Consumidor conseguirá limpar nome nas agências dos Correios 

O Serasa Limpa Nome fechou uma parceria com os Correios. A partir desta segunda-feira, 29, mais de 7.000 agências dos Correios em todo o país irão ofertar os serviços de renegociar dívidas atrasadas e/ou negativadas com condições especiais e descontos que podem chegar a 90%. Será possível a realização de acordos diretamente nos guichês de atendimento.

Os interessados devem procurar uma agência dos Correios mais próxima e levar o CPF e/ou documento com foto e pedir no balcão para renegociar as dívidas por meio do Limpa Nome do Serasa. O tempo médio gasto entre a consulta e a impressão do boleto para o pagamento é de 2 a 5 minutos. O custo é de R$ 3,60 por dívida negociada. 

A ação conta com todas as empresas parceiras de diversos segmentos na plataforma Serasa Limpa Nome: Santander, Itaú, Recovery, Ativos, Net, Claro, Embatel, Anhaguera, Credsystem, Ipanema, Unopar, Sky, Nextel, Banco BMG, Digio, Hoepers, Porto Seguro, Tricard, Oi, Zema, Unic, Fama, Pitágoras, Uniderp, Unime.

Outros serviços 

Nos Correios, o consumidor também consegue verificar a  situação do próprio CPF e análise do CPF de terceiros, além de CNPJ de empresas com as quais se deseja realizar uma negociação, com o objetivo de proteger o consumidor de transações arriscadas, fraudes e prejuízos financeiros sobretudo com quem está em situação irregular. Os valores cobrados são de R$ 14 e R$ 21,60, respectivamente. 

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Bolsa Família final 9 recebe o auxílio emergencial nesta quinta-feira

Mais 1,9 milhão de beneficiários do Bolsa Família com Número de Identificação Social (NIS), final 9, recebem, nesta segunda-feira, 29, a terceira parcela do auxílio emergencial.

Os integrantes do programa começaram a receber a terceira parcela no último dia 17. Os primeiros a receber foram os beneficiários com NIS final 1. E os últimos serão os beneficiários com NIS final 0, amanhã (30).

Os repasses de R$ 600 a R$ 1.200 obedecem ao calendário habitual do programa até 30 de junho.

O auxílio emergencial é parte das ações do governo federal para reduzir os impactos socioeconômicos causados pela pandemia de covid-19.

Calendário Bolsa Família

17 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 1

18 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 2

19 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 3

22 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 4

23 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 5

24 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 6

25 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 7

26 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 8

29 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 9

30 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 0

O pagamento do auxílio aos inscritos no Bolsa Família é feito automaticamente, ou seja, os beneficiários não precisam se cadastrar no programa. Entretanto, só recebe o auxílio emergencial se o valor for maior do que o creditado pelo Bolsa Família.

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Caixa começa hoje pagamento do FGTS emergencial de até R$ 1.045

A Caixa inicia, nesta segunda-feira, 29, o pagamento do saque emergencial do FGTS. O pagamento será escalonado e o primeiros a receber são os trabalhadores nascidos em janeiro. O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas contas ativas ou inativas com saldo no fundo.

Neste primeiro momento, o pagamento do será realizado por meio de crédito em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. A estimativa de 4,9 milhões que devem receber um total de 3,1 bilhões reais.

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas. Veja os calendários abaixo:

Crédito em conta
• Nascidos em janeiro: 29 de junho
• Nascidos em fevereiro: 6 de julho
• Nascidos em março: 13 de julho
• Nascidos em abril: 20 de julho
• Nascidos em maio: 27 de maio
• Nascidos em junho: 3 de agosto
• Nascidos em julho: 10 de agosto
• Nascidos em agosto: 24 de agosto
• Nascidos em setembro: 31 de agosto
• Nascidos em outubro: 8 de setembro
• Nascidos em novembro: 14 de setembro
• Nascidos em dezembro: 21 de setembro

Disponível para saque e transferência 
• Nascidos em janeiro: 25 de julho
• Nascidos em fevereiro: 8 de agosto
• Nascidos em março: 22 de agosto
• Nascidos em abril: 5 de setembro
• Nascidos em maio: 19 de setembro
• Nascidos em junho: 3 de outubro
• Nascidos em julho: 17 de outubro
• Nascidos em agosto: 17 de outubro
• Nascidos em setembro: 31 de outubro
• Nascidos em outubro: 31 de outubro
• Nascidos em novembro: 14 de novembro
• Nascidos em dezembro: 14 de novembro

Como movimentar a poupança social

A Caixa explica que a conta poupança social digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de 5 mil reais. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências. Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code. O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.

Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na poupança social digital, conforme o calendário.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do Saque Emergencial não pode ser desfeita.

Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo APP FGTS até 31 de dezembro.

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Imposto de Renda 2020: o guia da EXAME para a reta final

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2020 está ainda mais apertado. Faltam apenas dois dias para quem recebeu rendimentos tributáveis em 2019 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança declarar o IR.

Pensando nisso, EXAME preparou um manual para facilitar a sua declaração. Se você deixou para a última hora, não deixe o leão te morder.

Importante saber:

Saiba quem deve declarar o Imposto de Renda 2020
O prazo para entrega do Imposto de Renda termina em 30 de junho. Saiba em quais casos é necessário declarar

IR 2020: Tudo o que você precisa saber para entregar a declaração
Veja quem é obrigado a entregar a declaração e quais documentos são necessários

Veja o passo a passo para declarar o imposto de renda
Não se assuste: é mais simples do que parece

Os comprovantes necessários para declarar o Imposto de Renda 2020
Confira os informes de rendimentos e outros documentos que você deve ter em mãos para preencher a declaração do Imposto de Renda

Os limites de deduções do imposto de renda 2020
Nem todas as despesas de 2019 podem ser abatidas do imposto e, entre as que podem, os valores são limitados

As regras para declarar dependentes no imposto de renda 2020
Veja quem pode ser incluído como dependente na declaração do IR 2020

Imposto de Renda: é melhor fazer a declaração completa ou simplificada?
Escolha depende das despesas que você possui para deduzir

As despesas médicas que podem ser deduzidas no Imposto de Renda 2020
Veja como declarar despesas médicas no Imposto de Renda 2020 e quais gastos podem ou não ser abatidos

10 mitos sobre o Imposto de Renda que vão te deixar na mira da Receita
Confira os assuntos que mais confundem na declaração do Imposto de Renda e saiba o que fazer para não ter dor de cabeça com a Receita

Os erros no Imposto de Renda que mais levam à malha fina
Prazo para entrega termina na terça, mas ainda dá tempo de preencher a declaração com calma e evitar erros

O que acontece se você errar na declaração do Imposto de Renda
Quem erra no Imposto de Renda pode cair na malha fina da Receita e pagar até 75% do imposto devido. Entenda

10 maneiras de pagar menos Imposto de Renda ou aumentar a sua restituição
É possível deduzir taxas de rendimentos, dividir a declaração de aluguéis e incluir gastos que reduzem a base do IR

Veja o calendário de pagamento de restituição do IRPF 2020
Este ano, o número de lotes passou de sete para cinco e data de pagamento do crédito também mudou

Principais dúvidas

Como declarar ações no Imposto de Renda 2020
Quem investiu na bolsa de valores no ano passado tem que declarar no Imposto de Renda 2020

Tenho 50% de Fies e pago o restante. Como faço a declaração no IR?
Especialista responde dúvida de leitor sobre a declaração do Imposto de Renda 2020

Meu filho é estudante e tem ações. Posso declará-lo como dependente no IR?
A inclusão de um dependente na declaração tem o mesmo efeito de uma declaração em conjunto

Como declarar aluguéis no Imposto de Renda 2020
Se você morou de aluguel em 2019 ou recebeu renda de um ou mais aluguéis de pessoas físicas, precisa declarar esses valores

Como declarar carros no Imposto de Renda 2020
Se você vendeu, comprou ou tinha um carro no ano passado precisa informar a transação ou a propriedade do bem para a Receita na declaração deste ano

