Receita abrirá amanhã consulta ao segundo lote de restituição do IR

A Receita Federal abre na terça-feira, 23, às 9 horas, a consulta ao segundo lote de restituição do imposto de renda. O crédito bancário para 3.306.644 contribuintes será de 5,7 bilhões de reais, maior valor para um lote de restituição em todos os tempos, no dia 30 de junho.

Desse total, 3.977.524.881,99 de reais referem-se aos contribuintes que têm prioridade legal, sendo 54.047 contribuintes idosos acima de 80 anos, 1.186.406 contribuintes entre 60 e 79 anos, 89.068 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 937.234 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Também foram contemplados mais de 1 milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até 4 de março.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br). Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

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Receita investiga esquema de fraude na restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal identificou deduções indevidas de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em cerca de 1.200 declarações dos exercícios de 2015 a 2019, de um grupo de aproximadamente 550 contribuintes.

Segundo a Receita, as declarações foram transmitidas de um mesmo computador e continham deduções relacionadas à pensão alimentícia, inclusão de dependentes e também de despesas médicas e de instrução referentes, em desacordo com o que prevê a legislação.

Desse modo, diz a Receita, os contribuintes obtinham a redução do valor do imposto a pagar ou o aumento da restituição.

Com base no que foi apurado até agora, a Receita Federal estima que, somente as deduções referentes à pensão alimentícia incluídas indevidamente nas declarações transmitidas, correspondem a R$ 15 milhões.

Alguns contribuintes que já foram notificados pela fiscalização da Receita Federal disseram que as deduções indevidas foram inseridas em suas declarações por um profissional e sem a anuência deles.

Sanções previstas

A Receita Federal informou que notificará todos os contribuintes suspeitos de se beneficiarem da fraude. No entanto, até o recebimento da notificação, é possível fazer a autorregularização da situação fiscal, mediante apresentação da declaração retificadora e pagamento das diferenças devidas.

Os contribuintes que não fizerem isso serão chamados a prestar esclarecimentos ao Fisco, podendo ser autuados pelos valores devidos, acrescidos de multas de até 150% sobre o valor do imposto apurado, além de juros moratórios. Também poderão sofrer as sanções penais previstas para os crimes contra a ordem tributária.

Além disso, a investigação, que conta com a participação do serviço de inteligência da Receita Federal, vai apurar se os clientes estavam sendo ludibriados ou induzidos a erro pelo profissional de contabilidade contratado.

Nesse caso, esse profissional também poderá responder a um processo criminal e sofrer representação junto ao conselho de classe a que pertence.

“A Receita Federal alerta aos contribuintes que desconfiem de pessoas que prometem facilidades para reduzir o valor de imposto a pagar ou o aumento do imposto a restituir e aproveita para lembrar que o prazo para envio das declarações do IRPF 2020 se encerra no dia 30 de junho”, disse o órgão, em nota.

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Sou MEI. Como declaro o Imposto de Renda 2020?

Se você recebeu rendimentos como microempreendedor individual (MEI) em 2019 pode ter de declarar o Imposto de Renda até a próxima terça-feira (30). Isso porque, para a Receita, você é uma empresa, mas também uma pessoa física.

Como empresa, você precisa pagar imposto todo mês por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional até o dia 30 de junho. Nessa declaração, você deve informar quando faturou como MEI em 2019.

Como pessoa física, nem todo MEI precisa declarar IR. Você só está obrigado a enviar a declaração até o dia 30 se os seus rendimentos tributáveis somaram R$ 28.559,70 em 2019.

Esse valor é a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano como MEI e como assalariado, por exemplo, se você também tinha um emprego com carteira assinada no ano passado.

Você também é obrigado a declarar IR como pessoa física se recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, entre outras obrigatoriedades. Saiba se você deve declarar o IR em 2020

Rendimento isento X rendimento tributável

Para a Receita, o lucro recebido como MEI em 2019 é um rendimento isento de IR. O lucro é a receita que você teve com as vendas menos as despesas com o negócio, como aluguel e telefone.

Para saber se você está obrigado a declarar IR como pessoa física, você precisa calcular o seu rendimento isento e o seu rendimento tributável no ano passado. Ambos devem ser declarados separadamente no programa do IR.  

