez a cada cinco anos. Caso o contribuinte não utilize o benefício fiscal ou parte dele após os 180 dias, deve pagar o imposto sobre o lucro obtido a partir da operação, acrescido de juros de mora. Além disso, se o imposto não for pago em até 210 dias contados da data do contrato, também é acrescida uma multa.

Doação de imóvel

A doação de um imóvel não gera lucro ao proprietário e é isenta de Imposto de Renda. Apenas quem recebe o imóvel doado pode ter que pagar um tributo estadual, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD ou ITD), cuja sigla, limite de isenção e valor variam conforme o estado.
O contribuinte deve informar o imóvel o imóvel doado na ficha “Bens e Direitos”. Na linha referente ao imóvel, o doador deve informar a transferência e incluir os dados do beneficiário.

No campo “Situação em 31/12/2018”, deve repetir o preço de aquisição do imóvel informado na declaração anterior. Já a coluna “Situação em 31/12/2019” deve ser zerada.
A transferência do bem também deve ser informada na ficha “Doações Efetuadas”. O contribuinte deve preencher o campo “Discriminação” com os dados do beneficiado e o valor do imóvel doado.

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Governo estuda isentar conta de luz de consumidores de baixa renda

O governo estuda formas de isentar a conta de luz dos consumidores de baixa renda cadastrados no programa Tarifa Social por 90 dias. A medida tem “grandes chances de prosperar”, de acordo com o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), André Pepitone. Segundo ele, seria uma medida para conter os impactos econômicos do avanço da pandemia do novo coronavírus.

“Existe uma tratativa no governo tramitando neste momento, capitaneada pela Casa Civil, com participação do Ministério de Minas e Energia, e a discussão é que haja um subsídio por um período não inferior a 90 dias”, disse ele, em reunião pública da diretoria da Aneel.

O custo mensal de isentar a conta de luz desses consumidores, segundo Pepitone, seria de R$ 350 milhões por mês. Segundo ele, porém, essa decisão não cabe à Aneel, mas ao governo federal. “Estamos avaliando de onde virão os recursos. É uma medida estudada e com grande chances de prosperar.”

O programa Tarifa Social funciona de forma escalonada, como o recolhimento de Imposto de Renda. Exemplo: uma família de baixa renda com consumo mensal de 250 kWh paga os primeiros 30 kWh com 65% de desconto; a faixa entre 31 kWh e 100 kWh com 40% de desconto; a parcela entre 101 kWh e 220 kWh com 10% de desconto; e a parte acima de 220 kWh sem desconto algum.

A proposta em estudo, mencionada pelo diretor-geral, com custo de R$ 350 milhões mensais, isentaria os beneficiários até o limite de 220 kWh.

Para ter direito ao benefício, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único do Ministério da Cidadania e comprovar que a renda per capita não excede 0,5 salário mínimo. Por ano, cada família recebe, em média, R$ 200 de subsídio.

Desde a semana passada, diversos parlamentares começaram a se movimentar para apresentar propostas que aumentem a cobertura do Tarifa Social. Presidente da Comissão de Infraestrutura, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) propôs que os gastos fossem bancados com recursos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), que representam 0,5% da receita operacional líquida das distribuidoras.

Na semana passada, a Aneel suspendeu, por 90 dias, os cortes de fornecimento de energia por falta de pagamento. Como foi aprovada numa reunião extraordinária, a decisão foi ratificada em reunião ordinária da diretoria nesta terça, 31.

Pepitone disse ainda estar em conversas com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para avaliar a possibilidade de reduzir as alíquotas de ICMS sobre as tarifas de energia de forma temporária, durante a pandemia da covid-19.

As últimas notícias da pandemia do novo coronavírus:

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Como investir em tempo de incerteza? Exame oferece webinar gratuito

A poupança não rende tanto quanto antes, a taxa Selic está em queda e o mercado de ações está instável devido à pandemia do coronavírus. O cenário pode parecer desolador para quem deseja aprender a investir ou para quem já deu o primeiro passo mas ainda tem dúvidas. Para não perder dinheiro, o melhor caminho é estudar.

Há 52 anos, a exame é referência no jornalismo de negócios e economia do país, com atenção aos impactos dos acontecimentos no bolso dos leitores. Agora, a educação financeira ganha mais espaço no site com a exame.academy, nossa nova área de cursos online. Ela estreia com um webinar apresentado pelo educador financeiro André Bona.

Bona se dedica a ensinar sobre finanças pessoais desde 2010 e ganhou destaque com suas dicas de investimentos no YouTube. É professor universitário e palestrante; e faz parte do time de educação financeira do BTG Pactual Digital, plataforma de investimentos do maior banco de investimento da América Latina.

