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Teve imposto a pagar no Imposto de Renda 2020? Veja como quitá-lo

Se ao preencher sua declaração de Imposto de Renda o programa indicar que você tem imposto a pagar, a cota única ou primeira parcela do tributo deve ser quitada até terça (30), quando termina o prazo para entregar a declaração.

O pagamento da cota única ou da primeira cota do imposto é feito por meio do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) e funciona como a quitação de qualquer outro boleto. Ou seja, é possível realizar o pagamento em qualquer agência bancária ou pelo internet banking.

É possível fazer o pagamento do imposto à vista ou parcelar em até oito vezes, com a incidência de juros. Para parcelar o débito, o valor do imposto a pagar deve ser igual ou superior a 100 reais e cada cota deve ter valor mínimo de 50 reais.

Para consultar o valor do imposto a pagar, basta abrir a ficha “Cálculo do Imposto”, que fica dentro da aba “Resumo da Declaração”, no menu ao lado esquerdo do programa do IR. Impostos a pagar inferiores a 10 reais não são quitados neste ano. Nesse caso, o débito é transferido para a declaração dos próximos anos e deverá ser pago pelo contribuinte apenas quando seu valor for igual ou superior a 10 reais.

O atraso do pagamento do imposto está sujeito à multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do imposto devido pelo contribuinte.

Como emitir o Darf

Para emitir o Darf, o contribuinte deve clicar na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração e escolher o item “Darf do IRPF”.  A emissão do Darf pelo próprio programa do IR, contudo, vale apenas para o pagamento da cota única ou primeira cota do imposto.

Caso o pagamento seja parcelado, portanto, os Darfs das cotas restantes devem ser emitidos no site da Receita. Para isso, acesse o programa para cálculo e emissão do Darf.

Depois de ler as “Dicas de Operação, clique em “Cálculo” e informe os dados solicitados. Por fim, imprima ou salve o Darf emitido para pagamento do imposto.

Pagamento à vista ou parcelado

A forma de pagamento é definida no quadro “Parcelamento”, que fica dentro da ficha “Cálculo do Imposto”. Para fazer o pagamento à vista, basta informar o número 1 no campo “Número de cotas”. Já se a opção for pelo parcelamento, o contribuinte deve informar no mesmo campo em quantas prestações pretende pagar o imposto.

Se o imposto for parcelado, é possível realizar o pagamento por meio de débito automático. Para isso, selecione “Sim” no campo “Débito Automático” e preencha os dados requisitados na aba “Informações Bancárias”.

Para solicitar o débito automático da quota única ou a partir da 1ª quota, a declaração deve ter sido transmitida até o dia 10 de junho. Caso a declaração seja transmitida no período entre 11 a 30 de junho, somente será possível solicitar o débito automático a partir da 2ª quota.

 

Parcelamento tem juros

Quem optar por parcelar o pagamento das cotas do imposto pagará juros de 1% sobre os valores, além dos juros equivalentes à variação da taxa Selic do período, a partir da terceira cota.

As taxas equivalentes à Selic pagas pelo contribuinte são acumuladas mensalmente a partir de 1º de julho até o mês anterior ao pagamento de cada cota. Ou seja, quanto maior for o parcelamento, maiores serão os juros pagos pelo contribuinte por cada cota.

É possível antecipar parcialmente ou de forma integral o pagamento parcelado do imposto. Nesse caso, o contribuinte não pagará a correção da taxa Selic sobre as parcelas restantes, apenas os juros de 1% sobre cada valor.

Caso o contribuinte precise retificar a declaração e a inclusão ou correção de dados gere mais imposto a pagar, ele terá de pagar a diferença de valor das cotas já quitadas com o acréscimo de multas. Mas se o valor do imposto a pagar for menor, o valor excedente das cotas já quitadas será automaticamente compensado no restante das cotas que ainda deverão ser pagas pelo contribuinte.

