Procon-SP notifica universidades sobre descontos na pandemia

O Procon-SP notificou as universidades Anhanguera Educacional Ltda., Grupo Laureate ISCP Sociedade Educacional S/A (Anhembi Morumbi), Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais Ltda. (FMU), Associação Unificada Paulista De Ensino Renovado Objetivo/Assupero (UNIP) e Associação Educacional Nove de Julho – Uninove, para que esclareçam sobre quais as políticas adotadas para manutenção dos serviços contratados.

Com a decretação do estado de calamidade pública, em face da pandemia de Covid-19 e a necessidade de adoção de medidas para o isolamento social, as empresas também deverão explicar ao Procon se houve adoção de medidas específicas de concessão de descontos e, em caso positivo, detalhar as políticas implementadas.

As instituições de ensino também precisam dizer como é efetuado o atendimento dos consumidores no que diz respeito a análise e resposta aos pedidos de concessão de desconto assim como as solicitações de documentos como declarações, histórico escolar e outras requisições em geral e quais os canais disponibilizados. Também pedem que expliquem se houve demissão de professores e, em caso positivo, apresentem detalhamento de medidas e estratégias adotadas para entrega de todo conteúdo programático contratado aos alunos.

As empresas têm 72 horas, a contar desta quinta-feira (25), para responder ao Procon-SP.

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Doarei uma casa para meu marido. Devo apurar ganho de capital antes do IR?

Pergunta do leitor: Vou doar para o meu marido, por valor superior ao que consta na minha última declaração, uma casa que pertence apenas a mim. Devo apurar o ganho de capital e recolher imposto, sendo que não me enquadro em nenhuma das situações de isenção?

Sim, a doação de bens e direitos privativos de um cônjuge a outro sujeita-se à apuração de ganho de capital na forma de doação, se efetuada por valor superior ao constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador. O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da doação.

Preenchimento do GCAP

Para preencher o Demonstrativo de Ganhos de Capital, o contribuinte deve:

a) baixar e preencher o programa Demonstrativo de Ganhos de Capital do ano correspondente ao da doação. Caso tenha sido em 2019, baixe o GCAP2019, caso seja em 2020, baixe o GCAP2020;

b) gravar os dados do Demonstrativo em mídia removível, tais como pen drive, disco rígido externo ou no disco rígido, utilizando a opção “Exportar para o IRPF 2020” do menu Ferramentas do programa GCAP2019 (doação realizada em 2019) ou “Exportar para o IRPF 2021” do menu Ferramentas do programa GCAP2020 (doação realizada em 2020); e

c) importar os dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital por meio do Programa IRPF 2020 (doação realizada em 2019) ou Programa IRPF 2021 (doação realizada em 2020).

No programa GCAP, na ficha “Bens Imóveis”, preencher da seguinte forma:

– Na aba “Identificação” informe os dados do imóvel. No campo “Especificação” coloque “Casa” e preencha os demais campos com o endereço da casa.

– Na aba “Aquisição”, informe a data de aquisição do imóvel, o custo de aquisição do imóvel e “Sim” ou “Não” se houve no imóvel alienado edificação, ampliação, reforma ou trata-se de imóvel adquirido em partes e em datas diferentes.

– Na aba “Adquirente”, informe CPF e nome do adquirente.

– Na aba “Operação”, informe a natureza e preencha os campos se a alienação foi a prazo/prestação, data de alienação, valor de alienação, custo de corretagem (caso tenha) e se já houve alienação parcial desse bem.

Na aba “Apuração” é possível ver os dados da apuração e na aba “Cálculo do Imposto” é possível ver o valor do imposto devido.

Exportar os dados do GCAP para o IRPF

Após de preencher o GCAP e gravar os dados em mídia removível (tais como pen drive, disco rígido externo) ou no disco rígido, utilizando-se a opção Exportar para o IRPF, o contribuinte deve importar os dados armazenados no GCAP para o programa IRPF. Para tanto, o contribuinte deve clicar no botão Importar GCAP no menu de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual. Selecionar o diretório e arquivo correspondente ao número de inscrição no CPF do contribuinte cuja declaração estiver aberta.

