Nexoos lança ferramenta que reduz risco para quem quer investir em PME

A fintech Nexoos, que atua com operações de crédito peer-to-peer lending, lançou uma ferramenta que visa diluir o risco de quem quer investir em pequenas e médias empresas. Denominada de Portfólio Automático, a carteira de investimentos tem até 20 empresas de diferentes perfis de risco. 

Em entrevista à EXAME, Daniel Gomes, presidente e cofundador da Nexoos, explicou que com a pandemia de coronavírus e a crise econômica, é comum que haja uma retração neste tipo de empréstimo, em que pessoas emprestam para pessoas sem a intermediação de instituições financeiras. 

O medo dos investidores está relacionado à inadimplência. “Isso é normal em ano de crise. O investidor fica mais cauteloso, por isso é importante fazer alocação correta.”  

Se a cautela está maior, a busca pelo crédito também cresceu. A Nexoos registrou um aumento de 25% na demanda por empréstimos. Segundo uma pesquisa feita pela fintech, os pequenos empresários estão em busca, principalmente, de crédito para capital de giro e o valor médio pedido é de cerca de 70 mil reais. Até dia 13 de maio, a Nexoos emprestou 10 milhões de reais. 

Como funciona 

Para investir nas PMEs por meio do Portfólio Automático é necessário ter no mínimo 10 mil reais. Após o primeiro depósito, o portfólio fica ativo e é possível realizar outros aportes de 500 reais. 

As empresas são classificadas de acordo com um modelo de crédito realizado por um algoritmo e por um analistas especializados em pequenas e médias empresas. Nesta análise é gerado um score, que é definido pelo risco de inadimplência, e pode variar de AA para aquelas de menor risco a E3 para maior.

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O portfólio é montado com empresas com proporções de riscos diferentes, de acordo com o perfil do investidor informado, que pode ser classificado como arrojado, balanceado ou conservador.

O investidor acompanha e avalia a performance da carteira compostas pelas PMEs por meio da Taxa Interna de Retorno (TIR). Vale destacar que não há cobrança de taxa, inclusive, administrativa. 

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William Bonner revela que filho foi alvo de fraude do auxílio emergencial

Nesta quinta-feira, o editor-chefe e apresentador do “Jornal Nacional”, William Bonner, revelou que o nome e o CPF de um de seus filhos foram usados por estelionatários para receber o auxilio emergencial de R$ 600, voltado para informais que ficaram sem renda por causa da pandemia. O caso se assemelha a outros noticiados pelo GLOBO, que envolvem jovens de classe média, estudantes universitários e mulheres de empresários.

Em uma série de posts, ele conta ter sido procurado por um jornal, informando que seu filho estaria registrado no programa. Bonner ressaltou que seu filho não havia pedido o benefício nem autorizado qualquer pessoa a fazer isso. Após consultar o site da Dataprev, ele confirmou que realmente havia sido aprovado um pedido em nome de seu filho – um estudante de 22 anos, segundo o G1.

Bonner ressaltou que, “pelos critérios do programa de auxílio emergencial, alguém nas condições socioeconômicas” de seu filho não teria direito aos R$ 600. Por isso, afirmou, “quem quer que viesse a usar o nome, o CPF e dados pessoais dele deveria receber como resposta” um “não”. O pedido, no entanto, foi aceito pela Dataprev.

Casos semelhantes

O programa estabelece que, para receber o benefício, é preciso que a renda domiciliar (de toda a família) não seja superior a três salários mínimos (R$ 3.135). Mas, conforme revelou a reportagem do GLOBO, a Dataprev não usou a base de dependentes dos contribuintes que declaram Imposto de Renda para saber se o requerente é filho de alguém com renda maior.

Foi usado apenas o CPF de quem fez o pedido para verificar se a renda declarada em 2018 havia sido inferior a R$ 28,5 mil. Bonner cita a reportagem do GLOBO, observando que algumas das pessoas cujo cadastro foi aprovado para receber o benefício podem também ter sido alvo de fraudes cometidas por terceiros.

Segundo o editor-chefe do “JN”, o fraudador provavelmente disse não ter conta bancária, a fim de ter acesso à conta digital da Caixa criada exclusivamente para esse fim. Isso impossibilita saber se o recurso foi depositado e sacado, disse Bonner.

“Meu filho não fraudou, é vítima e pode provar. Não se zelou pela aplicação do dinheiro público? Quem protege os cofres públicos da ação de estelionatários ou de pessoas mal intencionadas?”, questionou o jornalista.

