10 maneiras de pagar menos Imposto de Renda ou aumentar a sua restituição

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 30 de junho. Se você ainda não enviou suas informações à Receita, saiba que algumas regras podem te ajudar a ganhar uma restituição maior ou ao menos reduzir o imposto a pagar.

Dentre elas estão as possibilidades de deduzir taxas de alguns rendimentos, dividir a declaração de aluguéis com o cônjuge e incluir alguns tipos de gastos que ajudam a reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.

Quem perder o prazo de entrega da declaração do IR 2020 paga multa de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. O valor mínimo da penalização é de R$ 165,74.

Saiba quem é obrigado a declarar e fique de olho nos limites de deduções para escolher entre o a declaração no modelo simplificado ou completo. O calendário de restituições já foi iniciado pela Receita.

Veja a seguir 10 maneiras de pagar menos Imposto de Renda ou engordar sua restituição, sem correr risco de cair na malha fina.

1) Não inclua como dependentes os filhos que recebem pensão

Quem paga pensão alimentícia pode deduzir o gasto na íntegra, mas quem recebe a pensão sofre tributação da mesma forma que um salário. 

Supondo que o ex-marido pague R$ 3 mil de pensão, sendo mil reais para sua ex-esposa e R$ 1 mil para cada um dos dois filhos do casal. Caso a mãe declare toda essa quantia, seu ganho será de R$ 36 mil em um ano, quantia sujeita à alíquota de IR de 15%.

Mas ao calcular a renda individualmente, cada beneficiário terá R$ 12 mil de renda tributável ao final do ano (considerando que eles não tenham outras rendas). Como rendas tributáveis inferiores a R$ 28.559,70 estão isentas de IR neste ano, os R$ 36 mil extras recebidos pela família não estariam sujeitos à cobrança de imposto. 

Nesse caso, é vantajoso para a mãe apresentar uma declaração para cada um dos filhos, em vez de declará-los como seus dependentes. Seja para não pagar IR ou para desfrutar de uma alíquota mais baixa, separar as declarações quase sempre é vantajoso.

A estratégia só não vale a pena se a pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber 10 mil reais ao mês, por exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma. Nesse caso, seria mais interessante para a mãe tê-los como dependentes e poder abater suas despesas dedutíveis.

Avaliação semelhante deve ser feita em relação à inclusão de dependentes que recebem salários ou bolsas de estágio. Como esses rendimentos devem ser obrigatoriamente declarados, eles também podem elevar os pais a uma alíquota maior de IR.

2) Gastos com reformas podem elevar valor do imóvel

Ao vender um imóvel, o contribuinte deve pagar um imposto de 15% sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra do bem e o preço pelo qual ele foi vendido. Por isso, quanto menor a diferença entre o preço de compra e de venda, menor é o imposto.

Como a Receita não permite atualizar o preço do imóvel a valor de mercado, justamente para arrecadar mais IR, uma das brechas para aumentar o custo de aquisição é acrescentar gastos com benfeitorias e reformas.

Podem ser incorporados gastos com reforma, construção, ampliação e pequenas obras, como pintura e reparos em pisos, paredes e encanamentos. Despesas com móveis, por exemplo, não podem ser incluídas.

Todos os gastos devem ser passíveis de comprovação, por meio de recibos e notas fiscais com os devidos CPFs e CNPJs dos vendedores ou prestadores de serviço.

Se você fez alguma reforma no passado, mas não a declarou, é possível fazer a declaração retificadora do IR, mudando os valores em todos os anos subsequentes. Lembrando que só podem ser retificadas as declarações dos últimos cinco anos, portanto até 2015.

3) Corretagem e ITBI também elevam valor do imóvel

O valor de compra do imóvel também pode ser aumentado com despesas envolvidas no financiamento, como a corretagem (quando paga pelo comprador) e gastos com um eventual laudêmio e com o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Também é importante guardar os comprovantes disso. No caso do ITBI, tem o recibo do cartório, que é o documento comprobatório. Já a corretagem é mais difícil de comprovar. A pessoa tem que solicitar um recibo da imobiliária ou exigir que a informação esteja no contrato de compra do imóvel.

