Impostômetro alcança o marco de R$ 1 trilhão em tributos neste sábado

O Impostômetro alcançará 1 trilhão de reais neste sábado, 27. O valor é referente a todos os tributos arrecadados pelo governo em forma de imposto, taxa, multas e contribuições pagos pelos brasileiros desde o início do ano. Neste ano, a marca será atingida com 33 dias de atraso em relação a 2019, o que indica um recuo na atividade econômica do país por causa da crise do novo coronavírus.

“De acordo com a projeção feita para este ano, logicamente antes do Brasil ser afetado pelo novo coronavírus, a arrecadação deveria estar em 1.263.198.081.264,14 reais, ou seja, há uma queda de 26% em relação ao esperado”, diz Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo, em nota.

Segundo ele, será necessário revisar a projeção para o segundo semestre, pois os cálculos levavam em consideração que a crise seria menos intensa, e os dados já divulgados pela Receita apontam que a queda foi maior do que esperada.

“Mais importante do que acertar a projeção exata é constatar que a magnitude da perda tributária dos três níveis de governo foi bastante expressiva e deverá continuar nos próximos meses, com um impacto forte na capacidade do Estado de cumprir com os seus compromissos”, analisa.

O Impostômetro foi implantado em 2005 pela ACSP para conscientizar os brasileiros sobre a alta carga tributária e incentivá-los a cobrar os governos por serviços públicos de qualidade.

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Santander realiza venda de imóveis com até 70% de desconto

Até terça-feira (30), o Santander realiza a Super Venda de Imóveis, com leilões de 718 propriedades localizadas em todas as regiões do Brasil, com até 70% de desconto.

Durante o evento os interessados podem encontrar casas (que são 36% do total disponível), apartamentos (32%), entre outros, com valores a partir de R$ 40 mil.

A região do país com mais imóveis para venda é a Sudeste (555 unidades), seguido do Nordeste e Sul. Os imóveis estão 100% quitados e sem nenhum tipo de dívida para quem compra.

Para Marcelo Prata, fundador da Resale, startup contratada pelo Banco e responsável pelo site, “o momento do mercado é oportuno para quem busca investimentos com menor volatilidade e os imóveis de bancos, pelo preço de compra, costumam ser uma oportunidade interessante.”

Os leilões serão realizados com quatro leiloeiros credenciados (Biasi, Sold, Zukerman e Leilões Brasil). Nesta edição, a novidade será a desocupação, que acontecerá a cargo dos leiloeiros, para os imóveis residenciais localizados nas capitais do País (veja condições completas no site de cada leiloeiro).

Para ver os imóveis à venda, o usuário deve acessar o site do Santander Imóveis e aplicar os filtros de acordo com o seu interesse: por região, tipo do imóvel, valor ou situação (ocupado ou desocupado).

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Tarifa para transferência entre contas varia mais de 450% nos bancos

Entre os grandes bancos a tarifa para transferência entre contas na própria instituição varia até 452%. Enquanto na Caixa é cobrado o valor de R$ 6,90, no Safra era R$ 1,25. É o que mostra uma pesquisa do Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP.

O levantamento analisou o custo no último ano de tarifas das principais instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal (CEF), Itaú, Safra e Santander.

Foram analisadas e comparadas as tabelas de serviços prioritários e dos pacotes padronizados vigentes em 2019 e em 2020 das seis instituições; a equipe de pesquisas também conferiu como esses mesmos bancos estão agindo em relação à nova tarifa de concessão de cheque especial.

As tabelas, com vigência em 20 de maio de 2019 e em 2 de junho de 2020, foram coletadas nos sites dos bancos.

Serviços prioritários

Na comparação entre as cobranças praticadas em 2019 e 2020 constatou-se que todas as instituições aumentaram o valor de pelo menos uma de suas tarifas referentes aos serviços prioritários: Banco do Brasil e Bradesco aumentaram o valor de 25 de suas respectivas tarifas; o Santander aumentou de 24; o Itaú, de 22; a CEF elevou 17 tarifas e o Safra, de apenas uma.

Comparando os valores médios cobrados pelas tarifas dos serviços prioritários de 2020 com os de 2019, observou-se que houve em média um acréscimo de 3,87%, acima dos 2,36% registrados pelo IPC-SP da FIPE para o período analisado.

Tarifa do Cheque Especial

Desde 6 de janeiro, o Banco Central limitou a cobrança da taxa de juros do cheque especial para pessoa física em 8% ao mês, mas, em contrapartida, instituiu uma nova tarifa sobre a concessão de cheque especial que exceder o limite de R$ 500.