Ele contou que, há três anos, o nome e o CPF do filho têm sido usado por estelionatários em fraudes “como a abertura de empresas ou a contratação de serviços de TV por assinatura”. Bonner disse que, assim como nos demais casos, vai apresentar queixa-crime. E cobrou das autoridades que administram o programa de auxílio emergencial “apuração rápida da fraude”, a fim de resguardar o patrimônio público e evitar prejuízos para aqueles que realmente precisam do benefício.

Dez milhões de brasileiros ainda aguardam o processamento de seus pedidos.

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Veja o calendário de pagamento de restituição do IRPF 2020

A Receita Federal liberou nesta sexta-feira, 22, a consulta ao primeiro lote da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2020. O pagamento está programado para o dia 29 de maio. 

Este ano, o número de lotes reduziu de sete para cinco e a Receita antecipou o pagamento. Desta forma, o último lote será pago em setembro. Anteriormente, o último lote era em dezembro e o pagamento do primeiro só acontecia após o encerramento da data de entrega da declaração do IR. 

O segundo lote de pagamento será no dia 30 de junho, data em que se encerra o prazo para entregar a declaração.

Em relação ao crédito bancário, em anos anteriores, o pagamento era no dia 15 de cada mês. A partir de agora, o pagamento da restituição será realizado em lote no último dia útil do mês. Veja o calendário abaixo:

Veja o cronograma da restituição

Lote             Data
1º lote            29/05
2º lote            30/06
3º lote            31/07
4º lote            28/08
5º lote            30/09

Quem deve declarar o imposto

Está obrigado a declarar o imposto de renda 2020 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2019 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

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Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:

Critérios Condições
Rendimentos tributáveis Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;
Rendimentos isentos Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
Ganhos de capital (lucro) Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
Bolsa Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
Bens e direitos Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);
Atividade rural Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2019.

 

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Caixa paga segunda parcela dos R$ 600 para nascidos em maio e junho

A Caixa paga, nesta sexta-feira, 22, a segunda parcela do auxílio emergencial no valor de 600 reais para os beneficiários que tiveram conta poupança digital aberta pelo banco e que nasceram no meses de maio e junho.

Neste primeiro momento, o crédito estará disponível apenas para compras com o cartão de débito virtual e o pagamento de boletos e concessionárias.

O saque do dinheiro seguirá outro calendário. Para os nascidos em maio, o dinheiro pode ser sacado dia 4 de junho. Já no dia seguinte, o saque será para os nascidos em junho. Confira os calendários abaixo:

Calendário da segunda parcela- crédito na Poupança Social

20 de maio: nascidos em janeiro e fevereiro
21 de maio: nascidos em março e abril
22 de maio: nascidos em maio e junho
23 de maio: nascidos em julho e agosto
25 de maio: nascidos em setembro e outubro
26 de maio: nascidos em novembro e dezembro

Saque

Nas datas indicadas, eventual saldo existente será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário recebeu a primeira parcela, sendo poupança Caixa ou conta em outro banco.

  • 30 de maio: nascidos em janeiro
  • 1 de junho: nascidos em fevereiro
  • 2 de junho: nascidos em março
  • 3 de junho: nascidos em abril
  • 4 de junho: nascidos em maio
  • 5 de junho: nascidos em junho
  • 6 de junho: nascidos em julho
  • 8 de junho: nascidos em agosto
  • 9 de junho: nascidos em setembro
  • 10 de junho: nascidos em outubro
  • 12 de junho: nascidos em novembro
  • 13 de junho: nascidos em dezembro

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Credicard quer saber o que os clientes querem no novo cartão de crédito

A Credicard quer ouvir os clientes para lançar um cartão de crédito que atenda aos seus anseios. Esse será o primeiro produto desenvolvido na nova plataforma tecnológica do grupo Itaú que demorou dois anos para ser concluída. Chamado de Credicard Beta, o cartão já nasce com algumas características do seu antecessor, o Credicard Zero, que também não cobra anuidade e tem a tecnologia de pagamento por aproximação (NFC na sigla em inglês) embarcada. “Em cinco minutos, o cliente pode ser aprovado e receber a versão virtual do cartão”, explica Rubens Fogli, diretor do Itaú Unibanco.

As sugestões e reclamações são feitas na comunidade Beta que fica dentro do aplicativo do cartão, que até então estava em fase de testes e será aberto a clientes em junho. É dali que saem ideias como ter dois cartões em um – um para compras recorrentes online, como aplicativos de entrega e de transporte, e um para compra únicas pela internet que expiram em 24 horas. “Outra sugestão que recebemos foi de embarcar o cartão em carteiras digitais de modo a permitir fazer compras em pontos físicos. É uma mudança de paradigma: pode ser que algumas pessoas prefiram nem receber o cartão de plástico”, diz.