Não precisa estar descrito o valor, basta informar que o comprador será responsável por pagar uma taxa de corretagem pela operação. Na hora da venda, também é possível descontar do valor recebido a corretagem, caso o valor saia do bolso do vendedor.

4) Taxas de corretagem em aplicações podem ser abatidas

Se o contribuinte tiver aplicações financeiras, ele pode acrescentar valores gastos com as taxas de corretagem e emolumentos ao custo de aquisição de ativos como ações, fundos de investimento com cotas negociadas em bolsa e títulos públicos.

Dessa forma, caso exista ganho líquido ou rendimento, ao aumentar o valor da compra, o imposto devido será menor.

O valor pago em taxas de corretagem, emolumentos e outras taxas geralmente já vem descrito no informe de rendimentos que os bancos e corretoras enviam aos investidores. Mas, por segurança, o contribuinte pode entrar em contato com a instituição financeira para se certificar de que as taxas pagas já estão no documento enviado.

5) Não declare em conjunto com seu cônjuge

Ao declarar em conjunto, a receita tributável dos cônjuges é somada, e as suas chances de pular para uma faixa maior de tributação do IR aumentam. Já ao fazer a declaração individualmente, cada um tem uma isenção de até R$ 22.847,76 (R$ 1.903,98 por mês) sobre a renda tributável.

Por isso, declarar em conjunto só é vantajoso quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda tributável, de forma que a sua inclusão na declaração não altere a alíquota de imposto a ser paga.

Normalmente isso acontece quando um dos cônjuges possui renda isenta e muitas despesas dedutíveis, como no caso de um dos dois não ter emprego fixo e ter altas despesas médicas.

De todo modo, para checar se é melhor declarar separadamente ou em conjunto, é possível preencher a declaração das duas formas e observar, no quadro que fica no canto inferior esquerdo do programa do IR, se a inclusão do dependente gera mais imposto a pagar ou uma restituição menor.

6) Aluguel recebido pode ser dividido

Ao declarar separadamente a renda de aluguéis recebidos, o casal pode diminuir o IR incidente sobre a renda tributável de cada um e se livrar de pagar o Imposto de Renda mensal, recolhido pelo programa Carnê-Leão.

Aluguéis mensais inferiores a R$ 1.903,98 em 2019 estão isentos da cobrança de IR. Assim, se o aluguel recebido for de R$ 3 mil e cada cônjuge declarar R$ 1.500 mensais, eles estarão livres do Carnê-Leão.

Se cada um recebeu R$ 30 mil em salários em 2019, ao somar metade dos aluguéis recebidos no ano, cada um terá acumulado 48 mil reais. Pela declaração simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% (R$ 9.600) sobre esse montante, resultando em uma base de cálculo de R$ 38.400.

Nessa faixa de renda, a alíquota de IR aplicada seria de 15% e o imposto devido seria de R$ 1.561,74 (R$ 5.760 menos a parcela a deduzir de R$ 4.198,26), ou de R$ 3.123,48 para o casal.

Se o aluguel fosse declarado apenas pelo marido, por exemplo, ele somaria os R$ 36 mil recebidos pelos aluguéis à sua base de cálculo, que totalizaria R$ 66 mil. Aplicando o desconto simplificado de 20% sobre essa renda, o valor sujeito à incidência do IR iria para R$ 52.800 e seria tributado à alíquota de 22,5%, resultando em um imposto devido de R$ 4.345,98 (R$ 11.880, menos a parcela a deduzir de R$ 7.534,02).

Sem calcular o imposto devido pela esposa, apenas esse valor já supera o que eles pagariam juntos se a renda do aluguel fosse dividida entre as duas declarações.

Dependendo da variação na renda tributável que a incorporação da renda do aluguel gera, o benefício pode ser maior ou menor. Se os dois tiverem uma renda tributável alta, por exemplo, a declaração separada poderá não ter efeito.

7) Taxas dos aluguéis podem ser abatidas

Se você recebe aluguéis e paga comissão à imobiliária, essa taxa pode ser abatida dos valores recebidos. Ao descontar esse custo, é possível reduzir a base de cálculo sobre a qual o IR incide mensalmente.

Se o proprietário do imóvel for responsável por pagar o IPTU e a taxa de condomínio, esses gastos também podem ser descontados. Mas não se esqueça de informar o pagamento dessas taxas na ficha Pagamentos Efetuados, com o código 99 – Outros. Na descrição, informe a que se refere o valor desembolsado.

