Como declarar o Imposto de Renda 2020 como profissional autônomo

São Paulo – Trabalhadores autônomos como advogados, dentistas e engenheiros devem declarar o Imposto de Renda 2019 de forma iferente dos funcionários com carteira assinada. Profissionais liberais podem deduzir uma série de despesas relacionadas ao seu trabalho. Assim, é possível reduzir o valor do tributo a pagar ou aumentar o valor da restituição.

O prazo para declarar o IR termina na próxima terça-feira (30). A seguir, veja o passo a passo para declarar o IR trabalhando de forma autônoma.

Autônomos que prestam serviços para empresas

A declaração de rendimentos do profissional que presta serviços a empresas é semelhante à declaração dos trabalhadores assalariados.

Caso receba rendimentos por serviços prestados a uma pessoa jurídica, o contribuinte deve receber um informe de rendimentos de cada empresa para qual prestou serviços. De posse dessas informações, deve inserir os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa, o IR retido na fonte e o INSS recolhido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Assim como os empregados que ganham salário fixo mensal, a pessoa jurídica é responsável por recolher o Imposto de Renda na fonte relativo aos serviços prestados por autônomos, conforme a tabela progressiva usada para a tributação de salários.

Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas

Se os rendimentos forem recebidos de pessoa física, como ocorre com médicos e psicólogos, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

Nesse caso, o profissional autônomo é responsável por recolher o imposto mensalmente por meio do programa Carnê-Leão. O programa calcula o IR devido e emite uma DARF, documento usado para o recolhimento do imposto que pode ser pago em qualquer banco até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento.

Na hora de preencher a declaração, basta importar os valores informados no Carnê-Leão para o programa gerador da declaração. Quem tiver que recolher imposto em atraso deve usar outro programa auxiliar para emissão do DARF, o Sicalc, que calcula a multa e os juros devidos.

Médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e advogados são obrigados a informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços na declaração do imposto. Nesse caso, cada cliente que efetuou pagamento deve ser informado individualmente, com a indicação do número do documento.

Mesmo que o paciente ou cliente não seja o responsável pelo pagamento, como pode ocorrer caso a consulta seja paga pelos pais, seu CPF também deve ser informado. Sem essa informação, a declaração de Imposto de Renda não pode ser transmitida.

Deduções

Ao emitir recibos pelos serviços prestados a pessoas físicas e empresas, profissionais liberais podem deduzir uma série de despesas que são essenciais para o desenvolvimento do seu trabalho.

O profissional autônomo pode manter um livro-caixa para lançar essas despesas indispensáveis para a manutenção do seu trabalho, tais como aluguel do espaço de trabalho, água, luz, telefone e material de escritório.

Entram também no livro-caixa produtos para conservação e limpeza do local, além de benfeitorias pelas quais o profissional, locatário, não vá receber reembolso do proprietário.

É possível abater, ainda, despesas com palestras, congressos, seminários e publicações necessárias à atualização profissional, além de gastos com roupas especiais, propaganda da atividade profissional e pagamentos feitos a terceiros, desde que essenciais à geração de receita e manutenção do trabalho. É o caso de uma secretária com vínculo empregatício, ou mesmo outro profissional sem vínculo, mas essencial para a entrega do trabalho no prazo.

Despesas com trabalho prestados a pessoas físicas e pessoas jurídicas podem ser deduzidas no livro-caixa. Contudo, é necessário guardar os comprovantes de cada uma delas.

Profissionais que transportam passageiros e cargas

Os rendimentos de profissionais autônomos que transportam passageiros são tributados em 60%, enquanto o restante (40%) é isento do Imposto de Renda. Já aqueles que transportam carga têm 10% do seu rendimento tributado, e 90% isento do imposto.

Por isso, esses profissionais não podem deduzir despesas na declaração. O governo dá esse benefício para quem trabalha com serviços de transporte para compensar os custos que o motorista tem com combustível e manutenção do carro, por exemplo.

Além de ter que declarar os valores recebidos pelas viagens no IR, o  motorista precisa pagar o imposto sobre o que arrecadou em 2018. Esse imposto deveria ter sido pago mês a mês no ano passado, por meio do programa Carnê-Leão, da Receita Federal.