Inclusive, o cartão de plástico pode causar estranhamento à primeira vista. É que diferentemente dos demais ele não tem números inscritos nem na frente nem no verso. Isso faz com que o usuário tenha que usar os cartões virtuais na internet. “Isso deve reduzir o número de fraudes”, afirma o executivo.

A princípio, a expectativa é que o produto tenha maior aceitação entre os jovens, que costumam se identificar mais com a proposta de cocriação. Mas não apenas. “É um fórum aberto, não tem tema tabu.” Nem mesmo sobre cobrança de juros? Fogli diz que não, que o Itaú está aberto para conversar sobre esse e demais assuntos. “Não podemos nos fechar para essas discussões, não é a mesma cabeça do passado”, acrescenta.

Faz sentido. Nos últimos anos, as fintechs ganharam fatia de mercado com lema de transparência e inovação. “A concorrência nos provoca”, diz Fogli. Agora, a expectativa é que os clientes também.

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Bolsa Família com final 5 recebe segunda parcela do auxílio de R$ 600

A Caixa paga, sexta-feira, 22, a segunda parcela do auxílio emergencial no valor de 600 reais para as pessoas inscritas no Bolsa Família, cujo último dígito do Número de Identificação Social (NIS) é igual a 5. Cerca de dois milhões beneficiários devem receber o valor. 

O calendário de pagamento segue o número do NIS, assim, o final 1, 2, 3 e 4 já receberam. Veja abaixo:  

  • Final NIS 1: 18 de maio 
  • Final NIS 2: 19 de maio 
  • Final NIS 3: 20 de maio
  • Final NIS 4: 21 de maio 
  • Final NIS 5: 22 de maio 
  • Final NIS 6: 25 de maio 
  • Final NIS 7: 26 de maio 
  • Final NIS 8: 27 de maio 
  • Final NIS 9: 28 de maio
  • Final NIS 0: 29 de maio

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O pagamento do auxílio aos inscritos no Bolsa Família é feito automaticamente, ou seja, os beneficiários não precisaram se cadastrar no programa. Entretanto, só recebe o auxílio emergencial se o valor for maior do que o creditado pelo Bolsa Família.

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Clientes da Enel podem parcelar contas de energia em atraso

A Enel, distribuidora de energia, possibilita que o parcelamento das contas que estiverem em atraso. A medida é válida para os estados de São Paulo, Goiás, Rio de Janeiro e Ceará e para os consumidores residenciais e empresas de pequeno e médio porte  

O parcelamento da conta de luz é isento de juros. O objetivo é facilitar o pagamento dos débitos para os clientes que foram impactados economicamente devido à pandemia do coronavírus (covid-19). 

Em São Paulo, o cliente da distribuidora pode parcelar a conta em atraso em até 12 vezes no cartão de crédito. A entrada será a partir de 13% do valor total do débito, que poderá ser pago por boleto, para aqueles que optarem pela cobrança na fatura de energia ou no próprio cartão de crédito.

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Como parcelar 

Nos estados de São Paulo, Goiás, Rio de Janeiro o parcelamento deve ser feito por meio do Portal de Negociação, disponível nos sites das empresas, ou dos aplicativos das companhias. No Ceará, o parcelamento pode ser feito por meio da Agência Virtual da companhia, assim como pelo aplicativo. 

Por meio de ferramentas, é possível realizar simulações de pagamento. Veja endereços abaixo:

Portal de Negociação

São Paulo – https://portalnegociacao.eneldistribuicaosp.com.br/#/home

Goiás – https://www.enel.com.br/pt-goias/Para_Voce/negocie_sua_divida.html

Rio de Janeiro – https://www.enel.com.br/pt/login.html

 Agência Virtual CE: https://www.enel.com.br/pt-ceara/login

 

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Receita inicia pagamento de restituição do IRPF 2020

A Receita Federal irá disponibilizar a partir de sexta-feira, 22, às 9 horas, a consulta ao primeiro lote da de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física  2020.

O pagamento do primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. No ano passado, as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.

Este é o primeiro lote de restituição do IRPF com pagamento no mês de maio e antes do prazo final da entrega da declaração, que encerra no dia 30 de junho. 

Historicamente, o primeiro lote de restituição era pago no mês de junho, mas neste ano foi antecipado para maio. Também haverá a redução do número de lotes de sete para cinco. Dessa forma, a conclusão do pagamento das restituições, referentes às declarações que não tenham apresentado inconsistências, será no mês de setembro.

Crédito bancário

Este ano, também houve mudança é quanto ao dia do crédito bancário, que normalmente se dava no dia 15 de cada mês. A partir de agora, o pagamento da restituição será realizado em lote no último dia útil do mês.