No webinar “A hora da verdade  Como investir na crise com tranquilidade”, Bona vai abordar diferentes tipos de investimentos e o caminho ideal para cada perfil de investidor, com exemplos práticos de como alocar seu dinheiro.

Afinal, quem quer juntar recursos para dar entrada na casa própria deve procurar um lugar para investir seu dinheiro. Já quem quer uma reserva financeira deve buscar outro.

De acordo com André Portilho, head de educação da exame, o leitor poderá encontrar no webinar um panorama sobre investimentos com abordagem prática:

“O webinar vai abordar diferentes tipos de investimentos e depois o investimento ideal para cada perfil, com uma grande aplicabilidade. As pessoas tem que saber investir, mas tem que saber investir de acordo com os seus objetivos”.

Como diz o próprio nome do webinar, tranquilidade é uma das palavras que resumem a didática de André Bona. Num cenário complexo como o de 2020, fazer escolhas serenas e bem orientadas é a saída para ter boa rentabilidade e não perder dinheiro.

O webinar é o primeiro conteúdo da exame.academy, plataforma de educação da exame focada em desenvolvimento profissional contínuo. Em breve, você poderá encontrar novidades sobre cursos de tecnologia, finanças, carreira e outros temas no nosso site.

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Seguradoras flexibilizam e passam a cobrir morte por coronavírus

Mundialmente os seguros de vida e prestamista (que garantem o pagamento de financiamentos e dívidas em caso de morte e invalidez) não costumam cobrir pandemias como a do novo coronavírus. Isso porque o risco desses cenários costuma ser alto. Mas, diante da comoção atual, algumas seguradoras estão passando a cobrir mortes pelo vírus. É o caso da Itaú Seguros, Zurich Santander e BB Seguros.

O Itaú Unibanco decidiu, em um primeiro momento e por liberalidade, não aplicar a exclusão da COVID-19 da cobertura de morte em seus seguros de vida. A medida vale para os clientes com contratos em dia e que cumpram as demais condições contratuais, mesmo após a doença ter sido declarada uma pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O Itaú reforça que a medida pode ser revista a qualquer momento e que está à disposição dos clientes para eventuais dúvidas.

A Zurich Santander também decidiu indenizar as possíveis ocorrências relacionadas à pandemia para os clientes com apólices vigentes dos Seguros de Vida, Habitacional, Prestamista, Acidentes Pessoais e Viagem, embora os produtos excluam a cobertura para eventos desta natureza. “Os sinistros serão analisados de acordo com os procedimentos já existentes, observando as regulações do setor e também o momento atípico que estamos vivendo”, diz a seguradora, em nota.

A BB Seguros decidiu que garantirá, excepcionalmente, o pagamento integral das indenizações de seguro de vida (individual e em grupo) e de seguros prestamista para o caso de mortes confirmadas por COVID-19. As indenizações serão garantidas tanto para apólices vigentes quanto para novas contratações desde que os novos clientes não possuam doenças pré-existentes.

O banco digital Agibank lançou, em parceria com a seguradora Generali, um seguro de vida cobertura contempla morte natural e acidental, o que também inclui ocorrências de óbito por Covid-19. A proteção tem baixo custo de aquisição e oferece, sem carência, o valor de 150 reais para compra de medicamentos em farmácias para cada consulta de emergência realizada.

Pandemia é risco incalculável

O seguro tem como objetivo cobrir riscos previsíveis. É a partir dessa previsibilidade que é possível precificar o seguro e cobrar um prêmio. Portanto, pandemia e catástrofes naturais são coberturas geralmente excluídas de apólices, diz Márcio Coriolano, presidente da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg).

Mas em alguns momentos as cláusulas são revistas como forma de dar conforto à população. “Contudo isso pode variar conforme o contrato e é uma decisão de cada seguradora, que tem de arcar com o aumento dos riscos e fiscalização”.

 

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Saiba como antecipar a restituição do imposto de renda 2020

Quem está precisando de dinheiro nesse momento devido às dificuldades trazidas pela pandemia de covid-19 (coronavírus) pode antecipar o pagamento da restituição do imposto de renda 2020. Para pegar o empréstimo no banco é necessário já ter enviado a declaração do IR neste ano.  

A vantagem de antecipar o pagamento é que as linhas oferecidas pelos bancos podem se atrativas, com taxas de juro mais baixas do que as do cheque especial e do rotativo do cartão de crédito.

Os quatro maiores bancos do país (Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander) oferecem taxas que variam de 1,69% a 1,90% ao mês. A Caixa foi o único banco que não informou sobre a taxa de juro mensal nessa linha de crédito. 