O programa calcula automaticamente o valor do imposto mensal que deve ser pago até o último dia útil de cada mês. Quem recebeu rendimentos tributáveis de até 1.903,98 reais é isento de IR. Acima desse valor, a alíquota varia entre 7,5% e 27,5%.

O imposto pago pelo Carnê-Leão é uma antecipação do valor total do IR devido, por isso, é abatido na declaração. Quem não pagou imposto por meio do Carnê-Leão em 2018 deve baixar o programa do ano passado e pagar agora, com juros e multa.

Os juros equivalem à variação da taxa Selic no período, acrescida de 1% no mês do pagamento. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido.

Quem não pagar o imposto em atraso por meio do Carnê-Leão está sujeito a pagar multa de 50% sobre o valor devido, mesmo que informe os rendimentos na declaração de IR.

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Com novo corte, FGTS rende mais que a Selic 

Com a redução da taxa básica de juros para 2,25% ao ano, a rentabilidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está maior do que a Selic, pela primeira vez na história. Por lei, o fundo rende 3% ao ano mais a TR (taxa referencial que é igual a zero).

Com a menor Selic já vista, a rentabilidade do FGTS acaba sendo maior a caderneta de poupança, que paga 70% da Selic, e maior do que o rendimento médio do Certificado de Depósito Bancário (CDB), de 85% do CDI. Este último ainda incide cobrança de Imposto de Renda (IR). 

Por muitos anos, a rentabilidade do FGTS foi criticada por ser muito baixa ao ser comparada com a Selic. Vale lembrar que em um passado não tão distante, a taxa de juros no país era de dois dígitos. Em 2015, a Selic era de 14,5% ao ano, muito superior à rentabilidade do FGTS. 

“Existe uma distorção muito grande sobre o FGTS. O governo sempre aplicou muito mal este dinheiro. O dinheiro do trabalhador sempre foi mal investido e teve um rendimento muito ruim”, critica Jason Vieira, economista-chefe da Infinity Asset. 

Além da rentabilidade historicamente ser muito baixa, outro problema comum era que FGTS em muitos anos perdeu para inflação, ou seja, a inflação acumulada em 12 meses acabava sendo maior do que a rentabilidade, fazendo com que houvesse uma perda real no poder de compra. Atualmente, o cenário é oposto. O último boletim Focus, do Banco Central, projeta que o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 1,61% em 2020. 

O que fazer? 

Com uma rentabilidade de 3% ao ano e a projeção de uma inflação baixa para este ano, deixar o dinheiro no FGTS não é um cenário ruim. Até porque o saque total dinheiro só é possível em alguns casos, como demissão sem justa causa, aposentadoria e algumas doenças. 

Existem ainda duas possibilidades para o saque do dinheiro. Desde do ano passado, a Caixa permite que o trabalhador possa sacar uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.

Além disso, no último sábado, a Caixa divulgou o calendário de saque de até 1.045 reais para todos que têm conta no fundo. A medida foi anunciada devido à pandemia de coronavírus (covid-19). A expectativa é que 60 milhões de pessoas saquem o dinheiro. 

Para aqueles que não precisam do dinheiro para complementar renda ou pagar conta, a orientação dada por Odilon Costa, analista de crédito da EXAME Research, é que o trabalhador saque o dinheiro e busque uma aplicação com um rentabilidade melhor, do que os 3% ao ano pagos pelo fundo. Uma boa opção é investidor Tesouro IPCA+ com juros semestrais 2026 (NTNB). Hoje, a rentabilidade do título é IPCA + 2,66%. “Em alguns anos, você terá o retorno garantido. Se precisar resgatar antes pode vender o título no mercado secundário.”

O analista destaca ainda que a grande vantagem em sacar o dinheiro é a liquidez, o que não existe no FGTS. “Hoje, não existe liquidez no FGTS. As regras de saque são rígidas. Sacar é a melhor opção.” 

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Como a pandemia mudou o pagamento do IPTU em 27 cidades

Apenas cinco das 27 capitais do país – Rio de Janeiro, Maceió, Brasília, Belém e Porto Alegre – aprovaram medidas com descontos significativos ou ampliação do parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em decorrência da crise gerada pela pandemia. É o que aponta levantamento feito pelo departamento de direito tributário do Urbano Vitalino Advogados, escritório especializado em direito empresarial com atuação nacional.