Conforme estipulado na Resolução 4765/19, a cobrança da tarifa deve ser efetuada no máximo uma vez por mês, devendo ser observado os seguintes limites máximos: 0% para limites de crédito de até R$ 500; e 0,25% para limites de crédito superiores a R$ 500, calculados sobre o valor do limite que exceder R$ 500.

De acordo com as informações coletadas pela equipe de pesquisas nos sites das instituições, Banco do Brasil, Bradesco, CEF e Itaú informam que isentam os seus clientes de tal tarifa. No site do Santander não há informação sobre a cobrança e o Safra informa que o valor máximo da tarifa é de R$ 29,90.

Pacotes Padronizados

Foram analisados e comparados os pacotes padronizados de serviços prioritários, que as instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar por determinação do Banco Central. Entre os bancos, a maior diferença encontrada foi de 45,16% no pacote padronizado IV: enquanto no Itaú o valor praticado era de R$ 45, no Safra era de R$ 31.

Na comparação dos valores praticados em 2019 e 2020 pelas seis instituições financeiras pesquisadas, verificou-se que a maior variação positiva entre todos os pacotes e banco foi verificada no pacote padronizado IV do Bradesco: de R$ 38,90 em 20 de maio de 2019 para R$ 44,90 em 2 de junho deste ano, variação de 15,42%.

De 2019 para 2020, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Itaú elevaram os preços dos pacotes padronizados. Safra e Santander não alteraram os valores.

A diferença entre esses pacotes, que se dividem em I, II, III e IV, está na quantidade de serviços oferecidos e na inclusão dos itens sobre fornecimento de folhas de cheque, transferências por meio DOC e TED. É dever do banco divulgar informações sobre os pacotes em local visível ao público, inclusive na internet, facilitando assim, a escolha do consumidor de um pacote mais adequado às suas necessidades e de acordo com sua utilização.

Orientações ao consumidor

É direito do consumidor utilizar os serviços essenciais, os quais devem ser devidamente informados e oferecidos gratuitamente pelo banco e compreendem: 10 folhas de cheque (exceto para contas que só permitem a movimentação com cartão), 4 saques, 2 extratos dos últimos 30 dias e duas transferências entre contas da própria instituição.

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A contratação do pacote não é obrigatória e não pode ser imposta pelo banco. É indicado que, antes de contratar um pacote de serviços, o consumidor verifique se os serviços gratuitos (definidos pelo Banco Central como essenciais) já atendem as suas necessidades.

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Caixa é autorizada a criar mais uma loteria: a Supersete

A Caixa Econômica Federal foi autorizada a instituir mais um produto lotérico: a Supersete. Publicada o Diário Oficial da União de hoje (26), a Portaria  nº 15.141 do Ministério da Economia informa que caberá ao banco definir a data do primeiro sorteio, bem como sua frequência e o preço das apostas, que terão, como referência, o preço a ser estabelecido para a aposta simples, de sete números.

O jogo consiste na indicação de conjunto finito de prognósticos sobre dez algarismos organizados verticalmente em sete colunas. A aposta mínima será de um número por coluna, totalizando sete prognósticos.

Caso não sejam preenchidos pelo menos sete números, o sistema de apostas preencherá automaticamente os prognósticos restantes, de forma a completar a aposta mínima de sete números – procedimento similar ao que ocorre com a aposta surpresinha, em que o prognóstico é feito a partir do fornecimento aleatório de números, pelo sistema da Caixa.

Também será permitida a aposta chamada “Teimosinha”, que compreende a repetição dos mesmos prognósticos nos concursos subsequentes.

A aposta máxima será de três algarismos por coluna, totalizando 21 números nas sete colunas apresentadas no volante ou na matriz de aposta eletrônica.

Estão previstas cinco faixas de prêmio para quem acertar a partir de três dos sete números sorteados (um em cada coluna). Não havendo, em algum concurso, quem acerte qualquer faixa de premiação, o valor do prêmio ficará acumulado para quem acertar os sete números do concurso seguinte.

O recibo da aposta, popularmente conhecido como bilhete, é o único comprovante que habilita o apostador a receber o prêmio.

Apostas via Internet podem ser feitas por meio do endereço eletrônico.

