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10 perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial de R$ 600

O auxílio emergencial de R$ 600 ainda causa dúvidas entre os trabalhadores. Além de o pagamento ter diversos calendários, existem ainda regras para aprovação do benefício que não ficam claras, bem como prazos de análise das solicitações e como é possível revisá-las.

Como forma de ajudar os trabalhadores, EXAME compilou nas redes sociais as principais dúvidas de leitores.

Para ter direito ao auxílio emergencial, no valor de R$ 600 mensal, pago pelo período de três meses, o trabalhador deve cumprir todas as seguintes regras:

    • Ter mais de 18 anos
    • Não ter emprego formal ativo
    • Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
    • Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
    • Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
    • Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, em 2018 não precisou declarar imposto de renda; e
    • Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.

Desde que atenda às regras do auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único até 2 de abril de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio automaticamente, sem precisar solicitar.

O requerimento do auxílio emergencial, para quem não está inscrito no Cadastro Único ou no Bolsa Família deverá ser feito pelo site Auxílio Caixa ou pelos aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial para celular. Veja o tutorial do aplicativo.

Veja abaixo 15 dúvidas respondidas pela Caixa, Ministério da Cidadania e Dataprev.

1 – Meu auxílio-desemprego acaba em junho. Posso pedir o auxílio?

A inscrição para solicitar o auxílio emergencial pode ser feita até o dia 3 de julho, e todos os trabalhadores que realizarem a inscrição até esta data terão o cadastro avaliado pela Dataprev. Ou seja, caso se enquadre nas exigências para recebimento do auxílio até a data, poderá pedir o benefício.

2 – Há alguma previsão sobre quando os cadastros ainda pendentes de aprovação passarão pela análise? Quando serão analisados os pedidos recebidos a partir de maio?

Os pedidos do auxílio emergencial solicitados neste mês de maio estão em processamento e as equipes trabalham para finalizar o serviço até o final da próxima semana, no dia 5 de junho, segundo a Dataprev.

O processamento de pedidos foi impactado por conta da publicação da Lei n. 13.998, publicada no último dia 15 de maio e que alterou algumas regras do benefício. Além disso, com o objetivo de reduzir a incidência de fraudes, foi necessário revisar regras e aperfeiçoar os sistemas de concessão do benefício.

O Ministério da Cidadania e Dataprev desenvolveram um portal no qual o cidadão pode consultar a situação e histórico de seu requerimento.

3 – O que fazer se o pedido já passou por duas análises e o cadastro continua inconclusivo?

Se o cadastro permanece como inconclusivo é porque ainda há inconsistências nas informações prestadas. Nesses casos, os requerimentos são devolvidos para que as pessoas preencham novamente e encaminhem uma nova solicitação no aplicativo ou site Caixa | Auxílio Emergencial. Não há limite para novas tentativas à resposta, desde que sejam feitas até o dia 3 de julho.

4 – Quem teve o auxílio negado e não tem a opção de pedir a revisão, o trabalhador teve o benefício negado em definitivo? Só há possibilidade de revisão para casos inconclusivos?

Pedidos são negados porque não cumprem os critérios da Lei. Caso a solicitação tenha como resultado “não aprovado”, será apresentado o motivo do indeferimento.

Nesse caso, o trabalhador tem duas opções: realizar uma nova solicitação caso entenda que foi informado algum dado errado na primeira solicitação ou contestar o resultado, caso entenda que informou os dados corretamente e não concorda com o motivo da não aprovação.

Não são todos os motivos de indeferimento que permitem realizar uma contestação ou nova solicitação. Além disso, caso o trabalhador faça a contestação do resultado, não será possível fazer uma nova solicitação.

5 – Quando poderá sacar o valor quem teve o auxílio aprovado agora?

A definição das datas de recebimento do benefício é feita pelo Ministério da Cidadania, gestor do Auxílio Emergencial, em parceria com a Caixa, responsável pelo pagamento. O calendário está disponível nos sites do Ministério da Cidadania e da Caixa.

Para os trabalhadores que ainda não fazem parte dos calendários de pagamento, pois estão com pedidos em processamento, apenas a partir do recebimento da primeira parcela é possível estimar um prazo para o recebimento da segunda e da terceira parcela. Pedro Guimarães, presidente da Caixa, já anunciou que há o espaço de um mês para o recebimento de cada parcela.

