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Auxílio: veja o novo calendário de crédito e saque para todos os lotes

O presidente da Caixa Pedro Guimarães divulgou nesta sexta-feira (26) que o banco irá pagar a primeira parcela do auxílio para o 4º lote de trabalhadores, a 3º parcela para o primeiro lote de trabalhadores e a 2º parcela para o 2º lote de trabalhadores  a partir deste sábado (27).

O calendário de crédito e saque termina no dia 19 de setembro e será escalonado por data de aniversário. Ele não inclui apenas a segunda parcela para o lote 3 de trabalhadores, mas Guimarães aponta que logo o calendário será adicionado ao grupo.

No pagamento da terceira parcela do auxílio ao lote 1, beneficiários que receberam a primeira parcela até o dia 30 de abril e não fazem parte do calendário do Bolsa Família, a Caixa disponibilizará mais R$ 19,7 bilhões para 31 milhões de pessoas.

Já o pagamento da segunda parcela do auxílio para o lote 2 de trabalhadores (crédito da parcela 1 realizado entre 16/05 e 29/05) irá atingir 8,7 milhões de beneficiários, que receberão um montante de R$ 5,5 bilhões em benefícios.

O banco creditará o quarto lote da parcela 1 do Auxílio Emergencial para 1,1 milhão de beneficiários. No total, a Caixa disponibilizará, no lote 4, cerca de  R$ 700 milhões.

Veja abaixo o calendário de crédito em conta digital:

Calendário do auxílio – Crédito digital lote 1, 2 e 4Caixa/Reprodução

Mesmo para quem indicou contas em outros bancos o recebimento inicial do valor será pela conta poupança social digital. Foi uma forma de o banco evitar aglomerações nas agências antes do período para saques, pois muitas pessoas mandavam dinheiro para contas da Caixa e sacavam no banco. 

O beneficiário que recebe pela poupança social digital pode emitir o cartão de débito virtual para compras pela internet em sites e aplicativos que aceitam débito. A emissão do cartão é gratuita e a compra é debitada diretamente da conta, sem precisar sair de casa.

Veja agora o calendário para saque do dinheiro e redirecionamento para a conta no banco indicada no momento do cadastro:

Calendário consolidado Auxílio Lotes 1,2 e 4Caixa/Reprodução

 

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Auxílio: Caixa divulga o calendário da 1º parcela para mais 1 milhão

O presidente da Caixa Pedro Guimarães divulgou nesta sexta-feira (26), em coletiva de imprensa, que o banco irá pagar a primeira parcela do auxílio para mais 1,1 milhão de trabalhadores a partir deste sábado (27).

O calendário termina no sábado que vem (4) e será escalonado por data de aniversário.

Veja abaixo o calendário:

Lote 4 – Auxílio emergencial – 1º parcelaCaixa/Reprodução

Os beneficiários podem consultar se o cadastro foi aprovado pelos canais oficiais da Caixa: site: auxilio.caixa.gov.br e aplicativo Caixa| Auxílio Emergencial.

Mesmo para quem indicou contas em outros bancos o recebimento do valor será pela Conta Poupança Social Digital. Foi uma forma de o banco evitar aglomerações nas agências antes do período para saques, pois muitas pessoas mandavam dinheiro para contas da Caixa e sacavam no banco. 

O beneficiário que recebe pela poupança social digital pode emitir o cartão de débito virtual para compras pela internet em sites e aplicativos que aceitam débito. A emissão do cartão é gratuita e a compra é debitada diretamente da conta, sem precisar sair de casa.

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Governo divulga calendário de 3ª parcela do auxílio emergencial de R$ 600

O governo divulgou na noite desta quinta-feira (26) o calendário de pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial de 600 reais para combater a crise causada pela pandemia do coronavírus numa edição extra do Diário Oficial. O pagamento começa a ser feito neste sábado, e o dinheiro será depositado nas contas da poupança digital para pagar contas, boletos e compras. Os saques em dinheiro começam no dia 18 de julho e vão até 19 de setembro.

