Vitreo lança carteira de fundos imobiliários em estreia como corretora

O lançamento de uma carteira administrada de fundos imobiliários marca a estreia da gestora Vitreo como corretora. A expectativa da casa fundada em 2018, que tem 4,5 bilhões de reais sob gestão e 60.000 clientes, é captar inicialmente 100 milhões de reais. “Estamos vendo um novo apelo por fundos imobiliários com diversificação de ativos e geografias”, explica Patrick O’Grady, presidente da Vitreo, gestora que no início do mês começou a atuar como distribuidora de valores.

A estratégia da carteira administrada se distingue da de fundo de fundos, pois, enquanto no primeiro caso, os recursos dos investidores permanecem em contas separadas, no segundo, passam a fazer parte de um único condomínio. Exatamente por essa característica da carteira administrada, não há uma diluição dos custos como acontece com os cotistas.

“Por outro lado, permite um maior grau de customização: o investidor poderá, por exemplo, escolher um percentual do rendimento que quer receber todo mês em sua conta”, diz. Sim, conta. É como a Vitreo agora é uma corretora os investidores podem ter uma conta na distribuidora de valores.

Voltado para investidores que buscam rendimentos periódicos, o investimento mínimo para abrir uma carteira “Renda Imobiliária” é de 10 mil reais, e a taxa de administração é de 0,60% mais os custos da B3. “No entanto, não será cobrada a taxa de administração nos três primeiros meses para que o investidor possa testar o produto”, explica. O executivo recomenda que o investimento inicial seja superior a 20 mil reais para que os custos não sejam muito representativos.

Os rendimentos pagos pelos fundos imobiliários são isentos de Imposto de Renda – apenas na venda das cotas há incidência de IR de 20% sobre o ganho de capital.

A Vitreo já tem 29 fundos de investimento sob gestão, todos agora distribuídos pela sua DTVM. Nos próximos meses, a ideia é tornar a plataforma de fundos aberta a fundos de terceiros, oferecer a funcionalidade de home broker para os investidores, além de carteiras administradas de ações e renda fixa.

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Receita começa a pagar 1º lote de restituições do IR 2020 nesta semana

Receita Federal vai pagar, na próxima sexta-feira, dia 29, o primeiro lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020 para 901.077 pessoas. No entanto, até agora, apenas a metade dos contribuintes entregou suas declarações — 15,3 milhões de pessoas — de um universo estimado de 32 milhões que devem prestar contas ao Leão.

Devido à pandemia do novo coronavírus, o prazo para apresentar o ajuste anual foi estendido até 30 de junho. Mas as devoluções foram mantidas em cinco lotes (como anunciado para este ano), com liberações programadas entre maio e setembro.

Dessa forma, já há contribuintes recebendo suas restituições enquanto outros ainda nem enviaram os formulários. Muita gente sequer sabe como preencher as informações. Por isso, o EXTRA mostra abaixo como obter ajuda virtual e esclarecer dúvidas.

Especialistas alertam que, quanto antes fizer a declaração, mais benefícios o contribuinte poderá ter. É possível, por exemplo, dispor de um empréstimo no banco, lançando mão de uma linha de antecipação de IR.

— As pessoas associam Imposto de Renda a ter que pagar mais ao governo, quando nem sempre é assim. Parece que está todo mundo esperando as coisas voltarem ao normal para se preocupar com isso de novo, mas, na verdade, essa atitude não ajuda — disse Mateus Lúcio, do Grupo Gr Discovery.

Para quem tem imposto a pagar, o vencimento das cotas também foi prorrogado. Mas o calendário é único para todos, independentemente de quando cada um fizer sua declaração. A primeira parcela ou cota única vencerá em 30 de junho — dia em que terminará o prazo para prestar contas.

As demais vencerão no último dia útil dos meses seguintes, sendo o vencimento da última e oitava cota em 29 de janeiro de 2021. Mas, para quem optar pelo pagamento do imposto devido em até oito vezes, os especialistas fazem um alerta.