Se você tem um contador que faz a escrituração contábil da sua microempresa, o lucro apurado pelo profissional é o rendimento isento que deve ser declarado no IR. Mas se você não tem um contador, deve apurar o seu rendimento isento pela regra do lucro presumido.

Essa regra determina que o lucro presumido é sempre limitado a um percentual fixo da sua receita, conforme o tipo de atividade do seu negócio: 8% para comércio, indústria ou transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.  

Por exemplo, se você recebeu uma receita de R$ 60 mil como MEI de um serviço geral em 2019, seu lucro presumido ou rendimento isento será de 32% de R$ 60 mil, ou seja, de R$ 19.200.

Sem contabilidade para comprovar o seu lucro, você só pode incluir como rendimento isento os percentuais previstos na lei como lucro presumido. Por isso, o MEI deve fazer a contabilidade para pagar menos Imposto de Renda.

No programa do IR, você deve preencher o rendimento isento recebido como MEI na ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.

O rendimento tributável é o lucro recebido como MEI menos o rendimento isento. No programa, você deve preencher o rendimento tributável na ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Por exemplo, se você recebeu uma receita de R$ 60 mil reais como MEI de um serviço geral em 2019 e teve uma despesa de R$ 10 mil no ano, seu lucro foi de R$ 50 mil. Como calculado anteriormente, seu rendimento isento foi de R$ 19.200.

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Assim, seu rendimento tributável é a diferença entre o lucro e o rendimento isento. Nesse caso, seu rendimento tributável é de R$ 50 mil menos R$ 19.200 mil, ou seja, de R$ 30.800 no ano.

Nesse exemplo, você estaria obrigado a declarar Imposto de Renda em 2020, pois seu rendimento tributável foi maior que R$ 28.559,70.

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INSS retoma atendimento presencial a partir de 13 de julho

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22) que retomará gradualmente o atendimento presencial nas agências do órgão a partir de 13 de julho de 2020. A informação foi antecipada pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

A portaria com a decisão prevê que o acesso ao interior das agências será controlado e ficará restrito a usuários com agendamento prévio e servidores. Também haverá limite máximo de pessoas no mesmo ambiente, de acordo com as dimensões do espaço.

Serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, como perícia médica, avaliação social e reabilitação profissional, também entram no rol de atividades que poderão ser realizadas na agências.

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Novo programa de fidelidade do modalmais multiplica pontos em até 36%

O novo programa de fidelidade do modalmais, banco digital especializado em investimentos, permite multiplicar pontos em até 36%. Anunciado como Cash Forward), um cashback inteligente, a novidade será oferecida para os clientes a partir desta quinta-feira (25).

A opção é dada a quem opta por não usar os pontos durante 12 meses. Quanto mais tempo o usuário deixar o ponto sem uso, maior será o seu valor. “Dessa forma é possível ampliar o benefício que ele teria se optasse pelo dinheiro de volta na compra de forma direta”, explica Ewerton Nadal, diretor de cartões do banco digital.

Cada real gasto em compras pode equivaler a 1 ponto no programa. Mas, caso espere um ano para utilizá-los, será possível fazer com que valham mais. A partir do 12º mês os pontos param de se multiplicar, mas não expiram e é possível resgatá-los em dinheiro ou utilizá-los para abater a fatura do cartão de crédito.

Até o sexto mês de acúmulo, o multiplicador avança pouco: multiplica os pontos em até 11% (1% no 1º mês, 2% no 2º mês, 4% no 3º mês, 6% no 4º mês, 8% no 5º m}es). Depois, , começa a avançar de forma mais rápida. No 7º mês os pontos são multiplicados em 14%, no 8º em 17%, no 9º em 21%, 10º em 25% e 11º em 29%. Por exemplo, 150 pontos transferidos para o programa se tornam 204 pontos após um ano.

O multiplicador é uma brincadeira com o perfil do usuário, que são investidores, mas também uma forma de obter volume e reduzir custos do programa, diz Nadal. “O custo de programas de fidelidade tradicionais é alto para o volume que queremos oferecer. Por isso os bancos menores estão optando por dinheiro de volta na compra (cashback)”.

Portanto uma forma de se diferenciar foi oferecer ao cliente quer quer comprar uma passagem aérea ao final de um ano o resgate dos pontos em dinheiro. “Com dinheiro na mão ele tem mais poder de barganha e pode obter descontos”, aponta o executivo.