Outras 15 cidades adotaram medidas de prorrogação de vencimento – algumas, aplicáveis apenas para quitação em cota única – e sete das 27 capitais não aprovaram qualquer medida de socorro aos contribuintes quanto ao IPTU. No caso das cotas únicas, alguns municípios prorrogaram o vencimento inicial, mantendo o desconto regular ou ampliando o desconto de 10% para 20%.

Entre as capitais que não ofereceram aos cidadãos nenhum benefício relativo ao IPTU estão São Paulo e Recife, duas das cidades mais atingidas pela pandemia – a capital pernambucana prorrogou o pagamento somente até o dia 30 de abril.

Confira abaixo o levantamento do Urbano Vitalino Advogados:

Capital

Estado

Medidas adotadas

Tipo da medida

Rio Branco Acre (AC) Prorrogação da parcela única até 30/06 e com desconto de 20%; Parcelamento dividido em 5x (1ª parcela – 30/06) com desconto de 10%; Isenção para quem paga até R$ 131,80.

Prorrogação e Parcelamento

Maceió Alagoas (AL) Novas datas e novos descontos: 30% de desconto para pagamentos efetuados até 20 de abril de 2020; 20% (vinte por cento) de desconto para pagamentos efetuados entre 21 de abril de 2020 e 20 de maio de 2020; 10% (dez por cento) de desconto para pagamentos efetuados entre 21 de maio de 2020 e 30 de junho. Todos os descontos são apenas para pagamento em cota única.

Descontos progressivos para pagamento em cota única

Macapá Amapá (AP) Prorrogado em 30 dias, o prazo final para pagamento em cota única com desconto de até 20% foi dia 30/04/2020. O pagamento também poderá ser feito em 8 parcelas. Sem novas regras ou prorrogação.

Sem benefício vigente a partir de maio.

Manaus Amazonas (AM) Em 31 de março após lei, ficou autorizado a emissão de nova cota única mantendo o desconto de 10% até 15/04. Também fica prorrogada por três meses a data de vencimento de parcelas vincendas de parcelamentos ativos de tributos municipais nos termos de leis municipais.

Prorrogação de parcelas a vencer

Salvador Bahia (BA) Sem medidas até o momento, apenas um projeto de lei para suspender que foi rejeitado no dia 5/5.

Sem medida vigente

Fortaleza Ceará (CE) Sem medidas até o momento, foi apresentado na câmara municipal em 29/4 projeto de lei que concede isenção no pagamento do IPTU às instituições de ensino particulares que concederem descontos nas mensalidades de alunos, em pelo menos 30%, durante 2020.

Sem medida vigente

Brasília Distrito Federal (DF) Prazo extra de 90 dias para o pagamento das parcelas não vencidas do IPTU e TLP para contribuintes que comprovarem perda de capacidade econômica em decorrência da pandemia da covid-19. Os impostos de IPTU e IPVA podem ser quitados à vista ou parcelados em ate 12 vezes no cartão de crédito, medida está sendo adotada desde 28/05,  o parcelamento no cartão de crédito ou de débito foi autorizado no Distrito Federal com a publicação do Decreto nº 39.972, de 22 de julho de 2019, porém só neste momento está sendo utilizado.

Prorrogação de parcelas a vencer. Possibilidade de pagamento do imposto parcelado através do cartão de crédito.

Vitória Espírito Santo (ES) Prorrogação para o segundo semestre das parcelas de quem optou pelo parcelamento. A segunda cota terá vencimento no dia 14 de outubro, terceira em 13 de novembro e quarta em 14 de dezembro.

Prorrogação de parcelas a vencer

Goiânia Goiás (GO) Sem medidas até o momento.

Sem medida vigente

São Luís Maranhão (MA) Lançamento adiado para junho e vencimento da primeira parcela em julho.

Prorrogação do lançamento e do vencimento da primeira parcela.

Cuiabá Mato Grosso (MT) Prorrogado para 13 de julho, com cota única de 10% de desconto.

Prorrogação do lançamento e do vencimento da primeira parcela.

Campo Grande Mato Grosso do Sul (MS) Suspensão do vencimento por 15 dias, contados de 23 de março a 6 de abril de 2020. Sem novas medidas para IPTU 2020. Contribuinte poderá negociar dívidas de IPTU e ISS (dos anos anteriores) com a prefeitura pela internet a partir do dia 01/06, os descontos são de 100% dos juros e multas para quem for pagar à vista, de 75% para quem for parcelar em até seis vezes e 30% para quem optar por pagar em 12 vezes. Os pagamentos deverão ser feitos até 3 de julho.