Isso porque a Receita fará o cruzamento de informações com quem pagou os aluguéis a você. A pessoa vai declarar que pagou R$ 30 mil a você, por exemplo, e você vai declarar um valor menor, supomos que R$ 22 mil. A diferença de R$ 8 mil deve estar na ficha Pagamentos Efetuados na sua declaração, assim a Receita vai entender a operação.

8) Despesas com educação de dependentes deficientes são gastos médicos

Despesas com educação realizadas em prol de dependentes portadores de deficiência podem ser enquadradas como gastos com saúde. Com essa possibilidade, o contribuinte não fica sujeito ao limite de abatimento dos gastos com educação, de R$ 3.561,50 para o IR 2020. Como as despesas com saúde não possuem limite de abatimento, todos os gastos de educação seriam dedutíveis.

Para usufruir do benefício, no entanto, o contribuinte deve possuir um laudo médico que ateste o estado de deficiência do dependente, e os pagamentos referentes à educação devem ser feitos a entidades especializadas.

9) Autônomos que trabalham em casa podem abater despesas

Profissionais autônomos que tiverem despesas ligadas diretamente à atividade profissional podem deduzir esses gastos do IR, caso eles sejam informados no livro-caixa. Podem ser abatidas despesas com aluguel de escritório, telefone, luz, material de expediente e outros, desde que possam ser comprovados.

Autônomos que trabalham em casa também contam com o benefício e podem deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência, incluindo as taxas de condomínio e IPTU. Apenas não são dedutíveis gastos com reparos, conservação e recuperação do imóvel.

É essencial que as despesas estejam diretamente relacionadas com o trabalho do declarante, que sejam essenciais para a realização da atividade.

As deduções só podem ser feitas no modelo completo da declaração. Veja quando vale a pena fazer a declaração completa ou simplificada.

Se a declaração completa for a opção mais vantajosa, para realizar as deduções, o autônomo deve informar as despesas no livro-caixa, usando o programa Carnê-Leão e posteriormente deve importá-las para a declaração.

Também é possível lançar os valores diretamente na declaração, informando a soma das despesas mensais na coluna “Livro Caixa”, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”.

10) Valor do imóvel herdado e comprado antes de 1988 pode ser atualizado

Quando um familiar morre e seus bens são partilhados, é feita a declaração definitiva de espólio. Nesse momento, os herdeiros têm a opção de escolher se os bens herdados serão declarados pelo valor de mercado ou pelo custo de aquisição.

Se houver diferença entre o custo de aquisição pelo qual o bem era declarado e o valor pelo qual ele foi transferido, são descontados os 15% de imposto sobre o ganho de capital (imposto que deve ser pago pelo inventariante em até 30 dias após a partilha). Mas, se o bem for transferido pelo valor constante na última declaração do falecido, não há ganho de capital a ser apurado.

A brecha para pagar menos IR existe se o imóvel foi comprado e começou a ser declarado antes de 1988. Nesse caso, existe um benefício fiscal que permite ao contribuinte aplicar um percentual de redução sobre o ganho de capital. Quanto mais antigo o imóvel, maior é o percentual de redução, sendo que para imóveis comprados antes de 1969 o ganho de capital é totalmente isento (veja os percentuais de redução).

Esse benefício, contudo, só pode ser aplicado se o valor for atualizado na declaração de espólio. A partir do momento em que o imóvel é transferido é como se ele tivesse sido comprado nessa data, portanto a redução não se aplica.

Por exemplo, um imóvel comprado antes de 1969 por R$ 50 mil que foi transferido no espólio por R$ 500 mil não gera imposto sobre ganho de capital por causa da isenção. Se o imóvel for vendido no ano seguinte por R$ 550 mil, o ganho de capital é de apenas R$ 50 mil, resultando um imposto de R$ 7.500.

Mas, se a transferência fosse feita sem a atualização do valor, o herdeiro perderia o benefício de redução do ganho de capital e teria que considerar como custo de aquisição os R$ 50 mil originais. Isto resultaria em um imposto a pagar de R$ 75 mil.