Como declarar recebimento de restituição de contribuição previdenciária?
Especialista em tributo responde dúvidas do leitor da Exame

Como declarar imóveis no Imposto de Renda 2020
Quem tinha, comprou, vendeu ou doou um imóvel em 2019 precisa informar à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda 2020

Quem ganha uma ação trabalhista da empresa precisa declarar no IR?
Salário e férias são tributados no Imposto de Renda, mas e as indenizações? Confira a explicação na coluna do advogado Marcelo Mascaro

Teve imposto a pagar no Imposto de Renda 2020? Veja como quitá-lo
A cota única ou primeira parcela do imposto deve ser quitada até o último dia da entrega da declaração

Sou PJ ou sócio de empresa. Como declaro o Imposto de Renda?
Nem todo PJ precisa declarar o IR como pessoa física. Entenda o passo a passo para preencher a declaração

Doarei uma casa para meu marido. Devo apurar ganho de capital antes do IR?
Especialistas respondem dúvidas de leitores

Faço criação e venda de cães e gatos. Como declaro o lucro auferido no IR?
Especialistas respondem dúvidas de leitores

Sou MEI. Como declaro o Imposto de Renda 2020?
Nem todo MEI precisa declarar Imposto de Renda como pessoa física

Posso considerar turismo rural como atividade rural? Como declarar no IR?
Especialistas respondem dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto

Como declarar o Imposto de Renda como profissional autônomo
Profissionais liberais como advogados, dentistas e engenheiros devem declarar o IR de forma diferente

Comecei a trabalhar em julho de 2019. Preciso declarar IR em 2020?
Especialistas respondem dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Prazo para entrega termina no dia 30 de junho

Como declarar o Imposto de Renda 2020 morando no exterior
Quem se mudou para o exterior em 2019 deve entregar a Declaração Definitiva de Saída do País

Como declarar indenizações no Imposto de Renda 2020
Venceu um processo na Justiça em 2019? Veja como declarar os valores recebidos no IR

Como declarar herança no Imposto de Renda 2020
Veja como entregar a declaração de uma pessoa falecida ou declarar seu IR se você recebeu uma herança

Fiz um puxadinho mas não avisei a prefeitura. Qual metragem declaro no IR?
Especialistas respondem dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Prazo para entrega termina no dia 30 de junho

Como declarar pensão paga aos filhos no imposto de renda 2020
Conheça o passo a passo para declarar pagamento de pensão aos filhos à Receita

Como devo declarar imóvel de posse no Imposto de Renda?
Especialistas respondem dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Prazo para entrega termina no dia 30 de junho

Como declarar parcelas do financiamento depois que minha filha se formar?
Especialistas respondem dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Prazo para entrega termina em 30 de junho

Como declarar prêmios no Imposto de Renda 2020
Ganhou na loteria ou algum outro tipo de prêmio? É preciso avisar a Receita. Veja o passo a passo

O financiamento estudantil pode ser deduzido do imposto de renda?
Especialistas respondem dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Prazo para entrega termina em 30 de junho

Como declarar aposentadoria no Imposto de Renda 2020
Se você recebeu dinheiro ou contribuiu em 2019 para o INSS ou a previdência privada precisa declarar isso no IR

Fiz preenchimento em uma clínica de estética. Posso deduzir o valor no IR?
Especialistas respondem dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Prazo para entrega termina em 30 de junho

Como declarar empréstimos no Imposto de Renda 2020
Todos as dívidas acima de R$ 5 mil que tenham sido pagas em 2019 devem ser informadas à Receita

Investi mas ainda não lucrei com construção de casas. Como declaro no IR?
Especialistas respondem dúvida de leitor sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Prazo para entrega termina em 30 de junho

Como declarar doações no Imposto de Renda 2020
Doações de dinheiro e bens, como carro e imóvel, são isentas de imposto, mas precisam ser declaradas

Como declarar conta do banco no Imposto de Renda 2020
Veja quem é obrigado a declarar conta corrente no Imposto de Renda e como preencher a declaração