— Pouca gente sabe, mas apenas a primeira parcela não tem incidência juros. Depois disso, são cobrados 1% mais a taxa Selic do período. O ideal é parcelar o imposto devido no menor número possíveis, para reduzir o custo extra — disse Tamara Gomes, Gerente Senior de TAX na Grant Thornton Consultoria Tributária.

Vale lembrar que quem não declara o IR no prazo paga uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido, quando o contribuinte tem algo mais a pagar ao governo.

Quem oferece ajuda

Universidade Veiga de Almeida (UVA)

Oferece suporte gratuito por meio de um plantão virtual. O serviço é voltado para pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2019 e precisam de ajuda para preencher a declaração de IR 2020. Segundo a instituição, até 30 orientações podem ser dadas por dia. N

a hora do atendimento, é preciso ter em mãos documentos pessoais, informes de rendimentos e documentos relacionados a bens, direitos e obrigações relativas ao ano passado. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h. Solicitações por e-mail: ir2020plantaovirtualuva@gmail.com.

Estácio

Os núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAFs) de Ciências Contábeis da Estácio estão funcionando por meio de atendimento virtual. O contato deve ser feito de segunda a sexta-feira. Confira a lista dos e-mails: Madureira — naf.madureira@estacio.br ; Nova América (Del Castilho) — naf_novaamerica@estacio.br; Tom Jobim (Barra da Tijuca) — naf.tomjobim@estacio.br; Estácio R9 (Taquara) — naf.taquara@estacio.br; Queimados — naf.queimados@estacio.br; Teresópolis — naf.teresopolis@estacio.br; e Estácio Angra dos Reis — naf.angradosreis@estacio.br.

Receita Federal

O próprio site da Receita (receita.economia.gov.br) dispõe de um questionário com dúvidas comuns de contribuintes. Logo na tela principal, na tarja azul com o nome do órgão, há o link “Perguntas frequentes”. Ao clicar nele, uma segunda tela se abre. Basta selecionar “IRPF — Imposto sobre a Renda de Pessoa Física”.

Confira o cronograma dos lotes de restituição

    • 1º lote – 29 de maio
    • 2º lote – 30 de junho
    • 3º lote – 31 de julho
    • 4º lote – 28 de agosto
    • 5º lote – 30 de setembro

Para quem tem imposto a pagar, o montante pode ser parcelado em até oito vezes

    • 1ª ou cota única – Vencimento em 30 de junho – sem juros
    • 2ª cota – Vencimento em 31 de julho – juros de 1%
    • 3ª cota – Vencimento em 31 de agosto – Taxa Selic de julho + 1%
    • 4ª cota – Vencimento em 30 de setembro – Taxa Selic acumulada (julho e agosto/2020) + 1%
    • 5ª cota – Vencimento em 30 de outubro – Taxa Selic acumulada (julho, agosto e setembro/2020) + 1%
    • 6ª cota – Vencimento em 30 de novembro – Taxa Selic acumulada (julho, agosto, setembro e outubro/2020) + 1%
    • 7ª cota – Vencimento em 30 de dezembro – Taxa Selic acumulada (julho, agosto, setembro, outubro e novembro/2020) + 1%

Confira as principais dúvidas dos contribuintes:

Quem precisa declarar?

O residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

O contribuinte que optar pelo desconto simplificado pode excluir as despesas com condomínio, taxas e impostos, em relação a aluguéis recebidos?

Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor dos aluguéis recebidos, já excluídos os impostos e as outras taxas, desde que o ônus desses encargos tenha sido só do declarante.

Quais os gastos podem ser deduzidos?

Para gastos com educação, a Receita Federal estabelece um teto de R$ 3.561,50 anual por pessoa, incluindo dependentes.

Em saúde, as despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis são os pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na declaração, para médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais.

Além disso, são dedutíveis as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Imóveis alugados. Como o contribuinte deve declarar o que recebeu do inquilino?

Os rendimentos recebidos mensalmente referentes a aluguéis devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, caso sejam recebidos por pessoa física. Se o locatário for pessoa jurídica, os valores recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular”.

