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530 mil pessoas bloquearam chamadas telefônicas sobre crédito consignado

Até maio, 530 mil consumidores optaram por bloquear chamadas telefônicas referentes a ofertas de crédito consignado. A iniciativa faz parte do Sistema de Autorregulação do Crédito Consignado, lançado em janeiro pela Febraban e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), em parceria com o movimento Não me Perturbe. A maior parte dos pedidos é proveniente de São Paulo (30,8%), seguido pelo Rio de Janeiro (13,2%) e Minas Gerais (11%).

“A implantação do Não me Perturbe foi um importante avanço no aprimoramento das práticas de mercado, o que reflete o compromisso dos bancos com o consumidor, com a transparência e a concorrência saudável”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban, em nota.

O sistema de autorregulação também monitora reclamações de ofertas inadequadas do produto. Em maio, 16 correspondentes foram advertidos, e, em junho, 13 sofreram sanções, dos quais quatro terão suas atividades suspensas por cinco dias. As medidas administrativas vão desde advertência, suspensão até o fim do relacionamento com o correspondente.

Os bancos que não aplicarem as sanções podem ser multados por conduta omissiva, cujos valores variam de 45 mil a 1 milhão de reais. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.

A desconformidade é aferida a partir da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, além das ações judiciais. O volume de demandas é ponderado pelo número de contratos celebrados no período do monitoramento. As informações geram um indicador de qualidade do serviço prestado.

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Saiba como devolver auxílio emergencial recebido indevidamente

Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não preencheu os requisitos para ter direito ao benefício de três parcelas mensais de R$ 600, poderá devolver os valores recebidos indevidamente. O Ministério da Cidadania disponibilizou uma página na internet com o passo a passo para a devolução.

Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram a existência de 206.197 pagamentos com indícios de irregularidade no recebimento da primeira parcela do benefício e 37.374 pagamentos com os mesmos indícios de irregularidade na segunda parcela. A CGU disse que os cruzamentos feitos, relacionados ao mês de maio, indicam a existência de pagamentos a 318.369 agentes públicos incluídos como beneficiários do auxílio.

O trabalho é fruto do acordo de cooperação técnica (ACT) firmado entre a CGU e o Ministério da Cidadania em abril, com o objetivo de evitar desvios e fraudes, garantindo que o auxílio seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento.

A CGU informou que os cruzamentos de informações não conseguem especificar se as pessoas portadoras desses CPFs cometeram fraude ou se tiveram suas informações pessoais usadas de forma indevida.

“Já foram identificadas, por exemplo, situações como pessoas que possuem bens ou despesas que indicam incompatibilidade para o recebimento do auxílio, como proprietários de veículos com valor superior a R$ 60 mil; doadores de campanha em valor maior do que R$ 10 mil; proprietários de embarcações de alto custo; além de beneficiários com domicílio fiscal no exterior. Além disso, embora o público-alvo do programa inclua trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEI), foram identificados entre os beneficiários sócios de empresas que têm empregados ativos”, disse a CGU.

A CGU disse ainda que o montante de recursos envolvidos para os pagamentos feitos aos 318.369 servidores públicos, em maio, foi de R$ 223,95 milhões. “Na esfera federal, são 7.236 pagamentos a beneficiários que constam como agentes públicos federais, com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), e 17.551 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 293.582 pagamentos a agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas”, informou.

Devolução

Após acessar a página, para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios que permitem o recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:

1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;

2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.

Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco”.

Auxílio emergencial

O auxílio é um benefício do governo federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregado e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). De acordo com o ministério, será preciso gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para fazer a devolução.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:

• Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

– Microempreendedor individual (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Quem não tem direito ao auxílio emergencial?
Não tem direito ao auxílio o cidadão que:

– Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Tem emprego formal;

– Está recebendo seguro desemprego;

– Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

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Lotofácil dobra o número de sorteios semanais

A Lotofácil passará a ter seis sorteios semanais. Os sorteios ocorrerão de segunda a sábado. Atualmente, essa loteria, que é promovida pela Caixa Econômica Federal, ocorre apenas três vezes por semana (segundas, quartas e sextas-feiras).