6 – Meu cadastro ainda está em análise. Ainda vou ter direito às três parcelas?

Sim. Quem tem o benefício aprovado, a qualquer tempo, terá o direito às três parcelas. O prazo final para recebimento de pedidos se encerra no dia 3 de julho.

7 – Meu cadastro está em análise desde abril. Ainda posso ser aprovada? 

Se o requerimento de abril ainda estiver em análise isso aconteceu com cerca de 1% dos casos enviados desse período. Nesse caso, o pedido foi retido pelo Ministério da Cidadania para processamento adicional em função da complexidade de cenários e cruzamentos. Portanto, ainda há possibilidade de aprovação.

8 – Uma pessoa da família recebeu e a uma segunda pessoa teve auxílio negado, porque a primeira já tinha recebido. O que fazer?

No máximo duas pessoas da mesma família que se enquadram nas regras do Auxílio Emergencial poderão receber.

Se na mesma família houver mais de duas pessoas com trabalho informal, somente duas pessoas serão
contempladas.

A ordem de preferência para o recebimento é:

» Mulheres;
» Pessoas mais velhas;
» Com renda individual mais baixa; ou
» Para o desempate, considerando a ordem alfabética no
primeiro nome.

A mulher sem marido ou companheiro, que mora com crianças ou adolescentes de até 18 anos, receberá o Auxílio Emergencial em dobro, R$ 1.200,00 mensal, mesmo que haja outro trabalhador elegível na família.

9 – Tem data definida para o fim do auxílio?

A lei que autorizou o Auxílio Emergencial estabeleceu que o cadastro deve ser feito em até 90 dias a partir da sua publicação. Assim, serão avaliadas as solicitações cadastradas até 3 de julho.

10 – Recebi o dinheiro transferido por outro banco. Recebo a segunda parcela do mesmo jeito?

Não. Na segunda parcela a Caixa bloqueou a transferência do dinheiro para outros bancos até o calendário de saque do dinheiro. Conforme o mês de aniversário, os trabalhadores terão o dinheiro transferido automaticamente para conta poupanças da Caixa e de outros bancos nesse calendário, que começa no sábado, dia 30 de maio.

As últimas notícias do auxílio emergencial

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Fiz preenchimento em uma clínica de estética. Posso deduzir o valor no IR?

Pergunta: Fiz um procedimento de preenchimento com ácido hialurônico em uma clínica de estética e rejuvenescimento. Posso usar o valor como despesa médica para deduzir do imposto de renda pessoa física?

Uma das funções do ácido hialurônico é preencher os espaços não ocupados pelas células e conferir resistência aos tecidos cutâneos por ser parte constituinte da matriz extracelular.

Nesse sentido, entendemos que as despesas com o procedimento de preenchimento com ácido hialurônico são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, desde que o valor integre a conta emitida pelo estabelecimento médico hospitalar, relativamente a uma despesa médica dedutível, em nome do beneficiário. Por isso, recomenda-se a comprovação de sua solicitação e recomendação médica por meio de receituário e relatório médico.

É bom lembrar que consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além das despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

São portanto dedutíveis as despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

No entanto, as despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, relativamente a uma despesa médica dedutível.

* Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos, atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

*Helena Rippel Araujo é advogada especialista em estratégias societárias, sucessórias e tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em direito de família e sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

Até 30 de junho, o site EXAME vai responder às terças e quintas-feiras as dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com


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Caixa inicia saque da 2ª parcela do auxílio emergencial no sábado

A Caixa inicia neste sábado (30) o calendário do saque em dinheiro do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores que receberam a primeira parcela até 30 de abril, nascidos em janeiro. A partir desta data, também será possível a transferência do benefício para contas da Caixa ou de outros bancos.

Para o pagamento, o banco vai abrir, das 8h às 12h, 534 agências no estado de São Paulo. Em todo o país serão 2.213 unidades abertas.

Antes de ir a uma agência, os clientes devem consultar as unidades que estarão abertas em sua região.

Continua à disposição do beneficiário a possibilidade de movimentação do recurso pela Poupança Social Digital. Desde o dia 20 de maio, já foram feitos créditos em 31 milhões de contas para pagamento da segunda parcela, totalizando R$ 20,3 bilhões.

