Cerca de 40% dos brasileiros ainda não entregaram a declaração do IR 2020

A 15 dias do término do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020, mais de 12,8 milhões de brasileiros ainda não entregaram os dados para a Receita Federal. O número representa cerca de 40% da expectativa de entrega para este ano, estimada em 32 milhões de informes. Por causa da pandemia do novo coronavírus, o governo adiou a entrega dos dados preenchidos para 30 de junho.

A Receita informou que recebeu 19.142.089 declarações até a manhã desta segunda-feira, 15. No ano passado, 46% dos contribuintes já haviam preenchido os dados 15 dias antes do fim do prazo de entrega.

Por causa da ampliação de prazo, alguns pontos da declaração foram alterados. Por exemplo, não é preciso informar o número do recibo de entrega da última declaração de ajuste anual. A medida segundo a Receita, visa “evitar aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras”.

Para o planejador financeiro certificado pela Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar), Ricardo Gomes é importante não deixar a entrega para a última hora para evitar problemas no preenchimento.

“Você tem que preencher antes justamente para conferir se não está faltando alguma documentação ou recibo que você não está encontrando. De qualquer forma, é melhor entregar a declaração com alguma informação incompleta e depois fazer uma retificação do que correr o risco de pagar uma multa depois. Só tem de tomar cuidado para escolher o tipo certo de declaração (simplificada ou completa), pois você não pode mudar isso”, afirma.

O especialista também diz que é preciso conferir os dados mesmo que o contribuinte tenha contratado um contador. “Mesmo que você recorra à ajuda de um contador, a responsabilidade pelo preenchimento é sua. Ainda mais nesses últimos dias, em que o contador pode estar mais sobrecarregado e não conseguir conferir todas as informações, é importante conferir todos os dados antes de enviar”, diz Gomes.

O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido.

Calendário de restituição

Apesar da postergação do prazo de entrega da declaração, o calendário de restituição do Imposto de Renda foi mantido. Os cinco lotes de pagamento começaram em 29 de maio e terminarão no dia 30 de setembro. Como nos anos anteriores, a Receita prioriza a restituição de idosos, portadores de deficiência física ou mental e aqueles cuja maior fonte de renda é o magistério. Em seguida, os demais contribuintes receberão a restituição.

Os primeiros lotes serão pagos para quem entregou a declaração mais cedo. Para a formação de cada parcela de restituição, serão consideradas as declarações transmitidas e processadas até a data de emissão do respectivo lote, que ocorre cerca de 15 dias antes da data do pagamento.

Confira as datas dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2020:

1º: 29/05

2º: 30/06

3º: 31/07

4º: 31/08

5º: 30/09

Por causa do adiamento do prazo de entrega, as restituições pagas nos lotes de maio e junho não serão corrigidas com a aplicação da taxa básica de juros, a Selic, conforme indicado no site da Receita. Ainda não há previsão para o início da consulta das restituições do 2º lote.

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2020

– Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; sobre atividade rural, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50;

– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil;

– Também deve declarar quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil, e ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações em bolsas de valores, ou passaram a ser residentes no Brasil no ano passado;

– Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, que deduz automaticamente 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis – até um máximo de R$ 16.754,34;

– Como já havia sido anunciado no ano passado, a dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos deixa de existir a partir de agora. No ano passado, esse desconto era de R$ 1.200,32.

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Espaçolaser lança cartão de crédito com objetivo de fidelizar os clientes

Com o intuito de oferecer uma alternativa de pagamento a seus clientes, a rede de depilação Espaçolaser está lançando um cartão de crédito próprio, em parceria com a administradora Credz e com a bandeira Visa. O plástico não é de uso exclusivo; na verdade, pode ser usado em qualquer loja física ou virtual. “É um meio importante especialmente agora que os consumidores não dispõem de tanto dinheiro para fazer compras”, afirma Paulo Morais, co-presidente da companhia. “É também uma forma de fidelizar os clientes.”

Cerca de 70% dos 3,5 milhões de clientes da Espaçolaser têm condições de ter um cartão que já está disponível em 100 unidades da rede – e será disponibilizado gradativamente em todas as 530 lojas à medida que tenham permissão para reabrir. Enquanto o gasto médio dos clientes na Espaçolaser é de 1.700 reais a 1.800 reais, o limite de crédito deve variar de 2.000 reais a 3.000 reais. “O cartão Espaçolaser Credz Visa é internacional e tem tecnologia de ponta, limites exclusivos e parcelas que cabem no bolso, além de oferecer acesso ao Club Credz e a um programa de fidelidade também exclusivo”, comenta José Renato Borges, sócio e presidente da Credz.