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IR 2020: 8 milhões ainda não entregaram a declaração

Faltando quatro dias para o prazo final da entrega do Imposto de Renda 2020, oito milhões de brasileiros ainda não prestaram conta com a Receita Federal O último balanço divulgado nesta sexta-feira, 26, apontou que 24.647.002 declarações foram enviadas, mas a expectativa é de 32 milhões de documentos sejam entregues até dia 30 de junho.

A Receita alerta que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2019 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Neste ano, a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a 16.754,34 reais.

Documentos

Entre os documentos necessários para entregar a declaração estão o CPF de dependentes, os informes de rendimento das empresas e das contas bancárias, além de recibos de serviços médicos ou de educação. Veja lista:

CPF dos dependentes: desde a declaração do IR do ano passado, passou a ser obrigatória a inclusão do CPF dos dependentes de qualquer idade. Em casos de dependentes que ainda não possuem o Cadastro de Pessoa Física, o documento pode ser emitido nas agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios. As certidões de nascimentos recentes já vêm com o número do documento.

Informes de rendimentos e extratos: o contribuinte também vai precisar dos dados que estão nos informes de rendimentos. O documento é emitido tanto pelas empresas — apontando os valores recebidos e o imposto pago durante o ano — como pelos bancos e por corretoras de investimentos.

As instituições tiveram até 28 de fevereiro para enviar as informações aos funcionários e clientes. O documento disponibilizado pelas empresas contém informações como rendimentos tributáveis (que inclui salário e 13º salário), e a contribuição feita ao INSS. Quem é aposentado pode retirar o extrato do INSS no Portal Meu INSS, ou então em uma agência do órgão. Para a retirada presencial é necessário fazer um agendamento prévio online.

Comprovantes de rendimento e aluguéis: para quem paga ou recebe aluguel é possível conseguir os documentos com os valores anuais através das imobiliárias. Caso o pagamento seja feito direto para o dono do imóvel, a comprovação é feita com recibos de depósitos ou transferências bancárias.

Gastos com saúde e educação: os gastos com saúde e educação também são dedutíveis no Imposto de Renda. Para comprovar o valor, o contribuinte precisa guardar os recibos dos serviços contratados. Serão exigidos o nome do prestador, o valor e o CPF ou CNPJ. Entram na lista gastos com médicos, dentistas e outros profissionais da área da saúde, além de exames, internações e convênios.

Na educação, a Receita aceita gastos com escolas de ensino fundamental ou médio, assim como faculdades, universidades, pós-graduação ou ensino técnico. Os recibos também devem conter o nome e o CNPJ do prestador de serviço, e o contribuinte deverá informar o valor gasto.

Compra e venda de bens: para comprovar a operação, o contribuinte precisará do contrato de compra e venda, além de escritura e nota fiscal ou recibo.

Se o negócio foi feito por meio de um financiamento, devem ser descritos na declaração de bens informações como nome do banco, número do contrato, valor total financiado, valor de entrada e das prestações.

Calendário de restituição

Neste ano, a Receita reduziu o número de lotes de restituição. São cinco lotes e o primeiro já foi pago. O segundo será no dia 30 de junho e o último dia 30 de setembro.

A prioridade são os idosos, portadores de deficiência física ou mental e aqueles cuja maior fonte de renda é o magistério. Em seguida, os demais contribuintes receberão a restituição. Confira as datas de restituição do imposto de renda 2020:

  • 1º lote: 29/5
  • 2º lote: 30/6
  • 3º lote: 31/7
  • 4º lote: 31/8
  • 5º lote: 30/9

Por causa do adiamento do prazo de entrega, as restituições pagas nos lotes de maio e junho não serão corrigidas com a aplicação da taxa básica de juro, a Selic, conforme indicado no site da Receita. 

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Auxílio: veja o novo calendário de crédito e saque para todos os lotes

O presidente da Caixa Pedro Guimarães divulgou nesta sexta-feira (26) que o banco irá pagar a primeira parcela do auxílio para o 4º lote de trabalhadores, a 3º parcela para o primeiro lote de trabalhadores e a 2º parcela para o 2º lote de trabalhadores  a partir deste sábado (27).

O calendário de crédito e saque termina no dia 19 de setembro e será escalonado por data de aniversário. Ele não inclui apenas a segunda parcela para o lote 3 de trabalhadores, mas Guimarães aponta que logo o calendário será adicionado ao grupo.

No pagamento da terceira parcela do auxílio ao lote 1, beneficiários que receberam a primeira parcela até o dia 30 de abril e não fazem parte do calendário do Bolsa Família, a Caixa disponibilizará mais R$ 19,7 bilhões para 31 milhões de pessoas.