Vale ressaltar que, não é aceito arquivo gerado pelo grama Ganhos de Capital, opção Cópia de Segurança do menu Ferramentas. O arquivo selecionado deve ter sido gerado pelo programa GCAP, opção Exportar para o IRPF.

Preenchimento da Declaração de IRPF

Na sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, na ficha “Doações Efetuadas”, código “81 – Doações em bens e direitos.”, informe CPF e nome do seu marido e o valor da doação. Na ficha “Bens e Direitos”, faça a baixa do imóvel zerando o campo situação em 31/12/2019, e no campo discriminação, relate a doação efetuada.

Recolhimento do imposto

O campo 04 do Darf deverá ser preenchido com o código 4600. O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da doação. O imposto recolhido fora de prazo será acrescido de multa e juros de mora, calculados de acordo com as tabelas práticas que publicamos mensalmente. No caso de recolhimento em atraso haverá multa de mora que será calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento, até o dia em que ocorrer o pagamento, limitada a 20% (vinte por cento) e também juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Para cálculo  e recolhimento em atraso, o preenchimento do DARF pode ser feito através do SICALC disponível no site da Receita Federal do Brasil.

Declaração do marido

Na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física do seu marido, ele deverá declarar a doação recebida na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. Nessa ficha, o seu marido deve informar o seu nome e CPF como doadora e o valor recebido (valor do imóvel).

Seu marido ainda deve informar, na ficha “Bens e Direitos”, a casa no código “12 – Casa.” No campo “Discriminação” informe que o bem foi adquirido através de doação e informe os dados do doador. Informe também o valor do imóvel no campo situação em 31/12/2019.

 

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Receita lança serviço online para quem caiu na malha fina

A Receita Federal lançou o serviço que possibilita que contribuintes com declaração do IRPF retida em malha fina apresentarem documentos pela internet, sem a necessidade de comparecer fisicamente à unidade. 

Denominada de Malha Fiscal, o serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento – E-CAC. Para acessá-lo é necessário ter certificação digital ou criar um código de acesso. Esse código de acesso é o mesmo utilizado para consultar o extrato do processamento da declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda.

Os contribuintes poderão utilizar o serviço de entrega virtual de documentos para:

1) Apresentar documentos solicitados em Intimação;

2) Apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);

3) Antecipar a entrega de documentos para análise da Declaração, retida em malha fiscal, dos exercícios 2015 a 2019, ainda não intimada ou notificada pela Receita.

A Receita alerta que antes de entragar os documentos é necessário ter atenção:

1) quem recebeu intimação ou notificação de lançamento deve acessar o sistema E-Defesa para organizar corretamente a documentação que deve ser apresentada; E

2) quem ainda não recebeu intimação ou notificação de lançamento deve acessar o extrato do Processamento da DIRPF para verificar, primeiro, se a declaração apresentada está correta. Só depois de confirmar que a declaração não precisa ser retificada, consultar quais documentos precisa apresentar.

Reunidos os documentos, o passo seguinte será acessar o E-CAC e abrir um Dossiê Digital de Atendimento:

1) indicando, no campo área de concentração de serviço, a opção MALHA FISCAL IRPF, e

2) selecionando, no campo Serviço, o exercício e ano-base da declaração a que se refere a documentação apresentada, entre uma das seguintes opções:

  1. a) Exercício 2015 – Ano-calendário 2014;
  2. b) Exercício 2016 – Ano-calendário 2015;
  3. c) Exercício 2017 – Ano-calendário 2016;
  4. d) Exercício 2018 – Ano-calendário 2017;
  5. e) Exercicio 2019 – Ano-calendário 2018.

O serviço ainda não está disponível para declarações do exercício 2020.

Recomenda-se atenção para os documentos que devem ser apresentados. Documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e poderá acarretar:

1) Para quem está intimado: emissão de notificação de lançamento por falta de comprovação de informações declaradas;

2) Para quem apresentar solicitação de retificação de lançamento (SRL), indeferimento da solicitação por falta de comprovação adequada;

3) Emissão de intimação ou notificação de lançamento para quem ainda está espontâneo, para comprovar a pendência apontada no processamento da declaração.