O projeto começou há mais de um ano, apesar de o lançamento acontecer agora, em meio a uma crise econômica e de saúde. Mas não deixa de ser uma boa coincidência. Isso porque o cartão ajuda a evitar a contaminação pelo novo coronavírus, uma vez que possui a tecnologia de pagamento por aproximação (NFC, na sigla em inglês) que permite que os clientes paguem suas compras sem encostar nas maquininhas. “Ainda estamos muito no início, mas o cartão já representa 5% das vendas [de serviços] da Espaçolaser. Esperamos que chegue a 40%”, afirma. No futuro, Morais espera montar uma financeira para financiar tanto os clientes quanto os franqueados.

O executivo conta que, por não se tratar de uma atividade essencial, a Espaçolaser chegou a ter todas as unidades fechadas. “Fizemos enorme esforço para não demitir, até porque seria difícil reconstruir uma cultura de anos em pouco tempo para quando pudéssemos voltar a funcionar a todo vapor”, explica. Além disso, a companhia suspendeu a cobrança de royalties das franqueadas durante os meses de março, abril e maio de modo a dar fôlego para os empreendedores.

Com a reabertura de algumas lojas – em especial, no Sul do país -, é possível constatar que o faturamento já alcançou 70% do total obtido em janeiro, antes portanto do início da pandemia no Brasil. “Reforçamos toda a questão de biossegurança com espaçamento dos horários e reforço das limpezas diárias, além de novos protocolos de atendimento.”

A expectativa é que, em dezembro, a Espaçolaser alcance 1,1 bilhão de reais em receita, caso todas as unidades estejam em funcionamento. “Abrimos três lojas em plena quarentena, e a expectativa é inaugurar mais 33 unidades no segundo semestre”, diz.

 

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O que acontece se você errar na declaração do Imposto de Renda

Quem envia a declaração do Imposto de Renda com erros pode cair na malha fina da Receita. Isso significa enfrentar penalidades que podem representar prejuízo ao contribuinte.

Se o contribuinte for notificado pela Receita de que caiu na malha fina, a multa é equivalente a 75% do imposto devido, a menos que o erro seja muito pequeno.

Mas, calma: é possível evitar a malha fina fazendo uma declaração retificadora, sem pagar multa por atraso na declaração. É possível retificar uma declaração até cinco anos após sua entrega, mas o ideal é fazer o ajuste o mais rápido possível, até antes do prazo final para a entrega da declaração, no dia 30 de junho.

Você pode fazer quantas declarações retificadoras achar necessárias. Porém, os especialistas recomendam cautela na hora de preencher o programa. Um número excessivo de retificações pode despertar suspeitas da Receita e levar a declaração para a malha fina.

Faça a retificação no mesmo programa de preenchimento da declaração original. Basta abri-lo e selecionar a declaração que será corrigida. Abra a ficha “Identificação do Contribuinte” e selecione o item “Declaração Retificadora”.

Em seguida, informe o número do recibo da declaração a ser retificada. O número possui 12 dígitos. Não coloque pontos nem traço. Se você não tiver o número do recibo, pode recuperá-lo acessando o menu “Imprimir” na barra do lado esquerdo do programa. Caso você já tenha feito uma ou mais retificações, utilize o número do recibo da retificação mais recente.

Depois, basta alterar a informação que deve ser corrigida e clicar no botão “Entregar declaração”, no canto inferior esquerdo da tela. Guarde uma cópia da declaração retificadora e do recibo de entrega.

A data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original. Ou seja, quem se adiantou para enviar a declaração original, mas precisou fazer uma declaração retificadora, perde a vantagem de receber a restituição mais cedo. 

Como retificar declarações antigas

É possível retificar as declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos. Quem era obrigado a declarar nesses anos e cometeu erros ou esqueceu de incluir informações precisa fazer a retificação. 

Para fazer ou corrigir declarações de anos anteriores, você precisa instalar no seu computador os programas específicos de preenchimento para cada ano, disponíveis no site da Receita. Também precisa do número do recibo da declaração original (ou da última retificação, se houver) do ano que será corrigido, além do arquivo digital com a declaração preenchida. 