O saque no sábado (27) é para os nascidos em janeiro e fevereiro. No dia 30, para os nascidos em março e abril. Em 1 de julho, para os nascidos em maio e julho. Em 2 de julho, para os nascidos em julho e agosto. No dia 3, nascidos em setembro e outuro. No dia 4, nascidos em novembro e dezembro.

Pouco antes da divulgação deste novo calendário, também na noite de ontem, ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes, o presidente Jair Bolsonaro disse nesta quinta-feira que o governo irá prorrogar o pagamento do auxílio emergencial por mais três parcelas. Ele disse que “devem” ser valores decrescentes, de 500, 400 e 300 reais, totalizando 1.200 reais.

Mas a sexta-feira deve ser de negociações para estes novos valores. Segundo a GloboNews, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, segue favorável a mais duas parcelas de 600 reais. Se o governo mudar os valores, a pauta precisa voltar para o Congresso, o que seria um teste de fogo para o poder de articulação dos aliados do presidente.

Cada parcela de 600 reais custa cerca de 50 bilhões de reais para o governo. O escalonamento em parcelas de 500, 400 e 300 reais somaria um total de 100 bilhões de reais — ou seja, uma economia de 50 bilhões de reais em relação aos 150 bilhões que custaria a manutenção do benefício.

Calendários

O pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial seguirá dois calendários (poupança social e saque). Veja abaixo:

Calendário do depósito na conta digital

  • Nascidos em janeiro/fevereiro: 27 de junho 
  • Nascidos março/abril: 30 de junho 
  • Nascidos em maio/junho: 1 de julho 
  • Nascidos em julho/agosto: 2 de julho 
  • Nascidos em setembro/outubro: 3 de julho 
  • Nascidos em novembro/dezembro: 4 de julho

Saque em dinheiro

  • Nascidos em janeiro: 18 de julho 
  • Nascidos em fevereiro: 25 de julho 
  • Nascidos em março: 1 de agosto
  •  Nascidos em abril: 8 de agosto 
  • Nascidos em maio: 15 de agosto 
  • Nascidos em junho: 29 de agosto 
  • Nascidos em julho: 1 de setembro 
  • Nascidos em agosto: 8 de setembro 
  • Nascidos em setembro: 10 de setembro 
  • Nascidos em outubro: 12 de setembro 
  • Nascidos em novembro: 15 de setembro 
  • Nascidos em dezembro: 19 de setembro

Quem tem direito a receber o auxílio emergencial?

 É preciso cumprir algumas regras para ter direito ao benefício. São elas:

  • Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal, ou seja, sem carteira assinada;
  • Ter mais de 18 anos e ter o nome no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania;
  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda mensal familiar de até três salários (3.135 reais). O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família;
  • Trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador;
  • Neste último caso, o trabalhador deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social, seguindo os critérios de renda acima;
  • Não receber outro tipo de benefício do governo, exceto Bolsa Família;
  • Mulheres chefes de família e mães adolescentes podem ganhar duas cotas do benefício, chegando a 1.200 reais. Para fazer jus ao auxílio financeiro emergencial, eles também precisam de seguir os critérios de renda;
  • Microempreendedores individuais (MEI). Para receber o auxílio é preciso atender o critério da renda estabelecido no projeto, além de estar inscrito na Previdência Social como contribuinte individual;
  • Demais trabalhadores informais que não estão inscritos no cadastros do governo e não contribuem para a Previdência Social. Estão nesse grupo vendedores ambulantes, diaristas, manicures, cabeleireiros e outras ocupações. Neste caso, será preciso fazer uma autodeclaração junto à Caixa Econômica Federal por meio de aplicativo Auxílio Emergencial. Há versões para celulares Android e iPhone.