A instituição de parcelamentos com desconto para débitos de IPTU e ISS mostra, na verdade, o intuito arrecadatório do Fisco, pois não incluiu no programa o IPTU deste ano (atingido pela crise).

Belo Horizonte Minas Gerais (MG) Adiado para o segundo semestre o pagamento das parcelas de abril, maio e junho do IPTU de 2020, mas apenas para empresas que desempenham atividades com potencial de aglomeração de pessoas, tais como I – casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;II – boates, danceterias, salões de dança;III – casas de festas e eventos;IV – feiras, exposições, congressos e seminários;V – shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;VI – cinemas e teatros;VII – clubes de serviço e de lazer;VIII – academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;IX – clínicas de estética e salões de beleza;X – parques de diversão e parques temáticos;XI – bares, restaurantes e lanchonetes.

Prorrogação de algumas parcelas para determinados setores

Belém Pará (PA) Prorrogação de 30 dias, pagamento previsto para 10 de março com desconto de 7%, foi estendido para 10 de abril. Prefeitura concedeu nova oportunidade para pagamento de IPTU em Belém, uma nova cota única, com desconto de 10%, vencerá no dia 20 de junho.

Prorrogação de vencimento com manutenção do desconto em cota única.

João Pessoa Paraíba (PB) Sem medidas até o momento.

Sem medida vigente

Curitiba Paraná (PR) Prorrogou em três meses o vencimento de três parcelas de dívidas de contribuintes que aderiram a Programas de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic). O Refic, uma espécie de renegociação de débitos, é adotado pelo município como forma de receber dívidas referentes a IPTU, ISS, entre outros, que estejam em atraso. A proposta beneficia quem aderiu ao Refic nos anos de 2004, 2008, 2011, 2014 e 2015. Projeto aprovado em 06/05

Prorrogação de parcelas em modelidade específica de parcelamento (REFIC). Sem medida abrangente.

Recife Pernambuco (PE) IPTU 2020: Desconto de 10% para o pagamento em cota única referente às cotas vencidas e/ou vincendas relativas ao exercício de 2020, integralmente até o dia 30 de abril deste ano. IPTU 2021: Desconto de 15% para a antecipação do pagamento do IPTU de 2021.

Sem medida vigente

Teresina Piauí (PI) Prorrogação por 30 dias, novo pagamento até 29/05 mantendo-se o desconto para cota única. A Prefeitura de Teresina anunciou uma nova prorrogação do prazo para pagamento do IPTU 2020. A data de vencimento da cota única ou primeira parcela dos impostos agora passa para 31 de julho de 2020. Quem pagar o imposto dentro do novo prazo também terá direito ao desconto de 7% no pagamento da cota única.

Prorrogação do pagamento, com manutenção do desconto para cota única

Rio de Janeiro Rio de Janeiro (RJ) Em 29/04 a Câmara dos Vereadores aprovou projeto de lei que prevê desconto de 20% no IPTU dos cariocas. Benefício será válido para pessoas que pagarem à vista parcelas que faltam do imposto em 2020.

Deve sair a prorrogação com desconto)

Natal Rio Grande do Norte (RN) Prorrogação de 30 dias do recolhimento do IPTU cota única e parcelamento, até 20/04.

Sem medida vigente

Porto Alegre Rio Grande do Sul (RS) Foi concedido novo prazo para parcelar o pagamento do IPTU 2020 (anteriomente 10 meses, agora 36 meses), destinado aos contribuintes que não conseguiram negociar o tributo em razão da pandemia de coronavírus. Foram identificados 63,8 mil contribuintes, classificados como “bons pagadores” que estão somente com o IPTU 2020 em aberto, e para esses foi elaborada uma proposta com prazos mais dilatados.

Ampliação do parcelamento para o IPTU/2020 somente para os contribuintes que devem apenas o IPTU/2020.

Porto Velho Rondônia (RO) Prorrogação de 60 dias do pagamento em cota única, o pagamento deveria ser feito até o dia 31 de março, mas com a mudança ele pode ser realizado até o dia 31 de maio.