Você também pode fazer a declaração retificadora diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), sem precisar instalar programas no computador, mas a retificação online possui algumas restrições. É necessário possuir certificado digital ou gerar um código de acesso ao sistema para entrar no e-CAC.

Quem tem certificado digital pode corrigir qualquer campo das declarações dos últimos cinco anos, mesmo que a Receita não tenha apontado problemas nessas declarações. Já quem usa o código de acesso só consegue fazer a retificação online de declarações que apresentam alguma pendência. Nesse caso, só é possível corrigir algumas informações, como rendimentos tributáveis e deduções.

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Trabalhador já pode consultar valor de saque do FGTS de até R$ 1.045

A partir desta segunda-feira (15) é possível consultar o valor do saque do FGTS emergencial, de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas do FGTS. Também é possível verificar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.

A consulta pode ser feita pelo site FGTS, e pela Central de Atendimento Caixa 111, opção 2. Por enquanto, não será possível dizer se não quer receber o valor.

A consulta do valor do saque e a data de recebimento do dinheiro pelo internet banking e o app FGTS só estará disponível a partir do dia 19.

Pelos dois canais também o trabalhador também poderá dizer que não deseja receber o valor do saque e solicitar que o crédito feito na poupança social digital retorne ao fundo.

A Caixa divulgou no sábado (13) o calendário de pagamento do Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020.

A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia do coronavírus, adotadas pelo governo.

Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores com direito ao saque, conforme as regras estabelecidas. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador.

Calendário

O crédito dos valores do saque emergencial FGTS começa no dia 29 de junho e será realizado por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores, conforme calendário a seguir:

Calendário do FGTS emergencialCaixa/Reprodução

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Formas de recebimento

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

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Serasa inicia campanha para quitar dívida por R$ 100

A partir de agora, quem tem dívidas entre R$ 200 e R$ 1.000, originadas pelo parceiro Ativos dentro do Serasa Limpa Nome, poderá quitá-las integralmente pelo valor de R$ 100.

Para ter acesso a esta opção para negociar dívidas, o consumidor precisa acessar o site do Serasa Limpa Nome. O consumidor também encontra as mesmas condições no aplicativo do Serasa disponível para Android e iOS.

Os débitos precisam ter sido originados pelo parceiro ativos do Serasa Limpa Nome, securitizadora da Serasa. São mais de quarenta, entre eles o banco Itaú, Santander, Banco do Brasil, banco Carrefour, Net-Claro, Anhanguera, Sky, Oi, Porto Seguro, BMG, Digio, Crefisa, Itaucard, Hipercard e Tenda. Veja a lista completa.

Segundo a empresa, a ação pode beneficiar mais de 1,5 milhão de consumidores que se encontram nesta situação, justamente a parcela da população que mais está com dificuldade para receber auxílios do governo.

Canais de atendimento

Seguindo as recomendações das autoridades de saúde, as agências da Serasa, que fornecem atendimento presencial, permanecem fechadas.

Porém, além do site do Serasa Limpa Nome e do app da Serasa, o consumidor também pode regularizar seus débitos financeiros pelo Whatsapp, através do número: (11) 98870-7025.

Todos esses canais contam com as mesmas condições de renegociação.

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Auxílio emergencial de R$ 1.000? Cuidado com fake news e golpes

A distribuição do auxílio emergencial de R$ 600 se tornou uma grande isca para golpes e notícias falsas. No YouTube, existem centenas de vídeos sobre o tema. Alguns buscam ser informativos e atrair audiência, mas podem confundir. Além disso, outros discutem questões inexistentes, como benefícios com valor de R$ 1.000.

Segundo a Caixa, as maiores fragilidades de segurança em relação ao auxílio emergencial estão nos acessos, realizados pelos próprios usuários, de sites, mensagens ou aplicativos falsos. O banco, junto com outros órgãos de governo, polícia federal e as próprias lojas de aplicativos, monitoram e atuam continuamente para bloquear e desativar esses serviços falsos. Já foram verificados e desativados mais de 60 sites e aplicativos fraudulentos ou com informações falsas referentes ao auxílio.