Como declarar investimentos em títulos e fundos no IR 2020
Quem tem títulos de renda fixa, como Tesouro Direto, e também fundos de investimento precisa informar a Receita

Comprei um imóvel em 2018 e não declarei em 2019. Como declaro no IR?
Especialista responde dúvida de leitor sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Prazo para entrega termina em 30 de junho

Recebi ação indenizatória após a morte do meu avô. Como declaro no IR?
Especialista responde dúvida de leitor sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Prazo para entrega termina em 30 de junho

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Ninguém foi sorteado e Mega-Sena acumula R$ 23 milhões

Ninguém acertou as seis dezenas no Concurso 2274 da Mega-Sena sorteadas na noite desse sábado (27) no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo. As dezenas sorteadas foram 08, 11, 17, 33, 40, 55.

A quina teve 62 apostas ganhadoras, cada um vai receber R$ 24.042,23. As 2.996 apostas ganhadoras da quadra receberão prêmio individual de R$ 710,76.

O próximo concurso será quarta-feira (1º) e deverá pagar o prêmio de R$ 23 milhões a quem acertar as seis dezenas.

As apostas na Mega-Sena podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio em lotéricas ou pela internet.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$4,50.

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Teve imposto a pagar no Imposto de Renda 2020? Veja como quitá-lo

Se ao preencher sua declaração de Imposto de Renda o programa indicar que você tem imposto a pagar, a cota única ou primeira parcela do tributo deve ser quitada até terça (30), quando termina o prazo para entregar a declaração.

O pagamento da cota única ou da primeira cota do imposto é feito por meio do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) e funciona como a quitação de qualquer outro boleto. Ou seja, é possível realizar o pagamento em qualquer agência bancária ou pelo internet banking.

É possível fazer o pagamento do imposto à vista ou parcelar em até oito vezes, com a incidência de juros. Para parcelar o débito, o valor do imposto a pagar deve ser igual ou superior a 100 reais e cada cota deve ter valor mínimo de 50 reais.

Para consultar o valor do imposto a pagar, basta abrir a ficha “Cálculo do Imposto”, que fica dentro da aba “Resumo da Declaração”, no menu ao lado esquerdo do programa do IR. Impostos a pagar inferiores a 10 reais não são quitados neste ano. Nesse caso, o débito é transferido para a declaração dos próximos anos e deverá ser pago pelo contribuinte apenas quando seu valor for igual ou superior a 10 reais.

O atraso do pagamento do imposto está sujeito à multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do imposto devido pelo contribuinte.

Como emitir o Darf

Para emitir o Darf, o contribuinte deve clicar na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração e escolher o item “Darf do IRPF”.  A emissão do Darf pelo próprio programa do IR, contudo, vale apenas para o pagamento da cota única ou primeira cota do imposto.

Caso o pagamento seja parcelado, portanto, os Darfs das cotas restantes devem ser emitidos no site da Receita. Para isso, acesse o programa para cálculo e emissão do Darf.

Depois de ler as “Dicas de Operação, clique em “Cálculo” e informe os dados solicitados. Por fim, imprima ou salve o Darf emitido para pagamento do imposto.

Pagamento à vista ou parcelado

A forma de pagamento é definida no quadro “Parcelamento”, que fica dentro da ficha “Cálculo do Imposto”. Para fazer o pagamento à vista, basta informar o número 1 no campo “Número de cotas”. Já se a opção for pelo parcelamento, o contribuinte deve informar no mesmo campo em quantas prestações pretende pagar o imposto.

Se o imposto for parcelado, é possível realizar o pagamento por meio de débito automático. Para isso, selecione “Sim” no campo “Débito Automático” e preencha os dados requisitados na aba “Informações Bancárias”.

Para solicitar o débito automático da quota única ou a partir da 1ª quota, a declaração deve ter sido transmitida até o dia 10 de junho. Caso a declaração seja transmitida no período entre 11 a 30 de junho, somente será possível solicitar o débito automático a partir da 2ª quota.

 

Parcelamento tem juros

Quem optar por parcelar o pagamento das cotas do imposto pagará juros de 1% sobre os valores, além dos juros equivalentes à variação da taxa Selic do período, a partir da terceira cota.