Como regra geral, portanto, é melhor pagar o ganho de capital no espólio para ter o benefício fiscal. A opção só não valerá a pena para contribuintes que preferem não antecipar o imposto, como no caso de herdeiros que recebem o imóvel, mas não pretendem vendê-lo.

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Como declarar parcelas do financiamento depois que minha filha se formar?

No ano passado, minha filha começou a fazer faculdade, e estou pagando com [uma linha de crédito do] PRAVALER. No ano passado, paguei 11 parcelas de 554 reais. Eles me mandaram o seguinte informativo de rendimento:

Dívida e ônus reais 

Código 16 outras dívidas e ônus reais 

Descriminação: financiamento de curso superior junto ao crédito universitário fundo de investimentos em direitos creditórios  

Situação em 31/12/2020: R$ 0

Pago em 2019: R$ 6.084,88

Situação em 31/12/2019: R$6.097,74

Devo que declarar em pagamentos efetuados o valor que já paguei? Ela vai terminar o curso em quatro anos, mas vou continuar pagando durante mais quatro anos. Vou ter continuar declarando da mesma forma?

Com relação à declaração da dívida para com a empresa de crédito estudantil PRAVALER, siga o informe de rendimentos recebido, informando a dívida na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), desde o ano da concessão do empréstimo até a conclusão de seu pagamento. Na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da sua DIRPF, insira a informação com o código “12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento”, com os dados do financiamento inseridos na coluna ‘Discriminação’, tais como o número e data do contrato, prazo do financiamento, valor total da dívida e o saldo devedor.

Adicionalmente, informe o valor total da dívida em 31/12/2018 e 31/12/2019, bem como o valor total pago no ano na coluna “Valor Pago em 2019”, seguindo o informe de rendimentos recebido. Verificamos que há uma pequena diferença no valor das parcelas pagas em 2019, entre os seus cálculos (11 parcelas de R$ 554,00, igual a R$ 6.094,00) e o demonstrativo da PRAVALER (R$ 6.084,88); se desejar, poderá questionar a empresa para definir qual o valor correto.

Ressalte-se, ainda, que os pagamentos efetuados não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda a título de despesas com instrução, por falta de previsão legal que autorize tal dedução; em sendo assim, tais pagamentos efetuados não precisam ser declarados na ficha de “Pagamentos Efetuados”, deverão apenas ser abatidos da dívida ano a ano (conforme acima).

Os pagamentos das mensalidades à instituição de ensino, por outro lado, ainda que efetuados com recursos provenientes de empréstimo, são dedutíveis na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física como despesas com instrução (sujeito aos limites da legislação), enquanto ela estiver cursando a graduação; declare na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código “1 – Instrução no Brasil” e insira os dados da instituição de ensino, CNPJ e o valor total pago em 2019, ainda que acima do limite de dedução.  O limite anual individual para dedução de despesas com instrução no ano-calendário de 2019 é de R$ 3.561,50.

É bom lembrar que de acordo com a legislação tributária, pode ser considerado dependente a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; podem ainda ser considerados dependentes os filhos maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Após esta idade, deve ser apresentada declaração em separado, observadas as condições de obrigatoriedade para a entrega da Declaração de Ajuste Anual (a existência de dívida em nome de sua filha, por si só, não é uma condição de obrigatoriedade).  

A inclusão de um dependente na declaração tem o mesmo efeito de uma declaração em conjunto, em que os rendimentos tributáveis são oferecidos à tributação na declaração do titular, assim como são informadas as despesas dedutíveis, bens e direitos, dívidas e ônus reais e outros rendimentos do dependente.

* Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos, atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
*Helena Rippel Araujo é advogada especialista em estratégias societárias, sucessórias e tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em direito de família e sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
Até 30 de junho, o site EXAME vai responder às terças e quintas-feiras as dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com

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Procon notifica Smart Fit por proibir cancelamentos de planos na pandemia

A Secretaria Extraordinária de Defesa do Consumidor do Procon-SP notificou o Grupo Smart Fit. O órgão de defesa do consumidor pede explicações sobre procedimentos adotados para cancelamento de contratos a pedido do consumidor durante o período da pandemia.

O Procon-SP recebeu durante a pandemia e, consequente fechamento das unidades, 838 reclamações sendo que cerca de 400 foram registradas só nos três primeiros dias do mês de junho, o que chamou a atenção da instituição.