Já o pagamento da segunda parcela do auxílio para o lote 2 de trabalhadores (crédito da parcela 1 realizado entre 16/05 e 29/05) irá atingir 8,7 milhões de beneficiários, que receberão um montante de R$ 5,5 bilhões em benefícios.

O banco creditará o quarto lote da parcela 1 do Auxílio Emergencial para 1,1 milhão de beneficiários. No total, a Caixa disponibilizará, no lote 4, cerca de  R$ 700 milhões.

Veja abaixo o calendário de crédito em conta digital:

Calendário do auxílio – Crédito digital lote 1, 2 e 4Caixa/Reprodução

Mesmo para quem indicou contas em outros bancos o recebimento inicial do valor será pela conta poupança social digital. Foi uma forma de o banco evitar aglomerações nas agências antes do período para saques, pois muitas pessoas mandavam dinheiro para contas da Caixa e sacavam no banco. 

O beneficiário que recebe pela poupança social digital pode emitir o cartão de débito virtual para compras pela internet em sites e aplicativos que aceitam débito. A emissão do cartão é gratuita e a compra é debitada diretamente da conta, sem precisar sair de casa.

Veja agora o calendário para saque do dinheiro e redirecionamento para a conta no banco indicada no momento do cadastro:

Calendário consolidado Auxílio Lotes 1,2 e 4Caixa/Reprodução

 

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Auxílio: Caixa divulga o calendário da 1º parcela para mais 1 milhão

O presidente da Caixa Pedro Guimarães divulgou nesta sexta-feira (26), em coletiva de imprensa, que o banco irá pagar a primeira parcela do auxílio para mais 1,1 milhão de trabalhadores a partir deste sábado (27).

O calendário termina no sábado que vem (4) e será escalonado por data de aniversário.

Veja abaixo o calendário:

Lote 4 – Auxílio emergencial – 1º parcelaCaixa/Reprodução

Os beneficiários podem consultar se o cadastro foi aprovado pelos canais oficiais da Caixa: site: auxilio.caixa.gov.br e aplicativo Caixa| Auxílio Emergencial.

Mesmo para quem indicou contas em outros bancos o recebimento do valor será pela Conta Poupança Social Digital. Foi uma forma de o banco evitar aglomerações nas agências antes do período para saques, pois muitas pessoas mandavam dinheiro para contas da Caixa e sacavam no banco. 

O beneficiário que recebe pela poupança social digital pode emitir o cartão de débito virtual para compras pela internet em sites e aplicativos que aceitam débito. A emissão do cartão é gratuita e a compra é debitada diretamente da conta, sem precisar sair de casa.

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Governo divulga calendário de 3ª parcela do auxílio emergencial de R$ 600

O governo divulgou na noite desta quinta-feira (26) o calendário de pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial de 600 reais para combater a crise causada pela pandemia do coronavírus numa edição extra do Diário Oficial. O pagamento começa a ser feito neste sábado, e o dinheiro será depositado nas contas da poupança digital para pagar contas, boletos e compras. Os saques em dinheiro começam no dia 18 de julho e vão até 19 de setembro.

O saque no sábado (27) é para os nascidos em janeiro e fevereiro. No dia 30, para os nascidos em março e abril. Em 1 de julho, para os nascidos em maio e julho. Em 2 de julho, para os nascidos em julho e agosto. No dia 3, nascidos em setembro e outuro. No dia 4, nascidos em novembro e dezembro.

Pouco antes da divulgação deste novo calendário, também na noite de ontem, ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes, o presidente Jair Bolsonaro disse nesta quinta-feira que o governo irá prorrogar o pagamento do auxílio emergencial por mais três parcelas. Ele disse que “devem” ser valores decrescentes, de 500, 400 e 300 reais, totalizando 1.200 reais.

Mas a sexta-feira deve ser de negociações para estes novos valores. Segundo a GloboNews, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, segue favorável a mais duas parcelas de 600 reais. Se o governo mudar os valores, a pauta precisa voltar para o Congresso, o que seria um teste de fogo para o poder de articulação dos aliados do presidente.

Cada parcela de 600 reais custa cerca de 50 bilhões de reais para o governo. O escalonamento em parcelas de 500, 400 e 300 reais somaria um total de 100 bilhões de reais — ou seja, uma economia de 50 bilhões de reais em relação aos 150 bilhões que custaria a manutenção do benefício.