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Veja o passo a passo para declarar o imposto de renda

Vai declarar o imposto de renda pela primeira vez neste ano? O prazo de entrega da declaração termina na próxima terça-feira, 30. Mas não se assuste: é mais simples do que parece.

Grande parte do trabalho consiste em reunir todos os documentos necessários. Depois, o preenchimento da declaração é quase intuitivo. Basta informar todos os dados, conforme indicados nos informes de rendimentos. A tarefa deve ser feita com atenção, como forma de evitar erros.

Neste ano, você é obrigado a declarar o IR se:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) superiores a 40.000 reais
  • Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro
  • Realizou operações em bolsas de valores (por exemplo, comprou ou vendeu ações)
  • Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda (por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado)
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300.000 reais (por exemplo, um imóvel de 500.000 reais, ou ações no valor de 400.000 reais)
  • Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2019.

A seguir, confira os seis passos para declarar o imposto de renda:

1) Reúna os documentos

Antes de preencher o IR, reúna todos os documentos que mostram as informações do que aconteceu na sua vida financeira em 2019. Você pode começar pelos informes de rendimentos, que comprovam os valores que você recebeu no ano passado.

Se você é funcionário de uma empresa, o informe emitido pelo empregador traz dados como os salários recebidos, as contribuições ao INSS e o imposto de renda retido na fonte. Já o informe do banco detalha os rendimentos de investimentos e saldo em conta. Se você ainda não recebeu os informes, entre em contato com a empresa ou com o banco para solicitá-los.

Depois, reúna os comprovantes de despesas que poderão ser deduzidas para reduzir o imposto a pagar ou engordar a restituição. Entre elas estão gastos com escola, faculdade, plano de saúde e consultas médicas. 

Esses documentos devem trazer o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos e seus dados ou de seus dependentes. Você deve guardar esses recibos por cinco anos, período em que a Receita pode solicitar a comprovação das informações.

Você também precisa reunir os documentos que comprovam a compra ou a posse de bens, como imóveis e veículos. Ainda que o IR não incida sobre a compra ou posse de um bem — afinal, ele é aplicado sobre a renda —, a Receita observa seu patrimônio para checar se a renda que você informou é compatível com os bens que você comprou ou tem, ou se você omitiu alguma fonte de receita.

2) Baixe o programa

Faça o download do programa gerador da declaração no site da Receita. Você pode preencher e enviar a declaração pelo computador ou pelo celular.

3) Preencha os dados

Para preencher a declaração, basta seguir o passo a passo do programa e respeitar o que está sendo pedido.

Primeiro, você deve informar no programa seus dados cadastrais. Depois, você deve preencher todos os seus rendimentos e despesas em 2019, além dos bens que faziam parte do seu patrimônio em 31/12/2019.

Essas informações devem ser preenchidas nas fichas que ficam no menu localizado à esquerda do programa do IR. Com os informes de rendimentos em mãos, observe em qual ficha cada valor deve ser inserido.

Salários, por exemplo, são incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.” Ao abrir a ficha, basta selecionar o ícone “Novo” e informar os dados solicitados pelo programa, como eles aparecem no informe de rendimentos emitido pelo seu empregador.

Ao declarar seus bens, o valor informado deve sempre ser o custo de aquisição, não importa sua valorização ou desvalorização ao longo do tempo. Se você vendeu algum bem em 2019, deve declarar o ganho de capital, que é a diferença entre seu preço de aquisição e seu preço de venda, assim como o valor recebido na venda.

4) Escolha o modelo de declaração

Depois de preencher todos os seus dados, você deve selecionar qual será o modelo de tributação de sua declaração: simplificado ou completo. Você deve fazer essa escolha no quadro localizado no canto inferior esquerdo do programa.

Se você optar pela declaração simplificada, contará com um abatimento único de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a 16.754,34 reais. Já na declaração completa, as deduções são feitas uma a uma.

O próprio programa mostra qual é a opção mais vantajosa para você a partir das informações preenchidas. No quadro onde é assinalado o modelo completo ou simplificado, aparece um resumo que mostra qual será o imposto a deduzir ou a restituir em cada um dos modelos.