Prorrogação do vencimento para pagamento em cota única

Boa Vista Roraima (RR) Prorrogação por 30 dias do pagamento em cota única ou parcelado, novo pagamento até 10/06 e renovação automática da isenção do IPTU dos aposentados e pensionistas, direcionado aos moradores da cidade que tiveram os pedidos de isenção deferidos em 2019. Estão isentos também aqueles proprietários de imóveis de até 60 metros quadrados em um terreno de até 500 metros quadrados. O pedido de isenção do IPTU Boa Vista 2020 é destinado aos aposentados ou pensionistas que possuem renda de até R$ 3.660 e tenham um único imóvel cadastrado em seu nome e more nele.

Prorrogação do vencimento e algumas modalidades de isenção

Florianópolis Santa Catarina (SC) Sem medidas até o momento.

Sem medida vigente

São Paulo São Paulo (SP) Sem medidas até o momento. Será votado na câmara projeto que prevê prorrogação do pagamento de parcelas vencidas ou a vencer do IPTU por 180 dias, prefeito já se mostrou contra o projeto e disse que não há proposta da prefeitura para prorrogação ou isenção do pagamento do imposto.

Sem medida vigente

Aracaju Sergipe (SE) Desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe determinou suspensão da cobrança do IPTU por 90 dias e da TFL, além de impedir a cobrança judicial e inscrição em dívida ativa de devedores destes impostos. A Prefeitura de Aracaju recorreu da decisão e alegou que recursos superiores a R$ 50 milhões deixariam de ser arrecadados e aplicados em áreas essenciais. Em 06/05 o STF derrubou liminar que suspendia a cobrança do IPTU em Aracaju. A Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) definiu o próximo dia 15 de maio como a nova data de vencimento para os boletos referentes ao mês.

Prorrogação do vencimento de abril para maio

Palmas Tocantins (TO) Prorrogado por 60 dias, até 15/05 com desconto de 10% em cota única. A Prefeitura de Palmas prorrogou para o dia 15 de junho o pagamento do IPTU. Esta é a terceira vez que o pagamento é prorrogado.

Prorrogação de vencimento com manutenção do desconto em cota única

 

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Como negociar o valor do plano de saúde na pandemia

Enquanto financiamentos de casas, carros e empréstimos tiveram pagamentos flexibilizados durante a crise, beneficiários de planos de saúde que tenham perdido renda na pandemia encontram dificuldades para renegociar contratos.

Hoje, por lei, beneficiários de planos individuais ou familiares podem ter o plano cancelado em caso de inadimplência por um período de até 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato. Já em planos coletivos, as condições para exclusão do beneficiário em função de inadimplência devem estar previstas em contrato.

Mesmo em um cenário de pandemia, delicado para questões de saúde, algumas operadoras não dão qualquer alternativa para que o beneficiário possa manter o plano.

O advogado Rafael Robba, especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva, também cita que operadoras vêm cancelando, ainda que com aviso prévio de 60 dias, planos de pequenas empresas. “Em alguns há pessoas em tratamento. Não há nenhuma ação da ANS para coibir esse comportamento neste momento, o que torna o beneficiário vulnerável”.

Com o objetivo de ajudar quem passa por um aperto financeiro pedimos a advogados quais são as maneiras de renegociar o contrato do plano de saúde:

Tente parcelar a mensalidade

Algumas operadoras podem oferecer a opção de parcelar a mensalidade do plano no cartão de crédito, como forma de impedir o cancelamento do plano. Essa opção não é a mais indicada. Afinal, em um momento financeiro complicado, o aperto tem grande chance de continuar ocorrendo nos próximos meses. Mas pode ser válida para beneficiários que estão em tratamento e não desejam interrompê-lo e têm perspectiva de aumento de renda no futuro.

Para Robba, é necessário, contudo, ficar atento se a cobrança de juros na operação não é abusivo.

Busque fazer o downgrade do plano

É mais fácil as operadoras de saúde aceitarem realizar o downgrade do plano do que conceder um período maior para pagamento da mensalidade, aponta Robba. “É uma forma de aliviar o orçamento neste momento”.

Faça a portabilidade do plano

A ANS reforça que está disponível aos beneficiários a possibilidade de realização de portabilidade de carência, que permite aos usuários trocar de plano de saúde dentro da mesma operadora ou para uma operadora diferente sem ter que cumprir novos períodos de carência.