A maioria das queixas dos consumidores é relacionada a dificuldade de cancelamento dos serviços contratados e a continuidade das cobranças, sem devolução dos valores pagos, mesmo sem a prestação dos serviços.

Diante da situação, a empresa deverá informar ao Procon-SP: se todas as unidades estão fechadas e se há algum serviço sendo disponibilizado de forma remota ou à distância; nos casos em que o consumidor solicita o cancelamento do contrato e devolução dos valores pagos, quais são os procedimentos adotados; qual a política de cancelamento, suspensão ou reagendamento dos serviços contratados que vem sendo adotada e quais os canais de atendimento disponibilizados ao consumidor.

A empresa terá 72 horas para responder ao Procon-SP contados a partir de desta quinta-feira (4).

Até o fim de março a Smart Fit tinha 2,8 milhões de clientes, alta de 30% no trimestre em relação ao mesmo período de 2019. A empresa já afirmou à Exame, em nota, que, “não tem como operacionalizar o cancelamento dos planos” com as unidades fechadas e que não está cobrando mensalidades dos usuários neste período.

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“Essa resolução segue as recomendações dos órgãos de defesa do consumidor, que incentivam os consumidores a não cancelarem produtos e serviços durante o período de quarentena. Assim que as unidades reabrirem, o cancelamento poderá ser efetuado normalmente”, disse a empresa.

Mesmo antes da pandemia, o cancelamento dos planos da Smart Fit era feito somente de forma presencial, na recepção das unidades, ou com carta de próprio punho. A empresa não adicionou formas de cancelamento pela internet ou via telefone durante o isolamento.

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Dia Livre de Imposto promete hoje descontos online de até 70%

Com as portas fechadas devido as medidas de isolamento social para evitar a propagação do coronavírus (covid-19), as lojas adaptaram o Dia Livre de Imposto, que acontece nesta quinta- feira, 4, em todo o país. Na 14ª edição, o evento será totalmente online e promete descontos de até 70% para o consumidor.

A ação visa conscientizar a população sobre a alta taxa da carga tributária do segmento varejista no país, e também sensibilizar as autoridades estatais sobre a necessidade de reformas estruturais no modelo fiscal brasileiro.

“O brasileiro trabalha cinco meses do ano só para pagar imposto. A carga tributária representa 35% do nosso PIB. É caro para o consumidor e caro para o lojista”, afirma Maurício Stainoff, presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo.

No site dialivredeimpostos.com.br o consumidor consegue comparar o custo de um produto com e sem imposto. Os produtos são divididos por categoria. Os descontos variam de acordo com o estado devido à tributação. Os descontos maiores estão nos produtos das categorias eletrodomésticos, eletrônicos, telefonia e serviços.

São mais de 800 lojas participantes em 141 cidades. Para comprar algo sem imposto, o consumidor deve entrar no e-commerce da loja participante, escolher o produto e realizar o pagamento.

“A pessoa compra o produto sem imposto e geralmente leva outro. É uma oportunidade para as empresas venderem nesse momento tão difícil e ainda protestarem contra a alta carga tributária e as dezenas de obrigações acessórias no nosso país.”

Centro de Distribuição da Casas Bahia (Via Varejo) em Jundiai SP</p>
<p>Leandro Fonseca/Exame

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Quem recuperar renda será obrigado a devolver auxílio de R$ 600. Entenda

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda quinzena de maio a lei 13.998/2020 que faz alterações no programa de pagamento do auxílio emergencial no valor de 600 reais. Entre as mudanças está o pagamento do benefício para as mães menores de 18 anos. No último sábado, 30, a Caixa iniciou o pagamento da primeira parcela para este grupo. 

Outra alteração é que os beneficiários do programa que receberam durante o ano-calendário de 2020 mais do que o limite de isenção do Imposto de Renda (R$ 28.559,70) terão que devolver o valor recebido pelo programa. Pela lei, o cidadão é obrigado  a acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes.

Procurado pela Exame, a Receita Federal disse que assunto ainda será normatizado e somente quando as regras forem publicadas comentará.  O Ministério da Cidadania também não deu detalhes de como será esta devolução no próximo ano quando o beneficiário for declarar o Imposto de Renda e nem explicou os motivos da alteração no programa. 