5) Guarde a declaração e o recibo

A declaração deve ser enviada até as 23h59 do dia 30 de junho. Assim que você finalizar o envio, o programa vai gerar um recibo. Esse número será necessário para corrigir possíveis erros no formulário. Salve esse recibo e o arquivo completo da declaração em algum lugar onde você não corra o risco de perdê-los.

Se, ao finalizar sua declaração, houver imposto a pagar, o programa indicará o valor e emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

O pagamento pode ser feito em até oito vezes com juros, com vencimento no último dia útil de cada mês, ou pago em cota única até 30 de abril, data em que também vence a primeira cota.

Vale lembrar que, quem estiver obrigado a entregar o IR e não apresentar a declaração dentro do prazo, deve pagar multa mínima de 165,74 reais e máxima de 20% do total de IR devido. Quem tiver IR a restituir terá a multa descontada do valor da restituição.

6) Retifique a declaração, se precisar

Se você já tiver enviado a declaração, mas precisar corrigir algum erro ou incluir alguma informação, é possível alterar os dados por meio da declaração retificadora. Basta abrir o programa da declaração original  e selecionar a opção “Declaração Retificadora”, abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”

Em seguida, informe o número do recibo da declaração a ser retificada e altere a informação que deve ser corrigida. Ao realizar essa opção, você perde a prioridade que teria no recebimento da restituição, uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.

Depois de fazer as alterações, envie a declaração retificadora da mesma forma que você enviou o formulário original.

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Santander realiza leilão de imóveis com até 70% de desconto

O Santander realiza até o dia 30 de junho um leilão de imóveis com descontos que podem chegar em 70%. Serão leiloados 718 imóveis em todo o país com valores a partir de 40.000 reais 

A região com mais imóveis para venda é a Sudeste (555 locais). Os imóveis estão 100% quitados e sem nenhum tipo de dívida para quem compra. 

Os leilões serão realizados com quatro leiloeiros credenciados (Biasi, Sold, Zukerman e Leilões Brasil). Nesta edição, denominada de Super Venda de Imóveis, a desocupação acontecerá a cargo dos leiloeiros, para os imóveis residenciais localizados nas capitais do Brasil (as condições completas estão no site de cada leiloeiro).

Para ver os imóveis à venda, o usuário deve acessar http://www.santanderimoveis.com.br e aplicar os filtros de acordo com seu interesse: por região, tipo do imóvel, valor ou situação (ocupado ou desocupado).  

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Procon-SP notifica universidades sobre descontos na pandemia

O Procon-SP notificou as universidades Anhanguera Educacional Ltda., Grupo Laureate ISCP Sociedade Educacional S/A (Anhembi Morumbi), Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais Ltda. (FMU), Associação Unificada Paulista De Ensino Renovado Objetivo/Assupero (UNIP) e Associação Educacional Nove de Julho – Uninove, para que esclareçam sobre quais as políticas adotadas para manutenção dos serviços contratados.

Com a decretação do estado de calamidade pública, em face da pandemia de Covid-19 e a necessidade de adoção de medidas para o isolamento social, as empresas também deverão explicar ao Procon se houve adoção de medidas específicas de concessão de descontos e, em caso positivo, detalhar as políticas implementadas.

As instituições de ensino também precisam dizer como é efetuado o atendimento dos consumidores no que diz respeito a análise e resposta aos pedidos de concessão de desconto assim como as solicitações de documentos como declarações, histórico escolar e outras requisições em geral e quais os canais disponibilizados. Também pedem que expliquem se houve demissão de professores e, em caso positivo, apresentem detalhamento de medidas e estratégias adotadas para entrega de todo conteúdo programático contratado aos alunos.

As empresas têm 72 horas, a contar desta quinta-feira (25), para responder ao Procon-SP.