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Auxílio emergencial: pagamento da 3ª parcela começa hoje. Veja calendário

A Caixa Econômica começa a pagar neste sábado, dia 27, a terceira parcela do auxílio emergencial de R$ 600. A partir de hoje, o dinheiro será depositado na
poupança digital Caixa Tem para quem nasceu em janeiro e fevereiro. Neste primeiro momento, a quantia não pode ser sacada ou transferida. O auxílio pode ser movimentado digitalmente, como no pagamentos de contas, boletos e compras por meio de cartão de débito virtual.

Os depósitos do auxílio no Caixa Tem vão até 4 de julho, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. Os saques e transferência seguem outro calendário, que começa a partir de 18 de julho.

A Caixa já está pagando a terceira parcela do auxílio para os beneficiários do Bolsa Família. Nesse caso, as pessoas não precisam esperar para sacar os recursos. O pagamento começou no dia 17 de junho e termina no dia 30 de junho, de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).

Segundo números apresentados pelo presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o auxílio emergencial chegou a 64,1 milhões de brasileiros. O valor total chega a R$ 90,8 bilhões, cerca de três vezes o valor anual do Bolsa Família.

Confira os calendários:

Calendário para depósito na poupança Caixa Tem

  • 27 de junho: nascidos em janeiro e fevereiro
  • 30 de junho: nascidos em março e abril
  • 01 de julho: nascidos em maio e junho
  • 02 de julho: nascidos em julho e agosto
  • 03 de julho: nascidos em setembro e outubro
  • 04 de julho: nascidos em novembro e dezembro

Calendário para saque e transferência da poupança social

  • 18 de julho: nascidos em janeiro
  • 25 de julho: nascidos em fevereiro
  • 01 de agosto: nascidos em março
  • 08 de agosto: nascidos em abril
  • 15 de agosto: nascidos em maio
  • 29 de agosto: nascidos em junho
  • 01 de setembro: nascidos em julho
  • 08 de setembro: nascidos em agosto
  • 10 de setembro: nascidos em setembro
  • 12 de setembro: nascidos em outubro
  • 15 de setembro: nascidos em novembro
  • 19 de setembro: nascidos em dezembro

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Reta final do IR: contribuinte deve se apressar para não perder o prazo

Quem não declarou o Imposto de Renda 2020 deve se apressar. Este é o último final de semana antes do final do prazo, dia 30 de junho. A Receita espera receber 32 milhões de declarações. O último balanço divulgado na sexta-feira apontam que 25.111.822  foram entregues. 

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2019 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:

Critérios Condições
Rendimentos tributáveis Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;
Rendimentos isentos Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
Ganhos de capital (lucro) Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
Bolsa Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
Bens e direitos Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);
Atividade rural Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2019.

Nesse ano, a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a 16.754,34 reais.

Como enviar a declaração do IR 2020

Para preencher e enviar a declaração, o primeiro passo é reunir todos os comprovantes e documentos necessários, como o informe de rendimentos do empregador, o informe de rendimento dos bancos e o comprovante de rendimento ou pagamento de aluguéis. 

O segundo passo é acessar o site da Receita Federal e fazer o download do programa gerador. Com o programa instalado, você deve escolher entre importar dados da declaração do ano anterior ou preencher uma do zero. Se já declarou Imposto de Renda, é melhor usar como base a declaração do ano anterior e fazer uma lista das mudanças necessárias.

Em seguida, você deve escolher o tipo de declaração que vai fazer. Escolha a opção “Declaração de Ajuste Anual” e inclua seu nome e CPF.

As etapas de preenchimento da declaração são divididas em fichas, exibidas na barra esquerda do programa.Você pode preencher todas as fichas nas telas seguintes para, somente no final, escolher entre os modelos simplificado ou completo.

Calendário de restituição

Neste ano, a Receita reduziu o número de lotes de restituição. São cinco lotes e o primeiro já foi pago. O segundo será no dia 30 de junho e o último dia 30 de setembro.