Vale lembrar que no mês passado, o Ministério da Cidadania lançou um site para quem quiser devolver o auxílio emergencial. Para devolução do benefício basta inserir o CPF e emitir uma guia de recolhimento com código de barras que pode ser paga nos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

Especialistas ouvidos por Exame explicaram que a possível devolução do valor pelos beneficiários tira o caráter assistencial do programa e transforma o auxílio emergencial em um financiamento ou um empréstimo. 

“Esta devolução é muito estranha. O programa foi anunciado para pessoas desassistidas. Quando as pessoas recuperam a renda e são obrigadas a devolver parece mais uma punição”, explica a advogada Ariane Byun, do escritório CSMV Advogados. 

Já o advogado Paulo Vieira da Rocha, Sócio do escritório VRBF Advogados, explica que a lei é inconstitucional e existem argumentos jurídicos que podem ser usados para que o valor não seja  devolvido. Um deles é que o dinheiro recebido é similar a verba alimentar não pode ser tributada. “Esta verba dos R$ 600 tem natureza alimentar. Parece muito com valor de vale alimentação. A pessoa usou o dinheiro para comer. Como pedir de volta?”, acrescenta.

Somado a isso, o advogado destaca que o dinheiro é uma transferência de renda similar ao programa Bolsa Família, ou seja, uma renda muito baixa que não pode ser tributada. “Me parece injusto que quem mais precisou seja penalizado.” 

Irregularidades

O programa do auxílio emergencial tem sido fraudado. Um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que  8,1 milhões de brasileiros receberam  indevidamente os 600 reais. Entre estes, 73.242 militares das Forças Armadas. 

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O advogado Paulo Vieira da Rocha afirma que se a lei que obriga a devolução for uma forma de compensar as fraudes acaba penalizando novamente o cidadão não fraudador.  “São situações diferentes. Quem recuperou renda não é igual quem fraudou. Não pode colocar como se a mesma situação.” 

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Auxílio emergencial: saiba quando sai o cronograma da 3ª parcela

O governo pretende anunciar na próxima segunda-feira o cronograma de pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial de R$ 600. Segundo técnicos do Ministério da Cidadania, o calendário será semelhante ao da segunda parcela, com a separação das datas entre os públicos beneficiados para evitar filas e aglomeração de pessoas nas agências da Caixa Econômica Federal.

Primeiro, a Caixa vai pagar o auxílio para os beneficiários do Bolsa Família, de acordo último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Depois, fará o crédito em conta poupança digital para os trabalhadores informais, por ordem do mês de nascimento, permitindo o pagamento de contas e de compras via cartão digital ou QR Code.

Para sacar os recursos em espécie ou realizar transferências para outras contas na Caixa ou em outros bancos, essas pessoas terão que esperar cerca de 10 dias, a partir da data do depósito na conta digital.

De acordo com último balanço da Caixa, o auxílio já foi pago para 58,6 milhões de pessoas, totalizando R$ 76,6 bilhões, considerando a primeira e segunda parcela. Outras 11,1 milhões de trabalhadores estão na fila à espera da análise dos dados pela Dataprev.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou que espera receber o lote com o resultado das análises até a próxima semana para definir as datas dos pagamentos, que também vão obedecer o mês de nascimento. Assim que os dados forem transmitidos, o banco tem dois dias úteis para começar a pagar.

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Doria garante que não haverá corte de água e luz a mais pobres até julho

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), disse nesta quarta-feira que a gestão estadual negociou com concessionárias a suspensão até o final de julho dos cortes de abastecimento de água, luz e gás para a população mais pobre que ficar inadimplente durante a pandemia de Covid-19, doença respiratória causada pelo novo coronavírus.

“O governo de São Paulo garante a não interrupção do fornecimento de água, gás e luz até 31 de julho das comunidades, das pessoas de baixa renda que circunstancialmente não tenham a oportunidade de pagar as suas contas. Elas estarão protegidas pelo entendimento, pela negociação do governo do Estado de São Paulo com os concessionários desses serviços”, disse Doria em entrevista coletiva no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista.