O programa de fidelidade Cash Forward está disponível apenas para clientes Platinum e Infinite, que cobram anuidade. No Platinum, ao final de um ano equivalem a 1,5 ponto por real gasto. No Infinite, a 2 pontos por real gasto. Caso tenha o cartão Classic, é possível contratar o programa de fidelidade por R$ 15 por mês. Nesse caso, começam em 0,75 ponto por real gasto e, ao final de um ano, equivalem a 1 ponto por real gasto.

O banco lançou seu cartão de crédito em fevereiro e também oferece aos clientes programas de fidelidade tradicionais, em parceria com a Azul e a Gol.

Nova medida de segurança

O modalmais também está lançando uma nova tecnologia de cartão de crédito com motion code. A tecnologia permite que a partir de uma tela de papel eletrônico imperceptível no verso do cartão, no campo do CVV, os números sejam dinâmicos, e trocados várias vezes em um único dia.

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O cartão pode ser usado em qualquer maquininha que aceite pagamento por aproximação. Portanto, não é necessário inseri-lo na máquina. A tecnologia só está disponível para cartões Platinum e Infinite.

O CVV dinâmico já existe em conjunto com aplicativos, mas o banco quis aprimorar a experiência do cliente.

 

 

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Auxílio emergencial: Bolsa Família com final 4 recebe 3ª parcela

Os beneficiários do Bolsa Família com final 4 começam a receber, nesta segunda-feira, 22, a terceira parcela do auxílio emergencial. O calendário termina no dia 30 de junho.

O final 4 corresponde ao último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Veja abaixo:

Calendário Bolsa Família

17 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 1

18 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 2

19 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 3

22 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 4

23 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 5

24 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 6

25 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 7

26 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 8

29 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 9

30 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 0

O pagamento do auxílio aos inscritos no Bolsa Família é feito automaticamente, ou seja, os beneficiários não precisam se cadastrar no programa. Entretanto, só recebe o auxílio emergencial se o valor for maior do que o creditado pelo Bolsa Família.

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Auxílio: beneficiários do Bolsa Família final 3 recebem 3ª parcela

Os beneficiários do Bolsa Família final 3 começam a receber, nesta sexta-feira (19) a terceira parcela do auxílio emergencial. O calendário termina no dia 30 de junho.

O final 3 corresponde ao último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Veja abaixo:

Calendário Bolsa Família

17 de junho pagamento para final do número de indentificação social 1
18 de junho pagamento para final do número de indentificação social 2
19 de junho pagamento para final do número de indentificação social 3
22 de junho pagamento para final do número de indentificação social 4
23 de junho pagamento para final do número de indentificação social 5
24 de junho pagamento para final do número de indentificação social 6
25 de junho pagamento para final do número de indentificação social 7
26 de junho pagamento para final do número de indentificação social 8
29 de junho pagamento para final do número de indentificação social 9
30 de junho pagamento para final do número de indentificação social

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O pagamento do auxílio aos inscritos no Bolsa Família é feito automaticamente, ou seja, os beneficiários não precisaram se cadastrar no programa. Entretanto, só recebe o auxílio emergencial se o valor for maior do que o creditado pelo Bolsa Família.

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Cerca de 12 milhões ainda não entregaram a declaração do IR 

O último balanço divulgado pela Receita Federal, nesta sexta-feira, 19, apontou que 20.771.529 contribuintes entregaram a declaração do imposto de renda 2020. São esperadas 32 milhões de declarações. 

A Receita alerta que os contribuintes não deixem a entrega para a última hora. A data final é dia 30 de junho. Quem perdeu o prazo está sujeito ao pagamento de uma multa mínima de 165,74 reais e máxima de 20% do imposto devido.

Quem deve entregar 

Deve entregar a declaração do IR quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 28.559,70 reais; sobre atividade rural, teve receita bruta superior a 142.798,50 reais.

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a 40.000 reais.

Também deve declarar quem é proprietário de bens com valores superiores a 300.000 reais, e ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações em bolsas de valores, ou passaram a ser residentes no Brasil no ano passado.

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Calendário de restituição

Neste ano, a Receita reduziu o número de lotes de restituição. São cinco lotes e o primeiro já foi pago. O segundo será no dia 30 de junho e o último dia 30 de setembro.