Nessa troca, o beneficiário deve escolher um plano compatível, ou seja, ele deve estar em faixa de preço igual ou inferior ao originalmente contratado. Uma vez cumpridos os requisitos de portabilidade, a operadora não poderá se negar a fazê-la.

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Robba aponta que a portabilidade é uma alternativa, e desde junho do ano passado ela passou a valer também para planos coletivos, pertencentes a empresas e associações. Contudo, ressalta que caso os beneficiários tenham alguma doença preexistente ou sejam idosos podem ter de cumprir carência e até enfrentar dificuldades para realizar a transferência. “O plano tem de aceitá-lo”.

Procure a Justiça

Caso todas as alternativas sejam buscadas, e a conversa com a operadora de saúde não avance, não resta outra opção ao beneficiário a não ser buscar a Justiça. “O judiciário vem dando ganho de causa em downgrade de planos e também dificuldades para portar um plano, ainda que o beneficiário tenha todos os critérios para ser elegível”.

A dona de casa Suely Milan de Bem, 60 anos, pagava R$ 10 mil por mês em um plano empresarial executivo especial, no qual estão incluídos, além dela, seu marido de 65 anos e o filho de 33 anos. Em 2014, quando começaram a pagar pelo plano, a mensalidade era de cerca de R$ 3 mil. “Ao longo do tempo os reajustes vieram pesando no orçamento, mas a pandemia agravou”.

Seu marido trata um câncer raro e perdeu cerca de 60% da renda em seu trabalho como psiquiatra na pandemia. “Muitos clientes ficaram com temor de ir ao escritório”, conta. Suely não teve pra onde correr, e buscou a operadora de saúde para renegociar. “Fiquei com uma parcela atrasada e não ofereceram alternativa: não me deram opção de parcelamento e nem a opção de rebaixar a categoria do plano”.

Suely resolveu entrar na Justiça, e conseguiu uma liminar para rebaixar o plano para a categoria especial Passou a pagar cerca de R$ 5 mil por mês.

Resposta da ANS

Houve uma tentativa recente da agência reguladora dos planos de saúde, a ANS, de flexibilizar o pagamento dos planos, mas não houve adesão das maiores operadoras.

De cerca de 400 existentes no país, menos de dez aderiram às condições. Em troca do acesso a um fundo garantidor, as empresas poderiam admitir uma inadimplência maior em seus quadros.

Procurada, a agência destaca que tem orientado as operadoras que não aderiram ao Termo de Compromisso proposto a oferecerem alternativas aos consumidores para enfrentamento da crise.

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Bolsa Família começa a receber a terceira parcela do auxílio de R$ 600 

Os beneficiários do Bolsa Família começam a receber, nesta quarta-feira, 17, a terceira parcela do auxílio emergencial. O calendário começa hoje e termina no dia 30 de junho. 

Os primeiros a receber são os integrantes do programa  cujo último dígito do Número de Identificação Social (NIS) é igual a 1. Na próxima quinta-feira e sexta-feira, o final 2 e 3, respectivamente. Veja abaixo:

Data do pagamento Beneficiário do Bolsa Família
17 de junho pagamento para final do número de indentificação social 1
18 de junho pagamento para final do número de indentificação social 2
19 de junho pagamento para final do número de indentificação social 3
22 de junho pagamento para final do número de indentificação social 4
23 de junho pagamento para final do número de indentificação social 5
24 de junho pagamento para final do número de indentificação social 6
25 de junho pagamento para final do número de indentificação social 7
26 de junho pagamento para final do número de indentificação social 8
29 de junho pagamento para final do número de indentificação social 9
30 de junho pagamento para final do número de indentificação social

 

O pagamento do auxílio aos inscritos no Bolsa Família é feito automaticamente, ou seja, os beneficiários não precisaram se cadastrar no programa. Entretanto, só recebe o auxílio emergencial se o valor for maior do que o creditado pelo Bolsa Família. 

Demais

Em entrevista realizada na última semana, Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania disse que as datas serão divulgadas em breve. “Vamos programar ao longo dos próximos dias o pagamento da terceira parcela.” 

A segunda parcela já foi paga a mais de 51 milhões de pessoas que entraram com o pedido para receber o benefício até 30 de abril.

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Governo atualiza normas para prova de vida de aposentados

O Ministério da Economia atualizou as normas e diretrizes para a comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União, bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas. A Portaria nº 244/2020 foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 3 de agosto.