Se a locação for administrada por um imobiliária, do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária. O valor deverá ser informado já diminuindo o valor da taxa de administração.

As administradoras de imóveis geralmente oferecem um informe de rendimentos para fins de Imposto de Renda.

Quem recebe aluguel deve declarar?

Sim, tudo deve ser declarado. O rendimento de aluguel até R$ 1.903,98 será isento de IR. Acima deste valor o cálculo se sujeitará à tabela progressiva, com alíquotas de 7,5% a 27,5%. O ideal é pagar o imposto mensalmente por meio do programa de Carnê Leão, e depois usar os lançamentos na declaração de Imposto de Renda.

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Youse vai lançar seguro de carro mais barato, por quilômetro rodado

A Youse irá lançar nas próximas semanas, em formato teste, uma nova modalidade de seguro para carros, o “Auto por KM”. A ideia é que ela seja disponibilizada para o público geral em julho. É o que conta a plataforma de venda de seguro online da Caixa Seguradora à EXAME.

O novo produto funciona aos moldes de “Pay As You Drive”, um formato ainda inovador no mercado de seguros no Brasil que consiste na ideia de que o cliente pague por uma mensalidade mínima fixa somada a quilometragem percorrida. Inicialmente, o valor a ser pago pela quilometragem será calculado com base no rastreador.

A expectativa é que o “Auto por KM” custe no mínimo 20% menos do que um seguro de carro completo, considerando um motorista que percorra cerca de 10 quilômetros por dia. Quanto menos o carro rodar, maior será o desconto. “Depois de tipo de automóvel, perfil do motorista e personalização de serviços que podem ser incluídos na proteção, vamos oferecer uma quarta variável de preço, que é a quantidade de quilômetro rodado”, explica Camila Rodrigues, gerente de produtos na Youse.

Apesar de a insurtech dizer que nem a base de preço e nem a data do lançamento mudou por conta da pandemia, o serviço pode atrair mais clientes em um cenário em que as pessoas estão saindo menos de carro por conta do isolamento social provocado pelo novo coronavírus.

A insurtech testa a possibilidade de clientes poderem utilizar as informações do próprio hodômetro do veículo como fonte de cálculo para a quilometragem, sem custo adicional. A opção de utilizar informações do hodômetro exige lançamento de informações mais manual, enquanto um rastreador automatiza todo o processo. “É uma possibilidade para tornar o produto mais acessível quando abrirmos para o público geral”, explica Camila.

Fase de testes

Nas próximas duas semanas será iniciado o período de testes do novo seguro. Cerca de 200 clientes em etapa de renovação do seguro e ex-clientes que já possuam rastreadores serão convidados pela Youse para experimentar o produto, diz Camila. “Durante essa etapa, não vamos exigir nenhum esforço do cliente para que ele precise comprar algum dispositivo, por exemplo”.

Durante a fase de testes, a versão beta do produto vai oferecer ao cliente a opção de recontratar exatamente as coberturas e assistências que ele já tem possui por um preço mais acessível. “De acordo com o que o cliente já tem contratado, ou queira acrescentar, o Auto por KM pode contemplar um seguro completo com roubo e furto, assistência guincho, mas também colisão com perda parcial e total, alagamentos, incêndios, danos a terceiros etc., de acordo com o que o cliente já possui”, diz Camila.

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O usuário terá autonomia para cancelar o serviço a qualquer momento, pelo próprio aplicativo da insurtech. A primeira fase de testes deve ser concluída após um um mês. Na sequência, em uma segunda etapa, os clientes poderão utilizar as informações do próprio hodômetro do veículo como fonte de cálculo para a quilometragem, sem custo adicional.

Outras proteções

Outra insurtech, a Thinkseg, em parceria com a seguradora Generali, oferece um seguro “pague pelo uso” similar ao da Youse desde o ano passado. O serviço também funciona com o pagamento de uma assinatura mensal (o equivalente a 40-50% do valor de um seguro) adicionada a alguns centavos por quilômetro rodado.