Por isso, é importante que os cidadãos utilizem exclusivamente os canais oficiais da Caixa ou do governo  (site auxilio.caixa.gov.br; app CAIXA I Auxílio Emergencial e Central de atendimento pelo telefone 111) para buscar informações e acesso aos serviços. Neles são utilizados fatores complementares de segurança baseados em informações, código de verificação, além do próprio dispositivo para garantir a segurança do processo.

Ainda assim, podem haver problemas. Recentemente, beneficiários denunciaram golpe que rouba o valor do auxílio. Qualquer tentativa de contato com o cidadão pode ser caracterizada como tentativa de fraude e deve ser desconsiderada, bloqueada e reportada aos órgãos fiscalizadores competentes.

Se o usuário desconfiar de alteração cadastral indevida, é possível refazer o cadastro pelo aplicativo gerando uma nova senha. Para isso basta clicar na opção “problemas com cadastro” na tela do login do aplicativo.

Eventuais contestações de saques ou alteração cadastral indevida podem ser formalizadas pelo beneficiário diretamente em qualquer agência da Caixa. Para os casos em que houver eventual comprovação de movimentação fraudulenta, o beneficiário será ressarcido.

Veja abaixo os principais tipos de golpes que usam o auxílio emergencial como atrativo:

Links para páginas falsas 

O fraudador encaminha e-mail, SMS ou mensagem pelas redes sociais, se passando por um amigo ou uma empresa conhecida e contendo dados do próprio cliente, para induzi-lo a clicar em um link que o direciona para páginas falsas, criadas com intuito de capturar senhas e dados confidenciais. O link também pode levar à instalação de programas espiões, que podem ficar ocultos no celular ou computador, coletando informações de navegação e dados do usuário.

Fake news

Antes de compartilhar informações sobre o auxílio emergencial, procure em veículos confiáveis e fontes oficiais para confirmar se é realmente é verídico, tais como: Ministério da Saúde; Ministério da Cidadania; Ministério da Economia; Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; Caixa; Dataprev. Desconfie de informações sensacionalistas e “oportunidades imperdíveis”.

Navegadores e antivírus

Não utilize programas de navegação e antivírus desatualizados, pois deixará seu computador mais vulnerável às ameaças. Utilizar programas que visam manter a segurança eletrônica dos seus dados e de seus familiares. Além dos antivírus, existem programas conhecidos como firewall pessoal, que monitoram comportamentos considerados suspeitos no computador.

Certificado e https 

O “S” em HTTPS, protocolo que aparece antes do endereço dos sites, indica a conexão é segura para a inserção de dados. Para conferir o Certificado de Segurança do site, deve aparecer a imagem de cadeado antes do endereço, e então o usuário pode clicar neste cadeado para verificar este certificado e sua data de validade.

Navegação em ambiente digital Caixa 

A Caixa não pede senha e assinatura eletrônica numa mesma página. A assinatura eletrônica é digitada somente por meio da imagem do teclado virtual. A Caixa não envia SMS com link. A Caixa só envia e-mails se o benecifiário autorizar.

Segurança antifraudes

No caso da ativação das contas poupança social digital, uma solução integrada de autenticação digital verifica a integridade dos dados fornecidos pelo cliente e do dispositivo utilizado no momento do cadastro. As rotinas monitoram comportamentos comuns praticados por fraudadores e golpistas em suas contas e geram alertas e bloqueios, de forma a inibir as ações dos criminosos.

Adicionalmente, outras camadas de segurança foram incluídas, como a realização de perguntas, vinculando de forma forte o cliente ao telefone fornecido e mitigando assim o risco de um fraudador se passar por outra pessoa e receber o benefício.

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Mega-Sena: Confira o resultado do sorteio 2.270

Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2270 da Mega-Sena sorteadas no sábado (13) à noite, no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário Tietê, em São Paulo. Os números sorteados foram 14 – 16 – 38 – 39 – 41 – 48.

A quina teve 53 apostas vencedoras e cada uma receberá R$ 46.373,51.

Na quadra ganharam 2.707 apostas e cada uma vai receber R$ 1.297,05.

A estimativa de prêmio do próximo concurso, na quarta-feira (17), é de R$ 32 milhões para quem acertar as seis dezenas.

As apostas na Mega-Sena podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio em lotéricas ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal..

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50.