A portaria que altera o regulamento da Lotofácil foi publicada pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União de hoje (24). A previsão é de que as novas regras comecem a valer após o início da campanha publicitária a ser veiculada pela Caixa.

O novo regulamento prevê também o aumento da aposta máxima, de 18 para 20 números marcados, entre os 25 da cartela. A aposta mínima é de 15 números. As premiações são distribuídas aos apostadores que acertarem entre 11 e 15 números.

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10 mitos sobre o Imposto de Renda que vão te deixar na mira da Receita

Alguns mitos sobre o Imposto de Renda podem deixar os contribuintes na mira da Receita. Entre os mais comuns está a crença de que quem tem mais de 65 anos não é obrigado a declarar e de que a inclusão de dependentes na declaração sempre vai reduzir o imposto a pagar.

Conheça abaixo 10 mitos sobre o Imposto de Renda e impeça que a sua declaração do imposto vá para a malha fina.

1) Salário define se você é obrigado a declarar

A soma dos salários recebidos no ano passado é apenas um dos itens que obrigam o contribuinte a declarar ou não o IR.

Segundo a Receita, deve declarar o IR quem registrou em 2019 rendimentos tributáveis que, somados, foram superiores a R$ 28.559,70. Contudo,  os rendimentos tributáveis não se restringem a salários e incluem também aluguéis, aposentadorias, prêmios, pensões, e recebimento de pagamentos por serviços (no caso de profissionais autônomos), entre outros.

Além disso, existem diversas regras que obrigam o contribuinte a entregar o IR. Também deve declarar o imposto quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas ou doações) cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2019; ou quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse de bens, que, em conjunto, valiam mais do que R$ 300 mil.

Existem ainda outras regras mais específicas, como lucrar com ações na bolsa.

Se o contribuinte se encaixar em apenas uma dessas regras, já é obrigado a declarar o IR. Por isso, vale a pena conferir todas as condições que podem obrigar a entrega do IR para evitar punições, como a multa mínima de R$ 165,74, aplicada a quem é obrigado a declarar e deixa de apresentar o formulário.

2) Não sou obrigado a declarar, então não devo preencher a declaração

Quem não se enquadra em nenhuma das regras de obrigatoriedade da entrega do IR também pode entregar a declaração à Receita. Inclusive, a entrega pode até ser recomendável, já que ao preencher o IR o contribuinte pode obter a restituição do imposto.

Para checar se vale a pena declarar, é preciso avaliar se no ano passado os rendimentos recebidos tiveram alguma retenção de IR. Em caso positivo, é recomendável fazer a declaração para que o valor retido seja restituído.

Uma boa dica para eliminar a dúvida é preencher o programa do IR e observar se você teria direito à restituição no quadro que fica no canto inferior esquerdo do programa.

A entrega também pode ser interessante para quem precisa de comprovação patrimonial para realização de empréstimos ou financiamentos, já que os bancos costumam solicitar a declaração para comprovação de renda.

3) Declarar dependentes é sempre vantajoso

Ao declarar um dependente no IR é possível deduzir os gastos que o contribuinte teve com ele em 2019, como com despesas médicas e educação. Com isso, é possível reduzir a base de cálculo do IR, que é a soma de todos os rendimentos, menos as deduções permitidas, e o montante usado pela Receita para verificar em qual alíquota de IR o contribuinte se encaixa.

No entanto, muitos não sabem que ao incluir um dependente é preciso declarar também todos os seus rendimentos, como eventuais salários, bolsas de estágio e pensões alimentícias. Assim, esses rendimentos adicionais podem levar o contribuinte a pagar uma alíquota maior do IR.