Segundo a Thinkseg, na pandemia a demanda pelo produto cresceu de 15 a 20% a cada mês, mesmo diante da queda de cerca de 50% da procura de proteções para o carro no google. A insurtech aponta que o seguro é pensado para quem dirige pouco e bem. Para oferecer a personalização, os dados do motorista são analisados por inteligência artificial por meio de um aplicativo. A assinatura começa a partir de R$ 25 por mês.

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Na pandemia, documento do licenciamento do carro será 100% digital

O Estado de São Paulo iniciou, na pandemia, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) pela internet. A mudança atende a Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº180/19, que estabelece a substituição do CRLV em papel pela via eletrônica, chamada de CRLV-e.

O Licenciamento digital (CRLV-e) já está disponível e pode ser obtido de forma online e ainda ser salvo ou impresso pelo site do Detran.SP ou Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou pelo aplicativo “Carteira Digital de Trânsito – CDT”, disponível para celulares com sistema operacional Android e iOS. Estarão disponíveis os licenciamentos de 2019 e 2020.

As unidades do Detran-SP estão fechadas por tempo indeterminado, e a opção de envio do documento pelo Correios não está mais disponível a partir do momento em que o processo digital foi disponibilizado.

A impressão do documento do veículo pode ser feita em casa em uma impressora comum, no papel A4, em tinta preta, em página única, de acordo com informações do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP).

Para acesso ao aplicativo CDT, o login é feito com os dados do cadastro no portal de serviços do Denatran, informando o CPF e a senha. Usuários novos precisarão se cadastrar, seguindo o passo a passo informado.

Para o CRLV-e ser emitido, o veículo precisa estar com todos os débitos vinculados quitados, além do pagamento em dia do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).

Veja abaixo o calendário do Estado de São Paulo para veículo de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque:

Calendário Licenciamento 2020Detran-SP/Divulgação

Desde dezembro de 2019, o Detran.SP disponibilizou no Estado o CRLVe, que é uma versão digital (eletrônica) do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, com o mesmo valor jurídico do documento impresso e sua obtenção é opcional.

O documento poderá ser obtido no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito – CDT” do Denatran disponível para telefone celular com sistema operacional Android e iOS. Nesta ferramenta estarão disponíveis os licenciamentos de 2019 e 2020.

Para verificar se o CRLV Digital está disponível para download no aplicativo, consulte o serviço online “Pesquisa de débitos e restrições” no portal do Detran.SP. Veja no campo “Licenciamento digital” a informação sobre a disponibilidade do CRLV Digital no aplicativo.

Dúvidas

Acesse o menu “Veículos” e, em seguida, opção “Licenciamento anual” para todas as informações deste serviço.

Se o serviço não solucionar o problema, acesse “Dúvidas Frequentes”, na página inicial do portal, escolha o tema de sua dúvida, preencha o formulário no “Fale com o Detran” – canal de comunicação com tempo médio de atendimento de 1 dia útil.

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Como declarar doações no Imposto de Renda 2020

Se você doou dinheiro ou um bem, como um carro ou imóvel, em 2019, precisa declarar a transação no Imposto de Renda 2020.

As doações são isentas de Imposto de Renda, mas a Receita precisa identificar essas transações que fizeram o seu patrimônio ficar menor no ano passado.

A doação deve ser informada na ficha “Doações Efetuadas”, com o código específico do bem ou do valor em dinheiro.

Se a doação foi em dinheiro em espécie, use o código “80 – Doações em espécie”. Se você doou um carro ou imóvel, preencha o código “81 – Doações em bens e direitos”.

Ao escolher o código, você terá de informar o nome e o CPF de quem recebeu a doação, além do valor pago, enquanto o donatário precisa declarar a operação na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Apesar de isentas de IR, as doações podem estar sujeitas ao pagamento de um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), dependendo do valor. Os limites de isenção, alíquotas aplicadas e sigla do imposto variam conforme o estado.

Carros e imóveis

Se o carro ou o imóvel doado fazia parte do seu patrimônio nas declarações de IR dos anos anteriores, exclua o bem da ficha “Bens e Direitos”.