A prioridade são os idosos, portadores de deficiência física ou mental e aqueles cuja maior fonte de renda é o magistério. Em seguida, os demais contribuintes receberão a restituição. Confira as datas de restituição do imposto de renda 2020:

  • 1º lote: 29/5
  • 2º lote: 30/6
  • 3º lote: 31/7
  • 4º lote: 31/8
  • 5º lote: 30/9

Por causa do adiamento do prazo de entrega, as restituições pagas nos lotes de maio e junho não serão corrigidas com a aplicação da taxa básica de juro, a Selic, conforme indicado no site da Receita. Ainda não há previsão para o início da consulta das restituições do 2º lote.

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Caixa libera consulta ao valor do saque e datas no aplicativo do FGTS

O governo autorizou o saque de até 1.045 reais do FGTS. A partir desta sexta-feira, 19, o trabalhador pode consultar por meio do app FGTS o valor do saque e a data que o recurso será creditado na poupança social digital. 

A Caixa determinou dois calendários de pagamento (veja abaixo). O primeiro de crédito na poupança social. Neste o valor poderá será movimentado apenas digitalmente, mas é possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos. 

Já o outro calendário será de saque. A partir da data disponível, o trabalhador poderá transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas. 

Crédito em conta

  • Nascidos em janeiro: 29 de junho
  • Nascidos em fevereiro: 6 de julho
  • Nascidos em março: 13 de julho
  • Nascidos em abril: 20 de julho
  • Nascidos em maio: 27 de maio
  • Nascidos em junho: 3 de agosto
  • Nascidos em julho: 10 de agosto 
  • Nascidos em agosto: 24 de agosto
  • Nascidos em setembro: 31 de agosto
  • Nascidos em outubro: 8 de setembro
  • Nascidos em novembro: 14 de setembro
  • Nascidos em dezembro: 21 de setembro

Disponível para saque e transferência 

  • Nascidos em janeiro: 25 de julho
  • Nascidos em fevereiro: 8 de agosto
  • Nascidos em março: 22 de agosto
  • Nascidos em abril: 5 de setembro
  • Nascidos em maio: 19 de setembro
  • Nascidos em junho: 3 de outubro
  • Nascidos em julho: 17 de outubro
  • Nascidos em agosto: 17 de outubro
  • Nascidos em setembro: 31 de outubro
  • Nascidos em outubro: 31 de outubro
  • Nascidos em novembro: 14 de novembro
  • Nascidos em dezembro: 14 de novembro

Não recebimento 

A partir desta sexta-feira, também será possível informar que não deseja receber o valor do saque. O trabalhador deve  informar à Caixa em até 10 dias antes da data prevista do crédito (veja calendário abaixo) ser liberado na poupança digital social (Caixa Tem) que será aberta para todos os participantes do fundo. 

Se o trabalhador perder o prazo, o crédito será depositado na poupança social. Entretanto, é possível pedir pelo aplicativo o desfazimento do depósito. Com a solicitação, os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos. Por ano, a rentabilidade do FGTS é 3% mais Taxa Referencial (que está zerada atualmente). 

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Posso considerar turismo rural como atividade rural? Como declarar no IR?

Pergunta do leitor: Posso considerar o turismo rural como atividade rural? Como devo declarar?

Não, para os efeitos da legislação do Imposto de Renda, as atividades de turismo rural, hotel-fazenda, locais de passeio etc., não são consideradas atividade rural.

A pessoa física deve informar os rendimentos auferidos nessa atividade na ficha “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior”.

Se a receita bruta anual da atividade for inferior a 81.000 reais (6.750 reais por mês), o contribuinte poderá também enquadrar-se como microempreendedor individual (MEI), sob o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) 7912-1/00 – Operadores turísticos.

*David Soares atua como analista editorial sênior da área de Imposto de Renda e Contabilidade da IOB, uma marca da ao3. Contabilista com MBA em IFRS pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), é autor do livro “Estrutura Conceitual Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Financeiras” e coautor dos livros “Coleção IOB Construção Civil, Vol. 3 – IRPL, CSL, PIS e Cofins” e “Imposto de Renda de A a Z”.

Até 30 de junho, o site EXAME vai responder às terças e quintas-feiras as dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com

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