A comprovação de vida deverá ser feita anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, e é condição necessária para a continuidade do recebimento da aposentadoria, pensão ou reparação econômica. O ato exige o comparecimento pessoal do beneficiário ou do seu representante legal ou voluntário e também poderá ser realizado por meio de sistema biométrico ou aplicativo móvel, nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.

O Ministério da Economia, responsável pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) estabelecerá os procedimentos para a comprovação de vida dos beneficiários acometidos por moléstia grave, impossibilitados de locomoção, sob custódia do Estado ou fora do país.

De acordo com a portaria, caso haja suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica pela falta de comprovação de vida, o seu restabelecimento fica condicionado à realização do procedimento e terá efeito retroativo, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.

Com a atualização das normas, fica revogada a Portaria nº 363/2016, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que tratava da comprovação de vida.

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Pagbank e Mercado Pago antecipam saque do auxílio emergencial

Com o intuito de facilitar o acesso e o gerenciamento de valores do auxílio emergencial para clientes, o PagSeguro PagBank e o Mercado Pago, fintech do Mercado Livre, permitem antecipar o saque das parcelas do benefício por meio da transferência do dinheiro no cartão de débito virtual da Caixa para as contas digitais gratuitas.

Os clientes do PagBank e Mercado Pago podem transferir os R$ 600 (ou R$ 1.200, em alguns casos) online, sem custo: é só criar o cartão de débito virtual no aplicativo Caixa Tem ou no aplicativo de cliente da Caixa e cadastrá-lo no app PagBank e Mercado Pago.

No PagBank, basta entrar no botão “Adicionar Dinheiro” e escolhendo a opção de adicionar via cartão de débito virtual da Caixa. A transferência é gratuita e o saldo é liberado na hora.

No Mercado Pago, basta que o beneficiário transfira o saldo do aplicativo Caixa Tem com o cartão de débito virtual da Caixa para a conta ou pague um boleto gerado no app através do saldo. No primeiro caso, o dinheiro é creditado na hora; no caso do boleto, pode levar de 1 a 2 dias para o crédito do dinheiro.

Sem cobrar taxas de manutenção, transferências e mensalidade, a conta digital do PagBank é gratuita. Com ela, é possível fazer e receber TEDs e transferências ilimitadas e gratuitas para qualquer banco, pagar contas, recarregar celular, ter um cartão internacional grátis que pode ser utilizado para compras em lojas e na internet, para pagar aplicativos e serviços como Uber, Spotify e Google Play.

Também é possível ter acesso a saques grátis em toda rede Banco 24horas pelo app. O cliente ainda pode fazer pagamentos com QR Code em maquininhas. O dinheiro na conta rende mais do que a poupança.

Já o app Mercado Pago permite pagar contas, pagar impostos, usar o dinheiro para compras e saques imediatos dos recursos e também recarga de celular. A empresa também oferece saque com o Código QR em todos os caixas eletrônicos Banco24Horas com tarifa de R$ 4,90, sem a necessidade de uso de um cartão físico.

A fintech está isentando as tarifas de 25 transferências na modalidade TED para contas de outras instituições por mês. Para envio de dinheiro entre contas Mercado Pago, não há cobrança. A conta também permite dividir contas entre familiares e amigos. O dinheiro na conta rende acima da poupança.

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Comecei a trabalhar em julho de 2019. Preciso declarar IR em 2020?

Pergunta do leitor: Não entrego a Declaração de Imposto de Renda há alguns anos. Em 2019, voltei a trabalhar no mês de julho. Preciso fazer a declaração em 2020, visto que não recebi o mínimo em rendimentos para declarar?

Se a soma de rendimentos tributáveis em 2019 não superou 28.559,70 reais, não há obrigatoriedade de entregar a declaração.

Você somente estará obrigado a entregar a declaração, caso se enquadre em alguma outra hipótese de obrigatoriedade, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma total foi superior a 40.000 reais, ou se em 31 de dezembro  de 2019 teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a 300.000 reais.

De todo modo, se em 2019 você recebeu rendimentos sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), é recomendável que você apresente a declaração para restituir o imposto retido.

 

*David Soares atua como analista editorial sênior da área de Imposto de Renda e Contabilidade da IOB, uma marca da ao3. Contabilista com MBA em IFRS pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), é autor do livro “Estrutura Conceitual Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Financeiras” e coautor dos livros “Coleção IOB Construção Civil, Vol. 3 – IRPL, CSL, PIS e Cofins” e “Imposto de Renda de A a Z”.