Na coluna “Situação em 31/12/2018” o contribuinte deve declarar o valor informado à Receita na declaração do ano anterior e, na coluna “Situação em 31/12/2019”, deve lançar o valor “R$ 0,00”. No campo “Discriminação”, é necessário informar que o bem foi doado e o nome e CPF ou CNPJ de quem recebeu a doação.

Se você comprou e doou o bem em 2019, deve incluir o bem na ficha “Bens e Direitos” e lançar o valor “R$ 0,00” tanto na coluna “Situação em 31/12/2018” quando na “Situação em 31/12/2019”. No campo “Discriminação”, informe a aquisição e a doação do bem, além dos dados pessoais do donatário.

Por qual valor declarar o carro ou imóvel

Ao doar um bem, móvel ou imóvel, o doador e donatário podem escolher o valor a ser atribuído à operação de doação: ou a valor de custo ou a valor de mercado.

Caso seja atribuído o valor de mercado, e esse seja superior ao valor de custo, haverá imposto de renda sobre o ganho de capital, a ser pago pelo doador. Nesse caso, a vantagem do donatário será de receber o bem já com o valor atualizado de mercado e, numa futura venda com lucro, pagar, consequentemente, menos imposto de renda.

Por outro lado, se a doação for registrada pelo valor de custo, o doador não pagará imposto algum nesse momento; mas o donatário, quando vender o bem, pagará um imposto de renda maior, já que terá recebido o bem doado por um valor menor.

Como carro só deprecia, é recomendável declará-lo pelo valor de mercado. Dessa forma, é possível pagará menos pelo ITCMD e não haverá prejuízo na venda futura, pois o valor certamente depreciará mais com o tempo.

Doações a entidades beneficentes

As chamadas doações incentivadas, destinadas a entidades beneficentes e projetos culturais que se enquadram em leis de incentivo fiscal, podem ser abatidas do cálculo do Imposto de Renda.

Quem realizou doações aos projetos listados até o dia 31/12/2019 deve informá-las na ficha “Doações Efetuadas”.

É necessário incluir o nome e o CNPJ ou CPF do beneficiário, além do valor doado. O programa gerador da declaração vai informar o limite de dedução dos valores de acordo com o valor do imposto devido pelo contribuinte.

Quem ainda não fez doações pode doar parte do imposto devido aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para isso, basta preencher a ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, na aba “Resumo da Declaração”, selecionando o tipo de fundo e informando o valor da doação, conforme o limite de dedução.

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Depois, basta clicar na aba “Imprimir” e no item “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA” para emitir o boleto e realizar o pagamento da doação.

Doações realizadas a projetos sociais que não se enquadram em leis de incentivo fiscal não podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Elas devem ser inseridas na ficha “Doações Efetuadas”, com o código 80, caso sejam feitas em espécie, ou com o código 81, se feitas na forma de bens. Na descrição, o contribuinte deve informar o nome e o CPF ou CNPJ do beneficiário.

Doações feitas a partidos políticos e candidatos devem ser declaradas na ficha “Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos” na aba “Fichas de Declaração”, com nome e CPF ou CNPJ do beneficiário.

As últimas notícias sobre o Imposto de Renda 2020:

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Caixa promete aplicativo para facilitar pagamento de R$ 600

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse neste sábado, 23, durante entrevista coletiva virtual, que a instituição realizou neste sábado mais uma etapa do pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600. Conforme ele, há no mínimo três semanas não há filas nas agências para receber a ajuda implementada para socorrer famílias durante a crise provocada pelo novo coronavírus.

Ele antecipou que a Caixa anunciará nas próximas semanas um novo aplicativo que ajudará a melhorar a questão tecnológica para os clientes. “Teremos um anúncio excelente e transformacional que vai melhorar ainda mais a confiança e a segurança do cliente”, afirmou, acrescentando que a medida atenderá todos os 27 Estados mais o Distrito Federal.