Calendários

O pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial seguirá dois calendários (poupança social e saque). Veja abaixo:

Calendário do depósito na conta digital

  • Nascidos em janeiro/fevereiro: 27 de junho 
  • Nascidos março/abril: 30 de junho 
  • Nascidos em maio/junho: 1 de julho 
  • Nascidos em julho/agosto: 2 de julho 
  • Nascidos em setembro/outubro: 3 de julho 
  • Nascidos em novembro/dezembro: 4 de julho

Saque em dinheiro

  • Nascidos em janeiro: 18 de julho 
  • Nascidos em fevereiro: 25 de julho 
  • Nascidos em março: 1 de agosto
  •  Nascidos em abril: 8 de agosto 
  • Nascidos em maio: 15 de agosto 
  • Nascidos em junho: 29 de agosto 
  • Nascidos em julho: 1 de setembro 
  • Nascidos em agosto: 8 de setembro 
  • Nascidos em setembro: 10 de setembro 
  • Nascidos em outubro: 12 de setembro 
  • Nascidos em novembro: 15 de setembro 
  • Nascidos em dezembro: 19 de setembro

Quem tem direito a receber o auxílio emergencial?

 É preciso cumprir algumas regras para ter direito ao benefício. São elas:

  • Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal, ou seja, sem carteira assinada;
  • Ter mais de 18 anos e ter o nome no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania;
  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda mensal familiar de até três salários (3.135 reais). O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família;
  • Trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador;
  • Neste último caso, o trabalhador deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social, seguindo os critérios de renda acima;
  • Não receber outro tipo de benefício do governo, exceto Bolsa Família;
  • Mulheres chefes de família e mães adolescentes podem ganhar duas cotas do benefício, chegando a 1.200 reais. Para fazer jus ao auxílio financeiro emergencial, eles também precisam de seguir os critérios de renda;
  • Microempreendedores individuais (MEI). Para receber o auxílio é preciso atender o critério da renda estabelecido no projeto, além de estar inscrito na Previdência Social como contribuinte individual;
  • Demais trabalhadores informais que não estão inscritos no cadastros do governo e não contribuem para a Previdência Social. Estão nesse grupo vendedores ambulantes, diaristas, manicures, cabeleireiros e outras ocupações. Neste caso, será preciso fazer uma autodeclaração junto à Caixa Econômica Federal por meio de aplicativo Auxílio Emergencial. Há versões para celulares Android e iPhone.

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Veja o passo a passo para declarar o imposto de renda

Vai declarar o imposto de renda pela primeira vez neste ano? O prazo de entrega da declaração termina na próxima terça-feira, 30. Mas não se assuste: é mais simples do que parece.

Grande parte do trabalho consiste em reunir todos os documentos necessários. Depois, o preenchimento da declaração é quase intuitivo. Basta informar todos os dados, conforme indicados nos informes de rendimentos. A tarefa deve ser feita com atenção, como forma de evitar erros.

Neste ano, você é obrigado a declarar o IR se:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) superiores a 40.000 reais
  • Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro
  • Realizou operações em bolsas de valores (por exemplo, comprou ou vendeu ações)
  • Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda (por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado)
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300.000 reais (por exemplo, um imóvel de 500.000 reais, ou ações no valor de 400.000 reais)
  • Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2019.

A seguir, confira os seis passos para declarar o imposto de renda:

1) Reúna os documentos

Antes de preencher o IR, reúna todos os documentos que mostram as informações do que aconteceu na sua vida financeira em 2019. Você pode começar pelos informes de rendimentos, que comprovam os valores que você recebeu no ano passado.

Se você é funcionário de uma empresa, o informe emitido pelo empregador traz dados como os salários recebidos, as contribuições ao INSS e o imposto de renda retido na fonte. Já o informe do banco detalha os rendimentos de investimentos e saldo em conta. Se você ainda não recebeu os informes, entre em contato com a empresa ou com o banco para solicitá-los.

Depois, reúna os comprovantes de despesas que poderão ser deduzidas para reduzir o imposto a pagar ou engordar a restituição. Entre elas estão gastos com escola, faculdade, plano de saúde e consultas médicas. 

Esses documentos devem trazer o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos e seus dados ou de seus dependentes. Você deve guardar esses recibos por cinco anos, período em que a Receita pode solicitar a comprovação das informações.

Você também precisa reunir os documentos que comprovam a compra ou a posse de bens, como imóveis e veículos. Ainda que o IR não incida sobre a compra ou posse de um bem — afinal, ele é aplicado sobre a renda —, a Receita observa seu patrimônio para checar se a renda que você informou é compatível com os bens que você comprou ou tem, ou se você omitiu alguma fonte de receita.