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Bolsa Família final 7 recebe o auxílio emergencial nesta quinta-feira

Os beneficiários do Bolsa Família com final 7 começam a receber, nesta quinta-feira, 25, a terceira parcela do auxílio emergencial. O calendário termina no dia 30 de junho.

O final 7 corresponde ao último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Veja abaixo:

Calendário Bolsa Família

17 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 1

18 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 2

19 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 3

22 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 4

23 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 5

24 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 6

25 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 7

26 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 8

29 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 9

30 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 0

O pagamento do auxílio aos inscritos no Bolsa Família é feito automaticamente, ou seja, os beneficiários não precisam se cadastrar no programa. Entretanto, só recebe o auxílio emergencial se o valor for maior do que o creditado pelo Bolsa Família.

O calendário para os demais beneficiários do programa ainda não foi divulgado.

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530 mil pessoas bloquearam chamadas telefônicas sobre crédito consignado

Até maio, 530 mil consumidores optaram por bloquear chamadas telefônicas referentes a ofertas de crédito consignado. A iniciativa faz parte do Sistema de Autorregulação do Crédito Consignado, lançado em janeiro pela Febraban e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), em parceria com o movimento Não me Perturbe. A maior parte dos pedidos é proveniente de São Paulo (30,8%), seguido pelo Rio de Janeiro (13,2%) e Minas Gerais (11%).

“A implantação do Não me Perturbe foi um importante avanço no aprimoramento das práticas de mercado, o que reflete o compromisso dos bancos com o consumidor, com a transparência e a concorrência saudável”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban, em nota.

O sistema de autorregulação também monitora reclamações de ofertas inadequadas do produto. Em maio, 16 correspondentes foram advertidos, e, em junho, 13 sofreram sanções, dos quais quatro terão suas atividades suspensas por cinco dias. As medidas administrativas vão desde advertência, suspensão até o fim do relacionamento com o correspondente.

Os bancos que não aplicarem as sanções podem ser multados por conduta omissiva, cujos valores variam de 45 mil a 1 milhão de reais. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.

A desconformidade é aferida a partir da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, além das ações judiciais. O volume de demandas é ponderado pelo número de contratos celebrados no período do monitoramento. As informações geram um indicador de qualidade do serviço prestado.

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Saiba como devolver auxílio emergencial recebido indevidamente

Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não preencheu os requisitos para ter direito ao benefício de três parcelas mensais de R$ 600, poderá devolver os valores recebidos indevidamente. O Ministério da Cidadania disponibilizou uma página na internet com o passo a passo para a devolução.

Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram a existência de 206.197 pagamentos com indícios de irregularidade no recebimento da primeira parcela do benefício e 37.374 pagamentos com os mesmos indícios de irregularidade na segunda parcela. A CGU disse que os cruzamentos feitos, relacionados ao mês de maio, indicam a existência de pagamentos a 318.369 agentes públicos incluídos como beneficiários do auxílio.

O trabalho é fruto do acordo de cooperação técnica (ACT) firmado entre a CGU e o Ministério da Cidadania em abril, com o objetivo de evitar desvios e fraudes, garantindo que o auxílio seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento.

A CGU informou que os cruzamentos de informações não conseguem especificar se as pessoas portadoras desses CPFs cometeram fraude ou se tiveram suas informações pessoais usadas de forma indevida.

“Já foram identificadas, por exemplo, situações como pessoas que possuem bens ou despesas que indicam incompatibilidade para o recebimento do auxílio, como proprietários de veículos com valor superior a R$ 60 mil; doadores de campanha em valor maior do que R$ 10 mil; proprietários de embarcações de alto custo; além de beneficiários com domicílio fiscal no exterior. Além disso, embora o público-alvo do programa inclua trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEI), foram identificados entre os beneficiários sócios de empresas que têm empregados ativos”, disse a CGU.