As taxas equivalentes à Selic pagas pelo contribuinte são acumuladas mensalmente a partir de 1º de julho até o mês anterior ao pagamento de cada cota. Ou seja, quanto maior for o parcelamento, maiores serão os juros pagos pelo contribuinte por cada cota.

É possível antecipar parcialmente ou de forma integral o pagamento parcelado do imposto. Nesse caso, o contribuinte não pagará a correção da taxa Selic sobre as parcelas restantes, apenas os juros de 1% sobre cada valor.

Caso o contribuinte precise retificar a declaração e a inclusão ou correção de dados gere mais imposto a pagar, ele terá de pagar a diferença de valor das cotas já quitadas com o acréscimo de multas. Mas se o valor do imposto a pagar for menor, o valor excedente das cotas já quitadas será automaticamente compensado no restante das cotas que ainda deverão ser pagas pelo contribuinte.

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Auxílio emergencial: pagamento da 3ª parcela começa hoje. Veja calendário

A Caixa Econômica começa a pagar neste sábado, dia 27, a terceira parcela do auxílio emergencial de R$ 600. A partir de hoje, o dinheiro será depositado na
poupança digital Caixa Tem para quem nasceu em janeiro e fevereiro. Neste primeiro momento, a quantia não pode ser sacada ou transferida. O auxílio pode ser movimentado digitalmente, como no pagamentos de contas, boletos e compras por meio de cartão de débito virtual.

Os depósitos do auxílio no Caixa Tem vão até 4 de julho, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. Os saques e transferência seguem outro calendário, que começa a partir de 18 de julho.

A Caixa já está pagando a terceira parcela do auxílio para os beneficiários do Bolsa Família. Nesse caso, as pessoas não precisam esperar para sacar os recursos. O pagamento começou no dia 17 de junho e termina no dia 30 de junho, de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).

Segundo números apresentados pelo presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o auxílio emergencial chegou a 64,1 milhões de brasileiros. O valor total chega a R$ 90,8 bilhões, cerca de três vezes o valor anual do Bolsa Família.

Confira os calendários:

Calendário para depósito na poupança Caixa Tem

  • 27 de junho: nascidos em janeiro e fevereiro
  • 30 de junho: nascidos em março e abril
  • 01 de julho: nascidos em maio e junho
  • 02 de julho: nascidos em julho e agosto
  • 03 de julho: nascidos em setembro e outubro
  • 04 de julho: nascidos em novembro e dezembro

Calendário para saque e transferência da poupança social

  • 18 de julho: nascidos em janeiro
  • 25 de julho: nascidos em fevereiro
  • 01 de agosto: nascidos em março
  • 08 de agosto: nascidos em abril
  • 15 de agosto: nascidos em maio
  • 29 de agosto: nascidos em junho
  • 01 de setembro: nascidos em julho
  • 08 de setembro: nascidos em agosto
  • 10 de setembro: nascidos em setembro
  • 12 de setembro: nascidos em outubro
  • 15 de setembro: nascidos em novembro
  • 19 de setembro: nascidos em dezembro

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Reta final do IR: contribuinte deve se apressar para não perder o prazo

Quem não declarou o Imposto de Renda 2020 deve se apressar. Este é o último final de semana antes do final do prazo, dia 30 de junho. A Receita espera receber 32 milhões de declarações. O último balanço divulgado na sexta-feira apontam que 25.111.822  foram entregues. 

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2019 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:

Critérios Condições
Rendimentos tributáveis Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;
Rendimentos isentos Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
Ganhos de capital (lucro) Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
Bolsa Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
Bens e direitos Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);
Atividade rural Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2019.

Nesse ano, a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a 16.754,34 reais.

Como enviar a declaração do IR 2020

Para preencher e enviar a declaração, o primeiro passo é reunir todos os comprovantes e documentos necessários, como o informe de rendimentos do empregador, o informe de rendimento dos bancos e o comprovante de rendimento ou pagamento de aluguéis. 