É preciso verificar, portanto, se o dependente vai acrescentar mais rendimentos ou mais despesas à declaração para avaliar se vale a pena incluí-lo. Para fazer essa avaliação é recomendável preencher a declaração com e sem o dependente para que o programa mostre qual opção é mais vantajosa.

4) Quem tem mais de 65 anos não precisa declarar

O contribuinte com mais de 65 anos também deve declarar o IR caso esteja enquadrado nas regras de obrigatoriedade da Receita. Por mais que seja aposentado, se tiver recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019, como aluguéis ou salários, caso continue a trabalhar, deve enviar a declaração à Receita.

A única diferença é que, a partir dessa idade, as aposentadorias que foram inferiores a R$ 1.903,98 por mês em 2019 são isentas de Imposto de Renda. A isenção vale tanto para benefícios pagos por planos de previdência privada como pelo INSS.

Caso os benefícios, somados, superem esses valores, o que exceder o limite de isenção é considerado rendimento tributável pela Receita.

5) A declaração simplificada é sempre a melhor opção

A declaração simplificada garante um desconto único de 20% sobre a base de cálculo do IR, limitado ao teto de R$ 16.754,34. Assim, se os gastos dedutíveis registrados pelo contribuinte em 2019 forem superiores a esse percentual ou valor, é mais vantajoso preencher a declaração completa para obter um desconto do imposto.

Além disso, por mais que o contribuinte opte pela declaração simplificada, ainda é obrigado a declarar à Receita pagamentos de aluguéis, serviços médicos e eventuais honorários pagos a profissionais autônomos.

Novamente, é recomendável incluir todos os gastos dedutíveis na declaração para que o próprio programa do IR indique qual forma de preenchimento é mais vantajosa.

7) Preços de imóveis e carros podem ser atualizados a valor de mercado

Bens como imóveis e carros devem sempre ser declarados por seu custo de aquisição, e não podem ser corrigidos por índices de inflação ou eventuais valorizações de mercado.

Caso o imóvel seja vendido com lucro, a diferença entre o valor de aquisição e o de venda, chamada de ganho de capital, sofre o desconto de 15% do IR. Como a Receita arrecada mais imposto mantendo o custo de aquisição, essa é a regra aplicada.

O valor do imóvel só pode ser modificado se o contribuinte realizar benfeitorias, como reformas, ou se o imóvel for comprado por financiamento.

Em caso de financiamento, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente desembolsado pelo imóvel e a cada ano, conforme as parcelas forem pagas, o valor deve ser modificado no campo “Situação em 31/12/xxxx” para que seja informado sempre o saldo pago até o último dia do ano anterior, até que o imóvel seja quitado.

8) A Receita só monitora suas despesas e rendimentos 

A Receita Federal observa todas as movimentações que geraram variação do patrimônio do contribuinte ao longo do ano de referência. Ela não monitora, portanto, apenas despesas e rendimentos, mas também a posse de bens e direitos para checar se a renda declarada pelo contribuinte é compatível com seus bens, além de flagrar eventuais omissões.

Assim, contribuintes que estão obrigados a entregar o Imposto de Renda devem necessariamente declarar a posse, compra ou venda de imóveis e veículos, independentemente do valor.

Também devem ser declarados bens cujo valor de aquisição tenha sido maior do que R$ 5 mil, como joias e quadros, além de saldos em conta corrente e em aplicações financeiras.

9) Se eu deixei de declarar um imóvel e não caí na malha fina, nada vai acontecer

Bens como imóveis e veículos devem sempre ser declarados no IR. Por isso, se um carro ou imóvel não foi informado nas declarações passadas, mesmo que a Receita não tenha retido a declaração na malha fina é recomendável fazer as declarações retificadoras para inclusão dos bens não informados.

A omissão desses bens pode não apenas levar o contribuinte à malha fina, mas também gerar problemas maiores. Caso a omissão seja classificada como má-fé, podem ser aplicadas multas de até 150% do valor do imposto.