A CGU disse ainda que o montante de recursos envolvidos para os pagamentos feitos aos 318.369 servidores públicos, em maio, foi de R$ 223,95 milhões. “Na esfera federal, são 7.236 pagamentos a beneficiários que constam como agentes públicos federais, com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), e 17.551 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 293.582 pagamentos a agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas”, informou.

Devolução

Após acessar a página, para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios que permitem o recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:

1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;

2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.

Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco”.

Auxílio emergencial

O auxílio é um benefício do governo federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregado e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). De acordo com o ministério, será preciso gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para fazer a devolução.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:

• Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

– Microempreendedor individual (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Quem não tem direito ao auxílio emergencial?
Não tem direito ao auxílio o cidadão que:

– Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Tem emprego formal;

– Está recebendo seguro desemprego;

– Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

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Lotofácil dobra o número de sorteios semanais

A Lotofácil passará a ter seis sorteios semanais. Os sorteios ocorrerão de segunda a sábado. Atualmente, essa loteria, que é promovida pela Caixa Econômica Federal, ocorre apenas três vezes por semana (segundas, quartas e sextas-feiras).

A portaria que altera o regulamento da Lotofácil foi publicada pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União de hoje (24). A previsão é de que as novas regras comecem a valer após o início da campanha publicitária a ser veiculada pela Caixa.

O novo regulamento prevê também o aumento da aposta máxima, de 18 para 20 números marcados, entre os 25 da cartela. A aposta mínima é de 15 números. As premiações são distribuídas aos apostadores que acertarem entre 11 e 15 números.

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10 mitos sobre o Imposto de Renda que vão te deixar na mira da Receita

Alguns mitos sobre o Imposto de Renda podem deixar os contribuintes na mira da Receita. Entre os mais comuns está a crença de que quem tem mais de 65 anos não é obrigado a declarar e de que a inclusão de dependentes na declaração sempre vai reduzir o imposto a pagar.

Conheça abaixo 10 mitos sobre o Imposto de Renda e impeça que a sua declaração do imposto vá para a malha fina.

1) Salário define se você é obrigado a declarar

A soma dos salários recebidos no ano passado é apenas um dos itens que obrigam o contribuinte a declarar ou não o IR.

Segundo a Receita, deve declarar o IR quem registrou em 2019 rendimentos tributáveis que, somados, foram superiores a R$ 28.559,70. Contudo,  os rendimentos tributáveis não se restringem a salários e incluem também aluguéis, aposentadorias, prêmios, pensões, e recebimento de pagamentos por serviços (no caso de profissionais autônomos), entre outros.

Além disso, existem diversas regras que obrigam o contribuinte a entregar o IR. Também deve declarar o imposto quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas ou doações) cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2019; ou quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse de bens, que, em conjunto, valiam mais do que R$ 300 mil.

Existem ainda outras regras mais específicas, como lucrar com ações na bolsa.

Se o contribuinte se encaixar em apenas uma dessas regras, já é obrigado a declarar o IR. Por isso, vale a pena conferir todas as condições que podem obrigar a entrega do IR para evitar punições, como a multa mínima de R$ 165,74, aplicada a quem é obrigado a declarar e deixa de apresentar o formulário.

2) Não sou obrigado a declarar, então não devo preencher a declaração

Quem não se enquadra em nenhuma das regras de obrigatoriedade da entrega do IR também pode entregar a declaração à Receita. Inclusive, a entrega pode até ser recomendável, já que ao preencher o IR o contribuinte pode obter a restituição do imposto.

Para checar se vale a pena declarar, é preciso avaliar se no ano passado os rendimentos recebidos tiveram alguma retenção de IR. Em caso positivo, é recomendável fazer a declaração para que o valor retido seja restituído.

Uma boa dica para eliminar a dúvida é preencher o programa do IR e observar se você teria direito à restituição no quadro que fica no canto inferior esquerdo do programa.

A entrega também pode ser interessante para quem precisa de comprovação patrimonial para realização de empréstimos ou financiamentos, já que os bancos costumam solicitar a declaração para comprovação de renda.