Outros calendários

Nesta sexta-feira (29), terminam os escalonamentos definidos para pagamento da segunda parcela aos beneficiários do auxílio emergencial que integram o Bolsa Família, contemplando 9,5 milhões de beneficiários.

Também se encerra o pagamento da primeira parcela aos 8,3 milhões de pessoas que ainda não tinham recebido o recurso, totalizando R$ 5,3 bilhões. Mesmo após o encerramento desses calendários, os valores do auxílio continuarão disponíveis para recebimento.

Horário de chegada às agências

A Cajxa reforça que não é preciso madrugar nas filas. Todas as pessoas que chegarem nas agências durante o horário de funcionamento, de 8h às 12h, serão atendidas. Elas vão receber senhas e, mesmo com as unidades fechando às 12h, o atendimento continua até o último cliente.

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O banco fechou parceria com 1.190 prefeituras em todo o país para reforçar a organização das filas e manter o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas. A triagem nas filas foi reforçada, de forma que aqueles que não estão na data respectiva de pagamento em espécie não permaneçam no local.

Cartão de débito virtual

O banco também ressalta que o beneficiário não precisa sacar o auxílio para transacionar o dinheiro. O aplicativo Caixa Tem possibilita que o cidadão faça transferências bancárias e ainda pague contas, como água, luz e telefone, por exemplo.

Além disso, o app disponibiliza gratuitamente o cartão de débito virtual Caixa. Com ele, é possível fazer compras pela internet, aplicativos e sites de estabelecimentos credenciados. O cartão também é aceito em maquininhas autorizadas com a funcionalidade do cartão virtual de débito.

Para utilizá-lo, o beneficiário precisa gerá-lo. Para isso, o primeiro passo é atualizar o Caixa Tem. Depois, entre no aplicativo e acesse o ícone Cartão de Débito Virtual. Ele é o último da tela inicial. Feito isso, o usuário deverá digitar a senha do aplicativo. Em seguida, irá aparecer os seguintes dados: nome, número e validade do cartão, além do código de segurança. Ao lado do código, é preciso clicar em “gerar”.

O código de segurança vale para uma compra ou por alguns minutos. Para realizar uma nova compra é preciso gerar um novo código. Até a última segunda-feira (25), foram movimentados R$ 719,2 milhões pelo cartão de débito virtual do banco.

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111.

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Bolsa Família com final 9 recebe 2ª parcela do auxílio de R$ 600

A Caixa paga, quinta-feira, 28, a segunda parcela do auxílio emergencial no valor de 600 reais para as pessoas inscritas no Bolsa Família, cujo último dígito do Número de Identificação Social (NIS) é igual a 9. 

O calendário de pagamento segue o número do NIS, assim, o final 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 já receberam. Veja abaixo:

  • Final NIS 1: 18 de maio 
  • Final NIS 2: 19 de maio 
  • Final NIS 3: 20 de maio
  • Final NIS 4: 21 de maio 
  • Final NIS 5: 22 de maio 
  • Final NIS 6: 25 de maio
  • Final NIS 7: 26 de maio
  • Final NIS 8: 27 de maio 
  • Final NIS 9: 28 de maio
  • Final NIS 0: 29 de maio

O pagamento do auxílio aos inscritos no Bolsa Família é feito automaticamente, ou seja, os beneficiários não precisaram se cadastrar no programa. Entretanto, só recebe o auxílio emergencial se o valor for maior do que o creditado pelo Bolsa Família. 

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Segundo o Ministério da Cidadania, no pagamento da primeira parcela 19,2 milhões de pessoas cadastradas no Bolsa Família receberam 15,2 bilhões de reais.

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Ninguém acerta dezenas e Mega-Sena pode pagar R$ 38 milhões

Ninguém acertou os seis números da Mega-Sena sorteados pela Caixa nesta quarta-feira, 27.

As dezenas sorteadas no concurso 2.265 foram: 14 20 23 39 46 50.

Mesmo sem um ganhador do prêmio principal, 50 apostas acertaram os números da quina e vão receber 51.863,40 reais cada uma. Além disso, a quadra também foi sorteada para 2926 apostas, que vão levar 1.266,07 reais cada uma.

O sorteio foi realizado no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo.