Neste sábado, segundo a Caixa, 2,1 milhões de beneficiários receberam o auxílio, que foram as pessoas nascidas entre maio e julho.

Foram, de acordo com Guimarães, 901 agências que ficaram abertas para atender ao público. “Tivemos pouca fila, ou quase nenhuma, ao contrário de semanas atrás. Portanto, não há necessidade de a pessoa chegar de madrugada. Sempre tentem evitar chegar muito cedo, pois todos serão atendidos”, disse.

“Hoje, mais 5,2 milhões de brasileiros receberam o depósito por via digital e, nesta semana, batemos o recorde ao pagarmos 35 milhões de brasileiros, sendo pagos R$ 1,3 bilhão”, afirmou Guimarães.

O presidente da Caixa disse ainda que 2,1 milhões de pessoas já foram beneficiadas com R$ 2,1 bilhões de reais disponibilizados pelo programa de preservação de empregos. A iniciativa, lançada pelo governo federal, visa frear demissões, em meio à crise trazida pelo novo coronavírus.

Guimarães fez questão de ressaltar que o dinheiro fica disponível para saque ou transferência. “O dinheiro pode ser utilizado da forma que o cidadão quiser”, declarou.

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Com Selic em baixa, rentabilidade do FGTS supera renda fixa

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que historicamente perdeu em rentabilidade para a inflação e todas as modalidades de investimento, tornou-se uma das melhores aplicações para o trabalhador quando comparada a outras alternativas de renda fixa. Remunera o cotista com taxa de 3% ao ano e, assim, já empata com a Selic, supera a caderneta de poupança, que paga aos poupadores 70% da Selic, e o rendimento médio do Certificado de Depósito Bancário (CDB), de 85% do CDI, sobre o qual ainda incide cobrança de Imposto de Renda (IR).

A vantagem do rendimento do FGTS sobre as demais aplicações pode aumentar ainda mais em junho, quando o Copom deve fazer mais um corte na taxa básica de juros, de 0,50 ou 0,75 ponto porcentual, para 2,50% ou 2,25% ao ano, segundo expectativas dos analistas do mercado financeiro. Em janeiro, para efeito de comparação, o CDI rendia ao investidor 0,38%. Agora em maio, com a mais recente queda da Selic, o CDI passou a pagar 0,23%. O FGTS, por sua vez, rendeu 0,25%.

Tais comparações servem para mostrar que, dentro do universo da renda fixa, deixar o dinheiro parado no fundo pode ser uma boa opção. Desde o ano passado está em vigência um programa da Caixa Econômica Federal que permite ao trabalhador sacar parcelas de seu saldo no FGTS na data de seu aniversário. O objetivo do governo, com o programa, é injetar recursos na combalida economia do País.

Agência da Caixa: analistas recomendam manter FGTS na contaPilar Olivares/Divulgação/Reuters

De acordo com o economista-chefe da Austin Rating, Alex Agostini para o trabalhador que conseguir passar pela crise atual sem precisar lançar mão do seu saldo no FGTS, o melhor que ele faz é deixar o dinheiro parado lá.

“O FGTS hoje é uma boa aplicação porque está dando 3% ao ano e a sua regra não muda com os movimentos da Selic e da poupança. Então, o fundo vai ter pelo menos 0,50% de rentabilidade real no ano (descontada a inflação)”, prevê o economista. Ele projeta que a inflação deverá fechar 2020 em torno de 2,50% e a Selic em 2,25% ao ano.

Em janeiro, quando a Selic estava em 4,50% ao ano, o CDI rendia 0,38% ao mês; o CDB, 0,32%; a poupança, 0,26% e o FGTS, 0,25%.

Em maio, quando o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) reduziu a Selic para 3% ao ano, o CDI pagou 0,23% ao mês; o CDB, 0,20%; a poupança, 0,17%; e o FGTS, 0,25%. Vale notar que, no caso do CDB, a alíquota de IR varia de acordo com o tempo da aplicação.