3) Declarar dependentes é sempre vantajoso

Ao declarar um dependente no IR é possível deduzir os gastos que o contribuinte teve com ele em 2019, como com despesas médicas e educação. Com isso, é possível reduzir a base de cálculo do IR, que é a soma de todos os rendimentos, menos as deduções permitidas, e o montante usado pela Receita para verificar em qual alíquota de IR o contribuinte se encaixa.

No entanto, muitos não sabem que ao incluir um dependente é preciso declarar também todos os seus rendimentos, como eventuais salários, bolsas de estágio e pensões alimentícias. Assim, esses rendimentos adicionais podem levar o contribuinte a pagar uma alíquota maior do IR.

É preciso verificar, portanto, se o dependente vai acrescentar mais rendimentos ou mais despesas à declaração para avaliar se vale a pena incluí-lo. Para fazer essa avaliação é recomendável preencher a declaração com e sem o dependente para que o programa mostre qual opção é mais vantajosa.

4) Quem tem mais de 65 anos não precisa declarar

O contribuinte com mais de 65 anos também deve declarar o IR caso esteja enquadrado nas regras de obrigatoriedade da Receita. Por mais que seja aposentado, se tiver recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019, como aluguéis ou salários, caso continue a trabalhar, deve enviar a declaração à Receita.

A única diferença é que, a partir dessa idade, as aposentadorias que foram inferiores a R$ 1.903,98 por mês em 2019 são isentas de Imposto de Renda. A isenção vale tanto para benefícios pagos por planos de previdência privada como pelo INSS.

Caso os benefícios, somados, superem esses valores, o que exceder o limite de isenção é considerado rendimento tributável pela Receita.

5) A declaração simplificada é sempre a melhor opção

A declaração simplificada garante um desconto único de 20% sobre a base de cálculo do IR, limitado ao teto de R$ 16.754,34. Assim, se os gastos dedutíveis registrados pelo contribuinte em 2019 forem superiores a esse percentual ou valor, é mais vantajoso preencher a declaração completa para obter um desconto do imposto.

Além disso, por mais que o contribuinte opte pela declaração simplificada, ainda é obrigado a declarar à Receita pagamentos de aluguéis, serviços médicos e eventuais honorários pagos a profissionais autônomos.

Novamente, é recomendável incluir todos os gastos dedutíveis na declaração para que o próprio programa do IR indique qual forma de preenchimento é mais vantajosa.

7) Preços de imóveis e carros podem ser atualizados a valor de mercado

Bens como imóveis e carros devem sempre ser declarados por seu custo de aquisição, e não podem ser corrigidos por índices de inflação ou eventuais valorizações de mercado.

Caso o imóvel seja vendido com lucro, a diferença entre o valor de aquisição e o de venda, chamada de ganho de capital, sofre o desconto de 15% do IR. Como a Receita arrecada mais imposto mantendo o custo de aquisição, essa é a regra aplicada.

O valor do imóvel só pode ser modificado se o contribuinte realizar benfeitorias, como reformas, ou se o imóvel for comprado por financiamento.

Em caso de financiamento, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente desembolsado pelo imóvel e a cada ano, conforme as parcelas forem pagas, o valor deve ser modificado no campo “Situação em 31/12/xxxx” para que seja informado sempre o saldo pago até o último dia do ano anterior, até que o imóvel seja quitado.

8) A Receita só monitora suas despesas e rendimentos 

A Receita Federal observa todas as movimentações que geraram variação do patrimônio do contribuinte ao longo do ano de referência. Ela não monitora, portanto, apenas despesas e rendimentos, mas também a posse de bens e direitos para checar se a renda declarada pelo contribuinte é compatível com seus bens, além de flagrar eventuais omissões.

Assim, contribuintes que estão obrigados a entregar o Imposto de Renda devem necessariamente declarar a posse, compra ou venda de imóveis e veículos, independentemente do valor.

Também devem ser declarados bens cujo valor de aquisição tenha sido maior do que R$ 5 mil, como joias e quadros, além de saldos em conta corrente e em aplicações financeiras.