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Como declarar o Imposto de Renda 2020 morando no exterior

Se você acha que a Receita se esquecerá de você por morar fora do país, está enganado. Tanto quem deixou o país em 2019 quanto quem passou a morar no exterior em anos anteriores, mas continua recebendo rendimentos no Brasil, deve acertar as contas com o Leão.

Os brasileiros que durante o ano de 2019 passaram à condição de não residentes no país não são obrigados a enviar a declaração à Receita, mas devem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País.

A Receita considera que o brasileiro é não residente a partir do dia em que ele deixa o país com a intenção de permanecer no exterior por mais de 12 meses. Ou, caso ele se ausente do Brasil, mesmo temporariamente, mas por 12 meses consecutivos de ausência.

A declaração de saída é muito parecida com a declaração de Imposto de Renda. Ambas têm as mesmas penalizações em caso de atraso (multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o Imposto de Renda devido, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto devido) e o preenchimento das fichas é praticamente igual.

A diferença é que, na declaração do IR o contribuinte declara todos os rendimentos de 1º de janeiro a 1º de dezembro do ano-calendário de referência, enquanto na Declaração de Saída ele declara apenas os rendimentos entre 1º de janeiro e o dia da saída do país.

Ou seja, nos campos de preenchimento, em vez de aparecer a frase “Situação em 31/12/19”, o programa mostrará no mesmo campo a frase “Situação na data de saída”.

Também é preciso informar na Declaração de Saída quem será o procurador que ficará responsável pelas remessas de valores recebidos no Brasil ao residente no exterior. Ele pode ser um familiar, amigo, advogado ou qualquer pessoa físicahabilitada  a representar o não residente que não tenha restrições legais para isso.

Além da Declaração de Saída, a segunda obrigação fiscal de quem deixa o país é a entrega da “Comunicação de Saída Definitiva do País”. O comunicado da condição de não residente pode ser gerado pelo aplicativo de Comunicação de Saída Definitiva do País ou pelo programa do IR 2020.

Já quem saiu do país em caráter temporário, mas completou mais de 12 meses fora, deve entregar a Comunicação de Saída a partir da data de caracterização da condição de não residente (depois de 12 meses) ou até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte ao da saída.

A apresentação da Comunicação de Saída não dispensa a apresentação da Declaração de Saída e vice-versa. Ao deixar de entregar ambos ou um dos dois documentos, tanto os rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil quanto aqueles provenientes do exterior serão tributados como se a pessoa fosse residente no Brasil.

Nesse caso, o contribuinte pode pagar imposto duas vezes, já que deverá pagar IR como residente no Brasil, além de estar sujeito à tributação do país estrangeiro.

Por fim, além de apresentar a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País, quem se muda para o exterior deve comunicar que passará à condição de não residente, por escrito, a todas as suas fontes pagadoras.

Essa comunicação deve ser feita para que qualquer rendimento que a pessoa tenha no Brasil seja tributado na fonte a partir de um código especial para não residentes e deixe de ser sujeito à tributação válida para residentes. Caso as fontes não sejam informadas, o contribuinte pode receber uma notificação da Receita para regularizar sua situação.

Está fora, mas recebe aqui

Os brasileiros que moram no exterior e já estão dispensados de entregar a declaração do IR continuam a ter de pagar o Imposto de Renda quando recebem rendimentos de fontes situadas no Brasil.

As alíquotas variam de 15% a 25% e a tributação é definitiva, isto é, ocorre exclusivamente na fonte e os rendimentos não se somam à renda tributável do contribuinte.

A venda de bens e direitos situados no Brasil realizada por não residentes também sofre tributação definitiva, à alíquota de 15% sobre o ganho de capital, como ocorre com os residentes no Brasil, mas sem as isenções e reduções do imposto que se aplicam aos residentes.

Já os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, são tributados na fonte à alíquota de 25%. As tributações dos demais tipos de rendimentos podem ser consultadas no site da Receita.

Voltei. E agora?

A Receita volta a considerar como residente o brasileiro que retorna ao país e permanece aqui por mais de 184 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.

Se o brasileiro considerado não residente ficar um semestre aqui e os outros seis meses no exterior, ele manterá seu status de não-residente, permanecendo desobrigado de apresentar a declaração.

No momento em que a pessoa física retorna ao Brasil em caráter definitivo, não é preciso apresentar qualquer declaração à Receita. As informações só voltam a ser declaradas na próxima declaração.