2) Baixe o programa

Faça o download do programa gerador da declaração no site da Receita. Você pode preencher e enviar a declaração pelo computador ou pelo celular.

3) Preencha os dados

Para preencher a declaração, basta seguir o passo a passo do programa e respeitar o que está sendo pedido.

Primeiro, você deve informar no programa seus dados cadastrais. Depois, você deve preencher todos os seus rendimentos e despesas em 2019, além dos bens que faziam parte do seu patrimônio em 31/12/2019.

Essas informações devem ser preenchidas nas fichas que ficam no menu localizado à esquerda do programa do IR. Com os informes de rendimentos em mãos, observe em qual ficha cada valor deve ser inserido.

Salários, por exemplo, são incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.” Ao abrir a ficha, basta selecionar o ícone “Novo” e informar os dados solicitados pelo programa, como eles aparecem no informe de rendimentos emitido pelo seu empregador.

Ao declarar seus bens, o valor informado deve sempre ser o custo de aquisição, não importa sua valorização ou desvalorização ao longo do tempo. Se você vendeu algum bem em 2019, deve declarar o ganho de capital, que é a diferença entre seu preço de aquisição e seu preço de venda, assim como o valor recebido na venda.

4) Escolha o modelo de declaração

Depois de preencher todos os seus dados, você deve selecionar qual será o modelo de tributação de sua declaração: simplificado ou completo. Você deve fazer essa escolha no quadro localizado no canto inferior esquerdo do programa.

Se você optar pela declaração simplificada, contará com um abatimento único de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a 16.754,34 reais. Já na declaração completa, as deduções são feitas uma a uma.

O próprio programa mostra qual é a opção mais vantajosa para você a partir das informações preenchidas. No quadro onde é assinalado o modelo completo ou simplificado, aparece um resumo que mostra qual será o imposto a deduzir ou a restituir em cada um dos modelos.

5) Guarde a declaração e o recibo

A declaração deve ser enviada até as 23h59 do dia 30 de junho. Assim que você finalizar o envio, o programa vai gerar um recibo. Esse número será necessário para corrigir possíveis erros no formulário. Salve esse recibo e o arquivo completo da declaração em algum lugar onde você não corra o risco de perdê-los.

Se, ao finalizar sua declaração, houver imposto a pagar, o programa indicará o valor e emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

O pagamento pode ser feito em até oito vezes com juros, com vencimento no último dia útil de cada mês, ou pago em cota única até 30 de abril, data em que também vence a primeira cota.

Vale lembrar que, quem estiver obrigado a entregar o IR e não apresentar a declaração dentro do prazo, deve pagar multa mínima de 165,74 reais e máxima de 20% do total de IR devido. Quem tiver IR a restituir terá a multa descontada do valor da restituição.

6) Retifique a declaração, se precisar

Se você já tiver enviado a declaração, mas precisar corrigir algum erro ou incluir alguma informação, é possível alterar os dados por meio da declaração retificadora. Basta abrir o programa da declaração original  e selecionar a opção “Declaração Retificadora”, abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”

Em seguida, informe o número do recibo da declaração a ser retificada e altere a informação que deve ser corrigida. Ao realizar essa opção, você perde a prioridade que teria no recebimento da restituição, uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.

Depois de fazer as alterações, envie a declaração retificadora da mesma forma que você enviou o formulário original.

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Santander realiza leilão de imóveis com até 70% de desconto

O Santander realiza até o dia 30 de junho um leilão de imóveis com descontos que podem chegar em 70%. Serão leiloados 718 imóveis em todo o país com valores a partir de 40.000 reais 

A região com mais imóveis para venda é a Sudeste (555 locais). Os imóveis estão 100% quitados e sem nenhum tipo de dívida para quem compra. 

Os leilões serão realizados com quatro leiloeiros credenciados (Biasi, Sold, Zukerman e Leilões Brasil). Nesta edição, denominada de Super Venda de Imóveis, a desocupação acontecerá a cargo dos leiloeiros, para os imóveis residenciais localizados nas capitais do Brasil (as condições completas estão no site de cada leiloeiro).

Para ver os imóveis à venda, o usuário deve acessar http://www.santanderimoveis.com.br e aplicar os filtros de acordo com seu interesse: por região, tipo do imóvel, valor ou situação (ocupado ou desocupado).  

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