A prioridade são os idosos, portadores de deficiência física ou mental e aqueles cuja maior fonte de renda é o magistério. Em seguida, os demais contribuintes receberão a restituição. Confira as datas de restituição do imposto de renda 2020:

  • 1º lote: 29/5
  • 2º lote: 30/6
  • 3º lote: 31/7
  • 4º lote: 31/8
  • 5º lote: 30/9

Por causa do adiamento do prazo de entrega, as restituições pagas nos lotes de maio e junho não serão corrigidas com a aplicação da taxa básica de juro, a Selic, conforme indicado no site da Receita. 

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Sou PJ ou sócio de empresa. Como declaro o Imposto de Renda?

Se você recebeu rendimentos como Pessoa Jurídica (PJ) ou como sócio de uma empresa em 2019 pode ter que declarar o Imposto de Renda até a próxima terça-feira (30). Para a Receita, você é uma empresa e uma pessoa física e, portanto, deve enviar a declaração.

As regras de obrigatoriedade são as mesmas para quem tem ou não CNPJ. Você só está obrigado a declarar IR se seus rendimentos tributáveis somaram R$ 28.559,70 em 2019, entre outras obrigatoriedades

O contador da sua empresa deve preparar um informe de rendimentos para que você declare o seu Imposto de Renda como pessoa física.  Esse documento reúne todas as informações sobre a empresa que precisam ser preenchidas na declaração.

 

Na ficha  “Bens e Direitos”, você deve declarar o número de cotas que você possui na empresa e o valor do custo de aquisição dessas cotas.

Se a empresa for uma sociedade anônima (S.A.), use o código “31 – Ações”. Se a empresa for uma sociedade limitada (LTDA), use o código “32 – Cotas ou quinhão de capital”. Informe também o nome e o CNPJ da empresa.

O valor do custo de aquisição das cotas é a soma do que você contribuiu para formar o capital da empresa com o lucro que foi convertido em capital. Esses são os valores sobre os quais você já pagou imposto, que já integram o seu patrimônio. 

Rendimentos

Em seguida, é preciso declarar os rendimentos que você obteve com a empresa em 2019. Rendimentos recebidos como lucros e dividendos são isentos de Imposto de Renda. Para declará-los, preencha a ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “5 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”.

 

Para declarar rendimentos recebidos como pró-labore, preencha a ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Clique em novo e adicione os “Dados da Fonte Pagadora”.

Para declarar juros sobre o capital próprio, preencha a ficha  “5 – Rendimentos tributados exclusivamente na fonte”. Use o código “10 – Juros sobre capital próprio”.

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Hora de tirar dúvidas: 8 perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial

1) Quantos cidadãos já receberam o auxílio emergencial do governo federal?

A Caixa já creditou o auxílio emergencial a 64,1 milhões de pessoas, num total de 90,8 bilhões de reais. Se considerarmos, além do auxílio emergencial, o saque emergencial do FGTS e o Benefício Emergencial (BEm), 121,3 milhões de cidadãos serão atendidos pela Caixa nos próximos meses. Isso significa dizer que oito em cada 10 brasileiros adultos receberão algum benefício do governo federal pago pela Caixa.

2) Como será realizado o pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial? Os valores serão creditados primeiro na poupança social digital, a exemplo do que aconteceu no pagamento da segunda parcela?

Sim, todos os pagamentos, com exceção do Bolsa Família, serão realizados exatamente assim. Os valores serão creditados na poupança social digital de maneira escalonada, conforme o mês de aniversário do beneficiário. E algumas semanas após esse crédito nas contas digitais, os beneficiários poderão sacar em espécie ou realizar transferências, também de forma escalonada. Nesse contexto de pandemia, a prioridade do banco é manter o atendimento digital, para minimizar aglomerações de pessoas nos pontos de atendimento. Lembrando que são mais de 121 milhões de beneficiários do auxílio emergencial, BEm e saque emergencial do FGTS. É impensável, nesse momento, realizar todos esses pagamentos na boca do caixa ou nas máquinas de autoatendimento de uma vez.