Doria afirmou que o governo estadual já alcançou acordo para suspender os cortes de abastecimento com concessionárias como a Sabesp, que é estatal estadual, e Comgás. Ele disse que o governo estadual também já solicitou o mesmo para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

“Mas quero lembrar que a Aneel tem sido parceira e muito correta com as solicitações feitas por São Paulo até o presente momento”, disse Doria.

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Cinco aberrações do pagamento do auxílio-emergencial de R$ 600

O governo começou a pagar em abril a primeira de três parcelas mensais de 600 reais de um auxílio-emergencial para os trabalhadores informais que tiveram sua renda afetada pela crise. Evitando que as famílias desses trabalhadores fiquem completamente sem recursos enquanto a pandemia do novo coronavírus paralisa a economia do país, o auxílio também amortece um pouco a derrocada da atividade brasileira. O sucesso do programa tem feito até com que vários especialistas defendam a sua continuidade mesmo após o final da crise, na forma de uma renda básica para diminuir a desigualdade. Mas, para que a ideia vingue, é essencial evitar e acabar com os desvirtuamentos que o auxílio tem sofrido, os quais colocam a credibilidade do programa de assistência em xeque:

1 – Pagamento indevido a trabalhadores de famílias mais ricas

Um levantamento do Locomotiva Instituto de Pesquisa divulgado hoje mostrou que um terço das famílias das classes A e B, de alta renda, pediu ao governo o auxílio, que é voltado para os trabalhadores pobres. Dessas, 69% (ou 3,89 milhões de famílias) tiveram seu pedido atendido. Pelas regras do auxílio-emergencial, só podem receber o auxílio os trabalhadores que têm renda familiar per capita de até 522,50 reais ou total de 3.135 reais.

2 – Pagamento indevido a militares

Mais de 73 mil militares receberam indevidamente o auxílio de 600 reais. O Tribunal de Contas da União determinou, em maio, que os montantes sejam devolvidos. O governo federal até criou um site para facilitar a devolução dos valores.

3 – Falta de pagamento a um terço dos cadastrados

Pouco mais de um terço dos trabalhadores que se cadastraram para pedir o auxílio-emergencial não receberam ainda nenhuma das três parcelas, segundo pesquisa do instituto Datafolha. O levantamento aponta que 43% dos brasileiros solicitaram a ajuda, sendo que 60% dos trabalhadores de famílias pobres se cadastraram.

4 – Fraudes no cadastro

O jornalista William Bonner, apresentador do Jornal Nacional, da TV Globo, contou duas semanas atrás que o CPF de sue filho foi usado para fazer o cadastro no programa. Como ele, dezenas de trabalhadores têm relatado esse tipo de fraude. Ao fazer o cadastro, descobrem que já havia solicitações em seu nome.

5 – Desorganização do cronograma

O calendário de pagamento do auxílio, dividido por data de solicitação, recebimento ou não do Bolsa Família, vem sendo anunciado a conta-gotas pela Caixa, que é a responsável por repassar o dinheiro do governo aos trabalhadores. O Ministério da Cidadania chegou a cancelar uma antecipação de pagamento da segunda parcela, anunciada em abril, porque ia faltar dinheiro.

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Nascidos em abril podem sacar 2ª parcela do auxílio de R$ 600

A Caixa iniciou o pagamento em dinheiro da segunda parcela do auxílio emergencial no valor de 600 reais. Nesta quarta-feira, 3, os beneficiários do programa  nascidos em abril podem sacar o dinheiro nas agências bancárias. 

Os recursos, que haviam sido antecipados para uso digital pelo aplicativo Caixa Tem, serão transferidos automaticamente para as contas informadas pelos beneficiários. 

O calendário de saque foi escalonado para evitar aglomerações nas agências dos bancos.