9) Se eu deixei de declarar um imóvel e não caí na malha fina, nada vai acontecer

Bens como imóveis e veículos devem sempre ser declarados no IR. Por isso, se um carro ou imóvel não foi informado nas declarações passadas, mesmo que a Receita não tenha retido a declaração na malha fina é recomendável fazer as declarações retificadoras para inclusão dos bens não informados.

A omissão desses bens pode não apenas levar o contribuinte à malha fina, mas também gerar problemas maiores. Caso a omissão seja classificada como má-fé, podem ser aplicadas multas de até 150% do valor do imposto.

Vale ressaltar que a Receita consegue checar omissões e erros referentes às declarações dos últimos cinco anos. Portanto, os contribuintes que compraram bens e não os declararam nesse período devem retificar todas as declarações até o ano de 2015.

10) Esqueci de informar um bem: vou cair na malha fina

A declaração foi entregue dentro do prazo, mas se o contribuinte deixou de informar um rendimento ou bem que possui não vai, necessariamente, cair na malha fina.

A Receita permite que os contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo possam retificá-la, ou seja, incluir ou retirar informações quantas vezes eles quiserem.

Segundo a regra, é possível retificar uma declaração do IR no prazo máximo de cinco anos, desde que ela não esteja sob procedimento de fiscalização.

A declaração retificadora substitui a declaração originalmente apresentada integralmente. Ou seja, ao enviar uma declaração retificadora à Receita, o Fisco irá desconsiderar completamente a versão que havia sido enviada.

Quanto mais cedo o contribuinte enviar as informações à Receita, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes.

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Vendas online somam 82 mil reclamações em 2020

De janeiro a maio o número de reclamações atendidas pelo Procon-SP e relacionadas a compras pela internet somou mais de 82 mil demandas. O número dos cinco primeiros meses deste ano já superam os de todo o ano passado.

Apenas no mês de maio o Procon-SP registrou um crescimento de 41%: enquanto abril teve 19.345 demandas de consumidores com problemas, maio teve 27.298. As questões mais reclamadas são demora, não entrega do produto, seguidos por problemas com cobrança.

Os problemas relacionados a internet vêm crescendo neste primeiro semestre. O mês de janeiro abriu o ano com mais de doze mil casos, caindo em fevereiro para 8.429 e voltando a subir nos meses seguintes: quinze mil em março, dezenove mil em abril e 27 mil em maio.

Como reclamar e obter orientações

Para o consumidor que tiver problemas com compras pela internet ou outra questão de consumo, o Procon-SP disponibiliza canais de atendimentos à distância: no site, aplicativo – disponível para Android e iOS – ou via redes sociais. Para denúncias, marque no post em redes sociais o @proconsp, indicando o endereço ou site do estabelecimento.

Veja dicas de como evitar problemas ao fazer compras online.

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Receita cria plantão virtual para tirar dúvidas sobre o IR

Até o dia 30 de junho, prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda, A Receita realiza um plantão de dúvidas por chamada de vídeo em um aplicativo de mensagens.

No Estado do Rio de Janeiro, o agendamento do serviço é fornecido pelo CAC Cidadão. Já no Estado do Espírito Santo, o agendamento do serviço é fornecido pelo CAC Vitória.

Para utilizar o serviço, basta acessar o site da Receita e agendar o atendimento

Durante o agendamento, marque “SIM” para receber um SMS e informe o número do celular que será usado no atendimento. Essas informações são obrigatórias.

Você receberá um SMS informando que o atendimento será virtual. Não haverá atendimento presencial.

Você também receberá uma ligação da Receita reforçando que o atendimento será virtual. Nesse momento, você deve descrever a sua dúvida.

Na data e no horário agendados, será feita uma chamada de vídeo para o número do celular informado.

O plantão fiscal virtual atenderá apenas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2020. Além disso, não serão solicitadas informações pessoais do contribuinte, nem serão acessados sistemas da Receita por parte dos auditores-fiscais do plantão para repasse de informações pessoais de cada contribuinte.

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