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Doarei uma casa para meu marido. Devo apurar ganho de capital antes do IR?

Pergunta do leitor: Vou doar para o meu marido, por valor superior ao que consta na minha última declaração, uma casa que pertence apenas a mim. Devo apurar o ganho de capital e recolher imposto, sendo que não me enquadro em nenhuma das situações de isenção?

Sim, a doação de bens e direitos privativos de um cônjuge a outro sujeita-se à apuração de ganho de capital na forma de doação, se efetuada por valor superior ao constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador. O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da doação.

Preenchimento do GCAP

Para preencher o Demonstrativo de Ganhos de Capital, o contribuinte deve:

a) baixar e preencher o programa Demonstrativo de Ganhos de Capital do ano correspondente ao da doação. Caso tenha sido em 2019, baixe o GCAP2019, caso seja em 2020, baixe o GCAP2020;

b) gravar os dados do Demonstrativo em mídia removível, tais como pen drive, disco rígido externo ou no disco rígido, utilizando a opção “Exportar para o IRPF 2020” do menu Ferramentas do programa GCAP2019 (doação realizada em 2019) ou “Exportar para o IRPF 2021” do menu Ferramentas do programa GCAP2020 (doação realizada em 2020); e

c) importar os dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital por meio do Programa IRPF 2020 (doação realizada em 2019) ou Programa IRPF 2021 (doação realizada em 2020).

No programa GCAP, na ficha “Bens Imóveis”, preencher da seguinte forma:

– Na aba “Identificação” informe os dados do imóvel. No campo “Especificação” coloque “Casa” e preencha os demais campos com o endereço da casa.

– Na aba “Aquisição”, informe a data de aquisição do imóvel, o custo de aquisição do imóvel e “Sim” ou “Não” se houve no imóvel alienado edificação, ampliação, reforma ou trata-se de imóvel adquirido em partes e em datas diferentes.

– Na aba “Adquirente”, informe CPF e nome do adquirente.

– Na aba “Operação”, informe a natureza e preencha os campos se a alienação foi a prazo/prestação, data de alienação, valor de alienação, custo de corretagem (caso tenha) e se já houve alienação parcial desse bem.

Na aba “Apuração” é possível ver os dados da apuração e na aba “Cálculo do Imposto” é possível ver o valor do imposto devido.

Exportar os dados do GCAP para o IRPF

Após de preencher o GCAP e gravar os dados em mídia removível (tais como pen drive, disco rígido externo) ou no disco rígido, utilizando-se a opção Exportar para o IRPF, o contribuinte deve importar os dados armazenados no GCAP para o programa IRPF. Para tanto, o contribuinte deve clicar no botão Importar GCAP no menu de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual. Selecionar o diretório e arquivo correspondente ao número de inscrição no CPF do contribuinte cuja declaração estiver aberta.

Vale ressaltar que, não é aceito arquivo gerado pelo grama Ganhos de Capital, opção Cópia de Segurança do menu Ferramentas. O arquivo selecionado deve ter sido gerado pelo programa GCAP, opção Exportar para o IRPF.

Preenchimento da Declaração de IRPF

Na sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, na ficha “Doações Efetuadas”, código “81 – Doações em bens e direitos.”, informe CPF e nome do seu marido e o valor da doação. Na ficha “Bens e Direitos”, faça a baixa do imóvel zerando o campo situação em 31/12/2019, e no campo discriminação, relate a doação efetuada.

Recolhimento do imposto

O campo 04 do Darf deverá ser preenchido com o código 4600. O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da doação. O imposto recolhido fora de prazo será acrescido de multa e juros de mora, calculados de acordo com as tabelas práticas que publicamos mensalmente. No caso de recolhimento em atraso haverá multa de mora que será calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento, até o dia em que ocorrer o pagamento, limitada a 20% (vinte por cento) e também juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Para cálculo  e recolhimento em atraso, o preenchimento do DARF pode ser feito através do SICALC disponível no site da Receita Federal do Brasil.