Até 30 de junho, o site EXAME vai responder às terças e quintas-feiras as dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com

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Brasileiros tiram dinheiro da previdência privada para pagar boletos

A crise econômica levou os brasileiros a resgatar parte de suas reservas de longo prazo para encobrir o rombo em suas contas. No acumulado de janeiro a maio, a captação líquida dos planos de previdência privada aberta está negativa em 3 bilhões de reais, o que ajuda a explicar a redução no patrimônio líquido, que passou de 928,4 bilhões de reais em dezembro de 2019 para 924,6 bilhões de reais em maio deste ano, de acordo com dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais.

“Estamos assistindo a uma reversão da tendência, já que, nos últimos 10 anos, observamos um crescimento médio constante de 13% nos investimentos previdenciários”, afirma Arlete Nesse, sócia da Longevità, startup de assessoria em previdência complementar. “O conceito de formação de reserva para o futuro tem sido colocado à prova.” Parte da queda patrimonial também está atrelada à desvalorização dos ativos, apesar de o impacto no total ser menos proeminente, já que 88% das reservas estão alocadas em renda fixa.

Mas não é apenas o valor poupado que vem diminuindo: o número de participantes também recuou em 2020. Se em 2019, ano da aprovação da reforma da previdência, 400.000 brasileiros passaram a investir em uma reserva de longo prazo, até abril, 200.000 já abandonaram – ou postergaram – o objetivo de ter uma aposentadoria mais tranquila.

Fabio Giambiagi, economista do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e sócio da Longevità, explica que o ideal é dividir as receitas em três “cofres”.  O primeiro só se deve ser aberto depois de aposentado, o segundo a cada 10 ou 15 anos – uma vez que este serve para juntar dinheiro para grandes aquisições, como carro ou apartamento – e o terceiro é destinado a compras mais triviais, como uma televisão, por exemplo.

“Em tese, não se deve mexer no primeiro cofre até os 65 anos. Isso é fácil para mim, pois continuo trabalhando e recebendo meu salário. Mas e se eu fosse dono de um restaurante e pudesse salvar o meu negócio com esse valor da aposentadoria? Os resgates, portanto, têm a ver com a tragédia em curso”, afirma Giambiagi. “O importante é rever as estratégias de reservas de capital e entender que poupar requer disciplina e persistência”, acrescenta. Até porque nunca se sabe quando virá outra crise – só se sabe que ela virá.

 

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Caixa paga 1ª parcela dos R$ 600 para 5 milhões nesta terça-feira

A Caixa paga, nesta terça-feira, 16, a primeira parcela do auxílio emergencial no valor de 600 reais para 4,9 milhões de pessoas. Segundo o banco, serão creditados um total de 3,2 bilhões de reais.  

A partir de hoje, os beneficiários nascidos de janeiro a junho poderão movimentar digitalmente os valores pela poupança social digital (Caixa Tem) e os nascidos de julho a dezembro, a partir da quarta-feira.  Os trabalhadores podem consultar se o cadastro foi aprovado pelos canais oficiais da Caixa: site auxilio.caixa.gov.br e aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial.

Saque em espécie

Quem desejar sacar o dinheiro nas agências bancárias terá que seguir um outro calendário escalonado por mês de aniversário. Nas datas indicadas, eventual saldo existente será transferido automaticamente para a conta que o beneficiário indicou, sendo poupança da Caixa ou conta em outro banco. Veja abaixo: 

  • Nascidos em janeiro – 6 de julho 
  • Nascidos em fevereiro -7 de julho 
  • Nascidos em março- 8 de julho
  • Nascidos em abril -9 de julho
  • Nascidos em maio – 10 de julho
  • Nascidos em junho- 11 de julho
  • Nascidos em julho – 13 de julho
  • Nascidos em agosto – 14 de julho
  • Nascidos em setembro – 15 de julho
  • Nascidos em outubro – 16 de julho
  • Nascidos em novembro- 17 de julho
  • Nascidos em dezembro – 18 de julho

Para o público que começou a receber a primeira parcela depois do dia 30 de abril, as datas de liberação da segunda parcela do benefício serão divulgadas posteriormente pelo Ministério da Cidadania. 

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