O próximo concurso (2266) será sorteado no sábado, 30, e tem como estimativa pagar 38 milhões de reais a quem acertar os seis números.

As apostas podem ser feitas até às 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer casa lotérica credenciada pela Caixa em todo o país, pela internet e também pelo aplicativo Loterias Caixa, para iPhone. A aposta simples, com seis dezenas, custa 4,50 reais.

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PagBank permite sacar o auxílio emergencial antes do dia 30 de maio

Com as novas regras da Caixa relacionadas à concessão do auxílio emergencial, os beneficiários da segunda parcela precisam esperar até o dia 30 de maio (caso tenham nascido em janeiro) para fazer transferências ou sacar os 600 reais que caem na conta poupança social. Diante dessas restrições, o PagBank, conta digital do PagSeguro, acaba sendo uma opção para quem precisa do dinheiro em espécie.

Isso porque com o aplicativo do PagBank é possível gerar um boleto com o valor escolhido e, ao pagá-lo com o aplicativo do Caixa Tem, os recursos caem na conta do Pagbank em até dois dias. O saque pode ser feito com o cartão da conta PagBank nos caixas eletrônicos do Banco24Horas, Saque e Pague e Rede Plus. O custo é de 7,50 reais, segundo o site da instituição.

A iniciativa é igual à do Mercado Pago, fintech do Mercado Livre, que permite que o beneficiário faça a transferência do dinheiro para conta do Mercado Pago e saque em um caixa eletrônico do Banco 24 Horas, usando um código QR gerado pelo aplicativo de celular. O custo do saque é de 4,90 reais por operação. “Essas duas transações não têm custos”, disse Túlio Oliveira, vice-presidente do Mercado Pago, em entrevista à EXAME no início do mês. “O cliente está escolhendo a melhor solução para ele.”

Segundo Ariovaldo Ribeiro, superintendente de autoatendimento da Tecban — empresa responsável pelo Banco 24 Horas —, o isolamento social reduziu em cerca de 10% o volume de transações nos caixas eletrônicos do Banco 24 Horas. Por outro lado, o valor médio sacado pelas pessoas aumentou 12%. “Cerca de 60% de nossos usuários são das classes C, D e E; é bom lembrar que existem alguns ‘Brasis’, em um deles, 50 milhões de pessoas não têm conta em banco”, disse Ribeiro, em entrevista no início do mês.

Além da possibilidade de sacar e fazer transferências e compras, o PagBank permite recarregar celular e todo o dinheiro da conta rende 10% a mais que a poupança. Também é possível fazer aplicação em CDB.

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Bolsa Família com final 8 recebe 2ª parcela do auxílio de R$ 600

Caixa paga, quarta-feira, 27, a segunda parcela do auxílio emergencial no valor de 600 reais para as pessoas inscritas no Bolsa Família, cujo último dígito do Número de Identificação Social (NIS) é igual a 8. 

O calendário de pagamento segue o número do NIS, assim, o final 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 já receberam. Veja abaixo:

  • Final NIS 1: 18 de maio 
  • Final NIS 2: 19 de maio 
  • Final NIS 3: 20 de maio
  • Final NIS 4: 21 de maio 
  • Final NIS 5: 22 de maio 
  • Final NIS 6: 25 de maio
  • Final NIS 7: 26 de maio
  • Final NIS 8: 27 de maio 
  • Final NIS 9: 28 de maio
  • Final NIS 0: 29 de maio

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O pagamento do auxílio aos inscritos no Bolsa Família é feito automaticamente, ou seja, os beneficiários não precisaram se cadastrar no programa. Entretanto, só recebe o auxílio emergencial se o valor for maior do que o creditado pelo Bolsa Família.

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Leo Madeiras vai dar auxílio de R$ 600 para 3,5 mil marceneiros

Na tentativa de minimizar os impactos da crise gerada pela Covid-19 no país, a rede de lojas Leo Madeiras, distribuidora de materiais para marcenaria e indústrias de móveis, lança o projeto Marcenaria do Bem, que fará a doação de R$ 600 (divididos em duas parcelas mensais de R$ 300) para mais de 3,5 mil profissionais marceneiros de todo o país que perderam renda em virtude das medidas de isolamento social.

Para concorrer ao auxílio, os candidatos devem se inscrever pelo site do projeto e atender a todos os pré-requisitos exigidos pelo regulamento do programa. Apenas maiores de 18 anos podem participar.