Vale ressaltar que a Receita consegue checar omissões e erros referentes às declarações dos últimos cinco anos. Portanto, os contribuintes que compraram bens e não os declararam nesse período devem retificar todas as declarações até o ano de 2015.

10) Esqueci de informar um bem: vou cair na malha fina

A declaração foi entregue dentro do prazo, mas se o contribuinte deixou de informar um rendimento ou bem que possui não vai, necessariamente, cair na malha fina.

A Receita permite que os contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo possam retificá-la, ou seja, incluir ou retirar informações quantas vezes eles quiserem.

Segundo a regra, é possível retificar uma declaração do IR no prazo máximo de cinco anos, desde que ela não esteja sob procedimento de fiscalização.

A declaração retificadora substitui a declaração originalmente apresentada integralmente. Ou seja, ao enviar uma declaração retificadora à Receita, o Fisco irá desconsiderar completamente a versão que havia sido enviada.

Quanto mais cedo o contribuinte enviar as informações à Receita, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes.

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Vendas online somam 82 mil reclamações em 2020

De janeiro a maio o número de reclamações atendidas pelo Procon-SP e relacionadas a compras pela internet somou mais de 82 mil demandas. O número dos cinco primeiros meses deste ano já superam os de todo o ano passado.

Apenas no mês de maio o Procon-SP registrou um crescimento de 41%: enquanto abril teve 19.345 demandas de consumidores com problemas, maio teve 27.298. As questões mais reclamadas são demora, não entrega do produto, seguidos por problemas com cobrança.

Os problemas relacionados a internet vêm crescendo neste primeiro semestre. O mês de janeiro abriu o ano com mais de doze mil casos, caindo em fevereiro para 8.429 e voltando a subir nos meses seguintes: quinze mil em março, dezenove mil em abril e 27 mil em maio.

Como reclamar e obter orientações

Para o consumidor que tiver problemas com compras pela internet ou outra questão de consumo, o Procon-SP disponibiliza canais de atendimentos à distância: no site, aplicativo – disponível para Android e iOS – ou via redes sociais. Para denúncias, marque no post em redes sociais o @proconsp, indicando o endereço ou site do estabelecimento.

Veja dicas de como evitar problemas ao fazer compras online.

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Receita cria plantão virtual para tirar dúvidas sobre o IR

Até o dia 30 de junho, prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda, A Receita realiza um plantão de dúvidas por chamada de vídeo em um aplicativo de mensagens.

No Estado do Rio de Janeiro, o agendamento do serviço é fornecido pelo CAC Cidadão. Já no Estado do Espírito Santo, o agendamento do serviço é fornecido pelo CAC Vitória.

Para utilizar o serviço, basta acessar o site da Receita e agendar o atendimento

Durante o agendamento, marque “SIM” para receber um SMS e informe o número do celular que será usado no atendimento. Essas informações são obrigatórias.

Você receberá um SMS informando que o atendimento será virtual. Não haverá atendimento presencial.

Você também receberá uma ligação da Receita reforçando que o atendimento será virtual. Nesse momento, você deve descrever a sua dúvida.

Na data e no horário agendados, será feita uma chamada de vídeo para o número do celular informado.

O plantão fiscal virtual atenderá apenas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2020. Além disso, não serão solicitadas informações pessoais do contribuinte, nem serão acessados sistemas da Receita por parte dos auditores-fiscais do plantão para repasse de informações pessoais de cada contribuinte.

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Bolsa Família final 6 recebe o auxílio emergencial nesta quarta-feira

Os beneficiários do Bolsa Família com final 6 começam a receber, nesta terça-feira, 24, a terceira parcela do auxílio emergencial. O calendário termina no dia 30 de junho.