Para junho, mês em que a Austin Rating projeta que a Selic cairá 0,75 ponto porcentual, para 2,25% ao ano, o CDI deverá render 0 19% ao mês, o CDB pagará 0,16%, a poupança renderá 0,13% e o FGTS, 0,25% ao mês. Todos os retornos do CDI e do CDB foram calculados com base em uma alíquota de IR de 22,5%.

Ainda, de acordo com Agostini, em dezembro de 2019, quando a Selic estava em 4,50% ao ano, um trabalhador que tivesse investido igualmente R$ 1.000 em CDI, CDB, poupança e FGTS, em dezembro deste ano, após 12 meses, teria auferido rendimentos de 2,31% no CDI, 1,06% no CDB, 2,04% na poupança e 3,00% no FGTS.

Quando os cálculos são feitos considerando a Selic de maio, de 3% ao ano, e assumindo que ela vai ser reduzida em junho para 2 25% ao ano, assim permanecendo até maio de 2021, o rendimento dos R$ 1.000 no CDI será de 1,83%. No CDB será de 1,56%, na poupança, de 1,58%, e no FGTS, de 3%. A rentabilidade de todos os investimentos não leva em consideração a inflação. Caso fosse descontado a taxa do IPCA, o rendimento seria ainda menor e, em alguns casos, até mesmo negativo.

Segundo a Caixa Econômica Federal, no fim de 2018, o ativo total do FGTS era de R$ 529,2 bilhões – o banco fecha o balanço do fundo do ano anterior sempre no mês de agosto do ano subsequente. O balanço de 2019 será fechado apenas em agosto deste ano.

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Caixa paga 2ª parcela dos R$ 600 para nascidos em julho e agosto

A Caixa paga, neste sábado, 23, a segunda parcela do auxílio emergencial no valor de 600 reais para os beneficiários que tiveram conta poupança digital aberta pelo banco e que nasceram no meses de julho e agosto. 

Neste primeiro momento, o crédito estará disponível apenas para compras com o cartão de débito virtual e o pagamento de boletos e concessionárias.

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O saque do dinheiro seguirá outro calendário. Para os nascidos em julho, o dinheiro pode ser sacado dia 6 de julho. Já no dia 8, o saque será para os nascidos em agosto. Confira os calendários abaixo:

Calendário da segunda parcela- crédito na Poupança Social

  • 20 de maio: nascidos em janeiro e fevereiro
  • 21 de maio: nascidos em março e abril
  • 22 de maio: nascidos em maio e junho
  • 23 de maio: nascidos em julho e agosto
  • 25 de maio: nascidos em setembro e outubro
  • 26 de maio: nascidos em novembro e dezembro

Saque

Nas datas indicadas, eventual saldo existente será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário recebeu a primeira parcela, sendo poupança Caixa ou conta em outro banco.

  • 30 de maio: nascidos em janeiro
  • 1 de junho: nascidos em fevereiro
  • 2 de junho: nascidos em março
  • 3 de junho: nascidos em abril
  • 4 de junho: nascidos em maio
  • 5 de junho: nascidos em junho
  • 6 de junho: nascidos em julho
  • 8 de junho: nascidos em agosto
  • 9 de junho: nascidos em setembro
  • 10 de junho: nascidos em outubro
  • 12 de junho: nascidos em novembro
  • 13 de junho: nascidos em dezembro

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Como declarar conta do banco no Imposto de Renda 2020

São Paulo – Contribuintes que tinham a partir de 140 reais na conta corrente em 31 de dezembro de 2019 precisam declarar a conta do banco no Imposto de Renda 2020.

Para isso, é necessário buscar o informe de rendimentos no banco onde o contribuinte tem conta corrente. Em geral, as instituições financeiras disponibilizam o documento no internet banking. Caso o banco não ofereça o informe por esse canal de atendimento a saída é pedir o documento ao banco pelo telefone do SAC.

O informe já mostra as informações como elas devem aparecer na declaração. O documento informa o saldo da conta corrente em 2018 e 2019 e também a razão social e CNPJ da instituição financeira.