Aqueles que cumprirem com todos os pré-requisitos exigidos pelo Marcenaria do Bem terão o seu cadastro avaliado por um sistema de pontuação que considerará fatores como número de dependentes, atuação como MEI, menor renda familiar, doença pré-existente, filiação a alguma associação de marceneiros, participação em cursos oferecidos pela Leo Madeiras e cliente da rede. A idade dos candidatos servirá como critério de desempate. Os mais velhos terão a preferência.

Quem for classificado na última etapa receberá um comunicado com a relação de documentos necessários para a abertura de uma conta digital no Banco Afro, apoiador da iniciativa. Dessa forma, os beneficiários poderão sacar a ajuda oferecida pelo projeto.

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Os contemplados serão incentivados a produzir peças para doação como forma de contribuir com instituições ou organizações sociais que também precisem de ajuda neste momento. Além disso, terão acesso online a conteúdos direcionados para cuidados com a própria saúde e a de suas famílias, orientação profissional, além de instruções para a produção de diferentes tipos de móveis e utensílios.

O Marcenaria do Bem ainda conta com um sistema de financiamento coletivo para que possa ampliar o número de profissionais beneficiados pela ação.

A iniciativa é vinculada ao Instituto Leo, entidade voltada ao terceiro setor mantida pela companhia, e conta com o apoio do Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável (CIEDS) e da Duratex S.A, produtora de painéis de madeira industrializada e pisos, louças e metais sanitários.

O projeto foi inspirado no programa Pintar o Bem, lançado em abril pela Suvinil. A empresa investiu R$ 1,3 milhão para ajudar pintores.

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Investi mas ainda não lucrei com construção de casas. Como declaro no IR?

Pergunta: Investi juntamente com um pequeno grupo de investidores na construção de duas casas, via contrato entre as partes com uma empresa de engenharia. Como declaro o valor investido, se as obras não estão concluídas e ainda não auferimos lucro pela venda?

O valor investido na construção deverá constar do quadro “Bens e Direitos” de sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), sob o código “16 – Construção” com o percentual da obra a que tem direito, as datas e valores pagos e as características do imóvel (endereço completo e a área total do imóvel, que neste caso será a área construída do imóvel) e no quadro “Situação em 31/12/2019” informe o valor total efetivamente despendido em 2019. 

Pela pergunta não sabemos se a empresa de engenharia é sócia no negócio ou se está apenas prestando o serviço mediante pagamento de seus honorários. Neste último caso, informe o eventual valor pago à empresa de engenharia para o trabalho na construção, na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código “99 – Outros” fazendo constar o nome, CNPJ e valor total pago no ano-calendário.  

* Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos, atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

*Helena Rippel Araujo é advogada especialista em estratégias societárias, sucessórias e tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em direito de família e sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

Até 30 de junho, o site EXAME vai responder às terças e quintas-feiras as dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com

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Caixa paga 1ª parcela do auxílio de R$ 600 para nascidos em setembro

A Caixa, paga, nesta segunda-feira, 26, a primeira parcela do auxílio emergencial para os trabalhadores nascidos em setembro que já tiveram o pedido aprovado. Os trabalhadores poderão receber o dinheiro nas contas indicadas ou sacá-lo nas agências.

O calendário vai até o dia 29 de maio. No total, serão disponibilizados mais R$ 5,3 bilhões nas contas indicadas no momento da inscrição para 8,3 milhões de brasileiros.

O lote será pago de forma escalonada, de acordo com a data de nascimento do trabalhador, conforme o calendário a seguir:

  • 9 de maio – nascidos em janeiro
  • 20 de maio – nascidos em fevereiro
  • 21 de maio – nascidos em março
  • 22 de maio – nascidos em abril
  • 23 de maio – nascidos em maio/junho/julho
  • 25 de maio – nascidos em agosto
  • 26 de maio – nascidos em setembro
  • 27 de maio – nascidos em outubro
  • 28 de maio – nascidos em novembro
  • 29 de maio – nascidos em dezembro

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Segunda parcela

Para o público que começou a receber a primeira parcela depois do dia 30 de abril, as datas de liberação da segunda parcela do benefício serão divulgadas posteriormente pelo Ministério da Cidadania.

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