O final 6 corresponde ao último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Veja abaixo:

Calendário Bolsa Família

17 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 1

18 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 2

19 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 3

22 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 4

23 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 5

24 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 6

25 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 7

26 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 8

29 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 9

30 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 0

O pagamento do auxílio aos inscritos no Bolsa Família é feito automaticamente, ou seja, os beneficiários não precisam se cadastrar no programa. Entretanto, só recebe o auxílio emergencial se o valor for maior do que o creditado pelo Bolsa Família.

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Renegociar o aluguel: como agir para aliviar o orçamento

Renegociar aluguel: como agir para ajustar o orçamento - banco imobiliário

Renegociar o aluguel pode diminuir bastante as despesas fixas do orçamento. Confira dicas.

Renegociar o aluguel tem sido um expediente comum ao longo dos meses de pandemia, segundo uma análise feita pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC). Pelo menos um em cada cinco aluguéis residenciais foram renegociados no estado.

Os dados apontam para descontos no aluguel que variam entre 10% e 50%, por períodos de três meses. Renegociar o aluguel neste momento de incerteza é uma saída inteligente para amenizar o impacto no orçamento familiar, mas é preciso planejamento para recolocar a vida no lugar depois.

Na maioria dos casos de renegociação, os descontos aplicados são de caráter temporário e deverão ser repostos em parcelas dos próximos meses. Melhor pagar menos durante alguns meses para depois pagar mais do que ficar inadimplente, a lógica é simples e funciona.

Inadimplência que já se aproxima de 3% do total de contratos de locação, um número que é bem maior que a média de 1,8% vista antes da crise chegar. Se considerarmos que a situação começou e março e muitos inquilinos renegociaram o aluguel a partir de abril, por três meses, o que vem a seguir?

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Renegociar o aluguel: bom para os donos e inquilinos

Para o dono de imóvel vazio, a crise significa mais despesas fixas. Na prática, pode ser muito mais caro manter um imóvel vazio que oferecer um desconto para mantê-lo alugado por algum tempo a um valor abaixo do inicialmente acordado em contrato.

Os três primeiros meses de desconto, negociados na maior parte dos contratos, acabou. Faz sentido solicitar mais algum tempo em condições semelhantes? Sem dúvida. Para os proprietários, vale a pena? Com certeza!

Dados do Sindicato da Habitação de São Paulo, Secovi, mostram que há desaceleração no mercado de aluguéis, algo absolutamente normal diante do cenário em que vivemos. Segundo a pesquisa mensal, o tempo entre um contrato e outro para apartamentos ficou entre 27 e 57 dias na cidade de São Paulo. No mesmo período de 2019, esse tempo variava entre 24 e 49 dias.

Para as casas, o tempo de espera por novos inquilinos aumentou de 18 a 43 dias no ano passado para 20 a 53 dias em abril de 2020. Não há como fugir da realidade de renegociar o aluguel como parte de uma estratégia para reduzir despesas. Donos e inquilinos precisarão se acertar neste processo.

Leia também: O oposto de guardar não é gastar: educação financeira é mais que isso

Renegociar o aluguel: bom senso e foco na continuidade

Além de renegociar o aluguel de forma temporária, como já vem sendo feito, pode ser que o reajuste dos contratos seja igualmente reavaliado. O indicador de inflação usado nos reajustes de aluguéis costuma ser o IGP-M, que passou de 7% nos últimos 12 meses.

O bom senso precisa cumprir seu papel, com o inquilino sendo o mais verdadeiro e transparente possível com o proprietário, de forma que suas condições possam ser apresentadas sem exageros ou apenas intenção de levar vantagem.

Do lado do proprietário, é fundamental compreender que a continuidade da renda é mais importante que seu total, pelo menos durante esta fase. Isso porque esvaziar o imóvel e correr o risco de ficar meses sem conseguir um novo inquilino pode custar mais caro que o desconto e eventual reajuste menor.

Na minha visão, devem ser evitados confrontos e contendas jurídicas, até porque com as restrições impostas pela situação de pandemia, isso tende a acirrar os ânimos e atrasar um eventual acordo em relação ao contrato.