Declaração do marido

Na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física do seu marido, ele deverá declarar a doação recebida na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. Nessa ficha, o seu marido deve informar o seu nome e CPF como doadora e o valor recebido (valor do imóvel).

Seu marido ainda deve informar, na ficha “Bens e Direitos”, a casa no código “12 – Casa.” No campo “Discriminação” informe que o bem foi adquirido através de doação e informe os dados do doador. Informe também o valor do imóvel no campo situação em 31/12/2019.

 

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Receita lança serviço online para quem caiu na malha fina

A Receita Federal lançou o serviço que possibilita que contribuintes com declaração do IRPF retida em malha fina apresentarem documentos pela internet, sem a necessidade de comparecer fisicamente à unidade. 

Denominada de Malha Fiscal, o serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento – E-CAC. Para acessá-lo é necessário ter certificação digital ou criar um código de acesso. Esse código de acesso é o mesmo utilizado para consultar o extrato do processamento da declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda.

Os contribuintes poderão utilizar o serviço de entrega virtual de documentos para:

1) Apresentar documentos solicitados em Intimação;

2) Apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);

3) Antecipar a entrega de documentos para análise da Declaração, retida em malha fiscal, dos exercícios 2015 a 2019, ainda não intimada ou notificada pela Receita.

A Receita alerta que antes de entragar os documentos é necessário ter atenção:

1) quem recebeu intimação ou notificação de lançamento deve acessar o sistema E-Defesa para organizar corretamente a documentação que deve ser apresentada; E

2) quem ainda não recebeu intimação ou notificação de lançamento deve acessar o extrato do Processamento da DIRPF para verificar, primeiro, se a declaração apresentada está correta. Só depois de confirmar que a declaração não precisa ser retificada, consultar quais documentos precisa apresentar.

Reunidos os documentos, o passo seguinte será acessar o E-CAC e abrir um Dossiê Digital de Atendimento:

1) indicando, no campo área de concentração de serviço, a opção MALHA FISCAL IRPF, e

2) selecionando, no campo Serviço, o exercício e ano-base da declaração a que se refere a documentação apresentada, entre uma das seguintes opções:

  1. a) Exercício 2015 – Ano-calendário 2014;
  2. b) Exercício 2016 – Ano-calendário 2015;
  3. c) Exercício 2017 – Ano-calendário 2016;
  4. d) Exercício 2018 – Ano-calendário 2017;
  5. e) Exercicio 2019 – Ano-calendário 2018.

O serviço ainda não está disponível para declarações do exercício 2020.

Recomenda-se atenção para os documentos que devem ser apresentados. Documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e poderá acarretar:

1) Para quem está intimado: emissão de notificação de lançamento por falta de comprovação de informações declaradas;

2) Para quem apresentar solicitação de retificação de lançamento (SRL), indeferimento da solicitação por falta de comprovação adequada;

3) Emissão de intimação ou notificação de lançamento para quem ainda está espontâneo, para comprovar a pendência apontada no processamento da declaração.

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Bolsa Família final 7 recebe o auxílio emergencial nesta quinta-feira

Os beneficiários do Bolsa Família com final 7 começam a receber, nesta quinta-feira, 25, a terceira parcela do auxílio emergencial. O calendário termina no dia 30 de junho.

O final 7 corresponde ao último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Veja abaixo:

Calendário Bolsa Família

17 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 1

18 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 2

19 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 3

22 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 4

23 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 5

24 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 6

25 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 7

26 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 8

29 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 9

30 de junho, pagamento para final do número de indentificação social 0

O pagamento do auxílio aos inscritos no Bolsa Família é feito automaticamente, ou seja, os beneficiários não precisam se cadastrar no programa. Entretanto, só recebe o auxílio emergencial se o valor for maior do que o creditado pelo Bolsa Família.

O calendário para os demais beneficiários do programa ainda não foi divulgado.

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