Os bens que o contribuinte possuía voltam então a ser declarados pelo mesmo valor informado no último formulário entregue.

Se durante o período no exterior a pessoa física tiver comprado imóveis ou ações brasileiras, ela deverá informá-los pela primeira vez na sua declaração, informando os custos de aquisição do ano em que os bens passaram a fazer parte do seu patrimônio.

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Trabalhador poderá consultar saque do FGTS a partir de 15 de junho

A partir de segunda-feira, 15, o trabalhador poderá consultar o valor do saque emergencial do FGTS pelo internet. O endereço eletrônico www.fgts.caixa.gov.br. No dia 19, será possível acessar informações pelo aplicativo de celular FGTS.

A Caixa anunciou neste sábado, 13, o calendário do saque emergencial do FGTS, uma das medidas do governo para amenizar os efeitos econômicos da pandemia de covid-19. A estimativa é atender 60 milhões de pessoas com um impacto de R$ 37,8 bilhões.

O calendário começa no dia 29 de junho com o crédito na conta poupança digital criada pela Caixa e segue até 14 de novembro, com o término do saque em dinheiro e transferência para outros bancos.

Trabalhadores com contas ativas e inativas poderão sacar até R$ 1.045, limitado ao saldo disponível. Se um trabalho tiver R$ 500 depositados no FGTS, por exemplo, só poderá sacar esse valor.

A conta digital é uma poupança simplificada criada pelo governo, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil feita pelo aplicativo Caixa Tem.

O trabalho poderá informar, no aplicativo FGTS, que não deseja receber o saque emergencial. A opção deve ser feita com pelo menos 10 dias antes da data prevista do crédito.

Caso não haja movimentação na conta até o dia 30 de novembro, o valor será devolvido ao fundo do FGTS com a remuneração do período. Se o trabalho resolver fazer o saque, porém, poderá solicitar até o dia 31 de dezembro, data limite do pedido.

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Caixa divulga calendário de saque do FGTS de até R$ 1.045

A Caixa divulgou neste sábado, 13, o calendário do chamado saque emergencial do FGTS. O saque será limitado a 1.045 reais e a expectativa que 60 milhões de pessoas sejam beneficiadas. 

Podem sacar os os trabalhadores que tenham contas ativas ou inativas com saldo do FGTS. A previsão é que sejam liberados 37,8 bilhões de reais.

Em entrevista coletiva realizada neste sábado, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, explicou o saque será escalonado para evitar aglomerações nas agências bancárias devido à pandemia de coronavírus (covid-19). 

São dois calendários. O primeiro, que tem início no dia 29 de junho, será para o crédito em conta. Este  dinheiro será transferido para uma conta digital que será aberta pelo banco, como foi com o auxílio emergencial no valor de 600 reais. Desta maneira, será possível realizar pagamento virtuais. 

Já o segundo calendário é a data que o trabalhador poderá transferir o dinheiro para o banco que desejar ou sacar o dinheiro em espécie. Veja os calendários abaixo:  

Crédito em conta

  • Nascidos em janeiro: 29 de junho
  • Nascidos em fevereiro: 6 de julho
  • Nascidos em março: 13 de julho
  • Nascidos em abril: 20 de julho
  • Nascidos em maio: 27 de maio
  • Nascidos em junho: 3 de agosto
  • Nascidos em julho: 10 de agosto 
  • Nascidos em agosto: 24 de agosto
  • Nascidos em setembro: 31 de agosto
  • Nascidos em outubro: 8 de setembro
  • Nascidos em novembro: 14 de setembro
  • Nascidos em dezembro: 21 de setembro

 

Disponível para saque e transferência 

  • Nascidos em janeiro: 25 de julho
  • Nascidos em fevereiro: 8 de agosto
  • Nascidos em março: 22 de agosto
  • Nascidos em abril: 5 de setembro
  • Nascidos em maio: 19 de setembro
  • Nascidos em junho: 3 de outubro
  • Nascidos em julho: 17 de outubro
  • Nascidos em agosto: 17 de outubro
  • Nascidos em setembro: 31 de outubro
  • Nascidos em outubro: 31 de outubro
  • Nascidos em novembro: 14 de novembro
  • Nascidos em dezembro: 14 de novembro 

*mais informações em instantes 

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