3) Então, num primeiro momento, o beneficiário vai poder utilizar o auxílio emergencial para pagamentos e compras pela internet, de acordo com o calendário de crédito divulgado. Depois, caso ele queira sacar em espécie, deverá observar o calendário posterior, específico para essa finalidade, correto?

Exatamente. Os beneficiários que não utilizarem o auxílio emergencial pelo aplicativo Caixa Tem, para pagamentos e compras, poderão optar por realizar o saque em espécie de acordo com o calendário escalonado por mês de aniversário. O calendário de saque pode ser conferido no site da Caixa, no endereço: http://www.caixa.gov.br

4) Como tem sido a adesão da população ao aplicativo Caixa Tem? As pessoas têm usado bastante o app para compras e pagamentos pela internet?

A adesão tem sido muito boa. Mais de 40% dos beneficiários estão utilizando suas contas digitais para pagar boletos, contas de água, luz, telefone, dentre outros, ou para realizar compras na internet ou nas lojas físicas, por meio do QR Code. Nossa expectativa é de que o uso digital seja ampliado e que, por meio de novas ações, seja possível avançarmos ainda mais para uma inclusão digital e social da população mais carente do Brasil.

5) Todas as pessoas que forem aprovadas poderão receber todas as parcelas do auxílio emergencial, mesmo que recebam a primeira em julho ou agosto?

Sim, todas as pessoas que forem aprovadas pela Dataprev e pelo ministério da Cidadania receberão todas as parcelas, sem exceção. Então, mesmo que uma pessoa tenha realizado o cadastramento no último dia, 2 de julho, ela vai receber as três parcelas, se o cadastro for aprovado.

6) Ao final do pagamento do auxílio emergencial, a Caixa vai manter as contas digitais para todos?

Sim, a Caixa vai manter todas as contas, nas mesmas condições. São contas menos complexas que as tradicionais, totalmente gratuitas e com limite de movimentação de 5 mil reais, de acordo com norma do Banco Central.

7) Muitas pessoas recebiam o auxílio emergencial em outros bancos, sem ser a Caixa, mas agora passaram a receber numa poupança social digital. Por que essa medida foi adotada?

As contas digitais foram criadas para possibilitar um controle dos pagamentos dos benefícios no contexto da pandemia do novo coronavírus. O crédito vem sendo realizado dessa forma para que todos possam receber o mesmo tratamento e para que não tenhamos aglomerações nas agências. Os recursos são antecipados para uso digital pelo aplicativo Caixa Tem. Caso o beneficiário não utilize os valores pelo aplicativo, os recursos serão transferidos automaticamente para as contas informadas pelos beneficiários no cadastramento, de acordo com o calendário de saque em espécie.

8) A Caixa vai começar a pagar a terceira parcela neste sábado, 27. Quantas pessoas irão receber?

A Caixa vai começar a pagar a terceira parcela do auxílio emergencial para os beneficiários que receberam a primeira parcela até o dia 30 de abril e não fazem parte do calendário do Bolsa Família. Esta terceira etapa será realizada de acordo com calendário publicado pelo Ministério da Cidadania, que pode ser conferido no site da Caixa: http://www.caixa.gov.br. No total, a Caixa vai disponibilizar, nesta etapa, 19,7 bilhões de reais para 31 milhões de pessoas.

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Impostômetro alcança o marco de R$ 1 trilhão em tributos neste sábado

O Impostômetro alcançará 1 trilhão de reais neste sábado, 27. O valor é referente a todos os tributos arrecadados pelo governo em forma de imposto, taxa, multas e contribuições pagos pelos brasileiros desde o início do ano. Neste ano, a marca será atingida com 33 dias de atraso em relação a 2019, o que indica um recuo na atividade econômica do país por causa da crise do novo coronavírus.

“De acordo com a projeção feita para este ano, logicamente antes do Brasil ser afetado pelo novo coronavírus, a arrecadação deveria estar em 1.263.198.081.264,14 reais, ou seja, há uma queda de 26% em relação ao esperado”, diz Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo, em nota.