O crédito bancário para 901.077 contribuintes será realizado no dia 29 de maio, totalizando o valor de R$ 2 bilhões. Este primeiro lote contempla contribuintes que tem prioridade legal, sendo 133.171 contribuintes idosos acima de 80 anos, 710.275 contribuintes entre 60 e 79 anos e 57.631 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Balanço 

A Receita Federal recebeu até a manhã da última quinta-feira,  14,7 milhões de um total de 32 milhões previstas, ou seja,mais da metade dos contribuintes ainda não enviaram sua declaração.

O Supervisor Nacional do IR, Joaquim Adir alerta para que o contribuinte não deixe a entrega da declaração para os últimos dias. “É importante que o declarante junte a documentação e comece o preenchimento para o envio, a fim de se evitar atropelos de última hora, já que muitas dúvidas surgem nesse momento. Adir destaca ainda que o quanto antes a declaração for regularmente enviada, mais rápido será o processamento e a restituição.

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Como consultar

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br). Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

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Após fraudes nos R$600, Dataprev diz que sistema de dados precisa melhorar

Após técnicos do governo identificaram que jovens de classe média e servidores receberam indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600, a Dataprev admitiu que o trabalho de cruzamento de dados para verificar quem tem direito ao benefício precisa ser aprimorado.

Em nota, a empresa afirmou que, diante da magnitude da operação que envolve o pagamento do auxílio a milhões de brasileiros e urgência para atender a população mais vulnerável durante a pandemia com o novo coronavírus, erros pontuais podem acontecer.

“Trata-se de uma operação inédita e seu aprimoramento precisa ser realizado durante o processo, em função da urgência da situação. A metodologia e as dificuldades têm sido amplamente explicadas e casos pontuais são passíveis de ocorrer em uma operação dessa magnitude de processamento de dados de milhões de requerimentos em bloco”, diz a nota.

Reportagem publicada pelo GLOBO nesta quinta-feira mostra que foram identificados pagamentos irregulares a estudantes universitários, servidores, além de militares das Forças Armadas.

A irregularidade foi possibilitada porque fraudadores não informaram dados sobre a renda familiar. De acordo com técnicos da equipe econômica, a omissão não foi verificada com o rigor máximo, porque não foram verificados os dados sobre dependentes nas declarações do Imposto de Renda (IR). Assim, filhos ou cônjuges de pessoas com alta renda e que fraudaram o sistema acabaram sendo beneficiados.

No texto, a Dataprev alerta que as pessoas que omitirem dados no cadastro para requerer o benefício, no sistema da Caixa Econômica Federal,  podem ser enquadradas no Código Penal brasileiro. Pela lei que criou o auxílio, somente são elegíveis trabalhadores com renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135).

“Ressalta-se que todos os cidadãos podem solicitar o auxílio e os requerentes têm o dever legal de informar corretamente sua composição familiar, sem omissões ou utilização de dados de terceiros em cadastros públicos, sob pena de incursão no crime de falsidade ideológica e multa, conforme previsto no Código Penal brasileiro”, diz a nota, acrescentando que o processamento de dados da empresa está sendo feito com as informações disponibilizadas pela Receita Federal e órgãos detentores dos registros dos servidores civis e militares.

Mais de 112,5 milhões de requerimentos foram processados e homologados pelos dois órgãos em pouco mais de 40 dias, argumenta a Dataprev. A empresa concluiu na nota que a Controladoria-Geral da União (CGU) está acompanhando o processo para evitar fraudes.

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INSS paga segunda parcela do 13º a partir de segunda-feira

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa, na próxima segunda-feira, 25, a pagar o 13º de aposentados e pensionistas. O depósito da segunda parte desse abono anual será realizado no período de 25 de maio a 5 de junho, conforme a tabela de pagamento de 2020. A antecipação do 13º é uma das medidas anunciadas pelo governo federal para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

Para aqueles que recebem um salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 25 de maio e 5 de junho, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados entre os dias 1º e 5 de junho.

Segundo o Ministério da Economia, em todo o país, 35,8 milhões de pessoas receberão seus benefícios de maio. O INSS injetará na economia um total de 71,5 bilhões de reais. Desse total de pagamento referente a maio, 30,8 milhões de beneficiários receberão a segunda parcela do 13º, o equivalente a 23,8 bilhões de reais.

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário. Nesta parcela, vale lembrar, é feito o desconto do imposto de renda (IR).

Aqueles que recebem benefícios assistenciais — Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) — não têm direito ao abono anual.

Como saber qual é o dia do pagamento

É preciso verificar o número do benefício. Cada benefício pago pelo INSS é composto de uma numeração única e segue um padrão de 10 dígitos no seguinte formato: Número do Benefício (NB): 999.999.999-9

O número a ser observado é o penúltimo algarismo. Além dessa informação, também é necessário observar se o benefício é de um salário mínimo ou mais.

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