Veja tabela abaixo: 

Banco Taxa de Juro Valor do empréstimo Percentual antecipado da restituição
Banco do Brasil 1,49% ao mês até R$ 20 mil 100%
Itaú Unibanco 1,90% ao mês de R$ 200 a R$ 5 mil (para os clientes do varejo e Uniclass) 100%
Santander 1,69% ao mês Não informado 100%
Bradesco 1,79% ao mês De R$ 200 até R$ 50 mil reais 100%

Como antecipar o dinheiro

Para contratar a linha de crédito, é necessário ser correntista do banco, ter o valor do crédito aprovado e receber o valor da restituição pelo banco no qual será tomado o empréstimo. Dessa forma, o banco tem a garantia de que irá receber o dinheiro e consegue cobrar taxas de juro menores.

Ao antecipar a restituição, os bancos geralmente exigem o recibo de entrega da declaração, que comprova que o contribuinte informou sua conta no banco para receber o dinheiro.

O saldo da restituição pode ser consultado antes do envio dos dados à Receita Federal. Após o preenchimento do documento, o programa gerador da declaração faz o cálculo automaticamente e mostra se o contribuinte terá imposto a pagar ou a restituir.

Além das taxas de juro cobradas no adiantamento da restituição, é necessário verificar o Custo Efetivo Total (CET) do crédito, que inclui taxas e outros encargos cobrados pelo banco.

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Startup permite parcelamento do aluguel em meio à pandemia de coronavírus

A Credpago, startup do setor imobiliário, irá parcelar em até seis vezes o aluguel dos clientes. A iniciativa surgiu devido à pandemia do coronavírus (Covid-19) e deve beneficiar cerca de seis mil famílias em todo país.

Para o parcelamento do aluguel em três vezes, referente aos meses de abril, maio e junho, não há cobrança de juros. Já para o parcelamento de quatro a seis vezes, há uma cobrança de cerca de 7% sobre o valor total.

Os interessados em parcelar o aluguel devem acessar a ferramenta de simulação no site da startup que está disponível a partir desta segunda-feira, 30.

Após a simulação, os dados são direcionados para a imobiliária parceira que administra o contrato de locação, e após checar as condições e concordar com a operação, envia por meio de um aceite virtual os termos da proposta. A imobiliária gera um link de pagamento que é enviado automaticamente para o inquilino preencher com os dados do cartão de crédito e concluir o pagamento parcelado do aluguel. Assim que o locatário concluir a operação, a imobiliária recebe o valor integral do aluguel em até três dias úteis.

O parcelamento é possível devido ao aporte de 10 milhões de reais disponibilizado pela startup, que deve atender cerca de três mil contratos de locação imobiliária.

Em entrevista a exame, Jardel Cardoso, CEO da Credpago, ressaltou que existe um limite financeiro para atender os contratos de aluguel, por isso o parcelamento deve ser usado por quem, realmente, teve suas finanças afetadas durante a quarentena.

“Não estamos fazendo uma operação de crédito. Não vamos ganhar com isso. É importante que a pessoa tenha consciência se ela precisa mesmo do parcelamento, mas não tirar a oportunidade de quem precisa.”

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Prazo para saque imediato de até R$ 998 do FGTS acaba nesta terça

O trabalhador que não fez o saque imediato de até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem até terça (31) para retirar o dinheiro. Na quarta-feira (1º), todo o dinheiro não sacado retornará à conta original.

Desde setembro do ano passado, a Caixa Econômica Federal está distribuindo dinheiro de contas ativas ou inativas do FGTS. Os recursos foram liberados de forma escalonada até dezembro, num cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador. Ao todo, foram distribuídos cerca de R$ 40 bilhões, que serviram para estimular a economia no fim do ano passado.

O valor usado como referência para o saque imediato é o saldo de cada conta – ativa ou inativa – em 24 de julho do ano passado. Os trabalhadores com saldo acima de R$ 998 nessa data só podem sacar até R$ 500 por conta de FGTS. Quem tinha contas com até R$ 998 – montante equivalente ao salário mínimo no ano passado – pode sacar até esse valor.

Numa simulação, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta em 24 de julho do ano passado só pode retirar R$ 998 da primeira conta e R$ 500 da segunda.

A retirada também pode ser feita por quem tinha sacado os R$ 500 da conta no ano passado e não retirou a diferença entre R$ 500 e R$ 998 em dezembro. Inicialmente, o governo permitiria apenas a retirada de até R$ 500 por conta, mas o Congresso Nacional ampliou o saque para R$ 998 para contas com saldo igual ou inferior ao salário mínimo.