Segundo ele, será necessário revisar a projeção para o segundo semestre, pois os cálculos levavam em consideração que a crise seria menos intensa, e os dados já divulgados pela Receita apontam que a queda foi maior do que esperada.

“Mais importante do que acertar a projeção exata é constatar que a magnitude da perda tributária dos três níveis de governo foi bastante expressiva e deverá continuar nos próximos meses, com um impacto forte na capacidade do Estado de cumprir com os seus compromissos”, analisa.

O Impostômetro foi implantado em 2005 pela ACSP para conscientizar os brasileiros sobre a alta carga tributária e incentivá-los a cobrar os governos por serviços públicos de qualidade.

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Santander realiza venda de imóveis com até 70% de desconto

Até terça-feira (30), o Santander realiza a Super Venda de Imóveis, com leilões de 718 propriedades localizadas em todas as regiões do Brasil, com até 70% de desconto.

Durante o evento os interessados podem encontrar casas (que são 36% do total disponível), apartamentos (32%), entre outros, com valores a partir de R$ 40 mil.

A região do país com mais imóveis para venda é a Sudeste (555 unidades), seguido do Nordeste e Sul. Os imóveis estão 100% quitados e sem nenhum tipo de dívida para quem compra.

Para Marcelo Prata, fundador da Resale, startup contratada pelo Banco e responsável pelo site, “o momento do mercado é oportuno para quem busca investimentos com menor volatilidade e os imóveis de bancos, pelo preço de compra, costumam ser uma oportunidade interessante.”

Os leilões serão realizados com quatro leiloeiros credenciados (Biasi, Sold, Zukerman e Leilões Brasil). Nesta edição, a novidade será a desocupação, que acontecerá a cargo dos leiloeiros, para os imóveis residenciais localizados nas capitais do País (veja condições completas no site de cada leiloeiro).

Para ver os imóveis à venda, o usuário deve acessar o site do Santander Imóveis e aplicar os filtros de acordo com o seu interesse: por região, tipo do imóvel, valor ou situação (ocupado ou desocupado).

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Tarifa para transferência entre contas varia mais de 450% nos bancos

Entre os grandes bancos a tarifa para transferência entre contas na própria instituição varia até 452%. Enquanto na Caixa é cobrado o valor de R$ 6,90, no Safra era R$ 1,25. É o que mostra uma pesquisa do Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP.

O levantamento analisou o custo no último ano de tarifas das principais instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal (CEF), Itaú, Safra e Santander.

Foram analisadas e comparadas as tabelas de serviços prioritários e dos pacotes padronizados vigentes em 2019 e em 2020 das seis instituições; a equipe de pesquisas também conferiu como esses mesmos bancos estão agindo em relação à nova tarifa de concessão de cheque especial.

As tabelas, com vigência em 20 de maio de 2019 e em 2 de junho de 2020, foram coletadas nos sites dos bancos.

Serviços prioritários

Na comparação entre as cobranças praticadas em 2019 e 2020 constatou-se que todas as instituições aumentaram o valor de pelo menos uma de suas tarifas referentes aos serviços prioritários: Banco do Brasil e Bradesco aumentaram o valor de 25 de suas respectivas tarifas; o Santander aumentou de 24; o Itaú, de 22; a CEF elevou 17 tarifas e o Safra, de apenas uma.

Comparando os valores médios cobrados pelas tarifas dos serviços prioritários de 2020 com os de 2019, observou-se que houve em média um acréscimo de 3,87%, acima dos 2,36% registrados pelo IPC-SP da FIPE para o período analisado.

Tarifa do Cheque Especial

Desde 6 de janeiro, o Banco Central limitou a cobrança da taxa de juros do cheque especial para pessoa física em 8% ao mês, mas, em contrapartida, instituiu uma nova tarifa sobre a concessão de cheque especial que exceder o limite de R$ 500.