Além de facilitar o preenchimento da declaração, observar o informe é importante porque qualquer diferença entre os dados passados pelo banco e os informados pelo contribuinte à Receita podem fazer com que o correntista caia na malha fina.

Passo a passo

O contribuinte deve informar o saldo da conta corrente na ficha de “Bens e Direitos” com o código “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”, e preencher o nome e o CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.

Em “Situação em 31/12/2018”, o contribuinte deve declarar o saldo da conta corrente nessa data. Caso a conta tenha sido iniciada no ano passado, deve deixar o campo em branco. Da mesma forma, em “Situação em 31/12/2019”, deve informar a quantia que estava depositada na conta nesse dia.

Se o contribuinte tiver mais de uma conta corrente, precisa fazer uma declaração separada para cada conta. Se tiver uma conta conjunta, cada um dos titulares deve declarar metade do saldo na sua declaração e informar que a conta é conjunta.

Contas digitais devem ser declaradas da mesma forma que contas correntes tradicionais.

Conta com saldo negativo

Somente quem tinha conta corrente com saldo negativo a partir de 5 mil reais em 31 de dezembro de 2019 é obrigado a declarar a dívida no Imposto de Renda 2019.

Com o informe de rendimento em mãos e o programa da declaração aberto,  o contribuinte deve informar o saldo negativo da conta na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Nesse caso, não é preciso declarar a conta na ficha “Bens e Direitos”.

Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, é preciso selecionar o código “11 – Estabelecimento bancário comercial” e preencher o nome e o CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.

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Em “Situação em 31/12/2018”, o contribuinte deve informar a quantia que estava depositada na conta nesse dia, descrita no informe de rendimento. Caso a conta tenha sido iniciada no ano passado, deve deixar o campo em branco. Em “Situação em 31/12/2019, deve declarar o saldo de zero reais, já que o campo não aceita números negativos.  

No campo “Discriminação”, o contribuinte deve explicar que o saldo negativo é de uma dívida no cheque especial.

As últimas notícias sobre o Imposto de Renda 2020:

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Caixa vai abrir 900 agências neste sábado para pagar 1ª parcela do auxílio

A Caixa abre 900 agências neste sábado (23), das 8h às 12h, para pagar a primeira parcela do auxílio emergencial para os trabalhadores nascidos em maio, junho e julho que já tiveram o pedido aprovado a partir de maio.

Os trabalhadores poderão receber o dinheiro nas contas indicadas ou sacá-lo nas agências. O banco garante que todos os trabalhadores serão atendidos, independente do horário de chegada. Ou seja, não é necessário madrugar nas filas.

Veja quais agências vão abrir para o saque em espécie do dinheiro

O calendário do novo lote de pagamento da primeira parcela vai até o dia 29 de maio. No total, serão disponibilizados mais R$ 5,3 bilhões nas contas indicadas no momento da inscrição para 8,3 milhões de brasileiros.

O novo lote é pago de forma escalonada, de acordo com a data de nascimento do trabalhador, conforme o calendário a seguir:

19 de maio – nascidos em janeiro
20 de maio – nascidos em fevereiro
21 de maio – nascidos em março
22 de maio – nascidos em abril
23 de maio – nascidos em maio/junho/julho
25 de maio – nascidos em agosto
26 de maio – nascidos em setembro
27 de maio – nascidos em outubro
28 de maio – nascidos em novembro
29 de maio – nascidos em dezembro

Segunda parcela

Para o público que começa a receber a primeira parcela agora, as datas de liberação da segunda parcela do benefício serão divulgadas posteriormente pelo Ministério da Cidadania.

Os beneficiários do Bolsa Família já começaram a receber a segunda parcela. O calendário vai até o dia 29 de maio, seguindo o dígito final no Número de Inscrição Social (NIS).

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Para quem teve pedido aprovado até o dia 30 de abril a Caixa deposita a segunda parcela por uma conta digital do banco, aberta a todos gratuitamente, até o dia 26 de maio. A conta pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem.

O saque em dinheiro da segunda parcela ocorrerá entre 30 de maio e 13 de junho, conforme o mês de nascimento do beneficiário.

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