Como sacar

O saque poderá ser feito pelos mesmos canais de pagamento da primeira etapa do saque imediato. Por causa da pandemia de coronavírus, a Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS, disponível para tablets e smartphones dos sistemas Android e iOS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

Os saques de até R$ 998 podem ser feitos nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

Atendimento

Desde a última terça-feira (24), as agências da Caixa estão funcionando em horário reduzido, das 10h às 14h. O atendimento está restrito a quem não puder resolver o problema por canais eletrônicos. As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-724-2019, disponível 24 horas.

A Caixa destaca que o saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou em outras hipóteses previstas em lei.

Essa modalidade de saque não significa que houve adesão ao saque aniversário, que é uma nova opção oferecida ao trabalhador a partir de abril, em alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho. Por meio do saque aniversário, o trabalhador poderá retirar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, de acordo com o mês de aniversário.

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Profissionais autônomos buscam saída para crise do coronavírus

Quando a professora de ioga Valéria Serafim, de 35 anos, começou a dar aulas em seu estúdio e na casa dos alunos, há 12 anos, jamais imaginou que enfrentaria um confinamento como agora, por conta da pandemia do novo coronavírus. Dona de um espaço na zona sul da capital paulista, ela disse ter se preocupado quando alguns alunos avisaram que não poderiam manter as aulas durante a quarentena.

“É uma mudança que mexe com todo o nosso planejamento, mas é preciso ser flexível. Ofereci um desconto para o mês em que o aluno quiser voltar a ter aulas presenciais, quando toda essa confusão passar.” Até lá, ela decidiu que não ficaria parada: montou aulas pela internet para os alunos que quisessem continuar com os exercícios. “O que não dá para fazer é esperar as contas começarem a se acumular.”

A quarentena imposta a milhões de brasileiros na última semana mudou a rotina das cidades e afetou diretamente os trabalhadores autônomos e informais, um grupo que só cresceu desde a recessão de 2015 e 2016 e que geralmente está ligado a serviços que não são considerados de primeira necessidade – que são deixados de lado pelo consumidor ou até impedidos de continuar funcionando.

O professor de educação física Renato Costa, de 31 anos, também precisou se adaptar. Quando a academia em que é sócio na Grande São Paulo teve de interromper as atividades, ele aproveitou o grupo de alunos no WhatsApp para montar aulas de zumba por Skype. “As pessoas têm de ficar em casa agora, isso não se discute, mas a demanda existe e minha família conta com esse dinheiro.”

Dados de emprego, detalhados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mostram que o fluxo de trabalhadores que migraram da informalidade para a formalidade, que havia caído de 17% para 13,1% entre 2014 e 2018 (antes e depois da recessão), voltou a subir no ano passado, para 13,7%.

O crescimento no número de trabalhadores por conta própria, no entanto, foi de 2% ao ano nos últimos quatro anos.

Para o sociólogo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio, a tendência é que os trabalhadores autônomos e informais sejam profundamente afetados pela paralisação da economia. Na última semana, a Câmara aprovou um auxílio de R$ 600 para os informais – valor maior que os R$ 200 propostos inicialmente pelo governo.

“O momento é grave e é preciso pensar em mecanismos de proteção universal, para os formais, com extensão do seguro-desemprego, e renda universal para todos os informais e para quem está no Bolsa Família.”

Mudança. No caso das empresas, algumas também precisaram mudar para enfrentar os efeitos da pandemia. O aplicativo de mobilidade Garupa é um exemplo. Vendo o número de passageiros cair drasticamente desde o início da quarentena, a empresa resolveu adiantar o lançamento do serviço de entrega de produtos que só começaria a funcionar em seis meses.

Agora, eles entregam de carro e moto a compras de supermercados. Os motoristas, que antes levavam passageiros, passaram a receber os pedidos de compras e vão buscar os produtos nos supermercados.

“Com muita gente trabalhando de casa, tivemos uma queda de quase 80% no número de corridas de passageiros”, diz Marcondes Trindade, do Garupa. “Tivemos de acelerar o lançamento do serviço de delivery e o investimento em outras áreas, de cerca de R$ 300 mil, acabou transferido para esse projeto.”

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Veja o resultado do concurso 2.247 da Mega-Sena

RIO — Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.247 da Mega-Sena, realizado neste sábado em São Paulo. O  próximo concurso poderá pagar até R$ 4,8 milhões no dia 1 de abril.

As dezenas sorteadas foram: 01 – 42 – 44 – 47 – 48 – 53.

A quina teve 10 acertadores; cada um receberá R$ 86.553,24. A quadra teve 908 apostas vencedoras; cada uma ganhará  R$ 1.361,75.

 

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