Conforme estipulado na Resolução 4765/19, a cobrança da tarifa deve ser efetuada no máximo uma vez por mês, devendo ser observado os seguintes limites máximos: 0% para limites de crédito de até R$ 500; e 0,25% para limites de crédito superiores a R$ 500, calculados sobre o valor do limite que exceder R$ 500.

De acordo com as informações coletadas pela equipe de pesquisas nos sites das instituições, Banco do Brasil, Bradesco, CEF e Itaú informam que isentam os seus clientes de tal tarifa. No site do Santander não há informação sobre a cobrança e o Safra informa que o valor máximo da tarifa é de R$ 29,90.

Pacotes Padronizados

Foram analisados e comparados os pacotes padronizados de serviços prioritários, que as instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar por determinação do Banco Central. Entre os bancos, a maior diferença encontrada foi de 45,16% no pacote padronizado IV: enquanto no Itaú o valor praticado era de R$ 45, no Safra era de R$ 31.

Na comparação dos valores praticados em 2019 e 2020 pelas seis instituições financeiras pesquisadas, verificou-se que a maior variação positiva entre todos os pacotes e banco foi verificada no pacote padronizado IV do Bradesco: de R$ 38,90 em 20 de maio de 2019 para R$ 44,90 em 2 de junho deste ano, variação de 15,42%.

De 2019 para 2020, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Itaú elevaram os preços dos pacotes padronizados. Safra e Santander não alteraram os valores.

A diferença entre esses pacotes, que se dividem em I, II, III e IV, está na quantidade de serviços oferecidos e na inclusão dos itens sobre fornecimento de folhas de cheque, transferências por meio DOC e TED. É dever do banco divulgar informações sobre os pacotes em local visível ao público, inclusive na internet, facilitando assim, a escolha do consumidor de um pacote mais adequado às suas necessidades e de acordo com sua utilização.

Orientações ao consumidor

É direito do consumidor utilizar os serviços essenciais, os quais devem ser devidamente informados e oferecidos gratuitamente pelo banco e compreendem: 10 folhas de cheque (exceto para contas que só permitem a movimentação com cartão), 4 saques, 2 extratos dos últimos 30 dias e duas transferências entre contas da própria instituição.

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A contratação do pacote não é obrigatória e não pode ser imposta pelo banco. É indicado que, antes de contratar um pacote de serviços, o consumidor verifique se os serviços gratuitos (definidos pelo Banco Central como essenciais) já atendem as suas necessidades.

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Caixa é autorizada a criar mais uma loteria: a Supersete

A Caixa Econômica Federal foi autorizada a instituir mais um produto lotérico: a Supersete. Publicada o Diário Oficial da União de hoje (26), a Portaria  nº 15.141 do Ministério da Economia informa que caberá ao banco definir a data do primeiro sorteio, bem como sua frequência e o preço das apostas, que terão, como referência, o preço a ser estabelecido para a aposta simples, de sete números.

O jogo consiste na indicação de conjunto finito de prognósticos sobre dez algarismos organizados verticalmente em sete colunas. A aposta mínima será de um número por coluna, totalizando sete prognósticos.

Caso não sejam preenchidos pelo menos sete números, o sistema de apostas preencherá automaticamente os prognósticos restantes, de forma a completar a aposta mínima de sete números – procedimento similar ao que ocorre com a aposta surpresinha, em que o prognóstico é feito a partir do fornecimento aleatório de números, pelo sistema da Caixa.

Também será permitida a aposta chamada “Teimosinha”, que compreende a repetição dos mesmos prognósticos nos concursos subsequentes.

A aposta máxima será de três algarismos por coluna, totalizando 21 números nas sete colunas apresentadas no volante ou na matriz de aposta eletrônica.

Estão previstas cinco faixas de prêmio para quem acertar a partir de três dos sete números sorteados (um em cada coluna). Não havendo, em algum concurso, quem acerte qualquer faixa de premiação, o valor do prêmio ficará acumulado para quem acertar os sete números do concurso seguinte.