O segundo passo é acessar o site da Receita Federal e fazer o download do programa gerador. Com o programa instalado, você deve escolher entre importar dados da declaração do ano anterior ou preencher uma do zero. Se já declarou Imposto de Renda, é melhor usar como base a declaração do ano anterior e fazer uma lista das mudanças necessárias.

Em seguida, você deve escolher o tipo de declaração que vai fazer. Escolha a opção “Declaração de Ajuste Anual” e inclua seu nome e CPF.

As etapas de preenchimento da declaração são divididas em fichas, exibidas na barra esquerda do programa.Você pode preencher todas as fichas nas telas seguintes para, somente no final, escolher entre os modelos simplificado ou completo.

Calendário de restituição

Neste ano, a Receita reduziu o número de lotes de restituição. São cinco lotes e o primeiro já foi pago. O segundo será no dia 30 de junho e o último dia 30 de setembro.

A prioridade são os idosos, portadores de deficiência física ou mental e aqueles cuja maior fonte de renda é o magistério. Em seguida, os demais contribuintes receberão a restituição. Confira as datas de restituição do imposto de renda 2020:

  • 1º lote: 29/5
  • 2º lote: 30/6
  • 3º lote: 31/7
  • 4º lote: 31/8
  • 5º lote: 30/9

Por causa do adiamento do prazo de entrega, as restituições pagas nos lotes de maio e junho não serão corrigidas com a aplicação da taxa básica de juro, a Selic, conforme indicado no site da Receita. 

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Sou PJ ou sócio de empresa. Como declaro o Imposto de Renda?

Se você recebeu rendimentos como Pessoa Jurídica (PJ) ou como sócio de uma empresa em 2019 pode ter que declarar o Imposto de Renda até a próxima terça-feira (30). Para a Receita, você é uma empresa e uma pessoa física e, portanto, deve enviar a declaração.

As regras de obrigatoriedade são as mesmas para quem tem ou não CNPJ. Você só está obrigado a declarar IR se seus rendimentos tributáveis somaram R$ 28.559,70 em 2019, entre outras obrigatoriedades

O contador da sua empresa deve preparar um informe de rendimentos para que você declare o seu Imposto de Renda como pessoa física.  Esse documento reúne todas as informações sobre a empresa que precisam ser preenchidas na declaração.

 

Na ficha  “Bens e Direitos”, você deve declarar o número de cotas que você possui na empresa e o valor do custo de aquisição dessas cotas.

Se a empresa for uma sociedade anônima (S.A.), use o código “31 – Ações”. Se a empresa for uma sociedade limitada (LTDA), use o código “32 – Cotas ou quinhão de capital”. Informe também o nome e o CNPJ da empresa.

O valor do custo de aquisição das cotas é a soma do que você contribuiu para formar o capital da empresa com o lucro que foi convertido em capital. Esses são os valores sobre os quais você já pagou imposto, que já integram o seu patrimônio. 

Rendimentos

Em seguida, é preciso declarar os rendimentos que você obteve com a empresa em 2019. Rendimentos recebidos como lucros e dividendos são isentos de Imposto de Renda. Para declará-los, preencha a ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “5 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”.

 

Para declarar rendimentos recebidos como pró-labore, preencha a ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Clique em novo e adicione os “Dados da Fonte Pagadora”.

Para declarar juros sobre o capital próprio, preencha a ficha  “5 – Rendimentos tributados exclusivamente na fonte”. Use o código “10 – Juros sobre capital próprio”.

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Hora de tirar dúvidas: 8 perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial

1) Quantos cidadãos já receberam o auxílio emergencial do governo federal?

A Caixa já creditou o auxílio emergencial a 64,1 milhões de pessoas, num total de 90,8 bilhões de reais. Se considerarmos, além do auxílio emergencial, o saque emergencial do FGTS e o Benefício Emergencial (BEm), 121,3 milhões de cidadãos serão atendidos pela Caixa nos próximos meses. Isso significa dizer que oito em cada 10 brasileiros adultos receberão algum benefício do governo federal pago pela Caixa.

2) Como será realizado o pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial? Os valores serão creditados primeiro na poupança social digital, a exemplo do que aconteceu no pagamento da segunda parcela?