Leia também: Como manter o equilíbrio na pandemia? 5 reflexões para ajudar no seu dia a dia

Renegociar o aluguel: é bom agir antes de o orçamento estourar

Se a renda já caiu, alguns meses de aluguel já foram negociados e a situação não parece melhorar, é importante que você lide com essa realidade de forma adulta e responsável. Talvez faça sentido solicitar mais desconto, por mais tempo, mas talvez seja o caso de rever o tipo de imóvel em que vive.

Do lado de quem aluga, é fundamental manter um diálogo muito franco com o dono ou imobiliária. Cancelar um contrato vigente não costuma ser uma boa alternativa, já que envolve multa e gastos não planejados para devolver o imóvel às pressas com as condições acordadas no documento.

Considerando que 70% dos proprietários de imóveis tem um ou dois imóveis, no máximo, é fácil perceber como estes investimentos são importantes geradores de renda para suas famílias. É muito melhor aceitar um valor mais baixo pago no aluguel do que interrompê-lo em meio a esta situação.

Conversem. Dialoguem de forma aberta e verdadeira. Talvez a ajuda de uma imobiliária ou corretor de imóveis seja interessante para apresentar dados complementares sobre a situação vivida no mercado. Estatísticas sobre renegociação, vacância, valores, tudo isso pode ser útil para o acordo temporário e desenho das novas condições.

Cabe lembrar que mesmo nos casos em que não há um contrato formalizado por escrito, os locatários têm os direitos assegurados por lei. Para casos assim, o momento talvez seja ideal para tratar as coisas de forma mais profissional, com contrato assinado entre as partes – inclusive com os novos termos e descontos temporários e como eles serão pagos depois.

Clique e veja vídeos de finanças pessoais

Conclusão

Renegociar o aluguel é uma saída interessante para reduzir despesas e precisa ser considerada por inquilinos que tenham sofrido queda na renda. Os termos, o prazo, o desconto e como ele será compensado são temas que devem ser francamente discutidos e alinhados com o proprietário, com paciência e bom senso.

A decisão de oferecer desconto pode ser benéfica também para o dono, principalmente levando em conta o atual momento econômico do país e o agravamento da crise neste sentido. Outra tendência que pesa neste sentido é a saída de muitos moradores dos grandes centros, buscando cidades menores.

Aqueles que conseguirem ajustar um valor confortável (para pagar e como fonte de renda) certamente atravessarão este momento com mais tranquilidade, e este deve ser o objetivo de uma negociação inteligente.

Foto: Pixabay.

—— Este artigo foi escrito por Conrado Navarro. Este artigo apareceu originalmente no site Dinheirama.A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso formulário de contato. Siga-nos no Twitter: @Dinheirama

Mega-Sena sorteia nesta quarta prêmio de R$ 45 milhões

A Mega-Sena sortia nesta quarta-feira (24) prêmio acumulado de R$ 45 milhões. As seis dezenas do concurso 2.273 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário do Tietê, na cidade de São Paulo.

De acordo com a Caixa, o valor do prêmio principal, caso aplicado na poupança, renderia R$ 77 mil mensais.

As apostas podem ser feitas até as 19h nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. O volante, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.

Quina de São João

As Loterias Caixa sorteiam no próximo sábado (27) a Quina de São João, concurso especial que chega à sua 10ª edição este ano. A estimativa inicial do prêmio é R$ 140 milhões.

As apostas podem ser feitas até as 19h de sábado (27). O sorteio será realizado no Espaço Loterias Caixa, a partir das 20h.

O prêmio não acumula e, caso não haja vencedores na faixa principal, o prêmio será dividido entre os vencedores da segunda faixa (quatro números) e assim por diante.

Para apostar, a pessoa precisa marcar de cinco a 15 números entre os 80 disponíveis no volante. O preço de uma aposta simples, com cinco números, custa R$ 2.

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