O recibo da aposta, popularmente conhecido como bilhete, é o único comprovante que habilita o apostador a receber o prêmio.

Apostas via Internet podem ser feitas por meio do endereço eletrônico.

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IR 2020: 8 milhões ainda não entregaram a declaração

Faltando quatro dias para o prazo final da entrega do Imposto de Renda 2020, oito milhões de brasileiros ainda não prestaram conta com a Receita Federal O último balanço divulgado nesta sexta-feira, 26, apontou que 24.647.002 declarações foram enviadas, mas a expectativa é de 32 milhões de documentos sejam entregues até dia 30 de junho.

A Receita alerta que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2019 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Neste ano, a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a 16.754,34 reais.

Documentos

Entre os documentos necessários para entregar a declaração estão o CPF de dependentes, os informes de rendimento das empresas e das contas bancárias, além de recibos de serviços médicos ou de educação. Veja lista:

CPF dos dependentes: desde a declaração do IR do ano passado, passou a ser obrigatória a inclusão do CPF dos dependentes de qualquer idade. Em casos de dependentes que ainda não possuem o Cadastro de Pessoa Física, o documento pode ser emitido nas agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios. As certidões de nascimentos recentes já vêm com o número do documento.

Informes de rendimentos e extratos: o contribuinte também vai precisar dos dados que estão nos informes de rendimentos. O documento é emitido tanto pelas empresas — apontando os valores recebidos e o imposto pago durante o ano — como pelos bancos e por corretoras de investimentos.

As instituições tiveram até 28 de fevereiro para enviar as informações aos funcionários e clientes. O documento disponibilizado pelas empresas contém informações como rendimentos tributáveis (que inclui salário e 13º salário), e a contribuição feita ao INSS. Quem é aposentado pode retirar o extrato do INSS no Portal Meu INSS, ou então em uma agência do órgão. Para a retirada presencial é necessário fazer um agendamento prévio online.

Comprovantes de rendimento e aluguéis: para quem paga ou recebe aluguel é possível conseguir os documentos com os valores anuais através das imobiliárias. Caso o pagamento seja feito direto para o dono do imóvel, a comprovação é feita com recibos de depósitos ou transferências bancárias.

Gastos com saúde e educação: os gastos com saúde e educação também são dedutíveis no Imposto de Renda. Para comprovar o valor, o contribuinte precisa guardar os recibos dos serviços contratados. Serão exigidos o nome do prestador, o valor e o CPF ou CNPJ. Entram na lista gastos com médicos, dentistas e outros profissionais da área da saúde, além de exames, internações e convênios.

Na educação, a Receita aceita gastos com escolas de ensino fundamental ou médio, assim como faculdades, universidades, pós-graduação ou ensino técnico. Os recibos também devem conter o nome e o CNPJ do prestador de serviço, e o contribuinte deverá informar o valor gasto.

Compra e venda de bens: para comprovar a operação, o contribuinte precisará do contrato de compra e venda, além de escritura e nota fiscal ou recibo.

Se o negócio foi feito por meio de um financiamento, devem ser descritos na declaração de bens informações como nome do banco, número do contrato, valor total financiado, valor de entrada e das prestações.

Calendário de restituição

Neste ano, a Receita reduziu o número de lotes de restituição. São cinco lotes e o primeiro já foi pago. O segundo será no dia 30 de junho e o último dia 30 de setembro.

A prioridade são os idosos, portadores de deficiência física ou mental e aqueles cuja maior fonte de renda é o magistério. Em seguida, os demais contribuintes receberão a restituição. Confira as datas de restituição do imposto de renda 2020:

  • 1º lote: 29/5
  • 2º lote: 30/6
  • 3º lote: 31/7
  • 4º lote: 31/8
  • 5º lote: 30/9

Por causa do adiamento do prazo de entrega, as restituições pagas nos lotes de maio e junho não serão corrigidas com a aplicação da taxa básica de juro, a Selic, conforme indicado no site da Receita. 

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