Sim, todos os pagamentos, com exceção do Bolsa Família, serão realizados exatamente assim. Os valores serão creditados na poupança social digital de maneira escalonada, conforme o mês de aniversário do beneficiário. E algumas semanas após esse crédito nas contas digitais, os beneficiários poderão sacar em espécie ou realizar transferências, também de forma escalonada. Nesse contexto de pandemia, a prioridade do banco é manter o atendimento digital, para minimizar aglomerações de pessoas nos pontos de atendimento. Lembrando que são mais de 121 milhões de beneficiários do auxílio emergencial, BEm e saque emergencial do FGTS. É impensável, nesse momento, realizar todos esses pagamentos na boca do caixa ou nas máquinas de autoatendimento de uma vez.

3) Então, num primeiro momento, o beneficiário vai poder utilizar o auxílio emergencial para pagamentos e compras pela internet, de acordo com o calendário de crédito divulgado. Depois, caso ele queira sacar em espécie, deverá observar o calendário posterior, específico para essa finalidade, correto?

Exatamente. Os beneficiários que não utilizarem o auxílio emergencial pelo aplicativo Caixa Tem, para pagamentos e compras, poderão optar por realizar o saque em espécie de acordo com o calendário escalonado por mês de aniversário. O calendário de saque pode ser conferido no site da Caixa, no endereço: http://www.caixa.gov.br

4) Como tem sido a adesão da população ao aplicativo Caixa Tem? As pessoas têm usado bastante o app para compras e pagamentos pela internet?

A adesão tem sido muito boa. Mais de 40% dos beneficiários estão utilizando suas contas digitais para pagar boletos, contas de água, luz, telefone, dentre outros, ou para realizar compras na internet ou nas lojas físicas, por meio do QR Code. Nossa expectativa é de que o uso digital seja ampliado e que, por meio de novas ações, seja possível avançarmos ainda mais para uma inclusão digital e social da população mais carente do Brasil.

5) Todas as pessoas que forem aprovadas poderão receber todas as parcelas do auxílio emergencial, mesmo que recebam a primeira em julho ou agosto?

Sim, todas as pessoas que forem aprovadas pela Dataprev e pelo ministério da Cidadania receberão todas as parcelas, sem exceção. Então, mesmo que uma pessoa tenha realizado o cadastramento no último dia, 2 de julho, ela vai receber as três parcelas, se o cadastro for aprovado.

6) Ao final do pagamento do auxílio emergencial, a Caixa vai manter as contas digitais para todos?

Sim, a Caixa vai manter todas as contas, nas mesmas condições. São contas menos complexas que as tradicionais, totalmente gratuitas e com limite de movimentação de 5 mil reais, de acordo com norma do Banco Central.

7) Muitas pessoas recebiam o auxílio emergencial em outros bancos, sem ser a Caixa, mas agora passaram a receber numa poupança social digital. Por que essa medida foi adotada?

As contas digitais foram criadas para possibilitar um controle dos pagamentos dos benefícios no contexto da pandemia do novo coronavírus. O crédito vem sendo realizado dessa forma para que todos possam receber o mesmo tratamento e para que não tenhamos aglomerações nas agências. Os recursos são antecipados para uso digital pelo aplicativo Caixa Tem. Caso o beneficiário não utilize os valores pelo aplicativo, os recursos serão transferidos automaticamente para as contas informadas pelos beneficiários no cadastramento, de acordo com o calendário de saque em espécie.

8) A Caixa vai começar a pagar a terceira parcela neste sábado, 27. Quantas pessoas irão receber?

A Caixa vai começar a pagar a terceira parcela do auxílio emergencial para os beneficiários que receberam a primeira parcela até o dia 30 de abril e não fazem parte do calendário do Bolsa Família. Esta terceira etapa será realizada de acordo com calendário publicado pelo Ministério da Cidadania, que pode ser conferido no site da Caixa: http://www.caixa.gov.br. No total, a Caixa vai disponibilizar, nesta etapa, 19,7 bilhões de reais para 31 milhões de pessoas.

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