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A Caixa reforça que não é preciso madrugar nas filas. Todas as pessoas que chegarem nas agências durante o horário de funcionamento, de 8h às 14h, serão atendidas. Elas vão receber senhas e, mesmo com as unidades fechando às 14h, o atendimento continua até o último cliente. Além disso, o banco fechou parceria com cerca de 1.200 prefeituras em todo o país para reforçar a organização das filas e manter o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

Calendário 

Veja o calendário abaixo: 

  • 30 de maio -podem sacar os nascidos em janeiro  
  • 1 de junho – podem sacar os nascidos em fevereiro 
  • 2 de junho – podem sacar os nascidos em março
  • 3 de junho – podem sacar os nascidos em abril
  • 4 de junho – podem sacar os nascidos em maio
  • 5 de junho – podem sacar os nascidos em junho
  • 6 de junho- podem sacar os nascidos em julho
  • 8 de junho – podem sacar os nascidos em agosto
  • 9 de junho – podem sacar os nascidos em setembro
  • 10 de junho – podem sacar os nascidos em outubro
  • 12 de junho – podem sacar os nascidos em novembro
  • 13 de junho  – podem sacar os nascidos em dezembro

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Como declarar prêmios no Imposto de Renda 2020

2019 foi seu ano de sorte e você ganhou na loteria ou recebeu algum outro tipo de prêmio. Mas está na dúvida se terá de pagar imposto sobre o valor ou deve declarar o dinheiro à Receita no Imposto de Renda 2020?

Em primeiro lugar, sua premiação já foi tributada na fonte antes de você a receber. Portanto, você não deve mais nada à Receita. O IR nesses casos é de 30% para somas em dinheiro, 20% para prêmios em bens e serviços e 25% para prêmios em dinheiro pagos por títulos de capitalização, nos casos em que há amortização antecipada.

Contudo, apesar de você não dever mais nada por causa do prêmio, aumentos patrimoniais significativos em 2019 precisarão ser informados na declaração do IR em 2020.

Ou seja, você só precisa mostrar para a Receita que agora tem mais dinheiro ou mais bens, como um imóvel ou um carro novo. Os prêmios não elevam sua renda tributável, nem a sua faixa de tributação.

Prêmios devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, na linha 12 — “Outros”. Basta informar o valor do prêmio recebido, seja uma quantia em dinheiro, um carro ou um imóvel.

A fonte pagadora também entregará um informe à Receita especificando que pagou esse prêmio a você. Como a Receita cruza essas informações, não adianta tentar esconder os prêmios recebidos.

Se o prêmio recebido tiver sido em bens, será preciso declará-los na ficha Bens e Direitos, sob o código correspondente, como apartamento (linha 11), casa (linha 12) ou carro (linha 21), por exemplo.

A “Situação em 31/12/2018” deverá ser deixada em branco e a “Situação em 31/12/2019” deverá ser preenchida com o valor do bem na época em que você recebeu o prêmio.

No caso de prêmios em dinheiro, se ele for investido ou usado para a compra de bens, é aplicada a mesma regra.

Por exemplo, se o dinheiro for depositado na poupança, o valor deverá ser somado à sua conta poupança na ficha de Bens e Direitos. Se tiver sido usado para a compra de um imóvel, o bem deverá ser declarado na mesma ficha, como uma compra normal.

No campo “Discriminação” da Ficha de Bens e Direitos será apenas necessário informar que os recursos para a compra daquele bem ou o bem em si vieram de um prêmio recebido em 2019.

Nota Fiscal Paulista

Os prêmios recebidos em sorteios do programa governamental Nota Fiscal Paulista também devem ser declarados na linha 12 — “Outros” da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Já os créditos recebidos pelo programa são isentos de Imposto de Renda, devendo ser informados na linha 26 — “Outros” da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O programa do estado de São Paulo disponibiliza online o informe de rendimentos, no próprio site da Nota Fiscal Paulista. Basta fazer seu login.

Venda posterior

Caso você tenha recebido um bem de alto valor como prêmio e o tenha vendido em 2019, você deverá declarar essa operação como uma venda normal.

A venda deve ser informada na ficha Bens e Direitos, deixando a coluna “Situação em 31/12/2019” em branco. Se o bem já fazia parte do seu patrimônio em 2019, a coluna referente a 2018 deve ser preenchida com o seu valor de aquisição, já informado na declaração anterior.

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Se você tiver recebido o bem em 2019 mesmo, a coluna referente a 2018 também deverá permanecer em branco.

A venda e o valor recebido por ela devem constar no campo “Discriminação”, assim como a identificação do comprador. Da mesma forma, se você vender o bem por um valor maior que seu preço de aquisição, deve haver apuração do ganho de capital e tributação desse lucro à alíquota de 15%, se a venda não se enquadrar em alguma regra de isenção.

As últimas notícias sobre o Imposto de Renda 2020:

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